Empregado é obrigado a trabalhar no feriado?

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Sou obrigado a trabalhar no feriado? Tal dúvida é tão frequente que toda semana recebemos algumas perguntas similares a essa em nosso blog. Por tal motivo decidimos escrever um post sobre o assunto.Você que acompanha o nosso blog já sabe quais os direitos de quem trabalha no feriado. Quem ainda não leu o nosso texto sobre o assunto, recomendamos a leitura. Basta clicar no link que aparece na primeira frase deste parágrafo.

Pois bem, a lei que regula o trabalho durante os feriados é a nº 605/49. Em seu art. 1º há a previsão do direito de descanso do empregado durante os feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Sou obrigado a trabalhar no feriado?

Contudo, existem muitos funcionários que são escalados para trabalhar no feriado. Mas se a legislação pertinente dá direito ao descanso nesse dia, sou obrigado a prestar serviços durante o feriado?

O empregado é obrigado a trabalhar no feriado apenas se a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, conforme determina o art. 8º da Lei 605/49 ou quando a atividade for de interesse público (art. 5º, parágrafo único, da mesma lei).

Podemos citar como exemplos o serviço de transporte coletivo, hospitais, segurança.

Se a sua atividade não é de interesse público ou não tem exigência técnica específica alguma, você não é obrigado a trabalhar no feriado.

Todavia, sugerimos que caso você seja escalado para trabalhar no feriado, não deixe de comparecer. Isto porque você terá direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.

Convenção Coletiva

Sabemos que a Convenção Coletiva de Trabalho ou o Acordo Coletivo de Trabalho podem prever situações específicas para a categoria que representa. Assim, sugerimos que você consulte estes instrumentos para saber se há determinação específica para o assunto.

Posto isto, você sabe quais são as suas obrigações e direitos ao trabalhar no feriado.

93 thoughts to “Empregado é obrigado a trabalhar no feriado?”

  1. Boa noite!

    Vou trabalhar no dia 20/11 – feriado. Minha gerente disse que recebemos o dia normal de domingo, e que não vamos receber o feriado. Quando trabalhamos em feriado recebemos metade e mais uma folga. Nesse caso que o feriado é no domingo é certo só receber o vale refeição de domingo? ou temos direito do feriado e a folga?

  2. Boa tarde!
    Gostaria de saber se…..trabalho feriado, por lei tenho direito á uma folga “OU” pagamento em dobro?
    Pois onde trabalho, no feriado ganho uma folga, porém não ganho como dia diferenciado (como feriado) ganho como se fosse dia normal. Acho um absurdo!
    Mas liguei no Sindicato e me informaram que tenho que ganhar 1 folga + 100% do feriado trabalho.
    Como procede isso?
    E comecei a pesquisar na internet, e fiquei mais confusa, pois cada site fala uma coisa diferente?
    Help!
    Obrigado

    1. Kelly,

      Nosso entendimento, de acordo com o texto e a legislação que citamos, é de que o empregado tem direito a folga compensatória OU pagamento em dobro.

      A confusão pode estar acontecendo porque pode haver uma convenção coletiva de sua categoria que lhe forneça direito à folga E ao pagamento em dobro. Sugiro que você dê uma olhada nisso.

      Abraço

  3. Trabalho o feriado e nunca recebi nada , nem dinheiro em dobro e muito menos folga compensatória. Meus patrão disse : Que somos regido pela clt e não à artigo nenhum que nos abone.

    1. Halyssn,

      A Lei que dá o direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória é a nº 605/49. A legislação trabalhista não se resume à CLT. Posso citar como exemplo o vale transporte que também é determinado por lei própria.

      O seu empregador está errado.

      Abraço

  4. Olá Felipe,

    Tenho algumas dúvidas a tirar, caso você puder esclarecer agradeço muito.

