Aposentadoria por tempo de contribuição – quando posso requerer?

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Para que se faça jus à aposentadoria por tempo de contribuição é necessário que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social durante, pelo menos, 35 anos, se homem; ou 30 anos, se mulher (art. 201, § 7º, I, da Constituição Federal).

Tal requisito passou a ser exigido pela Emenda Constitucional nº 20/98, já que com a sua entrada em vigor deixou de existir a chamada aposentadoria por tempo de serviço e passou a ser direito do segurado a aposentadoria por tempo de contribuição.

Assim, o trabalhador que contribuir para a Previdência Social durante 35 ou 30 anos, dependendo do sexo, poderá requerer a sua aposentadoria por tempo de contribuição.

A Renda Mensal Inicial (RMI) da referida aposentadoria corresponde a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, porém sofrendo impacto do fator previdenciário. Todo aposentado por tempo de contribuição terá sua RMI calculada com a inclusão do fator previdenciário, o que, na grande maioria dos casos, diminui o valor da RMI do beneficiário.

Os segurados inscritos no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até 15 de dezembro de 1998, além da aposentadoria integral, têm a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição com renda proporcional, a popular aposentadoria proporcional. Neste caso, os homens necessitam ter, ao menos, 53 anos de idade E 30 anos de contribuição; já as mulheres precisam de, no mínimo, 48 anos de idade E 25 de contribuição.

A RMI da aposentadoria proporcional é de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 mais 5% por ano de contribuição a partir dos 31 anos, se homem, e 26 anos de contribuição, se mulher (também sofrendo impacto do fator previdenciário). Esta regra vale para os trabalhadores que cumpriram os dois requisitos até o dia 15 de dezembro de 1998, ou seja, contribuíram durante 30 anos e haviam completado 53 anos de idade, se homem e 25 anos de contribuição e 48 anos de idade completos, se mulher.

Para os inscritos até 15 de dezembro de 1998 que não completaram os requisitos para a aposentadoria por contribuição proporcional, existe um período adicional de contribuição, conhecido como pedágio. O pedágio é a necessidade de se contribuir por um período de 40% do tempo restante em 15 de dezembro de 1998 para que se atingisse os 30 anos, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher.

Por exemplo, um homem havia contribuído durante 20 anos até o dia 15 de dezembro de 1998 e já havia completado 53 anos de idade. Desta forma, restariam mais 10 anos de contribuição para que completasse os 30 anos necessários, sendo o seu pedágio de 4 anos (40% do tempo restante), fazendo jus à aposentadoria por tempo de contribuição proporcional apenas após completados 34 anos de contribuição.

Como o pedágio leva em conta o período restante para a aposentadoria em 15 de dezembro de 1998, ele tem se tornado cada vez maior, o que faz com que um segurado desinformado possa se aposentar com uma RMI bem inferior com 34 anos de contribuição, sendo que com 35 anos ele teria como RMI 100% de seu salário de contribuição (com impacto do fator previdenciário em ambos os casos), o que acarretaria grande perda para o aposentado.

Para quem se filiou à Previdência Social após 15 de dezembro de 1998 não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.

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10 thoughts to “Aposentadoria por tempo de contribuição – quando posso requerer?”

  1. Muito interessante e útil. Aposentadoria tem sido um assunto de muita importância pra mim. Parabéns pelo Post.

  2. Valeu pelo esclarecimento desse assunto que tão polêmico, e cheio de dúvida. Mas, aos poucos vai se tornando claro.

  3. Boa noite começei a trabalhar em 1966 parei 1967, voltei 1994 a 2001 carteira assinada e 2008 a 2016 faço contribuiçao individual completei 60 anos em 2010 tenho direito a carencia aposentadoria
    por idade art 142 lei 8213/91 – tabela 174 contribuiçoes.
    grata

    1. Sônia,

      Entendo que você tem direito por conta da tabela progressiva de carência. A mulher que completou 60 anos de idade em 2010 pode se aposentar com 174 contribuições mensais.

      Abraço

  4. Olá. Os valores recebidos no período de auxílio doença são considerados no cálculo da media dos 80% maiores salários de contribuição?

  5. Boa tarde, me aposentei em janeiro de 2016, e fui dispensada agora no mes de novembro, na epoca que me aposentei retirei o FGTS, quero saber se eles vão ter que pagar a multa de 40% do valor que eu tinha na Época em que fui aposentada???

    Aguardo….

    Obrigada.

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