Como mudar auxílio-doença para aposentadoria por invalidez?

mudar auxílio doença para aposentadoria por invalidez

Recebemos diversas perguntas em nosso blog Direito de Todos sobre a possibilidade de converter o auxílio doença em aposentadoria por invalidez. Por tal motivo, achamos por bem escrever um texto esclarecendo esta dúvida que aflige diversos segurados brasileiros. Como mudar auxílio doença para aposentadoria por invalidez?Primeiro, entendemos ser importante o leitor relembrar os conceitos básicos para o recebimento do auxílio-doença, o que pode ser feito lendo o nosso texto: Meu pedido de auxílio-doença foi rejeitado, o que devo fazer?

Além disto, destacamos o nosso texto que esmiúça a aposentadoria por invalidez. Saiba mais sobre este tipo de aposentadoria lendo o nosso texto: aposentadoria por invalidez.

Agora que já refrescamos a nossa memória sobre os dois benefícios, voltamos à pergunta título: como mudar auxílio doença para aposentadoria por invalidez?

A maioria das perguntas que recebemos sobre o tema em nosso blog, e feitas por nossos clientes no escritório, refere-se, principalmente, ao fato de um beneficiário estar recebendo auxílio-doença por um longo tempo sem que tenha o seu benefício convertido para aposentadoria por invalidez.

Há também um mito de que após dois anos recebendo o auxílio-doença, este deve ser modificado para aposentadoria por invalidez automaticamente. Isto não é verdade.

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Veja como conseguir o auxílio-doença

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Entretanto, esclarecemos que para mudar auxílio doença para aposentadoria por invalidez é necessário que o médico perito do INSS constate que a incapacidade do beneficiário é permanente e não apenas temporária. (Tempo de afastamento por auxílio-doença conta para aposentadoria).

Mas, como sabemos, a perícia do INSS não é definitiva e se o segurado entender que a sua incapacidade é permanente poderá ajuizar uma ação para mudar auxílio doença para aposentadoria por invalidez.

Durante o procedimento judicial, o segurado passará por uma perícia judicial que poderá atestar que a sua incapacidade é permanente e não temporária como alega o INSS. Além disso, judicialmente outros fatores são analisados para a determinação da possibilidade de retorno ao mercado de trabalho do beneficiário como o seu sexo, escolaridade, idade, condição social. (você sabia que o segurado tem o direito de receber auxílio-doença até nova perícia?).

Importante ter em mente que o pedido judicial de aposentadoria por invalidez nada interfere na continuação do recebimento do auxílio-doença.

Assim, esperamos que tenha ficado claro como mudar auxílio doença para aposentadoria por invalidez.

26 thoughts to “Como mudar auxílio-doença para aposentadoria por invalidez?”

  1. Esse site Direitos de todos, é muito esclarecedor e útil para muitas pessoas que por desconhecer os seus direitos, perdem a oportunidade de irem em busca daquilo que lhes pertence, só tenho a agradecer-lhes pela dedicação e solidariedade em informar às pessoas injustiçadas por ignorar os seus direitos, como também, orientando como fazer e onde a pessoa deve ir para fazer valer os seus direitos que foram ou são negados.
    Agradeço imensamente por vocês utilizarem os seus conhecimentos em benefício de um povo indefeso e sem armas democráticas para lutar.

  2. Em que situação a mãe pode solicitar revisão de pensão?
    O fato do pai ter arrumado outro emprego porque o conjugue atual não trabalha pode ser um empecilho para o aumento?
    Desde de quando comecei a pagar pensão não houve aumento nos gastos da criança, pelo contrario. Porem a minha ex mulher fica me ameaçando que vai na justiça solicitar a revisão.

    1. Carlos,

      Para conseguir uma revisão no valor da pensão, quem recebe os alimentos deve comprovar ou que o pai aumentou a sua possibilidade de pagar (teve um acréscimo nos rendimentos) ou o filho está necessitando receber mais (valor da mensalidade da escola aumentou, adoentou-se gravemente).

