Quebra de caixa, como funciona?

quebra de caixa

Algumas atividades possuem características específicas, por tal motivo, os empregados que exercem alguns cargos podem receber direitos ou gratificações relacionadas à sua função. Um exemplo disto é o empregado que trabalha com a função de “caixa”, o qual poderá receber a gratificação de quebra de caixa. Entenda melhor a quebra de caixa lendo nosso texto.

Como dito, algumas funções possuem características próprias. Já vimos no blog Direito de Todos, que certos empregados têm direito a intervalos próprios à sua atividade, pois esta acarreta algum risco à saúde do trabalhador. Vimos, também, que existe limitação de idade mínima para o exercício de algumas atividades profissionais.

Os empregados que exercem a função de “caixa” podem receber, em decorrência da característica da sua atividade, uma gratificação ou um adicional denominado quebra de caixa. A quebra de caixa tem o objetivo de remunerar a maior responsabilidade que a função exige, isto porque o funcionário não está livre de cometer erros involuntários na contagem do dinheiro que manuseia.

Importante destacar que não há nenhum dispositivo legal, incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que preveja a obrigatoriedade de o patrão pagar ao seu funcionário que trabalha no cargo de “caixa” uma quantia referente à quebra de caixa.

O pagamento pode ser feito por mera liberalidade do patrão, por estar previsto em Acordo ou Convenção Coletiva ou regimento interno da empresa. Assim, também não há um valor determinado a ser pago a título de quebra de caixa.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento, por meio da Súmula nº 247, favorável à integração da quantia paga a título de quebra de caixa ao salário. Veja o que diz a Súmula nº 247 do TST:

“A parcela paga aos bancários sob a denominação de ‘quebra de caixa’ possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais”.

Repare que, apesar de a Súmula referir-se apenas aos bancários, se a quebra de caixa for paga a outros profissionais que exerçam a função de “caixa” em outros tipos de estabelecimento, tais como supermercados, restaurantes, lojas, a gratificação também terá natureza salarial. Por tal motivo, integra o pagamento do 13º salário, das férias, das horas extras, do adicional noturno.

Desta forma, conclui-se que não existe previsão legal para o pagamento da gratificação de quebra de caixa, contudo, caso o empregador pague a verba ao seu funcionário que exerce a função de “caixa”, a gratificação de quebra de caixa terá natureza salarial.

Veja mais:

Facebook pode dar justa causa

Teletrabalho, você sabe o que é?

Metas inatingíveis dão direito à indenização

Suposto pai pode se recusar a fazer exame de DNA?

Auxílio-doença não dá direito à estabilidade

259 thoughts to “Quebra de caixa, como funciona?”

  1. Bom dia.

    A minha situação é a seguinte: Trabalham uma menina e eu na minha lojinha, somente quando viajo ela fica no caixa, que acontece bem raramente. Ela fica no caixa por ser a unica para exercer esta função, Se ocorre alguma diferença no caixa não desconto nem nada, é só para ter quem possa cobrar a conta mesmo. Até porque não tenho condições de colocar outra pessoa, para esta função. Será que sou obrigada a pagar quebra de caixa?? E se não pagar, será que posso me complicar no futuro, caso o sindicato venha a perguntar para ela se trabalhou no caixa. Por favor me ajudem…

    1. Aline,

      A quebra de caixa não é obrigatória, o empregador paga se quiser. Exceção feita aos casos em que o contrato de trabalho ou Acordo ou Convenção Coletiva determinem a sua obrigatoriedade.

      Abraço.

  2. Olá sou operadora de caixa em um supesmerado.
    Queria saber se quando falta dinheiro no meu caixa, por algum erro que eu tenha cometido no decorrer do dia, se sou obrigada a pagar este valor para empresa e se tem algum prazo para eu efetuar o pagamento?
    Desde de já agradeço.

    1. Caroline,

      O desconto pode ser feito apenas se houver o pagamento de adicional de quebra de caixa.

      Em regra, os descontos são feitos no próximo pagamento de salário. Caso ele não tenha sido feito, juridicamente eu entendo que foi perdoado e não pode mais ser feito, exceto se houve parcelamento.

      Abraço

  3. Olá eu sou funcionaria de um banesfacil, gostaria de saber quanto por cento de quebra de caixa se recebe na função de operadora.

    1. Jaiane,

      Não há na lei obrigatoriedade de pagamento da quebra de caixa e, por isso, não há um valor predeterminado para tal benefício.

      Quem costuma determinar o valor da quebra de caixa são as convenções ou acordos coletivos. Em regra, o valor gira em torno de 10% do salário do empregado. Entretanto, você deve consultar a CCT ou o ACT de sua categoria para verificar qual o valor foi acordado.

      Abraço

  4. Ola! Trabalho como caixa de uma padaria. O estabelecimento paga quebra de caixa, porém a empresa não permite que nós os funcionários fiquemos sabemos o valor que quebramos por dia.. Só sabemos o quanto quebramos a cada mês quando vamos assinar o contra cheque. Essa situação é legal?

  5. Eu trabalho no supermercado e todo mês vem um valor equivalente de quebra de caixa de 112,00,porem o patrão em acordo comigo prefere não pagar,mas também no cobra o que falta,a minha duvida e o seguinte,antes do ajuste salarial,o meu salário era 825 fora o quebra de caixa que não recebo,e agora meu salário venho com 880,e quebra de caixa 167,20,então somando teve um aumento de 110,20,colocaram metade do aumento no quebra de caixa 55 e metade no salario normal mais 55,00,isto esta correto sendo que eu não recebo quebra de caixa,esse valor de aumento de 110,20 não deveria ser apenas em cima do meu salário já que não me pagam o quebra de caixa!

    1. Suze,

      A situação não está correta desde o início. O holerite deve documentar o que realmente acontece. Você concordando com isto, está apenas ajudando o seu patrão a cometer fraudes trabalhistas e previdenciárias, bem como se munir de provas para uma eventual reclamação trabalhista que você possa mover contra ele.

      Abraço

      1. Trabalho em um mercado, não me pagam quebra de caixa e no contrato não diz nada tbm, mas quando falta eles descontam do salário e quando sobra fica para a empresa, dão um valor de R$4,00 passou disso eles cobram, posso considerar isso uma fraude?

  6. Oi eu trabalho como operadora de caixa, quando dar quebra no meu caixa, a empresa puni com uma suspensão e desconta dois dias do meu salário e retira minha folga do final de semana, gostaria de saber se essa atitude estar correta por parte da empresa?

    1. Daiana,

      Acredito que está punição está sendo rigorosa demais. Procure um advogado em sua cidade para que ele analise o caso profundamente e veja a viabilidade de mover uma reclamação trabalhista para rescindir o seu contrato de forma indireta.

      Boa sorte.

  7. Sou operadora d caixa em um supermercado,e la somos obrigados a fazer vale se tiver quebra no caixa,porem quando sobra tambem temos que pagar e eles ficam com a diferenca.Queria saber se temos q pagar mesmo quando sobra dinheiro no caixa?

  8. Oi, gostaria de saber se por lei, a empresa pode descontar do meu quebra de caixa caso SOBRE dinheiro no meu caixa?

  9. Boa tarde trabalho em loteria não recebemos quebra de caixa mas se faltar é descontato isso é certo?

  10. Sou despachante de cargas da TAM, há 2 anos atrás eles acabarão com a função caixa para minimizar custos e ficou definido que os despachantes iriam atender o cliente e finalizar a venda exercendo a função de caixa, em cada guichê tem seu fundo de caixa. Falaram até que iriam mudar nossa função. Porém não aconteceu. Minha dúvida é, temos direito a quebra de caixa? Uma vez que mexemos com dinheiro o dia inteiro. Grato!

      1. Boa noite, queria saber se quando pago a quebra de caixa! Tenho direito a um recibo comprovando que paguei? Obrigado..

  11. ei a quase um ano eu estou trabalhando como correspondente da caixa ,porem minha carteira esta como vendedora eu conversei com meu patrao e ele disse que nao tinha necessidade de mudar pq era o mesmo cnpj e a mesma empresa, enfim ate hoje esta desse jeito e eu nao recebo nada alem do meu salario, isto esta certo ou nao ? o que eu devo fazer para recorrer aos meus direitos ?

