Abandono de lar, quais as consequências?

abandono de lar

Por vezes o relacionamento entre marido e mulher fica tão desgastado que a única solução é o divórcio. Contudo, antes de mover a ação, é comum que um dos cônjuges saia de casa para não mais voltar. Isto pode ser caracterizado como abandono de lar? Quais as consequências que o abandono de lar pode causar?Primeiramente, importante salientar que o abandono de lar não tem uma definição fechada, ou seja, depende de alguns critérios que podem ser levados em conta pelo intérprete da questão.

O abandono de lar pode ser caracterizado pela voluntariedade do ato (quem saiu de casa fez porque quis, por sua própria vontade), intenção de não retornar mais à residência do casal (aquele que saiu o fez de forma definitiva, quem sai e volta de tempos em tempos não demonstra a intenção de não voltar mais), sair de casa sem justo motivo (deixar o lar por conta de ser agredido(a) constantemente não caracteriza abandono de lar, por exemplo, pois houve justo motivo para a saída).

Entendidos alguns dos critérios que são levados em conta para a caracterização do abandono de lar, passamos agora para as consequências.

Até junho de 2011, as consequências não eram tão graves, pois a legislação em vigor estava abandonando a “punição” ao cônjuge que deixa sua residência, contudo, com a entrada em vigor da Lei 12.424/11, foi incluído no Código Civil o art. 1.240-A, o qual tem a seguinte redação:

“Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.

Como determinado pelo dispositivo legal acima, o cônjuge ou companheiro que foi abandonado poderá requerer para si a totalidade do imóvel caso estejam presentes os seguintes requisitos: a) exercer a posse direta e ininterrupta por dois anos ou mais; b) durante este período não ocorra oposição daquele que abandonou o lar; c) o imóvel deve ser urbano e de até 250 m²; d) o imóvel deve ser utilizado para sua moradia ou de sua família; e) não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Desta forma, caso você esteja pensando em abandonar o lar, antes do prazo de dois anos, proponha uma ação de divórcio cumulada com pedido de partilha dos bens, justificando os motivos pelos quais deixou o lar, caso contrário poderá perder os seus direito sobre o imóvel adquirido na constância do casamento ou da união estável.

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48 thoughts to “Abandono de lar, quais as consequências?”

    1. João,

      Neste caso ocorre a mesma situação. Se o “abandono de lar” se deu por mais de dois anos e quem saiu não pleiteou os direitos referentes ao bem neste prazo, perde o direito.

      Abraço

  1. gostaria de saber o que fazer em caso de traição com agressão física da parte da pessoa que se envolveu no casamento de outra. vou explicar melhor .sou casada com um homem que me traiu, e a amante dele me agrediu na rua por duas vezes .já mandei que ele saia de casa porém ele insiste em não sair, alegando ter direitos sobre o imóvel. Porem ao nos casarmos á 16 anos atrás, ele que veio morar em minha casa não eu na dele, nós casamos com separação parcial de bens. Dei queixa dela na policia e estou esperando o desfecho. Como posso fazer para que ele saia da minha casa? detalhe; ele continua me traindo mesmo que não tenhamos mais relações ele ainda mora na minha casa .obrigada.

    1. Elisa,

      Você deve procurar um advogado ou um defensor público para mover uma ação de divórcio contra o seu marido.

      A situação do imóvel pode ser resolvida nesta ação também.

      Abraço

  2. Boa noite.
    Gostaria de saber se no meu caso seria abandono de lar ou não.
    Eu tive que sair de casa devido as constantes brigas e desentendimentos com minha cônjuge.
    Não somos casados no papel mais vivemos juntos na casa de minha família por 5 anos, até eu poder financiar uma casa própria.
    Ela apesar de ter vindo morar comigo , nunca se adaptou por completo. Mas eu sempre pedi pra ter paciência que um dia conseguiria uma casa que pudesse financiar.
    Nossa relação começou a ficar desgastada devido a impaciência dela e por não poder mais voltar a morar com a mãe dela.
    Quando finalmente consegui financiar a casa, mesmo assim nosso relacionamento não melhorou.
    Nós em acordo com a mãe devido a casa ter escada e a mãe sentir dores nas pernas, concordamos em deixar a mãe na casa que comprei que não tem escada e nós ficaríamos na casa da mãe dela.
    Depois de morar por mais de 6 meses, me vi obrigado a sair de casa por motivo de muitas brigas e desentendimentos.
    Saí vai fazer 6 meses mais fui várias vezes na casa pra resolver pendências e por muitas vezes até dormi lá!
    Tenho direito a voltar pra casa sem o consentimento dela ou somente tenho direitos na casa que comprei?

