Casei, agora sou “de maior”?

De maior

Nas últimas semanas recebemos diversas mensagens questionando se após o casamento a pessoa passa a ser “de maior”. Claro que esta pergunta é feita por pessoas que se casam antes dos 18 anos de idade. Mas, e então, “casei, agora sou ‘ de maior ’”?

MAIORIDADE CIVIL (“ DE MAIOR ”)

A maioridade civil, atualmente, se completa no Brasil aos 18 anos de idade. Ao atingir esta idade, o cidadão passa a ser plenamente capaz para realizar todos os atos da vida civil.

Não é mais necessário ser assistido ou representado, pode ser responsabilizado por todos os seus atos, receber pensão diretamente sem a anuência de ninguém.

Saiba mais sobre o assunto lendo o nosso texto: Maioridade civil se completa aos 18 anos.

CASEI, AGORA SOU “DE MAIOR”?

Já vimos em nosso blog que a pessoa pode se casar antes dos 18 anos de idade. Entretanto, o casamento depende do preenchimento de alguns requisitos. Saiba mais lendo o texto do link acima.

Cumpridos os requisitos e realizado o casamento, em linguagem popular a pessoa se torna “de maior”.

A linguagem popular “de maior” é errada por diversos motivos e esta situação é uma delas. A pessoa não atingiu a idade mínima para se tornar plenamente capaz, mas uma autorização legislativa lhe concedeu tal capacidade.

Quem prevê esta possibilidade é o art. 5º, parágrafo único, II, do Código Civil. Veja:

“Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

[…]

II – pelo casamento”.

Além do casamento, outras possibilidades existem como a colação de grau em curso de ensino superior; exercício de emprego público efetivo; pela concessão dos pais.

CONCLUSÃO

Assim, podemos dizer que o casamento do “menor” o torna capaz para a realização de todos os atos da vida civil. Desta maneira, em linguagem popular, o casamento torna a pessoa “ de maior ”.

PS: Reforçamos que a expressão “de maior” é tecnicamente errada e foi mantida apenas para facilitar a compreensão do leitor.

Maioridade civil se completa aos 18 anos

maioridade civil

Todos os dias, o blog Direito de Todos recebe inúmeras perguntas de seus leitores. Notamos que nos últimos meses, algumas questões relacionadas ao texto “Até quando pai deve pagar pensão alimentícia”, demonstram uma confusão por parte da população brasileira em geral. A partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, a maioridade civil se completa aos 18 anos e não mais aos 21 como há algum tempo atrás. Veja. Leia Mais