      Abraço

  3. oi me chamo marcia e a minha pergunta e o seguinte ……. Devido a um acidente de trabalho meu pai perdeu uns dedos; A firma nao o endenizou e ele recebe uma ajuda de custo q esse salario doença no caso dele tem como converter a aposentadoria por envalidez ja faz uns 29 anos isso obrigada pela atençao

    1. Marcia,

      Primeiro é necessário verificar se o seu pai recebe auxílio-doença ou auxílio-acidente. Este último é concedido ao segurado que ficou com sequelas após um acidente de trabalho, como é o caso do seu pai. Se ele recebe auxílio-acidente não há como convertê-lo para aposentadoria por invalidez, a menos que comprove a impossibilidade de exercer qualquer tipo de trabalho.

      Se ele recebe auxílio-doença, entendo ser possível pleitear judicialmente a modificação do benefício para auxílio-doença, conforme a idade dele, talvez poderia ser requerida, inclusive, a aposentadoria por idade.

      Boa sorte.

  4. Olá Dr.! Preciso esclarecer uma dúvida. Minha tia entrou com pedido de auxílio-doença pois tem artrite. O beneficio foi concedido mas por pouco tempo, pedi reconsideracao e ela ganhou mais uns dias. agora pedi prorrogaçao, e a perícia será no final do mes. Estava pensando em pedir conversão em aposentadoria por invalidez. Porém, falta apenas 1 ano para ela completar a carencia pra aposentar idade. O que seria mais vantajoso. tentar ir prorrogando o auxílio-doença até completar a carência pra aposentar por idade ou já peço a conversão em aposentadoria por invalidez?

    1. Núbis,

      Para que ela se aposente por invalidez é necessário que a incapacidade dela seja permanente, o que não me parece ser o caso, pois o benefício está sendo concedido de pouco em pouco tempo. Entretanto, como sabemos, o INSS erra algumas vezes na constatação da incapacidade. Assim, é necessário que outro médico ateste que o quadro dela é irreversível para que seja cogitado um pedido de aposentadoria por invalidez.

      Antes de fazer o pedido de aposentadoria por invalidez, procure um advogado em sua cidade e apresente os laudos médicos para que ele possa avaliar a possibilidade de ser feito o pedido.

      Antes desta análise fica difícil dizer se vale a pena esperar o tempo da aposentadoria por idade ou tentar a conversão para a por invalidez.

      Abraço

  5. Tenho 51 anos, comecei trabalhar em 1985, nos últimos 14 anos estou de licença p doença degenerativa autoimune. Qdo ia completar 5 anos o INSS me deu alta e entrei na justiça q a juíza determinou q me pagasse is atrasados e me reintegrasse ao benefício o qual estou até hj. Só q entre a alta e a decisão da justiça eu fui desl da empresa e qd fui restabelecido meu benefício c data retroativa eu já não tinha mais vínculo empregatício c ngm. O INSS recorreu em tds as instâncias e perdeu.
    Conclusão: Estou até hj no benefício é agora li uma notícia sobre uma MP q suspenderá tds os benefícios até dezembro.
    Eu tenho 31 anos de tempo de contribuição (somados o período da licença q estou até hj) e 51 de idade. Aguardo eles se manifestarem, ou vejo um advgd p pedir minha aposentadoria por invalidez. Meu benefício está ativo. Aguardo.

  6. Ola, gostaria de tirar uma dúvida com vocês.
    Estou em beneficio auxilio doença, à 12 anos, segundo o artigo, eu poderia pedir judicialmente a conversão do auxilio doença para aposentadoria por invalidez certo?
    Mas a minha duvida, seria a seguinte, com esta mudança do governo, onde eles farão um mutirão de perícias em todo País, para ver quem realmente vai continuar recebendo os benefícios, será que valeria a pena eu entrar com este pedido de conversão agora,ou fico esperando eles me chamarem para a perícia normal do auxilio doença? Gostaria de uma opinião.
    Mas todos nós sabemos, q certamente eles irão negar a continuidade do recebimento dos beneficios, na maioria dos casos!!!
    Isso vai ser um caos, porque judicialmente,acho que a partir do mês que vem aumentarão em muito os processos!!!
    Bom so queria saber mesmo, se valeria a pena entrar agora com o pedido de conversão?Pois tenho 44 anos, e eles farão pericias até para aqueles que estão recebendo aposentadoria por invalidez na pessoas de minha idade.
    Desde já agradeço!!!

