Uma pessoa pode ter mais de um pai?

mais de um pai

Foi-se o tempo em que marido e mulher se casavam e ficavam juntos “para sempre” não importa o que acontecesse, mesmo se o amor, o carinho e o respeito acabassem. Nos dias de hoje, é comum o divórcio e após isso a realização de um novo casamento com outra pessoa, por vezes, que já tem filhos. Nestes casos, surge a dúvida: uma pessoa pode ter mais de um pai?No dia-a-dia do Direito nos deparamos com situações em que, por exemplo, uma mãe morre no parto e a filha ou o filho é criado pela segunda esposa do pai como se seu fosse ou um filho que é biológico de um, mas acaba tendo laços paternos muito mais fortes com outro.

Não há na lei nenhum dispositivo que permita a inclusão no registro civil da pessoa de dois pais ou duas mães, contudo, o art. 1.593 do Código Civil (CC), vem sendo utilizado para fundamentar decisões que autorizam a caracterização da chamada “multiparentalidade”.

Veja o que diz o art. 1.593 do Código Civil:

“Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”.

Para explicar a situação com um caso concreto, tomamos a liberdade de copiar uma ementa muito simples de ser entendida, a qual extraímos das páginas 644 e 645 do livro “Novo Curso de Direito Civil: v. 6. Direito de Família”, dos doutrinadores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho:

“EMENTA: MATERNIDADE SOCIOAFETIVA. Preservação da Maternidade Biológica Respeito à memória da mãe biológica, falecida em decorrência do parto, e de sua família – Enteado criado como filho desde dois anos de idade. Filiação socioafetiva que tem amparo no art. 1.593 do Código Civil e decorre da posse do estado de filho, fruto de longa e estável convivência, aliado ao afeto e considerações mútuos, e sua manifestação pública, de forma a não deixar dúvida, a quem não conhece, de que se trata de parentes – A formação da família moderna não consanguínea tem sua base na afetividade e nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade. Recurso provido” (TJSP, 1ª Câmara de Direito Privado, Registro: 2012.0000400337. Apelação Cível n. 0006422-26.2011.8.26.0286, Comarca de Itu, Relator: Desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior).

Na situação mencionada, houve o falecimento da mãe biológica, contudo, entendemos que mesmo na hipótese do pai ou da mãe biológico ainda estar vivo, mas outro tenha a posse do estado de filho, o possuidor (pai ou mãe afetivo) pode pleitear em juízo a inclusão de seu nome nos registros do filho.

Assim, apesar de não haver nenhum dispositivo legal que explicitamente autorize a possibilidade de uma pessoa ter mais de um pai ou uma mãe civilmente reconhecidos, acreditamos, com base nas decisões dos Tribunais, que, de acordo com o caso, isto é plenamente possível.

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4 thoughts to “Uma pessoa pode ter mais de um pai?”

  1. Meu marido quer adotar minha filha fruto de um relacionamento casual porém ela é registrada, e ele não paga pensão mesmo sendo centesiado

  2. Olá coloquei meu ex na justiça ja tem um mês e até agora ele so depositou o dinheiro do meu filho em janeiro e ja tem 2 mês de pensão atrasada o q eu quero sabe aonde eu devo ir pr Pedi canção da pensão. Eu devo ir no foron ou na defensoria pública.

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