    1. Vagner,

      Você tem o direito a metade de todos os bens adquiridos durante a constância da união estável. Não deixe de buscar os seus direitos antes de decorridos dois anos do final da união estável.

      Procure um advogado em sua cidade.

      Abraço

  3. Eu e meu companheiro estamos separados de corpos a mais ou menos 3 anos a 4 anos. E nossa relaçao agora esta muito desgastada mesmo. Por causa da filha que temos permaneci nesta relaçao mesmo sem amor e sexo.
    Agora esta muito dificil de permanecer, pois estamos nos evitando dentro de casa. Sinto-me diminuida e desprezada por ele que e culto e tem Mestrado.
    E como eu fosse um diarista na casa.
    Por isso quero sair.
    Isto caracteriza abandono de lar?
    Ganho pouco e se sair vou passar um pouco de aperto.
    Mas nao da mais para continuar na mesma casa.
    O que faço.

    1. Fátima,

      Como explicado no texto, se os bens que vocês têm estão dentro da limitação legal, você não sofrerá nenhum prejuízo.

      Procure a defensoria pública de sua cidade.

      Abraço

  4. olá tudo bem!
    estou separada a 6 meses,em união estável sem documento,e desde quando me separei continuei sempre a ir na CSA,porque estavamos nos falando numa boa,ate um certo dia que fui ate a residência ele me agrediu me fez passar por humilhação me carregando e me colocando pra fora do imóvel ,me chigando de vagabunda,que eu tinha traido ele e que eu só entraria na CSA com ordem judicial,se o juiz me autorizasse quais são os meus direitos tenho duas filhas com ele e uma outra de outro relacionamento to na CSA que minha mãe morava,morando com meus irmãos sem ter condicoes alguma de arcar com as dispesas da CSA,e sem contar que a CSA que estou é de heranca que era de minha vó e o meu ex estar morando na CSA que morávamos juntos com a vó dele obrigado.

    1. Anônima,

      Você tem direito a metade dos bens que foram adquiridos durante a união estável. As suas filhas têm direito de receber pensão.

      Procure um advogado ou a defensoria pública de sua cidade.

      Boa sorte.

  5. Olá,

    Bom no meu caso gostaria de saber se minha mãe tem direito em ter posse pela casa. Ela foi embora e me deixou a casa e minha irmã adolescente ainda para eu cuidar. Mas queria passar a casa para meu nome e ela diz q a casa é dela mas ela quem abandonou. Ela tem direito ou não?

    1. Andriely,

      Você deve observar se o imóvel tem as características descritas no texto e se a sua mãe nunca mais foi ao imóvel ou procurou saber sobre ele.

      Abraço

  6. bom dia

    sou casada no papel a 1 ano,mas ja namoro a anos,porem meu esposo saiu de casa a 5 dias sem dar satisfaçao,nao trabalho registrada somente ele,sou dependente,posso entrar com um processo contra ele,e ganhar alguma indenizaçao?obs a casa que moravamos e minha

  7. Meu filho e minha nora moram na casa da minha Irma.Casa cedida por ela.Minha nora abandonou a casa levando a criança e as roupas de ambas.Alegando ao meu filho que ia para casa da mãe.Como fica nesta situação?Caracteriza abandono de lat?No que ela tem direito?

  8. Fui casada por 10 anos e minha ex abandonou a casa que morávamos alegando nao querer mais, isso tem 4 meses, como ela havia me traído ela não fazia questão de nada, agora que nao deu certo ela quer tomar e até vender os móveis da casa pra dividir. Isso é permitido? Antes eu tinha pedido pra ela levar q eu queria morar em albergue, mas ela nao podia, agora eu dependo dos móveis nao posso mais ficar em um apto sem nada.

