Posso trabalhar e receber benefício do INSS ao mesmo tempo?

benefício do INSS

Em decorrência do baixo valor dos benefícios do INSS, atualmente, o trabalhador que recebe alguma parcela previdenciária necessita voltar a trabalhar para completar sua renda. Contudo, com medo de perder o benefício, muitos trabalhadores ficam na informalidade. Em que casos o trabalhador pode receber benefício do INSS e trabalhar ao mesmo tempo?Você já viu no blog Direito de Todos que alguns benefícios previdenciários, regidos pela Lei 8.213/91, podem ser cumulados, ou seja, recebidos simultaneamente pelo segurado. Relembre aqui.

Relembrados os casos em que o segurado pode receber mais de um benefício do INSS ao mesmo tempo, passamos agora a esclarecer quando o beneficiário pode voltar a trabalhar sem ter o seu benefício cortado. Melhor, destacaremos os casos em que o segurado NÃO PODE voltar a trabalhar e continuar recebendo o benefício do INSS.

São apenas três situações as que impedem o segurado de continuar recebendo benefício do INSS se voltar a trabalhar:

a) A aposentadoria por invalidez em razão de incapacidade total e definitiva para o trabalho; b) o auxílio-doença, decorrente ou não de acidente do trabalho, enquanto estiver mantido; e c) aposentadoria especial apenas em relação às atividades que coloquem a saúde ou a integridade física do trabalhador em risco.

Não é muito difícil de perceber o porquê de estas situações retirarem o direito ao benefício do INSS ao segurado que voltar a trabalhar.

Tanto no caso da aposentadoria por invalidez, como na do auxílio doença, o benefício do INSS é pago para proteger o trabalhador que não está em condições de trabalhar, em decorrência de uma impossibilidade física ou de saúde, caso ele trabalhe, significa dizer que não está impossibilitado de prestar os seus serviços, não fazendo jus ao benefício.

A lógica da aposentadoria especial é parecida. A aposentadoria especial também visa a proteção da saúde do trabalhador, por isso diminui o período de contribuição necessário para aquele segurado que trabalhe em determinadas atividades especiais. Se o objetivo é diminuir os riscos à saúde do trabalhador não parece correto que o mesmo continue trabalhando nestas atividades especiais e receba um benefício que visa protege-lo delas.

Assim, podemos concluir que nos casos de aposentadoria especial, o segurado pode trabalhar em qualquer atividade, exceto nas atividades especiais; já no que diz respeito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença, quem os recebe não pode trabalhar em nenhuma atividade; em qualquer outra situação, o segurado poderá trabalhar e receber benefício do INSS ao mesmo tempo.

RESSALVA

A Súmula n° 72 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais diz o seguinte: “É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.”

Neste caso, o segurado que tenha feito pedido de auxílio-doença, o qual foi indevidamente rejeitado pelo INSS, voltou a trabalhar e depois teve o benefício concedido judicialmente, poderá receber os atrasados referentes aos meses que em trabalhou mesmo estando incapacitado.

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168 thoughts to “Posso trabalhar e receber benefício do INSS ao mesmo tempo?”

  1. Boa tarde,

    Funcionário que recebe auxílio-doença previdenciário pode trabalhar no regime de RPA?

    Desde já, obrigada!

    1. Dayane,

      Não. Quem recebe auxílio-doença, recebe porque não tem condições de trabalhar. Se ela trabalhar como autônomo, estará admitindo ao INSS que tem condições de trabalhar, não precisando mais receber o auxílio-doença.

      Abraço

    2. Dúvida
      Uma pessoa sofreu um acidente sério e recebe benefícios a 20 anos .Agora tem um pequeno problema na perna mas está apto a trabalhar .
      Como fazer para ter carteira assinada e poder voltar a trabalhar .
      Obrigada

      1. Lucia,

        Ela deve informar ao INSS que conseguiu emprego e não precisa mais receber o benefício.

        Pode ser que tenha direito a auxílio-acidente por conta da sequela.

        Procure um advogado em sua cidade.

