3 coisas que você precisa saber sobre salário

3 coisas que você precisa saber sobre salário

É por meio do salário que o empregado consegue arcar com suas despesas, comprar o pão de cada dia, acumular riqueza. Por tal importância é fundamental o trabalhador conhecê-lo bem e saber os direitos mais importantes relacionados a ele. Veja 3 coisas que você precisa saber sobre o salário.1 – Atraso de salário pode causar rescisão indireta

A rescisão indireta é também conhecida como a justa causa do empregador. Quando o empregado comete uma falta grave pode ser dispensado por justa causa como acontece em casos de insubordinação e indisciplina, por exemplo. Entretanto, se é o patrão quem comete uma falta grave, o empregado pode rescindir o seu contrato de forma indireta.

Ao pleitear a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias a que teria direito se fosse mandado embora sem justa causa. Veja as verbas lendo o nosso texto: perdi meu emprego – a que verbas rescisórias tenho direito?

O pedido de rescisão indireta por conta de atraso reiterado no pagamento salarial está fundamentado no art. 483, “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

2 – Salário não pode ser reduzido

Um dos princípios constitucionais do trabalho é o da irredutibilidade salarial. O art. 7º, VI, da Constituição Federal (CF) é quem define tal direito.

Desta maneira, o valor nominal do pagamento não pode ser reduzido pelo empregado, ou seja, quem recebe R$ 2.000,00 de salário-base não pode passar a receber R$ 1.500,00 de salário-base.

Na hipótese de houver redução salarial indevida, o empregado pode pleitear o pagamento das diferenças por meio de reclamação trabalhista.

3 – O empregado não pode receber menos do que um salário mínimo

O art. 7º da CF também garante este direito, mas com base em seu inciso IV. Contudo, o valor nominal pode ser menor do que o mínimo nacional, desde que proporcional à jornada de trabalho do empregado. É o que determina a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 358 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

“358. SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008). Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado”.

De acordo com a OJ, o empregado que trabalha em jornada reduzida equivalente a meio período, por exemplo, pode receber R$ 440,00 por mês, visto que quem trabalha em jornada integral tem um salário mínimo de R$ 880,00.

APROFUNDE O SEU CONHECIMENTO

Você pode saber mais sobre estes três direitos relacionados ao salário clicando nos links que estão ao lado dos números de cada tópico. Você será redirecionado para um texto específico sobre o direito em destaque.

4 thoughts to “3 coisas que você precisa saber sobre salário”

  1. boa tarde, preciso tirar uma duvida, meu filho tem 18 anos e trabalha numa empresa de embalagens vem sofrendo perseguição pelo encarregado e alguns funcionarios antigos da fabrica ontem ele chegou atrasado e recebeu uma advertencia e as 4 da manha mandaram ele embora pra casa sendo que ele mora ah 20 kl da empresa e nesse horario nao tem onibus preciso saber se isso e certo ou nao

  2. meu patrao nao repassou 3 mese para o INSS,tem 22 meses que nao deposita o FGTS,esta pagando o salario em parcelas como vale,isto e certo?Alem do mas quando vai se reclamar o mesmo manda os funcionarios procurar seu direito na justiça ,estou endividado com essa maneira de pagamento ,nao sei o que é fazer uma feira digna para alimentar minha familia ,mim ajude nao aguento mas.

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