    1) Sou auxiliar de compras. Porém, as vezes efetuo trabalho de motorista indo buscar funcionários no aeroporto. Isso é permitido?
    2) Já aconteceu vezes de eu ter que buscar funcionários em aeroporto em domingos, trabalhava durante duas a três horas fazendo isso mas nunca recebi estas horas em dobro ou folga, posso solicitar isso de forma atrasada ou somente em caso de processo trabalhista?
    3) Algumas vezes retornei do almoço mais cedo, e comecei a trabalhar, e o meu empregador me solicitou para bater o ponto como se eu tivesse retornado do almoço após uma hora de intervalo e o tempo de hora extra que fiz ao retornar mais cedo do almoço eles deram a mais no final do dia, assim eu não bati o ponto na saída e foi ajustado manualmente os minutos a mais trabalhados no intervalo. Isso pode?

    Abraços;

    1. Felipe,

      1) Se desde quando você foi contratado estas atribuições lhe eram dadas, entendo que não há problemas. Caso contrário, você pode estar vivenciando um desvio de função. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/desvio-de-funcao-pode-causar-rescisao-indireta/

      2) Você pode cobrar administrativamente, entretanto se a empresa não lhe pagou no momento oportuno, acho pouco provável ela lhe pagar agora.

      3) Não pode. O intervalo intrajornada é um direito indisponível do empregado, ou seja, ele não pode dizer que não quer fazer. Se você voltou a trabalhar bem antes do final de seu intervalo intrajornada, tem direito de recebê-lo com adicional de hora extra. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/posso-deixar-de-fazer-a-hora-de-almoco-para-sair-mais-cedo/

      Abraço

  5. Sou operadora de telemarketing e faltei no feriado de carnaval, ganhei uma advertência por isso. A advertência é devida?

  6. Olá!
    Trabalho em uma Floricultura como Balconista, sou obrigada a trabalhar nos feriados?
    Como por exemplo: Tiradentes, Corpus Christi?
    Grata desde já! 🙂

  7. ola sou padeiro em florianopolis folgo todas as quintas feiras e tenho um domingo no mes de folga,sendo que quando a um feriado no mes a padaria nao paga, quando ha dois feriados a padaria paga somente um,nao consigo entender este raciocinio pois a padaria alega que ja ganho uma folga a mais durante o mes. poderia me esclarecer

    1. Marco,

      As folgas concedidas por mera liberalidade não se confundem com os feriados nem com os descansos semanais remunerados.

      Salvo disposição diversa em convenção coletiva, os empregados que trabalham durante o feriado e não tem folga compensatória devem receber em dobro.

      Abraço

  8. Boa noite!

    Trabalho em call center, em um produto que ao meu ver não é de nenhuma utilidade pública (vendas de planos a telefonia móvel), porem, a empresa quer nos “forçar” a trabalhar dia 21 de abril, usando de ameaças quanto a advertência, mas Dia de Tiradentes é um feriado nacional, isso é correto? Sou realmente obrigado a trabalho mesmo que minha escala seja especificada como folga aos domingos e feriados nacionais?

    No aguardo pela resposta, grato desde já! 🙂

  9. Olá! Trabalho como cozinheira em um restaurante, e sempre em feriados não são pagos dobrados ou me é concedida folga compensatória. Conversei com meu chefe que explicara que isso acontece pelo fato de eu trabalhar apenas 6 horas diária. A explicação está correta?
    Agradeço!

  10. Sou atendente de telemarketing, faltei no feriado e minha supervisora me deu advertência escrita, isso está certo?
    Porém não assinei !
    Eu sou obrigada a trabalhar nos feriados?

  11. Ola bom dia.. sou atendente te telemarketing ativo e receptivo de um curso de inglês. Trabalho na escala de 6×1 porém as folgas são somente ou sáb ou dom. Que no meu ver não seria o certo e sim folgas no decorrer da semana. Mas tudo bem enfim a pergunta principal seria se sou obrigada a trabalhar em feriado e como 21 de abril 1 de maio Natal.. .. pq aí perguntar no Rh fui informada que existe uma lei que me obriga porém nunca mostram. Eu não quero receber 100% quero ficar em casa . Até mesmo pq n pagam nem vt nem vr. Então pq sou obgd se nem eles cumprem c ob rigacao. Aguardo resposta. Muito obrigada

    1. Daniela,

      Se a empresa necessita dos serviços do empregado, este pode ser obrigado a trabalhar sim.

