Requisitos para equiparação salarial – parte 3

equiparação salarial

Finalizando a série de textos do blog Direito de Todos sobre a equiparação salarial, hoje iremos destacar os últimos quatro requisitos. Lembramos que os requisitos mostrados na série são aqueles que fazem parte do nosso entendimento que se baseia em diversos estudiosos do tema, bem como em decisões dos Tribunais. Contudo, não é impossível encontrar entendimentos diversos.

Confira o nosso último texto sobre os requisitos da equiparação salarial.

PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA

Este requisito não é difícil de entender. O empregado que deseja ter o seu salário equiparado ao modelo deverá prestar serviços com a mesma (ou semelhante) produtividade e perfeição técnica do que ele.

Não há que se falar em equiparação salarial caso um funcionário produza muito mais e melhor do que o outro. Contudo, lembramos que é ônus da prova do empregador comprovar a diferença de produção ou de técnica que levou à diferença salarial entre os empregados.

INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS

Quando a empresa adotar plano de cargos e salários que preveja promoção alternada por merecimento e antiguidade, devidamente homologado por órgão competente (Ministério do Trabalho e Emprego), não há equiparação salarial, desde que efetivamente cumprido o plano.

Caso, apesar de cumprida todas as determinações referentes ao plano de cargos, a empresa não respeitá-lo, existe a possibilidade de equiparação salarial.

MESMO REGIME JURÍDICO

Para que seja possível a equiparação salarial é necessário que os dois empregados sejam regidos pela CLT. Caso um seja celetista e outro estatutário, não poderá haver equiparação salarial.

MODELO NÃO PODE SER READAPTADO

O empregado readaptado pode ser rebaixado, porém deve ser mantido o seu salário do cargo antigo. Desta maneira, não pode servir de modelo para que outros empregados possam receber o mesmo valor do seu salário, de acordo com o art. 461, § 4º, da CLT.

CONCLUSÃO

Desta forma, encerramos a nossa série de textos sobre os requisitos da equiparação salarial. Caso tenha restado alguma dúvida, fique à vontade para tirá-la em nossa caixa de comentários.

Veja mais:

Requisitos para equiparação salarial – parte 2

Requisitos para equiparação salarial – parte 1

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