Seguro-desemprego: Parte 3: Como requerer?

Seguro-desemprego como requerer

Finalizando a série de 3 textos sobre o seguro-desemprego, após saber quais os requisitos (5 requisitos para ter direito) e a quantidade de parcelas que cada trabalhador terá direito (quantas parcelas tenho direito?), o blog Direito de Todos explica como requerer o seguro-desemprego.

Primeiro, importante destacar que o trabalhador tem como prazo para o requerimento do seguro-desemprego do 7º ao 120º dia após a data da dispensa do emprego.

Durante este período, deverá o trabalhador comparecer em um dos seguintes locais, de acordo com sua preferência: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE); Sistema Nacional de Emprego (SINE); agências credenciadas da CAIXA.

Em um destes lugares, o trabalhador deverá levar os seguintes documentos:

– comunicação de dispensa – CD (via marrom) e requerimento do seguro-desemprego – SD (via verde);
– termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
– carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
– carteira de identidade, ou certidão de nascimento, ou certidão de casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade, ou carteira nacional de habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou passaporte, ou certificado de reservista;
– comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
– documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato que comprovem os depósitos;
– cadastro de pessoa física (CPF);
– comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal (não é documentação obrigatória).

ONDE RECEBER?

De acordo com o site da Caixa Econômica Federal, os trabalhadores recebem o benefício em qualquer Agência da CAIXA, ou Casa Lotérica, ou Correspondente CAIXA AQUI, ou Auto-Atendimento (CAIXA AZUL 24 HORAS).

O pagamento nas Lotéricas, nos Correspondente CAIXA AQUI ou no Auto-Atendimento somente é realizado mediante o uso do Cartão do Cidadão e da sua senha pessoal e intransferível.

O pagamento de parcela liberada para o Trabalhador Formal por meio de recurso pode ser realizado em qualquer PV e, caso o segurado possua o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, pode sacar também nos demais canais de atendimento: casas lotéricas, terminais de auto-atendimento e Correspondente CAIXA AQUI.

QUAL O VALOR DAS PARCELAS?

O valor das parcelas é calculado de acordo com a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa e pode variar entre R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) e R$ 1.235,91 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), de acordo com a faixa salarial do trabalhador.

Obs.: a tabela de faixa salarial é atualizada anualmente, estando atualmente em vigor a seguinte:

Faixas de salário médio

Média salarial

Forma de cálculo

Até

R$ 1.090,43

Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

Mais de

R$ 1.090,44

A média salarial que superar R$ 1.094,43 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 872,34

Até

R$ 1.817,56

Acima de

R$ 1.817,56

O valor da parcela será de R$ 1.235,91 para média salarial superior a R$ 1.817,56

DÚVIDAS

Desta forma, o blog Direito de Todos encerra sua série de textos sobre o seguro-desemprego. Caso você ainda tenha ficado com alguma dúvida, utilize o espaço reservado para comentários ou entre em contato por meio de nosso e-mail, na seção fale conosco.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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