    1. Léia,

      Sugiro que você procure um advogado em sua cidade para que ele analise a situação dos seus documentos. Desvio de função é uma das causas de rescisão indireta, mas não sei se você tem interesse em deixar de trabalhar para a esta empresa por conta desta irregularidade.

      Abraço

  12. Olá ,sou operadora de caixa padaria ,não tenho muito tempo na empresa ,neste tempo meu padrão falou que quebre 500 reais .
    Eu não sei como eu quebre este valor ,ele tbm não sabe me diz eu quero saber ser ele tem como saber aonde eu errei ?

    1. Camila,

      O correto é o empregador fazer a conferência diária na frente da empregada. Após isto, os dois devem assinar um documento que comprove se houve ou não diferença entre os valores que deveriam estar no caixa e o que realmente estava.

      Sem este documento, há entendimento de que o desconto passa a ser inválido.

      Abraço

  13. Boa noite, trabalho como operadora de caixa em um supermercado,eles pagam uma gratificação de quebra de caixa. Quando ocorre diferença no caixa tenho que pagar o caixa faltando ou mesmo sobrando dinheiro, só que eu não acho justo eu pagar um valor que esteja sobrando. A empresa tem o direito de cobrar o valor que está passando a mais no caixa?

    1. Maria José,

      Entendo que o desconto sobre o dinheiro que “sobra” no caixa é indevido. Procure documentar os descontos referentes às “sobras” para futuramente cobrar a empresa pela via judicial.

      Abraço

  14. Oi bom dia tenho a seguinte dúvida fui contratado como caixa e realizo a função de repositor e atendente as vezes recebo mercadorias naus na minha carteira tá caixa e o meu gerente ameaçou de tirar o calor do quebra de caixa que já tá no contrato isso pode ocorrer?

    1. André,

      Se o valor de quebra de caixa é apenas para os caixas e você não é caixa, não vejo problemas para a empresa deixar de pagar esta quantia. Ela está ligada a uma condição, se esta condição não existe, não há porque ser paga.

      Abraço

  15. Ola, boa tarde!
    Trabalho como vendedora numa loja em que as quatro vendedoras dividem um mesmo caixa. Lá nao tem um funcinario caixa… Apenas a vendedora que fecha o caixa no final do dia recebe uma remuneraçao a mais por ser responsavel pelo caixa. Gostaria de saber se quando falta algum valor se todas devem pagar uma parte (o valor ser dividido entre as quatro funcionarias)?

  16. Oi trabalho no caixa e não recebo quebra de caixa, a dúvida é. O patrão PODE descontar do funcionário o valor da falta, se o caixa não é conferido no mesmo dia nem na frente do funcionário?

  17. oi, se der quebra de caixa de 900 reais por um erro meu, a empresa desconta quanto do meu salario? é 10% que no caso seria 9 reais de desconto? obrigado

    1. Ana,

      Em regra, os Tribunais entendem que o desconto só pode ser efetuado até o limite do valor recebido como quebra de caixa.

      Se você recebe 10% do seu salário como quebra de caixa (R$ 90,00), este é o limite mensal de desconto permitido.

      Abraço

  18. Boa tarde.
    Meu marido trabalha como frentista caixa e recebe 20% de quebra de caixa, o caixa do posto numca da certo em nenhum horário só que agora o patrão quer que eles paguem o quebra até quanto pode ser esse valor por mês?
    Pois se for descontar todos os quebras ele vai ficar sem salário. Eles só faz a conferência do caixa no dia seguinte sem a presença do funcionário.
    Obrigado fico no aguardo

    1. Joyce,

      Em regra, o desconto só é válido se a contagem é feita na frente do empregado. O desconto também não pode ser maior do que o valor pago a título de quebra de caixa.

      Abraço

  19. Boa noite, trabalho em uma escola de cursos e recebo pagamento de parcelas dos alunos (sou registrada como auxiliar administrativa) no meu setor trabalha na parte da manhã uma funcionária e a noite eu fico e o gerente também tem acesso ao dinheiro. Não conclui o fechamento do meu caixa na sexta a noite, quando fui fechar na segunda estava faltando R$ 1700,00. O gerente verificou nas cameras e ninguem de diferente não entrou na sala, apenas as 3 que tem acesso. Ele me deu duas opçoes pagar o valor à vista sendo que recebo 880,00 ou me mandar embora e pagar com o valor da rescisão.
    DETALHES IMPORTANTE: REGISTRADA NA CARTEIRA, MENOR DE IDADE, EXERCE A PROFISSÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVA.
    Ele não conferiu o caixa dele, o que devo fazer? Pois é minha palavra contra a dele.

    1. Laura,

      Neste tipo de caso, quem deve provar o ocorrido é o patrão. Ele deve ter a prova que você realmente foi a responsável pelo dinheiro ter “sumido”.

      O desconto só é possível se você recebe quebra de caixa e ele deve ser limitado ao montante mensal que você recebe como quebra de caixa.

      Abraço

  20. Boa noite, sou contratado como operador de loja em um supermercado e exerço diversas funções, entre elas caixa e operador de loja. Quando quebramos o caixa temos q fazer anotações para nosso supervisor. Quando o caixa quebra somos advertidos por escrito, isso está correto? Desde já obrigado!

  21. É correto cobrar quebra de caixa do valor integral de uma via de cartão que o operador de caixa perdeu no decorrer do dia antes do fechamento do caixa?

        1. Camila,

          Não há dispositivo legal sobre a quebra de caixa, então são usados outros para a interpretação do tema.

          A regra é de limitação ao valor do pago como quebra de caixa com base no entendimento dos Tribunais. Pode ser descontado mais do que o valor pago como quebra de caixa na hipótese de ficar comprovada culpa ou dolo do empregado.

          Veja uma notícia sobre uma decisão do TST sobre o tema: http://www.normaslegais.com.br/trab/7trabalhista250509.htm

          Abraço

  22. Outra pergunta, verifiquei que em outra pergunta você disse que o desconto só pode ser em cima da quebra de caixa, com isso pergunto: “caso o valor de falta seja maior que a quebra, pode parcelar o erro ?
    E também se podemos advertir por escrito o colaborador quando os erros forem frequentes e com falta de valores altos?

  23. trabalho em um supermercado de operadora de caixa,dificilmente sobra ou falta no meu caixa,so que por azar sobrou dois dias seguidos,e com isso pedir minha gratificaçao e ainda corro o risco de assina uma advertencia,isso pode se feito?

    1. Alcilete,

      Você pode ser descontada até o valor que lhe é pago de quebra de caixa mensalmente.

      Se as diferenças no caixa forem constantes, acredito que uma advertência seja cabível.

      Abraço

  24. quero saber eu sou registrada como vendedora e trabalho com caixa a dona quer me cobrar 4 meses de quebra de caixa sou obrigada a pagar sem ter o registro de caixa?
    e certo ela me cobras 4 meses para ser descontado tudo agora ?

    1. Camila,

      Em regra, é permitido o desconto mensal apenas da quantia recebida como quebra de caixa em um mês. Ela não pode cobrar quatro meses de uma vez só.

      Abraço

  25. Oi, tudo bem?
    Eu sou operadora de loja, mas sempre fico no caixa, portanto nao tenho quebra de caixa adicionado ao meu salario, se por acaso houver desconto por conta de quebra de caixa em meu salario eu posso fazer alguma coisa sobre, perante a lei? Ou é so questao de consciencia do meu Patrao?

    1. Larissa,

      Se você não recebe quebra de caixa, em regra, não pode ter descontada a diferença do caixa. Dê uma olhada na convenção coletiva da sua categoria para você ver se existe alguma determinação sobre descontos no salário do empregado por danos cometidos por ele. Geralmente os descontos são permitidos apenas em caso de dolo, mas algumas convenções preveem a possibilidade de desconto por culpa também.

      Na hipótese de o seu patrão descontar o seu salário de forma indevida, você pode pleitear o reembolso por via judicial.