        Abraço

  2. quebrei dedinho do direito o medico me afastou mas de 15 e mais carta 30 dias passei na pericia pedi alta para medico da pericia e ele me deu é deu carta da alta com direito ao beneficio.. voltei a trabalhar quando fui acompanhar meu beneficio deu cessado ? fique em duvida se ainda vou recebe o meu beneficio?

    1. Mariana,

      Pelo que você me contou, acredito que você irá receber o benefício durante o período que foi afastada até o dia da perícia, por isso que ele consta como cessado.

      Abraço

  3. eu estou aposentada por auxulio doença, tenho depresao e fibronialgia, eu ano passado eu foi ajudar minha irma aentregar uns catalago nas ruas , queria sair de casa e andar , nesse dia eu estava bem, so q uma pessoa me denuciou com fotos no inss , eu nao estava trabalhando , ate por q trabalhar recebe , eu nao estava recebendo nada, eu queria sair de casa, andar so q essa pessoa fez isso , ate por q ele tem raiva de mim e vingança , ai foi cortada, ai q ei piorei de depresao , pois foi injusto iisso , o q posso fazer , ate por eu nem sabia q nao podia fazer nada , antes eu ate vendia natura em casa, deopois q aposemtei nao fiz mais nada, me ajude eu so tennho esse beneficio e sinto muitas dores . vejo q nao posso fazer o q eu fazia.

    1. Maria,

      Você pode pedir uma reconsideração da decisão que cancelou o seu benefício ou fazer um novo pedido de auxílio-doença, de preferência com novos laudos médicos que atestem a sua incapacidade para o trabalho.

      Boa sorte.

  4. Boa tarde, me chamo Ezequiel e tenho uma dúvida referente ao meu benefício,
    Sofri um atentado contra minha vida e devido a uma lesão na vértebra L4
    da coluna cervical perdi a força da perna e o movimento de um pé.
    Minha dúvida eh, se eu poderia a voltar a trabalhar em algum serviço burocrático
    na posição “sentado” tipo computação… E continuar recebendo meu benefício que
    é de um(1) salário mínimo?

  5. Tenho deficiência física de nascença, sou cadeirante, sou totalmente independente e pretendo ingressar no mercado de trabalho, o quanto antes, se caso eu começar a trabalhar registrado, eu perco o benefício do auxílio doença? E se caso for mandada embora, volto a receber o benefício?

  6. Bom dia!
    Eu tenho Hérnia de Disco Lombar. Se eu receber o auxilio doença posso trabalhar normal com registro na carteira?
    Sou professora e tenho 24 anos.
    Desde já agradeço.

  7. Olá por favor preciso de uma informação; sofri um acidente no percurso para o trabalho e apos quase 3 anos voltei as atividades, com alta do INSS so que um auxilio me foi concedido, o qual eu nao sei mas recebo 50% do salario; o acidente me deixou sequelas.. minha pergunta e posso me inscrever para um concurso publico para as vagas com mobilidade reduzida (deficiencia), no caso policia civil ? se esse auxilio de 50% pode ser considerado como comprovante?

    muito Obrigado desde ja

    1. Robson,

      Você está recebendo o auxílio acidente que é uma indenização para quem fica com sequelas. Sobre prestar concurso, isto depende do edital. Você precisa ver o que diz no edital sobre o tipo de deficiência “aceito”.

      Abraço

  8. Oi eu tenho uma dúvida, eu a alguns anos tive problema de rins tinha deficiência renal, e passei a receber do INSS desde os meus 7 anos de idade, nunca fiz nenhuma perícia. Hoje to com 22 anos, e quero volta trabalhar de carteira assinada. Eu corro risco de perder o benefício? E com isso eu consigo arruma um emprego se a empresa souber que recebo.

  9. Eu recebo auxílio doeça mais quero trabalhar a carteira assinada posso ? Ou da algum problema ?

  10. Boa noite, tenho um pequeno estacionamento, e como tinha uma grande amigo, mas ele se encontra em benefício de auxílio doença, mas mesmo assim, acabei ajudando ele, então ele passou trabalhar a noite para mi., E isso durou sete anos, mas agora por causa da situação Financeira, falei com ele, que não precisava mais deles, e hoje para minha surpresa, ele me disse que vai entrar para receber todos os direitos dele trabalhistas, mas agora queria saber, se tbem tenho o direito de denunciar ele no INSS, para que ele tbem devolva estes setes anos de benefício que recebeu, trabalhando comigo? Obrigado e aguardo .

