Salário-família é diferente de Bolsa Família

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O salário-família é um benefício pago pela Previdência Social de forma proporcional ao número de filhos ou a eles equiparados de qualquer condição com até quatorze anos de idade ou inválidos de qualquer idade. O salário-família não depende de carência e é devido desde que o salário-de-contribuição seja igual ou inferior ao limite permitido.

SALÁRIO-FAMÍLIA É DIFERENTE DE BOLSA FAMÍLIA

Bom destacar, que o salário-família não é o mesmo que o Bolsa Família, pois este foi criado em 2003 pelo Governo Federal para atuar em conjunto com a Campanha Fome Zero. O Bolsa Família foi desenvolvido para ajudar famílias de baixa renda que sejam consideradas pobres (com renda mensal de R$ 70,01 a R$ 140,00 por pessoa) ou extremamente pobres (com renda mensal por pessoa de até R$ 70,00).

Para ter direito ao Bolsa Família é necessário que o cidadão seja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), desta forma, afastado da Previdência Social.

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA?

Tem direito ao salário-família o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença; o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; os demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

Este benefício é pago em cotas, tendo direito o trabalhador a receber uma cota para cada filho ou a eles equiparados até quatorze anos de idade ou inválidos de qualquer idade. Quando o pai e a mãe forem segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

QUAL O VALOR DAS COTAS?

O valor da cota é determinado anualmente pelo Ministério da Previdência Social. Em 2014, de acordo com a Portaria Ministerial MPS/MF nº 19, de 10.01.2014, o valor do salário-família será de R$ 35,00, por filho de até quatorze anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 682,50. Para o trabalhador que receber de R$ 682,51 até R$ 1.025,81 mensais, o valor do salário-família por filho de até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 24,66.

FIM DO BENEFÍCIO DE SALÁRIO-FAMÍLIA

Quando o filho completar quatorze anos de idade ou falecer; deixar de ser inválido; ou o segurado perder seu emprego, chegará ao fim o direito ao benefício do salário-família, encerrando-se a partir do momento da ocorrência de uma destas hipóteses.

Desta forma, pode-se notar que o salário-família não se confunde com o Bolsa Família apesar de ambos terem como objetivo melhor a condição financeira e social do cidadão brasileiro.

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