    1. Renato,

      Se existe laudo médico atestando que você é permanentemente incapaz, não vejo problema em tentar modificar o seu benefício. Acredito que este “mutirão” será para retirar o benefício de quem recebe sem ter direito. Conheço muitos casos desse tipo.

      Abraço

  7. Gostaria de tirar uma duvida, meu pai já completou 61 anos de idade, e a pelo menos três anos ele esta encostado pelo inss por motivos de doenças, e aguarda na fila do INTO para fazer cirurgia nos dois joelhos, ele não tem tempo de carteira assinada para se aposentar por tempo de trabalho, mais nesse caso de doença e por se tratar de estar acima dos 60 anos de idade ele já poderia pedir a aposentadoria ou ele vai ter de esperar completar os 65 anos.

  8. Ola, gostei bastante das informações presentes aqui, porém, só informa a medida judicial e não administrativa. Para que seja proposta judicialmente é necessário esgotar as vias administrativas?
    O beneficiário do auxilio doença que deseja modificar para aposentadoria por invalidez, deve procurar a agência e protocolar o pedido ou ligar para o 135?
    Desde ja fico no aguardo.

    1. Rogério,

      Não existe a possibilidade de administrativamente o segurado requerer a aposentadoria por invalidez, esta é determinada pela perícia. Caso o perito entenda que a incapacidade não é permanente, mantém-se o auxílio-doença. Por esse motivo o texto apenas cita a maneira judicial, já que haverá uma discordância do segurado no que tange a perícia administrativa.

      Abraço

  9. Meu marido recebia auxílio a 4anos e dia 18 -04 17 foi cortado sendo que tem todos os papéis dizendo que ficou com sequelas e incapacitado para trabalhar, juntando tudo ele recebe a 10 anos e ele ñ pode ser recolocado pois só existe a profissão de motorista,,, como vamos fazer para sobreviver de uma vez que ñ pode trabalhar e ñ temos recurso nenhum, nos ajude estamos sem ação e sem saber o que fazer, ele se chama jose aparecido wendling moramos no Ceará e a empresa é em São Paulo, dei-me uma luz, há a perícia foi feita no Iguatu Ce. Grato Maria do carmo.

    1. Maria,

      Ele deve fazer um pedido de reconsideração administrativa junto ao INSS ou mover uma ação judicial para restabelecimento do benefício.

      Procure um advogado em sua cidade.

      Abraço

  10. Boa noite!
    Sou hiv +, tenho depressão e síndrome do pânico causado a descoberta do hiv, trabalhava embarcado e fiquei sem condições por causa da imunidade baixa e depressão e síndrome do pânico, estou no auxílio doença a quase 2 anos, sempre prorrogado de 6 em 6 meses, devido a vários problemas correlacionados a doença estava pensando em entrar com uma ação para aposentadoria por invalidez, será que vai ser difícil essa conversão?
    Se puder me auxiliar eu agradeço
    Obrigado

    1. Thiago,

      No seu caso, para conseguir a aposentadoria seria necessário comprovar a irreversibilidade do quadro (não do HIV+, mas de alguma doença incapacitante gerada por ele) ou que você não consegue mais voltar ao mercado de trabalho pela estigmatização da doença.

      Boa sorte.

  11. Boa noite! Parabéns pelo site, muito esclarecedor!
    Minha mãe tem 58 anos e apenas 7 anos de contribuição, inicialmente como domestica e posteriormente por não poder trabalhar como contribuinte do lar. Ela esta no auxilio doença por conta de artrite nas pernas e coluna. Ao completar 60 anos ela não tera direito a aposentadoria por idade, porem ela pode receber aposentadoria por invalidez?

    1. Liliane,

      Ela poderá receber a aposentadoria por invalidez caso a incapacidade dela seja considerada definitiva. Após os 60 anos de idade fica mais fácil esta caracterização.

      Abraço

  12. Olá! minha dúvida é a seguinte: sou beneficiária do auxílio doença. Neste caso, posso ingressar com ação de conversão em aposentadoria por invalidez sem a necessidade da carta de indeferimento na via administrativa?

    Obrigada

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