      Abraço

  26. Olá é certo o funcionário levar advertência por quebrar de caixa.e o valor é de cinco reais.queria saber se isso é correto.

    1. Eliss,

      As punições fazem parte do poder de direção do empregador. Entretanto, deve-se tomara cuidado para que elas não sejam excessivas. Quando ocorre quebra de caixa, entende-se que advertências e suspensões passam a ser justas se houver um reincidência muito grande ou os valores alcançarem quantia relevante para a empresa.

      Abraço

  27. Olá eu trabalho em supermercado e a empresa sempre sofre o mesmo Problema todos os dias dizendo que não tem moedas e pedem pra redonda o troco do cliente.só que a empresa alega que se o caixa quebrar o valor de 4.99 o funcionário será punido.dependente do funcionário dificilmente tem quebra.mesmo assim pode advertir .

    1. Eliss,

      Normalmente, as punições por quebra de caixa são dadas apenas se os erros são recorrentes e valores significantes, caso contrário, entendo que as punições são exageradas.

      Abraço

  28. Sou op. de caixa em uma panificadora, não recebo quebra de caixa, porém hj faltou 54, 00 reais no meu caixa, fui informada pela gerente que talvez eu tenha que pagar esse valor a empresa. Gostaria de saber se isso está correto?

    1. Marcela,

      Em regra, os empregados só podem ter seu salário descontado por danos causados de maneira dolosa (com a intenção de causar o dano). Atos culposos só podem ser punidos se previstos em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

      Se você não recebe quebra de caixa, entendo ser inválido o desconto. Os riscos do negócio são do patrão e não podem ser repassados ao funcionário.

      Abraço

  29. Olá,
    Entendi que o desconto só pode ser feito no valor do quebra de caixa e não sobre o salario. Então se o valor que faltou em meu caixa for maior que o da quebra, ele pode ser descontado nos meses seguintes ate fechar o montante que faltou nesse mês?
    Onde trabalho, nos dias de movimento alguem assume meu caixa nos intervalos, se nesses dias der furo no caixa sou obrigada a pagar? Pode ser descontado no meu quebra se não foi somente eu que manusiei os valores? E quanto as câmeras, tenho direito de assistir as imagens das mesmas para tentar encontrar um possível ” erro” ?
    Grata!

    1. Neidi,

      O desconto pode ser “parcelado”.

      Sugiro que você faça a conferência do caixa antes de sair após voltar do intervalo para que não ocorra problemas.

      Você pode pedir para a empresa a autorização para assistir as imagens.

      Abraço

  30. OI EU SOU BRUNO TRABALHO COMO OP. DE CAIXA E QUEBREI NUM VALOR DE 64 R$ E ME SUSPENDERAO POR DOIS DIAS E VAO DESCONTA DO MEU SALARIO POR LEI ISSSO PODE

  31. Oi trabalho em um mercado a 4 anos
    E meu caixa quebrou 200 reais.
    Nunca tive problema. Com quebra de caixa muito menos num valor tão alto, tenho certeza que foi mandado errado na sangria porem ela é colocada em uma sangria de plastico e só é aberta no banco.
    Eles podem me dar uma justa causa?

  32. Olá gostaria de saber. Trabalho como vendedora em uma loja, mas atuo também como caixa, gostaria de saber a porcentagem que vou receber de quebrA de caixa sendo que o salário é 1100. Obg

    1. Gislaine,

      Não há nenhuma determinação legal quanto ao valor, entretanto o TST costuma entender que o valor da quebra de caixa deve ser de 10% do valor do salário, no seu caso seria 110 reais, então.

      Abraço

  33. Olá sou operadora de caixa de uma drogaria eu mesma quem fecho e confiro o caixa no final da noite sendo q no dia seguinte o escritório confere novamente, gostaria de saber seno caso de falta sou obrigada a assinar vale antes do caixa ser conferido pelo escritório e caso eu feche o caixa sem falta e no dia seguinte desça um vale sou obrigada a assinar
    Aguardo resposta urgentemente
    Obrigada

  34. fechei meu caixa do dia, só que no dia seguinte o meu patrão confere o caixa de novo toda vez. Mas dessa vez ele foi conferis um mês depois um caixa, ai teve falta no caixa… Queria saber se ele pode descontar do meu salário o dinheiro que faltou no caixa, já que ele só conferiu o caixa um Mês depois?

  35. Trabalho em uma loja de conveniência toda vez que fecho o caixa não sai a finalização da venda do dia então numca sei se o caixa bateu ou não, só minha gerente que me fala no final do mês que faltou tanto mais ae não tem como eu contesta pq não sei se foi erro meu ou malandragem dela. Por lei o funcionário tem direito de ver a finalização do caixa pra ver se bateu realmente ? Ou o patrão que decide isso? Me responda por favor

  36. tenho uma duvuda que esta me tirando o sono sou funcionaria de uma oterica entrei agora tem um mes no periodo de experiencia ,quando assumi o caixa logo no quarto dia tive um quebra de caixa ,com um vaor muito alto ,quando eu entrei nao tinham me faado sobre esse assunto de quebra de caixa ,quando dsse eu teria que arcar com o prejuizo .logo fez um mes quando eu fui receber o saario foi descontado todo o meu salario ,fiquei ainda devendo tive que fazer um vale ,logo entrei em desespero ,queria uma soluçao para esse problema aonde eu procuro ajuda.

    1. Francineide,

      Procure um advogado em sua cidade.

      O empregado não pode ter descontado de seu salário mensal mais do que recebe de quebra de caixa, caso contrário, se um funcionário recebe mil reais por mês e há uma quebra de 12 mil reais em um dia por qualquer motivo, o funcionário ficaria um ano sem receber salário, o que não faz sentido nenhum.

      Os riscos do negócio são do patrão e não do empregado. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/risco-do-negocio-e-do-patrao/

      Abraço

  37. Na hora do fechamento do caixa, o programa só deixa colocar o valor apurado no dia,tanto no cartão, em dinheiro, enfim.. No caso, s faltar o patrão disse q vai ser descontado direto na folha de pagamento.. Não é direito meu saber s meu caixa deu certo, é mesmo s não deu saber o valor a ser descontado.. Eu não tenho direito de conferir meu caixa?

    1. Ana,

      O correto é a conferência ser feita em frente ao empregado e após a conferência patrão (ou responsável) e empregado assinarem um documento que demonstre se o caixa estava certo ou se havia diferenças a serem descontadas do empregado.

      Abraço

  38. Olá. . trabalho em um pedágio. Recebo quebra de caixa no valor de R $ 72,00 mês. Todo a empresa nos obriga a pagar os R$ 72.00 ate o dia 10 no maximo se não houver o pagamento desse dinheiro levamos advertência. Isso está certo. ?

  39. Ala , estou ah 10 dias em uma empresa como op de caixa e peguei 2 notas falsa , porém não estou registrada , a empresa pode descontar o valor de mim ?

  40. a empresa que trabalho nao pagam quebra de caixa mas , descontam , o mes passado descotaram 41 reais e paguei , estar certo ?

    1. Jaqueline,

      Se não houver autorização em acordo ou convenção coletiva, está errado. Em regra, só é permitido o desconto quando há pagamento de quebra de caixa.

      Abraço

  41. trabalho no pedagio e eles da um valor de quebra de caixa se ultrapassar eles desconta no salario esta correto isso

  42. Olá sou atendente mais … exerço a função de operadora de caixa. Não recebo quebra de caixa … queria saber se faltar alfuma coisa no meu caixa se pode ser descontado do meu salário?

  43. Ola, boa tarde. Trabalho no setor financeiro em uma clinica odontológica e recebo quebra de caixa. Sempre que faltar dinheiro é descontado. Só que agora eles querem descontar 5 reais cada vez que acontecer algum erro, tipo se o paciente me pagar em dinheiro, mas no sistema eu lançar como cartão. Quero saber se isso é correto, pois não estou dando prejuízo por isso, já que o dono consegue arrumar o sistema depois.obrigada.

