A Reforma Trabalhista foi aprovada, e agora?

Reforma Trabalhista

Após meses e meses de discussão finalmente a Reforma Trabalhista foi aprovada. Resta agora empregados e empregadores se adequarem à nova realidade que se apresenta. Entre idas e vindas da proposta da Reforma, o blog se manteve atento, mas preferiu não escrever sobre para evitar mais confusão e preocupação ao nosso leitor. Chegou a hora de tocar no assunto.

Hoje destacaremos alguns pontos que entendemos importantes na Reforma Trabalhista.

Horas in itinere

As horas in itinere são aquelas que o empregado passa em condução oferecida pelo patrão para chegar ao trabalho. A CLT previa que o funcionário deveria ser remunerado por estas horas. Após a Reforma, este período não será mais pago pelo empregador.

Tempo na empresa

Na mesma linha das horas in itinere, o tempo que o empregado fica na empresa trocando de roupa, se higienizando ou estudando, por exemplo, deixa de ser considerado à disposição do empregador. Por este motivo, o funcionário não receberá pagamento pelo tempo gasto com estas atividades.

Intervalo suprimido

Antes da Reforma Trabalhista, se o empregado não usufruísse do intervalo para descanso e alimentação de maneira integral, deveria receber como hora extra por todo o período do intervalo. Agora, se o empregado tiver suprimido 15 minutos de intervalo, receberá como extra apenas estes 15 minutos.

Prevalência da convenção coletiva sobre a lei em determinados casos

Já vimos no blog o que é a Convenção Coletiva e sua importância. A Reforma ampliou a importância da mesma visto que pode se sobrepor à legislação geral em alguns pontos.

Podemos citar como exemplo: jornada de trabalho (observados os limites constitucionais); banco de horas anual; intervalo para descanso e alimentação; teletrabalho, sobreaviso e jornada intermitente; troca do dia de feriado; grau de insalubridade; entre outros.

Novo motivo para a justa causa

O empregado poderá ser dispensado por justa causa pela perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Parcelamento das férias

As férias poderão ser parceladas em até três períodos. Contudo, o maior período não pode ser menor do que 14 dias. Os menores não podem ter menos do que 5 dias.

Contribuição sindical

A contribuição sindical passa a ser facultativa.

Acordo para ser demitido

O acordo para ser demitido era ilegal. Com a Reforma Trabalhista empregado e empregador poderão entrar em acordo para a demissão. Agora o empregado poderá receber metade do valor do aviso prévio, metade da multa de 40% do FGTS e sacar até no máximo 80% do saldo do FGTS referente ao contrato que se encerra.

Nesta possibilidade, o empregado não terá direito de receber o seguro-desemprego.

O que não muda com a Reforma Trabalhista

O FGTS, o 13º salário, a jornada semanal de 44 horas, as férias e o seu terço constitucional, entre outros.

A Reforma Trabalhista foi aprovada, e agora?

Como a maioria das mudanças importantes, no início tudo parece que ficará mais complicado. Com a Reforma Trabalhista está acontecendo o mesmo. Com certeza ela não é perfeita, principalmente no que se refere à parte processual, que nos preocupa mais. Contudo, há de se compreender que alguns pontos podem vir a beneficiar o empregado. Só o tempo poderá dizer se a Reforma foi positiva ou negativa.

Veja a integra do Projeto aprovado clicando aqui.

4 thoughts to “A Reforma Trabalhista foi aprovada, e agora?”

  1. Vcs poderiam detalhar melhor as novas mudanças, afinal existe uma confusão generalizadas entre empregados . Por exemplo eu hj já trabalho 12 hs por dia e cm a nova lei provalvelmente vou passar a trabalhar mais ainda .

    1. Alissn,

      São muitas mudanças e não daria para falar sobre todas em um texto só. A partir da próxima quinta-feira, dia 27 de julho, os nossos textos serão publicados com base na Reforma já.

      Sugiro que você fique atento às nossas publicações para ficar por dentro das modificações. Curta nossa página no Facebook, por exemplo.

      Abraço

  2. Olá…tive que me ausentar por motivos de doença e tive que fazer uma cirurgia entrei com atestado e mesmo assim me mandaram ir pro INSS…quando eu volta pra minha função o empregador pode me mandar embora…em relação a isso qual direito eu tenho?!?

    1. Mariane,

      Você terá estabilidade quando voltar ao trabalho apenas se o motivo da sua cirurgia foi um acidente de trabalho ou uma lesão/doença causada pelo trabalho. Do contrário, você pode ser dispensada ao voltar ao trabalho.

      Abraço

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