Salário mínimo em 2016 será de R$ 880,00 e trará mudanças

salário mínimo em 2016

No dia 30 de dezembro de 2015, foi publicado no Diário Oficial da União o decreto n° 8.618, o qual determina como valor do salário mínimo em 2016 a quantia de R$ 880,00. Tal valor entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2016.O leitor do blog Direito de Todos já acompanhou a evolução do valor do salário mínimo nos últimos anos no texto salário mínimo em 2015: veja a evolução do valor do salário mínimo, o qual você pode ler ou reler clicando no link em destaque.

Uma dúvida que surge em boa parte dos brasileiros quando recebe a notícia do aumento do valor do salário mínimo é como é determinado o seu valor. Aqui no blog já explicamos como é feito o cálculo quando escrevemos sobre a atualização do valor das aposentadorias no texto: o valor real da minha aposentadoria diminuiu, isso pode?. Leia o texto se esta dúvida lhe persegue.

Com o aumento do valor do salário mínimo em 2016 para R$ 880,00 ocorre o impacto em diversos setores ou direitos, como poderemos ver a seguir.

SEGURO-DESEMPREGO

O aumento do valor do salário mínimo em 2016 faz com que o seguro-desemprego tenha a sua parcela mínima reajustada de R$ 788,00 para R$ 880,00.

CONTRIBUIÇÕES AO INSS

Para os segurados da Previdência Social que contribuem com base no salário mínimo, o reajuste irá aumentar o valor que deverá ser pago mensalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os autônomos ou facultativos que contribuem com base em 20% do valor do mínimo deverão contribuir mensalmente com a quantia de R$ 176,00.

A dona de casa pode contribuir para o INSS com valor menor se cumpridos alguns requisitos e a alíquota é de 5%, ou seja, R$ 44,00.

EMPREGADAS DOMÉSTICAS

Quando existe vínculo de emprego da doméstica com o patrão é necessário que se pague o INSS do empregado e do empregador, ambos com alíquota de 8% do valor do salário mínimo em 2016, quantia essa que será de R$ 70,40 para cada um.

Não se esqueça que o FGTS da doméstica agora é obrigatório e tem alíquota de 8% do valor do salário. Se a empregada recebe um salário mínimo ou qualquer valor entre R$ 788,00 e R$ 879,00, deverá ser atualizado, acarretando um aumento nas despesas do empregador.

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

O aumento do salário mínimo em 2016 também acarreta mudanças nos tetos para ajuizamento de ações no Juizado Especial Cível. Quem entrar com uma ação no Juizado Especial Cível a partir de 2016 poderá cobrar quantias de até 60 salários mínimos ou R$ 52.800,00.

CONCLUSÃO

Como visto, o aumento do salário mínimo em 2016 acarreta diversas mudanças que em primeira análise nos passam despercebidas. É bom lembrar que o valor de R$ 880,00 é para aqueles empregados que cumprem a jornada de trabalho máxima estipulada na Constituição Federal (8 diárias ou 44 semanais). Como vimos no texto “posso receber menos do que um salário mínimo?” há a possibilidade de o empregado receber um valor menor desde que respeitado o valor mínimo por hora (R$ 4,00) ou dia (R$ 29,33).

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