  44. Oi boa noite trabalhava em um supermercado como operador de caixa e o sistema do mercado sempre pede autorização pra fazer a ultima sangria se o valor for acima, no meu caso foram pocas as vezes que não pediu e eu não recebia a quebra de caixa quando me dispensaram descontaram mais de 400,00 do meu acerto sendo que so fiquei sabendo das quebras no dia do pagamento isso é correto eu posso reivindicar isto perante lei ??? Desde já obrigada

  45. A minha namorada é operadora de caixa em supermercado eu gostária de saber,
    Se o empregador tem direito me cobrar quebra de caixa? Prq em vez dele me pagar o adicional, sou eu que pago.
    Gostaria saber se isso é certo?

  46. Bom dia, eu trabalho em um caixa de supermercado, e não ganho a quebra de caixa, porém sempre falta uns valores no final do meu caixa, pois o sistema libera uma folha para a conferencia no ato do fechamento., como a empresa não desconta o que falta, a empresa esta correta? E se ela começar a pagar a quebra de caixa, ela poderá descontar? e se ela começar a pagar qual será o valor? E se ela pagar e chegar a sobrar, eu recebo a diferena?

    1. Cassia,

      Se a empresa não paga quebra de caixa e não desconta a diferença está tudo OK.

      Se ela começar a pagar quebra de caixa, poderá descontar as diferenças até o valor da quebra.

      Não há valor determinado em lei para a quebra de caixa, pois este pagamento é facultativo ao empregador. Algumas convenções coletivas costumam determinar o valor a ser pago de quebra de caixa.

      Acho que respondi tudo.

      Abraço

  47. Boa tarde
    Trabalho em uma farmacia. Nao recebo quebra de caixa. É correto eles me descontarem qualquer valor no meu pagamento quando ocorre um erro no valor final do movimento do caixa. Ou seja, como não pagam quebra de caixa eles podem descontar do meu salário a diferença?

  48. Trabalho numa empresa de supermercados onde sou registrada como recepicionista de caixa .gostaria de saber se a diferença entre operadora caixa ?e não recebo quebra de caixa , se eu erro caixa não desconta o valor, mas porém sou punida com advertência por ter errado o caixa .isso é correto ?

    1. Cicera,

      O nome do cargo não importa muito, o que interessa são as suas funções. Se uma de suas obrigações é conferir o caixa e você acaba cometendo algum erro, pode ser punida por isso.

      Abraço

  49. Eu trabalho em um supermercado…. Gostaria de saber se por eu pagar o quebra de caixa eles podem descontar o valor qe falta no meu caixa quando erro no final do dia???

  50. ola, sou op. de caixa em um supermercado, recebo o meu quebra de caixa tudo sertinho e sim, se der falta no fim do dia e descontado!
    nesta empresa as regras são o seguinte: sobrou, faltou ou perdeu um comprovante é advertencia porem e limitado só ate 3 advertencias e depois dessas 3 vem a 1 suspensao, fês errado de novo vem a 2 suspensão, fês de novo ganha uma justa causa por DESIDIO de atenção isso pode ser feito? n acho nem um pouco justo tbm da falta ser punido com uma advertencia pois ja pagamos com o desconto do quebra de caixa… por isso e que recebemos ele!!

    1. Vinícius,

      Esta empresa tem uma prática clara de aplicação de justa causa por desídia, o que é bom. Entretanto, se esses erros cometidos pelos funcionários ocorrem em um longo período de tempo (dois ou três anos, por exemplo), acredito não serem o bastante para a caracterização da desídia.

      Abraço

  51. Boa noite,
    Sou operadora de caixa, comecei recentemente. A empresa não paga quebra de caixa, caso falte algum dinheiro no meu caixa, quais atitudes a empresa pode ter ? Podem demitir o funcionário ou descontar do salário ?

    1. Julia,

      Em regra, nesta situação só pode descontar se existir cláusula em convenção ou acordo coletivo autorizando descontos em caso do culpa. As advertências e suspensões podem ser aplicadas.

      Abraço

  52. Olá, Trabalho como recepcionista em uma clínica médica. Estou com uma dúvida pois exerço a função de recepcionista, faço o cadastro dos clientes e cobro as consultas… Eu deveria receber o quebra de caixa, pois trabalho diretamente com dinheiro ou fazer troca de função para caixa para poder receber o quebra de caixa?

  53. Olá, eu tenho dúvidas em relação ao quebra de caixa. Na minha antiga função de caixa eu recebia o quebra de caixa, mas, mudei de função e respectivamente não recebo mais o quebra. Não exerço mais a função mas quando há necessidade, sempre me pedem para operá-lo. Se caso faltar dinheiro no caixa no caixa, haverá o desconto no pagamento, a empresa está agindo de modo correto?

    1. Gil,

      A empresa só poderá efetuar desconto se lhe pagar quebra de caixa, comprovar que você deu desfalque intencionalmente ou alguma convenção ou acordo coletivo autorizar o desconto mesmo sem uma contraprestação como a quebra de caixa.

      Abraço

  54. Boa noite .
    Trabalho como caixa numa loja de colchões e ultimamente ando pagando muita falta de caixa,mas meu caixa mexe eu e minha gerente que tem controle sobre tudo. De um dia pro outro faltou 420,00 sendo que estava de folga, hoje quando retornei da folga ela me mostrou dizendo que não sabe o dia ao certo que teve a falta. Ó mais curioso é que todos os dias o caixa bate, e hoje deu essa falta. Eu devo procurar meus diretos onde? Sendo que não sou só eu que mexo lá e COM CERTEZA não fui eu que peguei esse dinheiro ?

    1. Nanda,

      Se você for descontada no salário, poderá mover uma reclamação trabalhista alegando que os descontos são indevidos. Quem deve comprovar o seu erro é a empresa.

      Abraço

  55. Ola, sou operadora de caixa e recebo 35 reais como quebra de caixa, esse valor não é referente a 10% do meu salário. supondo que recebendo 35 de quebra e faltando 50 no meu caixa a empresa pode me descontar os 50 ou até o meu limite de quebra ?

    1. Juliana,

      Não há determinação legal definida sobra a quebra de caixa. Assim, o valor pago depende da vontade do empregador. Entretanto, os Tribunais têm entendido que os descontos mensais devem se limitar ao valor mensal pago de quebra de caixa.

      Abraço

  56. Trabalho em uma farmácia e tenho certeza de que não erro no caixa, mas volta e meia da erro. A funcionária responsável pelo fechamento dá ordens de jogar todos os comprovantes de sangria no lixo e também não deixa anotarmos os valores. Também não dá a possibilidade de checarmos as transações uma por uma no caixa no fim do dia; apenas passa o valor da diferença dado pelo sistema, caso haja. Isso pode? Que atitude tomar se eu pedir pra checar tudo e ela se negar?

  57. Trabalho numa empresa ha 2 anos. Sou atendente, porem exerço a funçao de operadora de caixa. A impresa nao paga Quebra de Caixa. Raramente falta dinheiro no meu caixa ( nada maior do que 5 reais). Quando falta esses valores bem baixos, eles nao pedem pra pagar. Caso, algum dia, falte um valor maior 50, 100 reais.. Serei obrigada a pagar?

    1. Daniela,

      Se você não recebe quebra de caixa e a convenção coletiva da sua categoria não prevê a possibilidade de desconto por falta de dinheiro no caixa, a empresa não poderá cobrar qualquer quantia de você.

      Abraço

  58. Sou registrada como atendente porém as vezes fico no caixa , se no dia que eu fiquei houver um furo eu sou obrigada a pagar por esse furo, pode isso ?

    1. Ana,

      Depende. Se você receber quebra de caixa pode ter essa verba descontada. Ainda é possível quando prevista em convenção coletiva de trabalho a hipótese de indenização do trabalhador ao patrão pelos danos causados de maneira culposa.

