O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito social do empregado garantido pelo art. 7º, III, da CF. Por tal motivo, deve ser respeitado pelo empregador, sendo o seu depósito uma de suas obrigações contratuais. Mas a simples falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta do contrato de trabalho? Leia Mais