Jurisprudência – alimentante desempregado

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Já vimos em nosso blog que o alimentante desempregado deve pagar pensão. Hoje trazemos algumas ementas que mostram o entendimento dos nossos Tribunais sobre o assunto. Veja:

APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALIMENTANTE DESEMPREGADO E QUE TEM NOVO FILHO. REDUÇÃO CABÍVEL.
A Corte pacificou entendimento de que em caso de alimentante de baixa renda e que tem novo filho, há, em tese, redução nas possibilidades. Precedentes. No caso, o alimentante comprovou estar desempregado. E ainda comprovou o nascimento de novo filho, nascido após a fixação dos alimentos aqui em debate. No contexto, cabe redução dos alimentos, mantendo o que o alimentante pagava antes para dois filhos (40% do salário-mínimo, sendo metade para cada um), mas a ser dividido agora por três (o que perfaz 13,3% do salário-mínimo para cada alimentado). DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70060831658, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 21/08/2014).

DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. COMUNHÃO PARCIAL. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA A FILHA EM COMUM. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALIMENTANTE DESEMPREGADO. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO SALÁRIO MÍNIMO.
1. Nos termos do disposto no art. 1.658 do Código Civil, no regime de comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento devem ser partilhados.
2. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e são obrigados a concorrer, na proporção dos rendimentos do trabalho (art. 229 da Constituição Federal e art. 1.568 do Código Civil).
3. Na fixação de alimentos, o julgador deve avaliar as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando.
4. O fato de o alimentante encontrar-se desempregado não o exime de prestar assistência material ao filho.
5. Apelação das Autoras conhecida, mas não provida. Apelação do Réu conhecida e parcialmente provida. Unânime. (APC 20130610098816. Órgão Julgador: 3ª Turma Cível. Publicação: Publicado no DJE : 12/11/2015 . Pág.: 196. Julgamento: 4 de Novembro de 2015. Relator: FÁTIMA RAFAEL).

CIVIL E PROCESSUAL PENAL – AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL – PRISÃO CIVIL – DÍVIDA ALIMENTAR – APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PELO EXECUTADO – ALIMENTANTE DESEMPREGADO – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – MOTIVOS INSUBSISTENTES PARA AFASTAR O DECRETO PRISIONAL. Conforme assente jurisprudência deste Tribunal, a apresentação de justificativa de inadimplemento de prestações alimentícias, por si só, oferecida pelo executado, ora Agravante, nos autos de ação de execução de alimentos, aliada ao ajuizamento de ação revisional de alimentos e à condição de desemprego do alimentante, não constitui motivo bastante para afastar a exigibilidade da prisão civil, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp 1005597 DF 2007/0267461-8. Órgão Julgador: T3 – TERCEIRA TURMA. Publicação: DJe 03/11/2008. Julgamento: 16 de Outubro de 2008. Relator: Ministro SIDNEI BENETI).

Pensão mensal. Exoneração. Maioridade. Filho cursando ensino médio. Alimentante desempregado. Necessidade do alimentando comprovada. O simples fato de ter o alimentando atingido a maioridade não conduz, automaticamente, à exoneração da pensão, mormente se comprovado que está matriculado e cursando ensino médio. O desemprego ocasional do alimentante não enseja exoneração da obrigação alimentícia. (APL 00040614620138220102 RO 0004061-46.2013.822.0102. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível. Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 10/03/2015. Julgamento: 8 de Março de 2012. Relator: Desembargador Isaias Fonseca Moraes).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. ALIMENTANTE DESEMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM. RAZOABILIDADE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE.
Ainda que o alimentante esteja desempregado, tal fato não o desonera do seu dever de prestar alimentos aos filhos menores de idade, além de não autorizar a redução da verba alimentar a valor ínfimo, sobretudo, levando em conta a razoabilidade do quantum arbitrado a título de alimentos e ao valor das despesas inerentes à manutenção de duas crianças de 4 e 5 anos de idade, implica manutenção da decisão que fixa os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo. (AI 0005111-79.2016.827.0000, Rel. Des. MARCO VILLAS BOAS, 2ª Turma da 2ª Câmara Cível, julgado em 15/06/2016).

4 thoughts to “Jurisprudência – alimentante desempregado”

  1. ESTOU DESEMPREGADO DESDE 1987, POREM VIVO ESTES ANOS TODOS DE BICO, PEGANDO PESO E PERDENDO NOITE, HOJE AOS 54 ANOS NÃO ESTOU AGUENTANDO TRABALHAR MAIS COMO ANTIGAMENTE, ESTOU COM INICIO DE ARTROSE E CISTO NO JOELHO, UMA VARICOSA, E OS OMBROS COM TENDINITE, ALÉM DE PROBLEMA SERISIMO DE INSONIA. SINTO MUITAS DORES NAS ATICULAÇÕES, A JUSTIÇA DETERMINOU EM PAGAR 30% DO SALARIO MINIMO PARA UM FILHO QUE MORA EM SÃO PAULO COM A MÃE, MÁS O MENINO SEMPRE FOI CRIADO POR MIM DESDE A SEPARAÇÃO.ELA LEVOU PARA PASSAR UM MES DE FERIAS, E TEM SEIS ANOS QUE MEU FILHO MORA LÁ, LUTEI NA JUSTIÇA PELA GUARDA DELE, E ELA FOI QUEM GANHOU, AGORA NEM O DIREITO DE VISITA DE MEU FILHO EU TENHO. ANO PASSADO ELE QUIS VIR MORAR AQUI NA BAHIA COMIGO, E A MÃE JUNTO COM O PADASTRO O LEVOU PARA PASSAR AS FERIAS EM BRASILIA, SÓ FAZENDO CONTATO COMIGO ESTE ANO DEPOIS DE MATRICULAR O MENINO EM SÃO PAULO NOVAMENTE, O DEVO FAZER NESTA SITUAÇÃO.

    1. Gil,

      Se há determinação judicial de pagamento de pensão, você deve pagar.

      Você também pode pleitear judicialmente a regularização do seu direito de visitas.

      Abraço

  2. Olá o pai da minha filha não mora comigo,ai a gente feia um acordo na justiça,pra ele da a pensão,ai ei tava dando 200,00reais mais o acordo foi assim ,se ele diminuí o valor tinha que entra em um acordo comigo ,só que ele não Deus isso ele diminuí pra 150,00reais sem me comunicar,mas ele não dar caučado nem roup a agora ele so colocou 100,00 tá sem trabalhar ele arrumou outro filho ,agora é arrumou outra gêmeos fora do casamento.o que fazer?

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