      Se o empregado trabalhar deve receber o pagamento em dobro. O vale transporte e o vale alimentação também são devidos.

      Sugiro que você procure o sindicato de sua categoria ou o Ministério do trabalho para fazer uma reclamação sobre esta situação.

      Abraço

  12. boa tarde, um funcionario que esta escalado para trabalhar no feriado e não comparece posso considerar falta , já que ele folgou o feriado outro dia?

  13. Olá, gostaria de saber se trabalhando em feriados sou obrigado a tirar dia de folga, já que não querem pagar o dia, ou eu escolho receber ou tirar folga, minha preferencia é receber em pagamento.

  14. Boa tarde
    Trabalho na rede hoteleira, e estou com dúvida
    Se eu não for escalada p trabalhar no feriado eu vou te q pagar esse feriado p a empresa?

  15. Tenho uma duvida, trabalho em um hotel. caso eu trabalhe no feriado, quem escolhe se tenho folga ou sou remunerada é meu patrao?

  16. Boa tarde,

    Preciso saber se quando feriado é prolongado como no caso do dia 15/06/2017 a 18/06/2017 eu sou obrigado a comparecer ao serviço no dia 16/06/2017 já que não foi avisado previamente e formalmente.

  17. É verdade que empregado doméstico não tem direito
    Ao feriado do dia 15/06/2017
    CORPUS CRIST ????
    MEU PATRÃO DISSE Q NÃO .
    VOU TRABALHAR.

  18. Eu trabalho em um açaí que é aberto todo Dia! Dia 16/07/17 é feriado civil ou seja eu posso decidir trabalhar ou não???

  19. E feriado aonde estou trabalhando que em outra cidade onde minha empresa e sediada ela e obrigada a paga o feriado

  20. Olá Dr.,
    Sou trabalhador de carteira assinada, e desde 2008 quando iniciei, trabalho sempre nos feriados e nunca tirei o domingo do mês. Ambos nunca foram pagos.
    Gostaria de saber se agora, já na minha fase de homologação de demissão, tenho direito a recebê-los.

    1) Gostaria de saber se tanto os feriados e domingo do mês, devem constar em contra cheque, pois seria a minha prova contra a empresa.

    2) Também sempre trabalhei , com a minha jornada diária passando pelas 22:00 se encerrando a 00:00, e no meu contra cheque tambem nunca veio nenhum adicional noturno. Gostaria de saber se tambem tenho direito de questionar nessa fase de homologação.

    3) E pra terminar, gostaria de saber se eu perante a delegacia do trabalho afirmando e mostrando que não recebi tais possíveis direitos, se cabe ao empregador através de atas, pontos etc, me provar o contrário, ou seja, que apalavra do trabalhador a regra até que o empregador prove o contrário.

    Muito obrigado!!

    1. Anderson,

      1) Os pagamentos em dobro dos feriados e os descansos semanais remunerados devem constar no contra cheque, sim. A jornada de trabalho em si (os dias que folgou, por exemplo) devem constar em folha de ponto de a empresa tem mais de dez funcionários.

      2) Entendo que deveria vir discriminado no holerite o que lhe foi pago como adicional noturno.

      3) Esta situação que você exemplificou é mais comum em uma reclamação trabalhista. Em regra, os fatos devem ser comprovados por quem os alega, exceto algumas exceções como o pagamento do salário, por exemplo que é ônus do empregador. Todavia, fique atento que você poderá cobrar apenas os seus direitos referentes aos últimos cinco anos contados da data da entrada da reclamação trabalhista.

      Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/direitos-trabalhistas-ate-quando-posso-cobra-los-na-justica/

      Abraço

  21. Na imprensa que eu trabalho e só uma folga na semana e um domingo por mês os feriados são todos pagos todos tem que ir mais guando vou no feriado e só pra comprimento de horário se eu não for levo falta?

  22. Oi gostaria de saber, eu sendo empregada doméstica três vezes na semana tenho direito a feriados?

  23. Gostaria de saber eu sou empregada doméstica, tenho uma folga fixa no meio da semana para trabalhar o sábado o dia inteiro foi por vontade da minha patroa fixar essa folga, só que na semana que tem feriado, ela diz que não tenho o direito a folga, pois já estou folgando no feriado isso está certo?

  24. Olá meu nome é janielle trabalho em um mini mercado e padaria cem registro só que quando tem os feriados o meu padrão nunca paga e nem da o feriado. Sempre trabalho como se fosse um dia normal.Se eu não for trabalhar posso ser mandada embora por justa causa.

    1. Janielle,

      Uma simples falta não é motivo para justa causa. Ainda, a empresa está errada ao não assinar a sua carteira, o que torna a justa causa muito mais difícil.

      Abraço

  25. Olá! Trabalho em supermercado como auxiliar de pereciveis. Se eu for escalada para trabalhar no feriado e eu não for, a empresa além da advertência pode me dar justa causa?

  26. Trabalho de carteira assinada, o patrão escala para trabalhar no feriado, mas nunca paga dobrado nem dá folga compensatória sou obrigado a ir trabalhar?

  27. ola boa tarde meu nome e kleber moro zl sao paulo trabalho em um mercado gostaria de saber se eu sou obrigado a trabalhar no feriado e se nao me descontara o dia trabalho na area dos frios balcão, obrigado

  28. SOU OBRIGADO A TRABALHAR NO FERIADO, NÃO RECEBO NADA POR ISSO.
    AINDA CORRO O RISCO DE DESCONTAREM DO MEU SALÁRIO. (BEM PROVÁVEL)
    O QUE DEVO FAZER, ONDE POSSO RECLAMAR, DE QUE FORMA DEVO ME COMPORTAR DIANTE A ESTA ILEGALIDADE.

  29. Boa noite,

    Trabalho todos os feriados recebo 100%, mas no outro dia não tenho tarefas, sou dispensado e ganho falta no contracheque, isso esta certo?? Obrigado.

  30. Se caso o funcionário não trabalhar no feriado que estiver sido escalado, a liderança tem o direito de dar suspensão escrita no próximo dia ?

  31. Boa noite! Sou vendedora atacadista, Quando contratada me passaram que não trabalhava aos domingos e feriados, agora após 6 meses na empresa, meu gerente determinou que eu tenho que trabalhar aos feriados. Ele está correto quando diz que se ele determina eu sou obrigada?

  32. oi boa tarde .

    sou operadora de caixa mais o supermercado onde trabalho assinou a minha carteira como operadora de loja. Eu já tenho mais de tres advertências e duas suspensões. gostaria de saber se eles podem me dar justa causa por que não fui trabalhar na data de hoje. feriado do comercio…

    1. Gisele,

      Dependendo dos motivos e da época das outras punições, entendo que pode sim.

      Com este tanto de punições, você deve evitar ao máximo dar qualquer bobeira.

      Abraço

  33. Bom dia

    Minha coordenadora disse que feriado e domingo e folga…
    Porem pedi eu trabalhar no feriado;;;

    Nao quero trabalhar .. tenhoou nao direito a essa folga no trabalho sem advertencia e sem falatorio

    1. Viviane,

      Se a empresa necessita do seu trabalho no feriado, você deve ir. Ao trabalhar no feriado, você passa a ter direito a um dia de folga compensatório ou receber pelo dia de trabalho no feriado o dobro do pagamento que receberia em um dia “normal”.