      Abraço

  59. Boa tarde, tenho um comércio, e minha funcionária desvia um valor em dinheiro e poe no relatório diário como saida de moedas ou tbm fiados de clientes.. qual procedimento a tomar, pois caracteriza como um furto.
    Obrigado

  60. Bom dia, administro uma empresa de atacarejo, e estamos deixando de pagar o quebra de caixa devido as reclamações das operadoras que cobramos cada centavo de divergência no caixa, ae vai a minha pergunta, tem um limite diário de quebra de caixa exigido por lei? exemplo 5,00 por fechamento… ou o limite é a empresa que define. Abraços

    1. Marcos,

      Não há na lei nenhum dispositivo que regule a quebra de caixa. De qualquer forma, observe a convenção coletiva da categoria em sua cidade e veja se não há nenhuma previsão sobre o assunto nela também.

      Abraço

  61. Olá! Gostaria de tirar uma dúvida. Eu trabalho em uma loja de grande porte e minha função é operadora de caixa. Essa semana deu quebra de 109,00 no meu caixa, e eu tive que pagar no dia seguinte. Sempre que dá quebra temos que pagar no dia seguinte, lembrando que recebo 52,00 de quebra de caixa no meu salário. O que eles fazem é certo?
    Agradeço desde já!

  62. Bom,eu cai esses dias no famoso “golpe do troco” no mercado que trabalho! O golpe foi de 200,00 reais,no estabelecimento não temos o ” furo de caixa” e eles querem descontar do meu salário,isso ta certo???
    Agradeço desde já 😉

  63. Boa tarde. Trabalho como caixa e recebo 10% de quebra de caixa. Há alguns meses venho reparando que a empresa está descontando em minha folha de pagamento um valor que ultrapassa o valor de quebra que conta em meu holerite.
    Por exemplo, meu salário é de R$1.000,00 e quebra de caixa R$100 , porém está sendo descontado mais que o dobro do valor da quebra.
    Trabalho com um sistema muito falho, onde existe a opção de cancelamento da cobrança da taxa incorreta para ser cobrada a correta, porém não tenho autorização de utilizar esta ferramenta, logo todo o valor quebrado fica sobre minha responsabilidade.

    É correto haver este desconto no salário? O que posso fazer?

    1. Javan,

      Entendo que o desconto deve ser limitado ao valor pago como quebra de caixa. Neste caso, sugiro que você procure o sindicato de sua categoria ou o Ministério do Trabalho para fazer uma denúncia.

      Abraço

  64. Ola..sou op. de caixa em uma loja de acessórios gostaria de saber se quando sobra no caixa eles podem descontar e se tem alguma lei que me ampara?

    1. Andressa,

      Se por “sobrar” você quer dizer ter mais dinheiro do que deveria ter, entendo que não.

      A quebra de caixa não é determinada por lei, é concedida por simples vontade do empregador.

      Todavia, consulte a convenção coletiva de sua categoria para analisar se existe alguma cláusula referente à quebra de caixa.

      Abraço

  65. Olá Boa Noite. Sou frentista caixa, faz pouco mais de um mês que o posto está funcionando. Desde o início houve falta no outro caixa, então houve mudanças de caixa,não adiantou, a falta sempre constante. Recebemos 20% de quebra de caixa. Alegamos nós funcionários ao patrão talvez seja algo do sistema pelo fato do posto ter abrido a pouco tempo. Pois erros dos funcionários não é pois são veteranos nessa área e a falta é frequente e muitas vezes acima de 100$ . Chegou a faltar uma semana inteira e o patrão sempre faz contagem na ausência do caixa. Então houve um desconto onde o valor que receberei do meu salário e apenas 681$ e não foi encontrado nehuma solução que justificasse a falta. É certo descontar sem que tenha provas? Obrigado.

  66. Olá tenho registro auxiliar administrativa não recebo quebra caixa somente faço emissão de boletos,cobrança via telefone, baixa de títulos, no caso de valores por ventura não cobrados ou custas de bancos de baixar títulos ou sustação bancárias posso ser cobrada por essas custos?

  67. Boa noite Felipe.
    Então, Como havia dito trabalho como frentista caixa recebendo 20% de quebra de caixa. Houve um desconto no valor de 820$ por falta no caixa esse valor está dentro da norma dentro dos 20% que recebemos por quebra? Eles suspeitaram de um dos funcionários está agindo com má fe, mas não tem certeza. Caso seja confirmado podem me descontar sabendo que não tenho culpa nenhuma? Ou seja estou pagando por atos irregulares cometidos por outro. E quanto aos 820$ descontado está dentro da norma dos 20%?
    Muito Obrigado. Abraço

    1. Ernando,

      Não existe norma de 20%. O entendimento majoritário é no sentido de o empregado só poder ser descontado até o valor que ele receberia de quebra de caixa. Se você recebe menos de 820 reais por mês de quebra de caixa, entendo que o desconto foi abusivo.

      Na hipótese de ficar comprovado que outro empregado está pegando dinheiro da empresa, você não pode ser responsabilizado.

      Abraço

  68. Olá estou em uma empresa ja tem uns 10 dias e houve um quebra de caixa de 48 reais, quando isso acontece irá descontar do meu salário? Estou em experiência ainda …
    E oque acontece a perder o cupom do depósito da sangria?

    1. Sandy,

      Você pode ter o salário descontado apenas se receber adicional de quebra de caixa e/ou a convenção coletiva de sua categoria prever esta possibilidade.

      Abraço

  69. Boa tarde! Trabalho em caixa de supermercado, e eles me pagam 73; 00 referente a quebra de caixa. E nao eh somente eu que senti no meu caixa, várias meninas sentam nele, e esses dias deu uma diferença de 188, 00 e vieram descontar do meu pagamento esse valor. Esta correto? Isso eh autorizado por lei? Pois sentam várias pessoas no meu caixa, e eles conferem o caixa no escritório e nunca na nossa frente, e eles pegam dinheiro o dia todo pra pagar fornecedor. Isso está sob a lei?

  70. Felipe, Bom dia, sou registrado em um hotel como recepcionista, porém, ao meu ver, exerço função de caixa pois lido com toda operação financeira de vendas de quartos, recebimento dessas vendas, volta de trocos mediante recebimento, estorno de pagamentos, venda e baixa de produtos do bar do hotel, emissão, alteração e cancelamento de notas fiscais, e caso falte algo em meu caixa tenho que arcar com o valor faltante; A convençao de onde sou sindicalizado e o hotel faz parte reza o seguinte ´´ As empresa remunerarão os empregados que exerção função de caixa(em negrito), como prêmio mensal de caráter indenizatório, com o valor ´´X“, a titulo de qubra de caixa, sendo que tal valor não repercutirá em nenhuma parcela salarial“, diante disso gostaria de sabe se possuo direito a quebra de caixa por desvio de função. Obrigado!

  71. Oie eu trabalho na CineMark como operadora de caixa faltou 40 reais no meu caixa eu não sei oq aconteceu e nem mesmo a empresa sabe e eles me deram uma advertência suspensão por isto ( eles estão corretos ? )

  72. fui contratado para exercer apenas a função de Frentista, porém atualmente além da função frentista exerço a de Caixa, e quando há faltas me é descontado, sendo que não recebo quebra de caixa e nem gratificação pelo acumulo de função. isso é correto por parte da empresa?

  73. Olá, trabalho em uma academia, na qual minha função é recepcionista, mas fico responsável pelo o meu caixa, sempre fecho o caixa só, e nunca esse caixa é conferido na minha frente, nem tão pouco recebe quebra de caixa.
    Aconteceu de eu fechar meu caixa eu tendo plena convicção de que fechei com o valor correto do final do dia, e dois duas depois a empregadora veio me dizer que estava faltando 200,00 ela pode descontar, ou o que posso fazer que fehi meu caixa corretamente tá sendo minha palavra, contra a dela.

  74. Olá, trabalho de caixa e minha empresa não paga o quebra de caixa, mas se falta no meu caixa eu tenho que tirar do meu bolso para pagar a empresa isso está correto? Se não o que posso fazer?

