Auxílio-acidente: saiba quem tem direito

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Já vimos no blog Direito de Todos diversos benefícios previdenciários, entre eles as aposentadorias por idade, por contribuição, por invalidez; aprendemos o que fazer quando o requerimento do auxílio-doença for rejeitado; entre outros direitos que você pode ter e não saiba. Hoje iremos falar um pouco sobre o auxílio-acidente.

Tem direito ao auxílio-acidente o trabalhador que sofreu acidente que lhe causou sequelas, as quais lhe reduziram a capacidade para exercer o seu trabalho. Tal benefício é concedido ao segurado que estava recebendo auxílio-doença acidentário ou, até mesmo, o auxílio-doença previdenciário.

Para ter direito ao auxílio-acidente é necessário o segurado ser trabalhador empregado, avulso ou ser segurado especial. Destacamos que, infelizmente, o empregado doméstico, o contribuinte individual e o contribuinte facultativo não têm direito ao benefício do auxílio-acidente.

Para que seja concedido o auxílio-acidente não existe carência, ou seja, não é exigido tempo mínimo de contribuição, contudo o trabalhador deverá ter a sua qualidade de segurado mantida e ainda comprovar (por meio de exame médico-pericial realizado pela Previdência Social) que a lesão o impossibilita continuar desempenhando as mesmas atividades que exercia antes do dano.

O auxílio-acidente tem caráter indenizatório, ou seja, visa indenizar uma perda sofrida pelo segurado. Por tal motivo, pode ser cumulado com outros benefícios pagos pela Previdência. Contudo, há exceções: o auxílio-acidente não pode ser cumulado com as aposentadorias e com o auxílio-doença decorrente da mesma lesão.

O benefício tem como sua data inicial de pagamento o dia seguinte ao que cessa o auxílio-doença. Seu valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença acidentário ou previdenciário e deve ser corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

Deixa de ser pago o auxílio-acidente quando o trabalhador se aposentar ou quando solicitar Certidão de Tempo de Contribuição do tempo de vinculação ao Regime Geral da Previdência Social para contagem em Regime Próprio.

Por fim, cumpre dizer que uma vez concedido o benefício do auxílio-acidente, não é necessário que o trabalhador passe por novas perícias periódicas como acontece com a aposentadoria por invalidez e com o auxílio-doença.

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6 thoughts to “Auxílio-acidente: saiba quem tem direito”

  1. olá trabalho na mesma empresa a 24 anos me acidentei a uns 10 anos atras e desde então estou trabalhando lesionado e vou fazer uma cirurgia no joelho decorrente desta lesão e terei que me afastar tenho direito ao auxilio acidente ? e posso mover uma ação contra a empresa?

  2. Gostava de saber caso haja um trabalhador na qual ele paga o inns quem deve o pagar é a empresa ou o inns tendo em conta que ele tem mais de 3anos na empresa e a pagar o mesmo

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