Rigor excessivo pode gerar justa causa do empregador

Rigor excessivo

Primeiramente, importante esclarecer que a justa causa do empregador ocorre em razão de ato praticado por ele que torna a continuação do vínculo de emprego inviável ou indesejável para o trabalhador. Desta forma, também é conhecida como despedida indireta, fazendo jus o trabalhador às verbas a que teria direito se fosse dispensado sem justa causa. Entre outras situações, o rigor excessivo é uma das possibilidades de justa causa do empregador.

O rigor excessivo é uma das hipóteses de justa causa do empregador e está determinada no art. 483, “b”, da CLT. “Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo”.

O rigor excessivo se caracteriza com a má-educação, maus tratos, falta de cortesia, punição desproporcional ou injusta do empregador ao trabalhador.

Caso seja praticado reiteradamente, o rigor excessivo torna-se uma verdadeira perseguição ao trabalhador que passa a ser tratado de forma diferente dos seus companheiros de trabalho.

De tão grave que é tal situação, pode-se caracterizar, inclusive, o assédio moral por parte do empregador que trata o trabalhador com rigor excessivo com o objetivo de vê-lo “pedir as contas” e sair do emprego.

Desta forma, caso o empregador trate seu funcionário com rigor excessivo, poderá este sair do emprego e receber as verbas que teria direito caso fosse dispensado sem justa causa.

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22 thoughts to “Rigor excessivo pode gerar justa causa do empregador”

  1. No meu caso sou servente de limpeza, muitas vezes “nós” da limpeza somos obrigados a sair de nosso “setor” de serviço para fazer outros afazeres, como por exemplo sair do hospital onde trabalho para “pegar material eterizado em outros lugares, descarregar caminhão com medicamento, ficar fazendo mudanças internas no hospital como mudar um item ou outro de lugar como mesa por exemplo, sair para buscar contêineres de lixo em outras áreas para uso interno…” como saber se isso esta ou não errado?

    1. Fábio,

      O seu caso parece mais de acúmulo de função do que rigor excessivo. O acúmulo de função é caracterizado, em linhas gerais, quando o empregador manda seu funcionário realizar tarefas que não estão previstas no seu contrato de trabalho. Neste caso, você teria direito a receber as diferenças salarias referentes à outra função que você também está exercendo.

      Lembre que o que estou lhe respondendo é com base no que você escreveu acima. Para uma análise mais detalhada do seu caso, marque uma consulta com um advogado de sua confiança, você só tem a ganhar.

      Grande abraço

      1. Obrigado pela resposta rápida, uma outra vez ouve de eu chegar a não aceitar um desvio o e o resultado foi meu encarregado me mandou comparecer no RH de minha empresa. Onde meu superior simplesmente disse que as vezes acontece de o local de trabalho precisar de tais serviços e como foi uma ordem direta de meu encarregado deveria ter feito, o problema é que não existe nenhuma adição ao fazer tais serviços ou folga, o que meu superior fez? simplesmente disse que devido ao fato de eu me negar a fazer o serviço tive de responder a uma advertência e o pior colocaram la como se eu simplesmente não tivesse feito meu serviço… isso que me deixou mais injuriado. Se ouve-se pelo menos um acordo tudo bem, mais isso não existe ou você faz o serviço ou é arriscado escutar uma ameaça que nem a primeira vez que fui ao RH por esse motivo onde um dos “responsáveis” simplesmente pego a CLT e me mostrou uma pagina onde ele disse que eu fui insubordinado e que isso dava até justa causa!

        1. Fabio,

          Realmente existem muitos empregadores desinformados e mau orientados. Poucos utilizam-se de advocacia preventiva (já escrevemos sobre isso no blog), o que poderia evitar inúmeras reclamações trabalhistas. Espero que dê tudo certo para você, ações que tentam comprovar desvio de função, por vezes, são bem complicadas, mas com as testemunhas e documentações corretas é possível obter êxito!

          Abraço

  2. E se sou tratada num “regime militar”, onde contam até os minutos que vou ao banheiro e o superior fica controlando ou vai atrás do funcionário para ver o que está fazendo, seria rigor excessivo? Ou seria dano moral?
    Me sinto sufocada com o superior, não posso nem trocar uma palavra com um colega porque já fica “olhando feio”, eu e minha equipe sentimos uma pressão psicológica “punk” e não sei se esse tipo de comportamento seria o correto?
    Obrigada pelo retorno.

    Bianca

    1. Bianca,

      A situação pode ser considerada passível de indenização por danos morais e acarretar uma rescisão indireta por rigor excessivo.

      Importante lembrar que você deverá comprovar as suas alegações em juízo para conseguir a rescisão e a indenização.