  75. Olá , boa noite !
    Meu nome é Jessica e trabalho como caixa em uma Loterica , recebo um valor de 23$
    Referente a ” quebra de caixa ” mas meu caixa sempre falta , valores altos de 60,00 , 100,00 220 e por aí vai (…) esses valores são somados e no dia do pagamento são descontadas ( não em folha ) eu recebo meu salário e tenho que tirar o tal do quebra do caixa .
    Resumindo quase todo mês eu pago 500.00 , 600,00 $ de quebra de caixa restante só,ente 200$ do ,eu pagamento quando não menos . gostaria de saber se isso é certo ? Se eles pode, descontar quase 70 % do meu pagamento em quebra de caixa .

    1. Jéssica,

      Não está correto. Os riscos da atividade são do patrão e não do empregado.

      O desconto seria legal apenas se fosse até o valor que você recebe de quebra de caixa, mais do que isso entendo que não pode.

      Abraço

  76. Oi boa noite.
    Trabalho numa biblioteca tenho responsabilidade de fechamento de caixa dos pagamentos de multas, valores esses que giram em torno de 800 e as vezes passam de 1000 reais. Quando falta por erro de troco ou coisa parecida temos que colocar do bolso esse dinheiro pois não pode ter falta de dinheiro. Tenho a responsabilidade de ter a chave desse cofre também, mas não ganho nehum valor a mais por isso. Gostaria de saber se está correto isso por parte do empregador ?

    1. Willian,

      Entendo que só pode haver desconto se o empregado receber adicional de quebra de caixa. Os riscos da atividade não podem ser repassados aos empregados.

      Abraço

  77. Bom dia
    Gostaria de saber se no meu caixa sobrou dinheiro esta sobra fica pra mim no fechamento do caixa ou fica pra empresa?

  78. Olá sou operadora de caixa perdi uma via de 587.88 e eles cobraram o valor integral do meu salário.Possuo quebra de caixa. Porém a empresa não sofreu dolo pois o valor pago pelo cliente foi recebido pela empresa, ou eles vão receber o mesmo valor duas vezes além de não ter parcelado a dívida.
    Estou com muita raiva .Fui injustiçada?

  79. Oi boa noite sou operadora de caixa em uma padaria na hora de fazer o fechamento do caixa a gerente do rh entra em ima sala faz o fechamento e quando sai fala apenas que houve uma diferença quando tem quebra porém não diz se é sobra ou falta gostaria de saber tenho direito de saber acho errado isso.

  80. Olá minha esposa trabalhar em um posto de gasolina ela é caixa sempre tem falta de caixa recentemente ela descobriu que o gerente e um frentista pegam o dinheiro do caixa ela falou para o Dono do posto ele mesmo assim descontou o valor do salário dela o posso está fazendo pra ajuda ela

  81. Olá sou operadora de caixa, e aconteceu um fato que me deixou muito triste com o mercado.
    Todo dia abro o caixa com 50,00 reais, e fecho com 50,00, mas quando fui fechar veio uma nota grudada e eu não vi…quando a fiscal veio fazer minha saída constou que faltava o valor de 20,00 recontei o meu fundo e resultados os 20,00 estava lá. Mas, eu tive que assinar um vale porque a fiscal não poderia rasura o papel.
    Mesmo eu devolvendo o dinheiro será descontado do meu pagamento. Isso está correto???

    1. Mayara,

      Entendo que só pode haver desconto caso o empregado receba adicional de quebra de caixa. Se receber e houver valor a menos no caixa é possível o desconto.

      Abraço

  82. Bom dia O funcionário que não recebi o quebra de caixa o salário dele pode ser descontado?

  83. Oi sou keila trabalho como caixa do transporte em uma grande empresa
    Sou responsável por fazer adiantamentos de viagens e acerto dos condutores …Também mecho com multas ….passo pros condutores cobro deles os boletos que chegam das mesmas…lanço as notas das despesas…Trabalho nesta função mais na minha carteira eles assinaram como auxiliar administrativo ganho 1.090 ,00 as vezes acontece de sobrar no caixa 200 reais ou mais lançamos no sistema sobra de caixa mas as vezes quando falta o gerente quer que pagamos dinheiro do nosso bolso
    Já paguei várias vezes ….mexo com muito dinheiro quantias altas é correto ele descontar quebra caixa ????

    1. Keila,

      Em regra, o salário só pode ser descontado caso haja pagamento de quebra de caixa (até o seu limite) e/ou caso em convenção ou acordo coletivo da categoria esteja prevista a hipótese de desconto salarial em dano causado a empresa por culpa do empregado.

      Abraço

  84. boa noite!
    trabalho em uma casa lotérica e meu patrão não me deixa retirar a fita com a movimentação do caixa. É ele quem faz essa parte e não confere o caixa no dia, sempre confere quase no final do outro dia sem a presença do funcionário . No meu contra cheque o valor da quebra de caixa é de R$ 23,00. Teve meses que faltou R$ 200,00 e esse mês ele ja veio me dizer que esta faltando R$ 358,00, ele ja avisou que irá descontar o valor. Quando existe esses descontos nao vem apontado no contra cheque, sou obrigada a assinar no valor e na hora que o patrao efetua o pagamento ele desconta os valores. poderia me orientar como prosceder nesse caso de assinar o contra cheque no valor e ele me pagar outro

    1. Cica,

      Sugiro primeiro que você denuncie a irregularidade para o seu sindicato ou para o ministério do trabalho de sua cidade.

      O procedimento adotado pela empresa é completamente irregular. Você pode mover uma reclamação trabalhista para reaver os descontos indevidos. Será necessário testemunha que comprove que a conferência não era feita na sua frente e que você era obrigada a assinar documentos que não correspondiam com a realidade.

      Abraço

  85. Olá boa tarde, sou operadora de caixa, só que no momento colocaram uma menina que trabalha na mesma empresa como
    Vendedora para treinamento, e eum estou no lugar dela nas vendas , só que querem pegar meu quebra de caixa e dá pra ela é certo isso?

    1. Josefa,

      A quebra de caixa, em regra, é um salário condição. O que isso quer dizer? O salário condição é aquele que o empregado tem direito apenas se cumprir determinada condição. Como exemplo podemos citar o adicional de horas extras (apenas se trabalhar além do limite de jornada), adicional noturno (se trabalhar no período noturno), quebra de caixa (apenas se trabalhar no caixa). Pelo que entendi, você não está trabalhando no caixa, então, não cumpre a condição para receber a quebra de caixa.

      Abraço

  86. Boa noite, trabalho em uma conveniência de posto onde são dois operados de caixa para recebimento de produtos da conveniência e tb de combustíveis ambos trabalham no mesmo sistema como se fosse um caixa Só. No Natal nos dias 24 É 25 o caixa quebrou no total de 100 que foi dividivido para os dois, porém eu fui escalada para o caixa e minha real função é atendente tanto eu quando o caixa não rececebemos quebra de caixa é correto desconta o valor quebrado da gente ?? A empresa não justificou onde foi o erro e diz a seguinte frase A EMPRESA NUNCA SAI PERDENDO!

  87. Tenho uma duvida,

    A quebra de caixa é pago sob a remuneração do funcionário, mas ” O art. 457, § 1º, da CLT estabelece que compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.” , nesse caso para quem recebe outras premiações e quinquenio, a quebra deveria ser calculada tomando por base o salario base, as outras premiações e horas extras?

    1. Mendes,

      A quebra de caixa não é definida por lei. Ela existe por mera liberalidade do empregador ou por imposição de convenção ou acordo coletivo.

      Assim, o seu valor será de acordo com o que determina estes instrumentos.

      Abraço

  88. Boa noite … trabalho como vendedora na carteira mais tbm faço trabalho no caixa tenho que receber esse quebra de caixa ??

  89. Trabalho como operadora de caixa , a empresa não me paga a quebra de caixa , no meu contrato não especifica que eles não me pagam mas também se tiver falta não irão me cobrar . Tive um incidente de falta no meu caixa , mas essa falta não foi repassada a minha supervisora pois repuz no mesmo dia o dinheiro . Eu tenho direito a reivindicar a quebra de caixa , pois na convenção do meu estado garante a obrigatoriedade de pagamento de quebra de caixa a qualquer função que tenha contato com dinheiro ex:fiscal de caixa , operador de caixa … Qual é meu direito ?

