Salário deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês

Salário deve ser pago até o quinto dia útil

Sabe-se que existem diversas formas de se remunerar o trabalhador: salário, comissões, porcentagens, gratificações. A legislação trabalhista vigente, para dar maior segurança aos trabalhadores, determinou alguns critérios básicos no que se refere ao tempo do pagamento do salário aos empregados. Por isso o salário deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Veja. Leia Mais

Intervalo concedido no início da jornada de trabalho é irregular

Intervalo concedido no início da jornada

Já vimos aqui no blog Direito de Todos que todo trabalhador que cumpra jornada de trabalho entre 6 e 8 horas tem direito a, no mínimo, uma e, no máximo, duas horas de intervalo intrajornada (o seu intervalo para descanso e alimentação está sendo respeitado?). Contudo, tendo conhecimento de tal determinação legal, algumas empresas, para que seus funcionários não parem seu serviço no meio do expediente, concedem ao trabalhador o intervalo no início da jornada, o que é irregular, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Leia Mais

Rigor excessivo pode gerar justa causa do empregador

Rigor excessivo

Primeiramente, importante esclarecer que a justa causa do empregador ocorre em razão de ato praticado por ele que torna a continuação do vínculo de emprego inviável ou indesejável para o trabalhador. Desta forma, também é conhecida como despedida indireta, fazendo jus o trabalhador às verbas a que teria direito se fosse dispensado sem justa causa. Entre outras situações, o rigor excessivo é uma das possibilidades de justa causa do empregador. Leia Mais

Insubordinação e indisciplina podem gerar justa causa

Indisciplina e insubordinação

Durante a relação de emprego, o contrato de trabalho pode ser encerrado pelo cumprimento de seu prazo nos casos de contratos por prazo determinado, pelo pedido de demissão do trabalhador ou por sua dispensa, por exemplo. Uma das formas de se encerrar o contrato de trabalho mais temida pelo trabalhador é a justa causa, isto porque receberá apenas algumas das verbas trabalhistas. Dois exemplos de faltas que podem acarretar a justa causa são: insubordinação e indisciplina. Leia Mais