Quando uma relação é considerada união estável?

União estável

Atualmente é muito comum um casal, ao invés de realizar todas as solenidades sociais, jurídicas e religiosas que envolvem o casamento, simplesmente decidir morar junto e dividir as alegrias e as tristezas do dia-a-dia. Popularmente existem algumas denominações para a situação descrita, diz-se, por exemplo, que as pessoas estão “amigadas” ou “amasiadas”. O Direito chama tal situação de união estável.

Contudo, não é apenas o fato de um casal morar junto que os coloca em situação de união estável. O Código Civil (CC), em seu art. 1.723 diz que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Tal definição delimita alguns requisitos para a configuração desta relação. Podem ser citados: comunhão plena de vida, objetivo de construir família, notoriedade, convivência prolongada, continuidade e a inexistência de impedimentos matrimoniais.

Primeiramente, importante salientar que para a existência de uma união estável o casal não pode ter nenhum dos casos que impedem um casal de se casar (art. 1.521 do CC*), entre eles, serem pais e filhos, irmãos e irmãs, adotante e adotado.

A comunhão plena de vida, nada mais é do que o companheirismo entre o casal baseado no amor e afeição de um para com o outro. A igualdade de deveres e direitos entre eles, assim como a cooperação mútua (também, art. 1.724, do CC).

O objetivo de construir família serve para distanciar a comunhão estável de um namoro ou noivado, por exemplo. Pode-se dizer que o namoro e o noivado são fases antecedentes, que servem para avaliar e amadurecer o relacionamento do casal para após constituírem uma família.

Para que a união estável seja reconhecida, também é necessária a sua notoriedade, ou seja, o casal deve se mostrar em público como tal. Devem tratar-se como marido e mulher. Encontros às escondidas ou em segredo não fazem parte da realidade de uma união estável.

Ainda, faz-se necessário que a união seja contínua, duradoura e, claro, tenha estabilidade. Atualmente, a legislação em vigor não define um prazo mínimo de convívio para a caracterização da união estável, porém esta não é compatível com uma relação que interrompe-se com frequência e dura pouco tempo. Um casal que vive junto uma semana e separa-se por seis meses, reata durante um mês e depois fica mais um ano afastado, não vive em união estável.

O assunto não pode ser esgotado sem que seja citado o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n° 4.277, ser possível a união estável entre pessoas do mesmo sexo, apesar do art. 1.723, do CC, que diz ser possível a união estável apenas entre um homem e uma mulher.

*Art. 1.521. Não podem casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

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30 thoughts to “Quando uma relação é considerada união estável?”

    1. David,

      Existem diversas maneiras de se comprovar a união estável, a principal delas é algum documento que comprove que ela mora com o companheiro dela. Porém, a prova pode ser feita por meio de testemunhas que saibam que ela, por exemplo, chama o companheiro de marido (“namorido” ou outras palavras similares) em público; “status” de relacionamento no facebook pode ser utilizado como prova, de acordo com o entendimento de alguns juízes; fotos.

      Boa sorte.

  1. Meu companheiro viveu cerca de 12 anos com uma pessoa e desse relacionamento existe 1 filho.
    morar juntos mesmo eles só moraram cerca de 2 anos. Durante esse período ele construiu uma casa no quintal da casa dos pais dela. E quando ela decidiu se separar dele, o colocou pra fora de casa, ele pagou as roupas dele e saiu enquanto ela ficou na casa. Que hoje na vdd ela nem mora mais lá.
    agora estamos morando juntos e montando uma casa. Eles já se separaram há cerca de 2 ou 3 anos. No momento ele mora comigo e estamos montando uma casa (compramos a casa, o nome dele entrou no financiamento, mas todo o dinheiro quem colocou até agora fui eu), minha pergunta é: ela pode ir à justiça e requer algo do que estamos construindo nessa nova vida ?

    1. Juliane,

      Se vocês se separarem os dois têm direito à metade dos bens que adquiriram durante a união estável, independente de quem “colocou mais dinheiro” para a aquisição do bem.

      Abraço

  2. Meu ex morou comigo por 4 anos, durante nossa convivência comprei uma casa onde ele não me ajudou a pagar nenhuma parcela, assim como quase todos os moveis da minha casa, que por sinal está no meu nome. Ao me separar dele, o mesmo quis levar parte dos moveis, do qual não pagou e esta no meu nome, caso não aceitasse esse acordo ele pediria 50% da casa e dos bens materiais. Isso é possível?

  3. Moro com um cunhado e,ele é separado da mulhe e tem dois filhos,mas quando chega final de semana a ex dele só deixa o menino visita o pai e a moça já vem visita o pai já no final de tarde de domingo. Isao é certo?

  4. Vou ir estudar em outra cidade em eriodo integral. Vou morar com meu namorado e mais um amigo, meu pai vai poder cortar a pensão

  5. Felipe, tenho 22 anos e meu pai parou de pagar a pensão quando fiz 18, há 3 anos entrei na faculdade e decidi recorrer a justiça para ele me ajudar a pagar e ficou decido que ele pagaria as mensalidade da faculdade e me daria uma “ajuda” ja que estou desempregada.
    Eu estou noiva, porem moro com minha mãe e meu noivo na casa dele. Gostaria de saber se eu engravidar ele pode parar de pagar a faculdade?

    1. Camila,

      Você tem que tomar cuidado para que esse “noivado” não se transforme em uma união estável. O fato de morar junto e ter objetivo de construir família já pode começar a dar indícios da união. A gravidez pode torná-la mais clara.

      Se a união se caracterizar, a pensão pode ser extinta.

      Abraço

  6. Meu ex foi embora da casa da minha avó onde moravamos tivemos gêmeas iohe com 1 ano e 8 meses ele foi em busca de trabalha mas acabou q se passaram 1 bao e 3 meses e ele não mandou nos busca ele tava construindo uma casa em cima da do pai dele onde não concluiu ele paga pensão pras minhas filhas pensão essa q o valor foi estipulado por ele por causa das meninas e por não ter quem cuide delas pra eu ir trabalhar nem tem creche por aki onde moro não concigo trabalhar quais direitos tenho sobre a casa e sobre ele ter q pagar pensão pra mim tambem?

    1. Ângela,

      Se vocês não mantém união estável e nem são casados, entendo que sobre a casa você não tem direito nenhum.

      Contudo, é possível requerer pensão alimentícia judicialmente para as crianças.

      Boa sorte.

  7. boa noite , assinei o papel de união estavel com ex marido tem mais ou menos um ano. Nos separamos no final do mes passado ,temos uma filha de 6 anos e do ano passado pra cá ele adquiriu uma casa mas sem escritura ele ainda vai paga-la por mais 7 anos pois fez uma acordo de “boca” com o dono da casa …… Gostaria de saber se minha filha e eu temos direito a essa casa daqui a alguns anos …. pois o meu ex marido ja esta se relacionando novamente e pretende trazer ela pra morar la …..Mas ainda estamos casados no papel no momento….aguardo resposta obrigada

  8. Olá,

    Meu esposo tem um filho de 19 anos que está morando com a namorada na casa da sogra pois tiveram um filho há 4 meses. Ele parou a faculdade e não trabalha. Pode-se considerar união estável?

  9. Olá, boa tarde.

    Minha filha, para quem pago pensão atualmente, vive em regime de união estável há um ano. Pelo acordo, informal, combinamos o término desta obrigação a partir do próximo ano. O cancelamento da obrigação de pagamento deve ser formalizado/homologado por um juíz?

    Grato pela atenção, e parabéns pelo excelente trabalho

    1. Laerte,

      Se o pagamento é feito por conta de uma decisão judicial, sempre recomendo que a exoneração se dê da mesma forma para que o pai se proteja de eventuais futuras cobranças judiciais.

      Abraço

  10. Dr., coabito com um homem há mais ou menos dois anos. Parceiros fixos, etc. Pretendo comprar um imovel com as minhas economias, ele não contribuindo com nada nesse sentido. Se um dia ele vier a solicitar união estável, e pleitear esse eventual bem, terá a metade dele, mesmo não tendo contribuido com nada nesse aspecto?
    grta!

    1. S C,

      Entendo que poderá sim, caso vocês se tratem como companheiros perante a sociedade, tenham objetivo de constituir da família (mesmo que a família seja apenas o casal), etc.

      Abraço

  11. Boa Noite,

    Sou divorciada e moro a 4 anos com uma pessoa em minha casa, adquirida antes desta união .Me aposentei a 2 anos,Caso eu faleça ele terá direito ao beneficio do INSS?
    Ele se divorciou tem 8 meses….

    1. Rosemeri,

      Pode ter direito sim. Para facilitar o recebimento do benefício pelo seu companheiro, sugiro que façam uma declaração de união estável no cartório.

      Abraço

  12. Namoro há 8 meses sendo que 4 meses minha namorada morou comigo no meu apartamento que meus pais compraram pra mim. Hoje voltei a morar com meus pais. Se eu nunca mais morar com essa pessoa nem nunca estabelecer laços financeiros com ela …e cada um viver na sua casa é considerado união estável ?

    1. Ana,

      Devem ser observados diversos fatores, entre eles, por exemplo, como vocês se apresentam socialmente (namorados, casados, noivos). Com base nestes que você listou, entendo que não há união estável.

      Abraço

  13. Minha filha vai fazer 18 anos em agosto e esta em união estável a dois anos quando ela completar a maior idade devo continuar pagando pensão?

  14. Dentro do direito, é possível um casal continuar casado, porém morando em casas separadas? Este fato constituiria relação estável, ou o fato de morarem em casas separadas seria considerado abandono de lar e consequentemente, separação?

    1. Carlos,

      Se houve casamento civil, apenas o fato de morarem em casa separadas, de acordo com o meu entendimento, não é o bastante para caracterizar abandono de lar e fim do matrimônio.

      Abraço

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