Procedimento indigno extingue o direito à pensão

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Você, leitor assíduo do blog Direito de Todos, já tem conhecimento acerca de diversos aspectos da pensão alimentícia. Hoje iremos tratar sobre mais uma forma de extinção do direito de receber pensão: o procedimento indigno do credor em relação ao devedor, ou seja, de quem recebe para quem paga.

Já vimos no blog Direito de Todos que não há um limite de idade para o pagamento da pensão alimentícia (até quando o pai deve pagar pensão alimentícia?), que o valor pode ser modificado, que o casamento do filho que recebe pensão extingue o dever de o pai ou a mãe arcar com os alimentos ao filho, entre outros. Como dito, hoje trataremos do procedimento indigno.

Primeiro, importante observar o que diz o Código Civil. O parágrafo único do art. 1.708 do Código Civil prevê a situação tema do presente texto. Veja:

“Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor”.

Porém, o que é o procedimento indigno que extingue o direito à pensão alimentícia?

Não há uma definição legal sobre o que é o procedimento indigno, o termo é genérico e deve ser analisado de acordo com o caso, de forma específica. É certo que algumas hipóteses podem ser dadas como claros exemplos, entre elas, a tentativa de o credor assassinar o devedor dos alimentos.

Imagine que uma garota chamada Suzane, a qual recebe pensão alimentícia do pai, tente matá-lo a pauladas enquanto o seu genitor dorme. Apesar de, nesta situação hipotética, não alcançar o seu objetivo, a jovem Suzane terá extinguido o seu direito a receber pensão alimentícia do pai, pois tentou mata-lo, caracterizando assim o procedimento indigno.

Desta forma, deve-se levar em conta que procedimento indigno deve ser algo grave, que realmente machuque ou ponha em risco a dignidade do devedor de alimentos. Assim como um mero aborrecimento não gera indenização por danos morais, o ato indigno deve ser severo o bastante para extinguir o direito do credor dos alimentos.

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10 thoughts to “Procedimento indigno extingue o direito à pensão”

  1. Minha filha tem 14 anos e faz sexo com um garoto de 16 anos que mora junto com a mãe dela, ex enteado da mãe dela. A “menina” não me obedece em nada, saiu de casa pra morar com a mãe , com quem acredita ter mais “liberdade”. A mãe dela, separou a casa, dando lhe , um cômodo pra ela ficar, pôs geladeira, fogão e etc; tudo pra “menina” se virar e ainda, deu lhe uma cama de casal! Não quer os filhos morando com ela no mesmo teto, porquê o companheiro dela não admite. Descobri a situação recentemente e já alertei – os, de que, não pagarei mais a pensão Minha pergunta: Sou obrigado a pagar pensão num cenário como esse? Desde já agradeço, Luciano!

    1. Luciano,

      Entendo que sim se houve determinação judicial para tanto. Se você não concorda com o tratamento que a mãe está dando à filha, você pode pleitear a guarda dela judicialmente.

      Abraço

  2. boa tarde meu marido tem uma filha de que hj tem 24 naos,mas que terminou 2 grau com 17 anos..disse que nao iria fazer faculdade eria fazer curso profionalizante.fez 2 anos mas nunca trabalhou nesse area.depois revolver fazer engenharia civil..2 anos depois disse q nao queria mas e iria fazer engenharia de alimento …isso comecou fazendo facul.2011..e agora meu marido foi atraz p saber qdo ela termina a faculdade descobriu que ela parou de fazer e so em 2015 ela se matriculou.no curso de engenharia de alimento.e que so passou no 1 semetre e de lap ca ela reprovou em todo os semestre por falta e por media.. como ele deve fazer ja que ela ta fazendo tudo isso por ma fé .como devemos se proceder ja que eu acho que ela falsifica o comprovanmte da matricula dela p levar la na saad p ela cintinuar recebendo como se tivesse estudando.

    1. Santina,

      Ele pode pedir a exoneração da pensão. Neste caso, a filha deverá comprovar que ainda necessita receber a pensão. Em regra, os Tribunais têm entendido ser necessário apresentar comprovante de frequência e não apenas de matrícula no curso.

      Boa sorte.

  3. Olá boa tarde! Me tira uma dúvida, houve sentença de prestar alimentos ao menor, porém, o pai deixou de pagar a pensão por alguns meses e depois reatou o relacionamento com a mãe da menor. Passado esse tempo, voltaram a se separar. É devido pensão alimentícia nesse período em que houve a volta do casal? Não houve comunicação ao juiz sobre o fato.

  4. Boa Noite, Tenho uma filha de 17 anos ela morava com a mãe, E Eu Pago pensão para ela, só que ela saiu de casa e foi morar com o namorado que tem 21 anos, mesmo provando que ela esta em união estável e vai ter um bb. A assistencial Jurídica Publica, não aceitou o meu pedido de exoneração de alimentos, Sou transplantado renal ganho 740,00 tenho que comprar alguns remédios, tenho que está no centro de ransplante de 2 em 2 meses e tenho esposa e um BB de 3 anos como faço para consegui a exoneração visto que não tenho mais condições de pagar e ela já tem marido e filho?

    1. Moisés,

      Quando a filha tem menos de 18 anos há entendimento no sentido de que deve receber pensão mesmo em união estável. Contudo, ao completar 18 anos, o entendimento majoritário é no sentido de que, após a união estável, extingue-se o direito à pensão.

      Procure um advogado em mova a ação quando ela fizer 18 anos. As chances de vitória serao maiores.

      Boa sorte.

  5. Olá boa noite,gostaria de tirar uma dúvida com nascimento de outro filho pode-se pedir para redução de pensão,para que o encargo seja igual para cada filho?

    1. Tamires,

      É possível fazer isso, sim. Contudo, quem paga a pensão deverá comprovar que o nascimento do novo filho impactou a sua possibilidade de pagamento da pensão.

      Abraço

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