Acordo para ser demitido é legal?

Acordo para ser demitido

Não é raro, principalmente em época de crise, empregado e empregador entrarem em acordo para colocar fim ao contrato de trabalho, deixando o empregado de receber algumas verbas rescisórias. Entretanto, será que o acordo para ser demitido é juridicamente viável?Você já viu no blog Direito de Todos quais são as verbas que o empregado tem direito quando é dispensado por justa causa, sem justa causa, com mais ou menos de um ano de trabalhos prestados para o mesmo empregador ou, até mesmo, quando o próprio empregado pede demissão do emprego.

Se você não leu o nosso texto e não sabe quais são os direitos do empregado ao final do contrato de trabalho, recomendamos que o leia clicando no seguinte link: perdi meu emprego: a que verbas rescisórias tenho direito?

Feita essa leitura, passamos agora ao assunto do texto de hoje: o acordo para ser demitido é legal?

Por vezes, o empregado não quer mais trabalhar para a empresa que lhe emprega e não quer pedir demissão, pois deseja receber, ao menos, o seguro-desemprego. Então, para evitar ter de pedir demissão e abrir mão deste último direito citado, duas coisas passam pela cabeça do funcionário: deixar de prestar os seus serviços com qualidade para que o patrão lhe dispense ou fazer um acordo com o seu empregador.

A primeira saída não é muito inteligente, pois se o empregado prestar os seus serviços com desleixo, não cumprir metas mínimas e atingíveis, faltar demais ao trabalho, poderá ser dispensado por justa causa por desídia (veja mais sobre esta modalidade de dispensa por justa causa em nosso texto: o que é a desídia que gera dispensa por justa causa?).

Já a segunda, fazer acordo para ser demitido, além de não ser inteligente é ilegal, pois se caracteriza como fraude à legislação trabalhista. Normalmente, este acordo funciona da seguinte maneira: o empregado dispensa o trabalhador e este devolve a multa de 40% sobre o FGTS que lhe é devida quando dispensado sem justa causa.

Assim, o empregador diminui as suas despesas com as verbas rescisórias e o empregado passa a receber o seguro-desemprego. Tal situação é uma fraude trabalhista, pois não está prevista em lei a sua existência e bate de frente com os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como se não bastasse, há entendimentos no sentido de que o acordo para ser demitido pode ser tipificado como crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), podendo o empregado e os responsáveis legais da empresa sofrer pena de prisão de um a cinco anos e multa.

Por todo o exposto, não recomendamos a prática do famoso acordo para ser demitido, pois, além de ser ilegal, pode ser tipificado como crime de estelionato.

REFORMA TRABALHISTA – POSSIBILIDADE DE ACORDO PARA DISPENSA

A Reforma Trabalhista trouxe previsão de possibilidade de acordo para dispensa. Leia nosso texto sobre o assunto: Reforma Trabalhista permite acordo para dispensa.

8 thoughts to “Acordo para ser demitido é legal?”

  1. A empresa que trabalho está passando por uma situação bem critica, e vão ter que mudar de endereço, como eu trabalho a uma quadra da minha casa pra mim não vale a pena ir para um bairro bem mais longe, vou gastar mais, eles deram a opção de quem não quisesse ir, poderia falar, ai falaram que também não podem pagar o acerto de imediato, ou seja vai ser pago aos poucos, é correto isso? Falaram que vão fazer um documento para assinarmos o “acordo” digamos assim, devo assinar este documento?

    1. Graciane,

      A empresa não é obrigada a dispensar ninguém apenas porque mudou o seu local de funcionamento, cabe ao empregado ir trabalhar no outro local ou pedir demissão.

      Entretanto, se a empresa aceita dispensar o empregado que não quer prestar serviços no novo local de trabalho, ela não pode “parcelar” o pagamento das verbas rescisórias, as quais devem ser quitadas de uma só vez.

      Não se esqueça que no Direito do Trabalho existe o princípio da verdade real. Com base nele, o que é dito por uma testemunha pode ter um peso maior do que um documento assinado pelo empregado.

      Abraço

  2. Boa Tarde

    Gostaria de saber o seguinte, tenho 25 anos de carteira assinada e cinco anos pago como autonomo e cinco anos de auxilio doença e foi cortado em abril de 2016, pergunto o seguinte
    posso pagar este ano atrasado e dar entrada para aposentadoria comop tempo de contribuição, os meses que ficaram em aberto quando era indeferido o auxilio eu pagava para não ficar em aberto os tempos e ja estou com59 anos.
    abraço.

  3. Boa Tarde
    Faz 2 anos que trabalho numa loja de moveis e eletro e estão propondo que eu faça este acordo soque eu não quero sair da empresa, não quero fazer o acordo.
    A empresa tinha mais de 70 lojas e hoje não tem 30 esta acontecendo que aonde eles propõem acordo para funcionários eles estão dando falência na filial e deixando os funcionários sem nada,
    Como posso estar procedendo neste caso?

    1. DW,

      Você não é obrigada a aceitar o acordo. Se a sua filial fechar, você deve ser transferida para outra ou dispensada. De qualquer maneira, você poderá pleitear os seus direitos judicialmente no futuro.

      Procure um seu sindicato.

      Abraço

  4. Fui demitida meu mandaram embora , meu patrão exigi que eu devolva os 40% sendo que não fiz acordo nenhum .sou obrigada a revólver os 40%?

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