  9. Estamos casados há 5 anos, temos um carro que ainda estamos pagando financiamento, eu queria esperar quitar para que a venda nao perca tanto dinheiro e nem tenha que ficar vendido em meu nome…Mas ele quer vender assim mesmo, de qualquer forma, mesmo perdendo dinheiro. Ele pode tomar essa decisão sozinho? Como podemos resolver isso?

    1. Caroline,

      Ele não pode tomar a decisão sozinho, entretanto, se vocês forem se separar, talvez essa seja a melhor solução. Ou, caso você queira ficar com o carro, pode comprar “a parte dele”.

      Abraço

  10. Moro a 4 anos com minha mulher, não somos casado no papel, apenas união estável. Vou começar do início, a 4 anos conheci ela, nós dois estávamos desempregado e ela pagava aluguel e tinha acabado de passar por um procedimento cirúrgico e logo em seguida foi mandada embora do trabalho, como ela não tinha condições de pagar o aluguel, resolvir pagar um frente para trazer poucas coisas que ela tinha para vim morar aqui na casa da minha mãe. Certo tempo depois nós conseguimos trabalho, um certo tempo depois eu descobrir uma doença degenerativa que as vezes me impossibilitava de fazer coisas basica e da ate hoje não consigo trabalhar. Dai com um ano morando aqui junto com meus pais, ela conseguiu alugar uma casa e dai fomos mora juntos, os moveis ela trocou todos e eu não pude ajudar porque não tinha ganho nenhum, mais a casa foi eu que reformei todinha pintei, coloquei piso fiz tudo que um marido faz dentro de casa, só não ajuda financeiramente porque não estava trabalhando, resumindo tem um mês que ela saiu de casa por motivo de muitas brigas entre nós, hoje porque ela é gerente de loja quer se achar melhor que eu, mas quando ela fez a cirurgia e não tinha dinheiro era eu que comprava os remédios pra ela, dai ela fala que vai voltar e tirar tudo de dentro de casa, gostaria de saber se tenho algum direito ja que moramos a 4 anos juntos?

  11. Meu atual marido largou da ex esposa. Para morar comigo. Ele deixou uma casa quitada. (Ela mora dentro da casa )meu marido quer divorciar com ela. Ele tem direito na metade? ?Tem 8 anos que está separado. No regime é de comunhão de bens. ..Ele tem direito na metade? Depois de 8 anos agora que vão divórciar..

  12. Meus sogros estão em processo de divórcio. O problema é que minha namorada tem ansiedade, e toda vez que os pais brigam (muito feio e muitas vezes envolvendo ela), ela tem crises muito sérias onde ela mesmo se machuca e tem que tomar remédios fortíssimos pra controlar. É a quinta vez em duas semanas que isso acontece, e a mãe não saiu de casa ainda com ela e a irmazinha por medo de perder o direito sobre a casa.

    Existe algo que possa ser feito ou falado para ajuda-las?

    Muito obrigado

    1. Max,

      Fale para a sua sogra se consultar com um advogado. Ele irá explicar que ela não vai perder o direito sobre a casa, se esta foi adquirida na constância do casamento.

      Abraço

  13. Minha mãe e meu pai são casados no cartório a alguns anos ele vem pratica agreções psicológicas.. Contra minha mãe agora ele discute diariamente chingando, calúnias, humilhando, já chegou a agredir ela algumas vezes. Enfim ele saiu ja faz alguns dia. É gostaria de saber o que fazer para se separarem.
    Obrigado!!.

    1. Ricardo,

      Eles só podem se divorciar se, ao menos, um deles quiser. Sem a vontade de um deles não há o que fazer.

      Se sua mãe quiser se divorcia, ela deve procurar um advogado para mover a ação pertinente.