  90. Quando é paga quebra de caixa geralmente é 10% do SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, REGIONAL,. BASE? ELES ME DISSERAM QUE É O SALÁRIO MAIS BAIXO DA EMPRESA. PROCEDE? OBRIGADO.

    1. Igor,

      Como dito no texto, a quebra de caixa não é obrigação legal e foi criada por pactos coletivos ou liberalidades da empresa. Assim, não há um parâmetro nacional definido.

      Abraço

  91. Sou registrada como ajudante geral em.uma loja de roupas.
    E meu patrao quer q eu fique no caixa tbem.
    Mas ele disse q se der quebra de caixa ele vai descontar.
    Falei p ele q n pode pq n sou caixa registrada. Estou certa.?
    Oq eu posso dizer p ele?

  92. Boa noite, trabalho em uma casa noturna e raramente falta dinheiro no caixa, mas quando fica cartão aberto de cliente q vai embora sem paga eles desconta do quebra de caixa da gente. isso é certo! nos caixa não é responsável por cartão aberto pois tem varias pessoas q trabalha garcon seguranças mas eles só desconta dos caixas

    o quebra tem q vir na folha de pagamento! Obrigada

    1. Michele,

      Entendo que não é correto porque, se bem entendi, este problema não se relaciona com a sua atividade. Entretanto, bom conferir a convenção coletiva da categoria.

      Abraço

  93. Olá! Trabalho numa choperia como operadora de caixa, porém minha carteira está assinada como atendente. Não recebo nenhum valor no contra cheque referente à quebra de caixa, nunca estou presente quando é feito o fechamento até porque o caixa só é fechado no dia seguinte. Independente do valor ser 1 real ou 400 reais eles descontam do meu salário. Meu pagamento é em cheque então esse desconto é feito na calculadora: valor que vem no contra cheque – valor da quebra = valor do cheque. Isso é correto? Posso pedir um comprovante desses valores de quebra ao meu patrão? Como posso argumentar caso ele se negue a dar esse comprovante?

    1. Manuela,

      Entendo que não está correto. Quando há desconto, o caixa deve ser conferido na frente do empregado. Se você não recebe quebra de caixa, também entendo que o desconto não é válido.

      Abraço

  94. BOA NOITE
    SOU CAIXA EM UMA EMPRESA MAIS SOU OBRIGADA A VENDER E PASSAR A COMPRA SENDO QUE SOU CAIXA ,AINDA SOU OBRIGADA A FAZER DEPOSITO DE DINHEIRO DA LOJA A TAMBÉM FAZER COMPRAS. TROCA DINHEIRO , E LIMPA ESFREGANDO O CHÃO COM A BUCHA ,AINDA QUANDO TEM CONTAGEM DE ESTOQUE E FEITO APENAS CONTANDO COM O DEDO E ANOTANDO EM FOLHAS, AS PEÇAS NÃO SÃO LANÇADOS NA LOJA, SÃO LANÇADA EM OUTRA LOJA O PATRÃO OU O GERENTE PODEM ME COMPRA A FALTA DE PEÇAS QUE FALTO SE O PESSOA QUE LANÇA PODE COLOCAR A MAIS OU A MENO ,O POR ROUBO DE CLIENTES ,E SE SOU OBRIGADA A FAZER TUDO QUE FALEI NO COMEÇO

  95. Eu sou operador de caixa e recebir uma nota falsa , essa nota dara uma quebra , porem minha empresa não tem quebra de caixa, mas assina Advertência , com quantos dias eles podem dar essa Advertência , ja se passou 2 semanas

  96. Boa noite, trabalho na lojas americanas como caixa, lá n tem quebra de caixa. Mas ontem faltou 100 reais no meu caixa, e eles me deram uma advertência, mas outra pessoas já deram falta nesse valor é nunca assinaram. É normal?

    1. Laisa,

      Eles podem dar essa advertência. O que não pode é haver tratamento diferenciado entre os funcionários. Se um é advertido, todos que cometerem a mesma falta também devem ser.

      Abraço

  97. Boa tarde!
    Trabalho em um restaurante, faço 4 horas de trabalho e tenho 20% de quebra de caixa.
    Porém, o proprio estabelecimento me obriga a nao imprimir as notas fiscais quando o cliente nao pede, esse valor consequentemente nao entra na finalização do dia (redução Z) sendo assim, nao consigo saber na hora se meu caixa fechou ou nao. O sistema utilizado é interligado o caixa com o escritorio (que se localiza em outro endereço), meu fechamento é levado ate lá por mim, porém nao é conferido na hora se fechou ou não. Em duas semanas, recebi cerca de 15% do valor do meu salario em vale (desconto) pela quebra de caixa, porem ninguem sabe me dizer onde foi o erro. Meu patrão me disse que nao podemos conferir por conta propria (até entao, somavamos os valores pagos em dinheiro pra comparar com o que ficou no caixa no final do dia) que o fechamento de caixa é ‘às escuras’. Gostaria de saber se isso esta correto?

  98. Olá tenho uma gigante dúvida, trabalho como frentista e caixa pois cada um tem seu dinheiro separado e sempre quando falta no meu caixa sempre descontam e não vem no contra cheque o desconto e no acúmulo do ultimo mês meu caixa somando todos os turnos faltou 152 reais e me deram advertência e como sempre fazem descontam fora do contra cheque, gostaria de saber se a advertência foi legal e se os descontos são corretos já que não dão quebra de caixa.

  99. Olá, sou caixa num restaurante. Não recebo quebra de caixa, todos os dias a conferencia é feita e quando falta o valor é descontado, isso pode ser feito perante a lei? Outra fechei meu caixa com 150 tudo certo num domingo na terçá feira quando o caixa foi aberto novamente estavam faltando 40 reais , serei descontada, perante a lei é permitido?

  100. Ola, Caso alguns bolões de jogos de casa lotérica não consigam ser vendidos e correto descontar este valor do salário do operador de caixa, ou o lotérico deve arcar com esse prejuízo? Lembrando que o operador de caixa não recebe o quebra de caixa.

  101. Ola, tenho uma grande duvida, eu sou registrada como atendente mas quando a operadora de caixa sai para o intervalo dela de 1h eu que fico no lugar toda vez. A operadora de caixa recebe o quebra de caixa inteiro, não deveria eu receber alguma porcentagem por essa 1h operando o caixa todo dia?

  102. Olá me chamo Roberta
    Trabalho em um correspondente bancária, lá recebemos uma quebra de caixa de 10% do salário.
    Mais quando temos diferença que excede o valor dos 10% eles descontam além ,ou seja do salário.
    Isso é correto?

  103. Olá boa noite
    Sou fichada como assessor de cliente, no começo recebiamos quebra de caixa quem sabia operar caixa, hoje em dia a empresa não paga mais o quebra de caixa mas mesmo assim desconta do funcionário quando falta, é certo isso? Posso negar a assinar o vale? Posso me recusar a operar o caixa?

    1. Cristiane,

      Se você não recebe quebra de caixa e não há determinação em acordo ou convenção coletiva para os descontos, estes são indevidos.

      Apenas não sugiro se recusar a operar o caixa, pois pode ser entendido como indisciplina.

      Abraço

  104. Bom dia.
    Trabalho em lotérica,agora foi vendida a nova administração quer que nós caixa assine um termo de responsabilidade do valor fixo do fundo de caixa,sendo que já nos responsabilizamos pela diferença de caixa pois recebemos os 1o% da quebra de caixa.
    Gostaria de saber até que ponto esse termo compromete a gente em caso de sinistro e se é correto a empresa querer que a gente assine esse termo?

    1. Simone,

      Seria necessário eu ver o termo para pode lhe responder essa pergunta.

      De qualquer forma, você pode consultar a convenção coletiva da sua categoria para saber se existe previsão legal para esta prática.

      Abraço

  105. Olá boa noite ,trabalho na empresa como vendedor interno,porém sou eu quem fecha o caixa,nesse caso tenho algum direito de quebra de caixa e tenho que pagar quando faltar dinheiro no caixa ?

    1. Maurício,

      Isso vai depender da convenção coletiva da sua categoria autorizar os descontos, bem como determinar o pagamento de quebra de caixa.