      Abraço

      1. Oi boa noite a empresa que eu trabalho vai trabalhar no feriado pra folga outro dia e eu nao posso ir ja tinha avisado antes sou ou não obrigada a ir pra trocar e se eu nao for eles pode descontar dobrado??,

  34. Jefferson
    Boa noite..
    O meu patrão quer que eu trabalho os feriados como o dia normal.não quer me pagar o feriado e, nem me dá a folga justa do feriado!!!
    Quer providências eu posso tomar com essa atitude???

  35. Trabalho em uma empresa que folga aos domingos e alguns sábados, os sábados trabalhados são pagas horas 65% e feriados trabalhamos praticamente todos no ano são pagas horas 100%, a questão é que em reunião com o sindicato ficou decidido que nos feriados de sexta-feira Santa, 12 de outubro e 2 de novembro não trabalhariamos, no entanto a empresa colocou os dias 12 de outubro e 2 de novembro como troca de dia, ou seja será um dia normal sujeito a punições normais, é correto isso?

  36. Olá trabalho em um mercado de bairro, no meu trabalho feriado trabalhamos das 8 as 14 horas ,avisei bem antes que eu não poderia trabalhar nesse feriado, mesmo assim me escalaram, só que eu não fui. No outro dia fui trabalhar me mandaram voltar, sem advertência assinada, descontaram do meu salário 2 dias isso é justo?
    Se não o q posso fazer?

    1. Patrícia,

      Entendo que o desconto do feriado é legal, posto que você foi convocada a trabalhar. “Ser mandada de volta” no dia seguinte seria legal apenas se você fosse suspensa.

      Abraço

  37. OLá.
    trabalho em restaurantes, minha dúvida é se eu sou operadora de caixa registrada em carteira eu tenho que fazer serviços de outra função? por ex serviço de auxiliar, ficar em recepção?
    Pois meu supervisor me ameaçou dizendo que se eu n colaborasse, ira receber várias advertências pelo mesmo motivo até ganhar 3 suspensões e enfim receber uma Justa causa.
    A empresa pode fazer isso ?

  38. Olá. Trabalho em um escritório de cobrança bancária em SP de segunda a sábado. Porém hj fomos informados que ser a obrigatoriedade ir trabalhar no feriado 20/11 (consciência negra), porém a empresa não sabia se vão pagar 100% ou ia usar esse feriado para ser compensado no Natal ou ano novo. Mas ninguém quer compensar nada nem fazer extra mesmo assim a empresa está nos obrigando a ir sob ameaça de sanção disciplinar.

    1. Aline,

      Se a empresa precisar da prestação dos serviços dos empregados no feriado ela pode exigí-los. Neste caso, os empregados terão direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.

      Abraço

  39. Boa noite
    Se o feriado for trocado de dia?
    Ex: o feriado sera em uma quarta feira/15, e pasaa previamente acordado coletivamente que sera trabalhado na quarta e gozado na sexta/17, e o funcionario falta, ele é passivo de sansões?

  40. nao sou registrado e meu patrao quer descontar meu feriado se eu nao for trabalhar , eu so posso receber meu feriado se eu for trabalhar ? … Ele disse se eu nao trabalhar é descontado do meu dia normal… é certo pelo fato de eu nao registrado ?

    1. Adriel,

      O correto seria você ser registrado. Entretanto, mesmo sem o registro você tem todos os direitos trabalhistas.

      Contudo, caso o empregador precise do empregado no feriado, o funcionário deve prestar os serviços (tendo direito a uma folga compensatória ou pagamento em dobro). Se o empregado não trabalhar, pode ter o dia descontado.

      Abraço

  41. O que sera descontado do meu salário caso eu decida não trabalhar no feriado da sexta feira da paixão??

  42. A empresa q trabalho fez um acordo coletivo para trocar o feriado por um outro dia comum.
    Não assinei pq não concordo mais falaram q quem não fosse trabalhar iriam descontar pode isso mesmo sem eu ter assinado concordando com a troca?

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