      Abraço

  14. Olá, boa noite,
    Gostaria de um esclarecimento…
    Meu pai abandonou a casa à 5 anos e foi morar em entra cidade com outra mulher…
    Deixou 2 alugueis como pensão para ela sobreviver já que ela é analfabeta e nunca trabalhou…
    Agora que não está desempregado foi pedir um dos aluguéis e vender os imóveis…
    Minha mãe tem quer dar um aluguel? Ou pode entra com uma usucapião pelos imóveis já que ele tem 5 anos que não mora mais lá… E deixou bem claro que não pretender voltar nem que separe da mulher que viver hoje.
    A quem devemos procurar já que não podemos pagar um advogado e nem tem defensoria pública na cidade.
    Agradeço desde já

    1. Anônimo,

      Entendo que usucapião ela não tem direito. Contudo, se os imóveis foram comprados durante o período em que eles estavam juntos, as chances de ela ter direito a metade deles é grande.

      De qualquer forma, existe a possibilidade de o seu pai ser obrigado a pagar pensão durante um tempo para a sua mãe.

      Procure a defensoria pública de uma cidade próxima (as vezes eles atendem casos de cidades próximas que não têm defensoria). Caso não seja possível, procure se informar sobre advogados que aceitam receber o pagamento apenas após o resultado final da ação.

      Abraço

  15. Bom dia!

    Felipe, vou resumir; minha cunhada estavam juntos a 3 anos com meu irmão e eles tem um filho de 1 ano e meio, ela porém esta saindo da casa por conta própria, ou seja sem motivo, só por ciumes! Quais são os direitos dela e do meu irmão, referente pensão, bens essas coisas. Eles não são casados no papel. Obrigada!

    1. Alline,

      Ela tem direito a metade dos bens adquiridos onerosamente pelo casal durante o período em que estiveram juntos.

      Se ela ficar com a guarda da criança poderá pedir pensão ao pai.

      O genitor que não ficar com a guarda da criança terá direito de visitá-la.

      Resumidamente estes são os direitos.

      Abraço

  16. Sou casada legalmente a 15 anos e não tenho filhos. Por todos esses anos trabalhamos para construirmos uma casa melhor e guardamos dinheiro no banco pra isso.Agora em caso de separacao como fica esse dinheiro , vai ser dividido também ou não.

  17. Olá
    Tive uma união estável, sem papel por 15anos nos separamos já faz dez meses, quando ele saiu de casa levou alguns móveis e o carro que ainda não esta. Quitado , ele não me ajuda financeiramente em nada, o que eu quero saber é se eu vender a casa onde moro ele tem algum direito na metade?

  18. Olá.. Sou casado no papel minha esposa saiu de casa por que peguei a traição dela…brigamos e pedi pra ela ir embora, temos uma filha de 1 ano e 8 meses….isso se caracteriza abandono de lar e como faço para adquirir a guarda da criança??

    1. Nikson,

      O abandono de lar se caracteriza apenas em casos similares aos descritos no texto.

      Para você requerer a guarda da criança é necessário mover uma ação judicial nesse sentido. Procure um advogado ou a defensoria pública de sua cidade.

      Abraço

  19. ola, preciso de ajuda! Tenho 16 anos e um bebe de 5 meses, estou morando com meu companheiro e seus pais no interior da cidade. Moro aqui desde outubro de 2015. Ja pedi a separação varias vezes, por N motivos, mas o principal foi por ele não me deixar ver minha familia, não me deixar estudar, proibir minha familia de vir me ver e ver meu filho e me faer trabalhar igual uma escrava sem poder cuidar do meu filho direito! Amamento ele quando posso enquanto isso fica com a avó. Nao tenho como procurar ajuda porque n tenho como sair daqui. Se eu conseguisse sair para a csa da mnha mãe com meu filho, perderia o direito sob minhas roupas e as do meu filho? Aguardo ansiosa por uma resposta! Obrigada!

  20. Bom dia! Gostaria de saber onde posso procurar meus direitos saí da minha casa por conta de várias brigas e torturas psicológicas e outros não trouxe nada minhas coisas estão tds lá estou 16 anos união estável temos alguns bens o que faço!

  21. Oi Boa noite sou amigada tenho 6 meses estou indo embora d casa tenho direito pelo menos nos moves d casa!

    1. Carmelusa,

      Se eles foram adquiridos depois do início da união estável devem ser divididos “meio a meio”. Se você já os tinha, eles são seus. Se eles eram do seu companheiro antes da união estável são dele.

      Abraço

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