      Consulte a convenção de sua categoria para saber.

      Abraço

  106. Na empresa em que eu trabalho eles pagam a quebra de caixa certinho, nunca veio descontado nenhum valor de quebra porque em quase 1 ano na função meu fechamento sempre foi correto, nunca faltou, porém foi feita a atualização do sistema que trabalhamos e neste novo sistema não é possível ver a conferência do fechamento no dia, então a chefe de caixa apenas faz a conferência dos valores q a gente lança no sistema e pede pra gente assinar afirmando estar “tudo certo”, depois quem confere o nosso fechamento com o do sistema é o pessoal do escritório, é isso acontece semanas depois. Ent ao nesse mês me falaram que estava faltando R$600 no meu caixa de um dia tal, bati o pé e falei que estava errado, então acharam um valor se filipeta perdida de R $300, e eu continuei dizendo que não que eu não me lembrava de um erro tao grande assim, me disseram pra esperar até a outra semana, minha chefe de caixa iria procurar no nosso sistema pra ver se era filipeta perdida mas que se eu tivesse perdido essa filipeta o erro já era meu é que se ele não encontrassem nada no sistema (um valor que foi cobrado similar ao que está faltando) seria descontado tudo no outro mês (R$300,00 de uma vez).Mas se tivesse como ter feito essa conferência no dia era só tirar um relatório detalhado da máquina de cartão e reparar o erro na hora. Agora já estou desacreditado… É correto me descontar esse valor com o fechamento feito desta forma? É correto me descontar um valor que a empresa vai receber se foi filipeta de cartao?

    1. Kamilla,

      Entendo que a conferência deve ser feita na presença do funcionário.

      De qualquer forma, se for encontrado erro, o desconto deve se limitar ao valor pago a título de quebra de caixa.

      Abraço

  107. Oi, trabalho em uma loja onde somente eu operava o caixa
    Aí chegou uma funcionária nova que passou a operar o caixa também. Durante todo o mês somente ela operou o caixa e eu fiquei no crediário auxiliando ela quando ela precisava. Eis que houve uma falta no caixa de 200,00 e o financeiro da loja não achou o motivo, então eles descontaram o valor de nós duas. Sendo que eu não estava mais operando o caixa. Isso está correto?

  108. Oi boa noite
    eu trabalho em um super mercado
    que eles não vão mas pagar quebra
    de caixa, ai eles fizeram um contrato
    pra nos assinar
    sendo que no contrato tem dizendo
    que nós vamos ser punidos. …
    Eles podem fazer isso

    1. Tamara,

      Mesmo que no contrato não exista determinação de punição, a legislação autoriza, em determinados casos, punições aos empregados que cometem algum tipo de falta.

      Abraço

  109. Oi boa tarde minha dúvida é a seguinte:
    Trabalho em uma empresa como operadora de caixa ,porém sou registrada como operadora de loja,nesse caso não recebo quebra de caixa..
    Não desconta nada meu salário de eventuais faltas mas levo uma advertência e escrita a cada falta acima de 3,00 gostaria de saber se isso é correto?

    1. Fulana,

      Entendo que pode ser considerado correto sim, posto que, pelo que entendi, uma de suas obrigações é conferir os valores do caixa. Se há erro no caixa, você pode ser “chamada a atenção”.

      Abraço

  110. Oi eu recebo 100 reais de quebra de caixa e esse mês falto 400 reais no meu caixa eles podem desconta do meu salário esse valor?

    1. Camila,

      Entendo que você deve reclamar ao seu sindicato ou ao Ministério do Trabalho. Também entendo que o desconto pode ser feito em parcelas (limitadas ao valor mensal da quebra de caixa) até se chegar ao valor total.

      Abraço

  111. Olá, trabalho como fiscal de caixa , mas a empresa bota a gente para operar o caixa? a gente tem que ganhar a quebra de baixa? e fiscal de caixa tem a obrigação de abrir caixa para operar ?

  112. Olá. Trabalho em uma loja de roupas como balconista, o que acontece é o seguinte, perante as ordens do patrão eu deveria trabalhar somente no período matutino, enquanto a outra moça ficaria no período noturno, então somente ela recebe quebra de caixa por ficar responsável pelo fecha, porém ultimamente ela me pede pra trocar de horário quase que todos os dias, acontecendo de eu trabalhar no horário da noite quase que todos os dias da semana e não ganho a quebra de caixa no lugar dela, e nada é falado sobre dividir por exemplo.
    Será que eu deveria exigir isso dela, ou deveria aceitar calada? Porque não acho justo isso. Eu trabalho fechando o caixa e ela recebendo.

    1. Yayou,

      Você pode argumentar com o seu patrão. Contudo, se você não recebe quebra de caixa, em regra, não pode sofrer desconto no salário caso ocorra quebra na caixa.

      Abraço

  113. Se fazer a mudança de uma empregada que é caixa e recebe o quebra de caixa para o cargo de atendente de padaria é obrigatório integrar o valor do quebra de caixa no salario? Ou somente a mudança do cargo e elimina o adicional do quebra de caixa

    1. Eli,

      Entendo que pode ser retirado normalmente, pois a quebra de caixa é um salário condição. Para receber a parcela deve-se cumprir uma condição (trabalhar no caixa). Da mesma forma, só recebe adicional de horas extras quem trabalha em sobrejornada.

      Exceção seria uma funcionária que trabalha há muito tempo recebendo a quebra de caixa, neste caso, entendo que a retirada do valor deve ser feita gradualmente.

      Abraço

  114. Eu gostaria de tirar uma duvida eu trabalho numa empresa e sou atendente eu naum recebo quebra dr caixa caso falte dinheiro no meu caixa sou obrigada a pagar

  115. Boa noite.
    Tenho uma dúvida, no meu contra-cheque consta a quebra de caixa de um certo valor, quando o meu caixa falta um valor abaixo da “quebra” devem descontar mesmo assim o valor que faltou ou não? Já que faltou um valor mínimo do que vem no contra-cheque.
    Desde já agradeço.

    1. Talita,

      Em regra, quando há o pagamento de quebra de caixa ao empregado, ele pode ser descontado até este valor, caso ocorra falta de dinheiro no caixa neste mês.

      Por exemplo, o empregado recebe 50 reais por mês e houve falta de 40 reais, neste mês ele deve receber apenas 10 reais.

      Abraço

  116. Boa Tarde… Gostaria de saber se um funcionário que não recebe a gratificação de quebra de caixa, pode ter descontado do seu salário um valor X que tenha faltado no seu caixa?

      1. Bom dia
        Sou frente de caixa em um supermercado e não recebo quebra de caixa. Faltou R $100,00 no caixa da loja referente a uma sangria que eu fiz, esse valor pode ser descontado do meu salário?

  117. Boa tarde… eu e minha amiga trabalhamos no mercado, aqui não recebemos quebra de caixa somos punidos com advertência.
    Minha amiga foi assinar sua 3 suspensão por quebra de caixa, e induziram ela a pedir as contas. ou ela seria mandada embora por justa causa…. Queria saber se isso está correto? Nós podemos ser mandada embora por justa causa por quebra de caixa?

  118. Olá gostaria de tira.uma dúvida
    Trabalho em hipermercado na carteira como recepcionista de caixa mas depois de 2 meses fui ‘promovida’ como fiscal de caixa mas não mudaram na carteira está correto? Além de outras funções financeiras

    1. Amanda,

      O correto seria mudar na carteira, mas se isto não foi feito você não pode ser prejudicada. Se a sua atuação função lhe dá mais responsabilidade ou confere mais serviço, entendo que o seu salário deve ser majorado.

      Abraço

  119. Bom dia, trabalho como caixa em uma clinica de exames. Minha carteira é assinada como recepcionista, mas recebo quebra de caixa pois fazemos rodizio no caixa, eu e mais duas pessoas, que também recebem a quebra. Quando falta dinheiro, temos que pagar, mas quando sobra, podemos dividir o valor que sobrou entre as três, ou isso é considerado roubo? Desde já, obrigada!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *