Qual o limite de peso que uma mulher pode carregar no trabalho?

limite de peso

Sabe-se que a mulher recebe certa proteção da legislação trabalhista, em função de características específicas do seu corpo, se comparado com os homens. Inclusive, já vimos no nosso blog Direito de Todos, algumas delas. Hoje iremos falar sobre o limite de peso que uma mulher pode levantar durante o cumprimento de suas obrigações no emprego.Antes de tudo, vamos relembrar alguns dos direitos específicos das mulheres que já comentamos aqui no blog Direito de Todos:

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Mãe tem direito a dois intervalos para amamentação

Mulher tem direito a 15 minutos de intervalo antes da hora extra

Gestante tem estabilidade mesmo em contrato de experiência

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Outra proteção dada à mulher é o limite de peso que ela pode carregar durante a prestação dos seus serviços. Por óbvio, uma mulher não pode carregar a mesma carga que um homem, em decorrência da diferença de força física entre homem e mulher.

Veja o que diz o art. 198 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Art. 198 – É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher”.

Veja que o próprio art. 198 já determina que devem ser feitas ressalvas ao limite de peso carregado pela mulher durante a prestação de seus serviços.

O dispositivo legal que especifica o limite de peso a ser carregado pela mulher é o art. 390 da CLT, como você pode ver:

“Art. 390 – Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional”.

Percebe-se, então, que esta é mais uma proteção dada à mulher pela CLT, proteção esta que está de acordo com o princípio da igualdade ou da isonomia, como vimos no nosso texto “Todos são iguais perante a lei?”.

Veja mais:

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10 thoughts to “Qual o limite de peso que uma mulher pode carregar no trabalho?”

  1. Bom dia, eu tenho uma dúvida. Eu trabalho em um super mercado Atacadista, trabalho abastecendo carne seca, cada caixa desse produto pesa 30 quilos, hoje estou sentindo algumas dores nas costas e fisgadas.. Qual problema que posso ter no futuro? Posso processar a empresa por conta disso ?

  2. Boa noite eu trabalho em uma fritura de batata e pego sacaria de ate 70 kg todos os dias e caixas de gorduras de 25 mais ou menos 20 por dia sera que pode me trazer dano a saude quando estiver mais velha ja trabalho nesta fritura a 6 anos

  3. Oi boa noite, eu trabalho a dois como promotora de pisos, mas acabo não só cuidando dos meus produtos e acabo pegando muito peso e estou sentindo fortes dores praticamente no corpo todo, e gostaria de saber se me recusar de pegar peso por causa das dores se podem me dispensar ?

    1. Shely,

      Entendo que seria interessante você ir ao médico para comprovar que estas dores são causadas pelo trabalho. De qualquer forma, mesmo se não forem, o médico pode lhe dar um atestado pedindo para você não carregar peso. Nesta situação, a empresa não poderá mais pedir que você carregue peso.

      Abraço

  4. Eu trabalho em uma empresa que de ferramentas e ferros. Eu pego caixas com 100 chaves dependendo da caixa pois algumas tem bem mais e são muito pesadas e ainda subo 4 escadas. No final do dia mal consigo chegar em casa. Ja falei com os encarregados mais eles não da nem atenção. O que posso fazer?

  5. Olá boa tarde, eu a 1 anos e 2 meses trabalho com fast food e recebo mercadoria placas de coxinhas e tenho que guarda n geladeira e ainda empurrar um carrinho com muitas placas e venho sentindo muita dor nas costas o que devo fazer

    1. Fernanda,

      Procure um médico para que ele analise se é caso de afastamento do trabalho.

      Se ficar comprovado que você adquiriu alguma lesão no trabalho, poderá se afastar pelo INSS e quando retornar terá direito à estabilidade.

      Abraço

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