Trabalhador pode ter direito a aviso prévio de até 90 dias

aviso prévio

Em regra, os contratos de trabalho são por prazo indeterminado, o que significa dizer que eles não têm uma data final preestabelecida, prolongando-se no tempo sem que se saiba quando irão se encerrar. Por tal motivo, quando o patrão ou o empregado decide por fim ao contrato de trabalho, o outro deve ser informado antecipadamente, afim de que possa se preparar para tal situação. Este comunicado nada mais é do que o aviso prévio.

Leia também: Aviso prévio: saiba o que é, tipos e mais.

O art. 7º, XXI, da Constituição Federal de 1988 (CF) diz ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais: “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”. (destacamos). A Lei n° 12.506/2011 regulamentou o art. 7°, XXI da CF, ou seja, deu eficácia a tal garantia constitucional. Esta é a lei a que se refere a parte destacada do dispositivo legal anteriormente citado.

De acordo com a Constituição, o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço prestado pelo empregado àquele empregador. A referida Lei determina que o aviso prévio será de, no mínimo 30 e, no máximo 90 dias, da seguinte maneira: para cada ano de trabalho, o empregado terá direito a mais três dias de aviso.

Entenda: Quando o empregado tiver menos de um ano completo de serviços prestados àquele patrão, terá direito a 30 dias de aviso; com 1 ano completo, 33 dias; 2 anos, 36 dias; 3 anos, 39 dias; até o limite de 90 dias, que se dá com 20 anos de serviço.

A Súmula n° 441 do TST veio esclarecer que tal contagem só vale para os contratos encerrados a partir da publicação da Lei 12.506/2011, o dia 13 de outubro de 2011. O que a Súmula quer dizer é que se o contrato de trabalho do empregado se encerrou ou o aviso prévio lhe foi dado antes do dia 13 de outubro de 2011, este trabalhador terá direito a um aviso prévio de 30 dias, não importando durante quanto tempo tenha prestado serviços a este patrão.

No mais, a mudança trazida pela citada lei não se aplica quando o aviso é dado pelo empregado, permanecendo de 30 dias. A redução de 2 horas diárias ou de 7 dias se manteve e o período de aviso prévio continua a integrar o contrato de trabalho em todos os seus efeitos.

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