      Boa sorte.

      1. No caso de uma patroa que chama a funcionária de filha de empregada, que não tem berço. Que diz que não vai dar a conta que se a menina quiser que peça. E que falou isso na frente de mais dois funcionários. Como proceder???
        Aguardo resposta

        1. Fran,

          Você pode propor reclamação trabalhista buscando a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como uma indenização por danos morais. Importante lembrar que você deverá provar em juízo o alegado.

          Boa sorte.

  3. Bem minha patroa não me trata bem é mal educada comigo.não mim chama pelo nome, ela me chama é de ei menino. Ela é autoritário gosta de joga na minha que ela é a dona, e me faz passa vergonha brigando comigo na frente de clientes e amigos

  4. Olá,trabalho em uma empresa de comercio, onde os requisitos principais sao atingir a meta estipuladas por eles… a alguns meses nao consigo alcansar esse objetivo e desde entao, meus superiores me excluem de algumas coisas do cotidiano, repassar o que foi dito em reuniaoes, participar de promoções de meta, e ainda por cima fala na frente dos meus companheiros que ficam me diminuindo, ou sentindo compaixao, me tratando como coitadinha. Isso ta prejudicando ainda mais meus redimentos alem da minha saude psicologica. Devido a isso ja levei uma advertencia por nao estare enquadrando no financeiro da empresa, Como posso provar o assedio? O que preciso para ir a justiça?

    1. Maria,

      Você precisa de provas testemunhais ou documentais destes fatos como, por exemplo, e-mails, informativos, murais onde são feitos estes tratamentos diferenciados ou humilhantes.

      Conseguindo estas provas você pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho e uma indenização.

      Abraço

  5. olá trabalho prestando serviços a um supermercado porem sou terceirizada mais sofro perseguição pelo gerente e funcionários da loja,como faço? e minha empresa me obriga utilizar GPS por lei isto e correto?
    desde já agradeço. ass.: fabiana

    1. Fabiana,

      Você deve informar a situação para os seus superiores da empresa com a qual tem vínculo de emprego.

      Sobre o GPS, não há na lei nenhuma determinação sobre o assunto. Contudo, em casos de controle e fiscalização dos serviços é permitido câmeras, por exemplo, desde que não seja uma maneira de pressionar o funcionário. Entendo que o GPS deve ser interpretado da mesma maneira: se você usa o equipamento apenas para que haja um controle de onde você está, entendo que não seja abusivo a sua utilização.

      Abraço

  6. Minha encarregada e arrogante e gosta de humilhar os funcionários, um dia ela levou o grupo na sala e xingou todos de burros e ainda disse q alguns dos funcionários ficavam se espojando, só pq eles estavam sentados do lado de fora da fábrica na hora do almoço.Isso e correto?

  7. Estávamos em uma reunião de empresa é meu patrão falou que eu era um merda é que o único merda daquela sala seria eu..
    Queria saber se isso é rigor excessivo.

    1. Ruan,

      Entendo que sim. Entretanto, para gerar uma rescisão este ato precisa ter ocorrido várias vezes. Uma única vez pode dar direito apenas a uma indenização por danos morais.

      Abraço

  8. Tenho uma duvida, levei 3 advertência seguida de 1 suspensão, e não concordei com nem 1 das 3 advertências. Não houve advertência verbal foi algo direto, que se alguém vê o motivo das tais advertências é de dar vontade de chorar.
    1: advertência por fixar cartazes referente a NR-32, para preservar a integridade do trabalhador a respeito de uso de adornos, que é proibido pelo MTE, só porque não pedi autorização da chefia.
    Estou fazendo o meu trabalho que é prevenção e o que mais tem aqui é cartazes nos murais e parede.
    2: 1 falta que segundo o RH eu não justifiquei, sendo que eu entreguei o atestado a medicina do trabalho mas ao invés de perguntar a medicina, já vieram me dando advertência, foi um atestado de horas, o porem é que eu não voltei para a empresa, eu não estava me sentindo bem, por isso não voltei.
    3: Advertência por retornar um email de um político, que me mandou um email no meu corporativo, alegaram mau uso do email.
    E por fim a suspensão de 1 dia, descontando o dia em questão mais o DSR.

    Isso é rigor excessivo ou não???
    OBS: sou Técnico em Segurança do Trabalho e preciso divulgar as coisas.

    1. Marcos,

      Acredito que pode ser caracterizado como rigor excessivo, sim.

      Sugiro que você documente muito bem os seus atos. Se você mover uma ação no futuro para reverter uma eventual justa causa, eles terão várias provas de advertências e suspensão, então você terá que comprovar que elas foram injustas.

      Abraço

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