  11. Olá, boa noite!
    Uma amiga emprega um funcionário, não registrado, que recebe auxilio-doença. Ela insiste em registrá-lo, porém, ele não aceita, pois recebe o auxílio. Qual atitude ela deve tomar? Ela pode ser acionada judicialmente por dar emprego à um recebedor do auxilio-doença?

    1. Mariana,

      O empregado pode perder o benefício se o INSS descobrir a irregularidade.

      Sugiro que sua amiga dispense o empregado caso ele não aceite ter a carteira assinada.

      Abraço

  12. Tive que ficar afastado do meu trabalho por conta de uma neuropraxia no nervo radial do braço direito portanto estou recebendo pelo inss por motivos de ainda não conseguir pilotar ou dirigir, porém hoje tive uma proposta de emprego onde eu não precisarei realizar tal função, na realidade a função será só labial como motivador, a empresa que fez a proposta ela emprega pela lei 6916/74 e minha pergunta é se eu posso trabalhar com essa empresa sem que eu perca o benefício?

  13. Gostaria de saber se quem recebe um auxílio acidente (B-94), e essa pessoa vem a falecer o marido pode receber pensão por morte? Quem recebe esse tipo de benefício tem qualidade de segurado perante ao Inss?

  14. Fabiana eu tenho que por prótese nos joelhos,me trato para depressão e tenho fibromialgia fiquei um ano auxílio doença agora inss me deu alta e não tenho condições de trabalha oque posso fazer estou apavorada com tudo isso eles poderiam me dar alta ?

    1. Neusa,

      Se você recebeu alta do INSS, mas não concorda com a decisão, pode mover uma ação judicial para restabelecimento do benefício.

      Procure um advogado.

      Abraço

  15. Oi, tudo bem? Me tire uma dúvida por gentileza..
    Tenho 19 anos recebo o LOAS, se eu começar a trabalhar com carteira assinada num emprego temporário eu perco esse benefício?

  16. Boa tarde, meu filho de menor recebe aposentadoria por problemas neuróticos, Estou como responsável legal e está no meu nome eu posso trabalhar registrado?

  17. Oi qria tira uma duvida meu pai faleceu e minha mãe recebe benéfico dele se ela ter registro em carteira ela perde esse beneficio?

  18. Bom dia
    Tenho um filho q recebe o loas por paralisia infantil so o cartão esta no meu nome seu registra carteira tem possibilidade de perde o beneficio ?

  19. Boa tarde

    Sou beneficiario do inss pelo auxílio doença, faltam 03 meses os encerrar o benefício.
    Apareceu agora um ótima oportunidade de trabalho, me considero bem para tal serviço e quero este emprego.
    O que devo fazer? Visto que a empresa que quer me contratar disse qur não ira me esperar muito, quais complicações posso ter caso eu seja admitido por esta empresa, o que você sugere que eu faca?

  20. Meu irmão por muitos anos recebeu auxílio-doença devido a um acidente que deixo paraplégico. Mas há alguns anos passou em um concurso e assumiu na vaga de deficiente. O INSS continuou pagando seu beneficio por um bom período. Porém agora o INSS está cobrando esse valor. Como ele deve fazer? Já que o órgão contratante (no caso prefeitura), sabia de sua situação e não fez a devida comunicação ao INSS. Devido ao uso de fraldas e medicamento não tem nenhuma condição de saldar essa dívida. Att,
    Fabiana

    1. Fabiana,

      O correto teria sido o seu irmão avisar o INSS de que estava trabalhando. Caso ocorra uma cobrança judicial, procure um advogado para defendê-lo.

      Abraço

  21. Boa tarde, minha filha recebe auxilio doença, se eu assinar minha CTPS ela perde o beneficio? Obrigado.

    1. Luiz,

      Se ela realmente recebe auxílio-doença, não perde.

      Digo isto (se ela realmente recebe auxílio-doença), pois tem muita gente que confunde auxílio-doença com benefício de prestação continuada (LOAS).

      Se ela recebe pela LOAS, pode perder o benefício caso a renda familiar extrapole o limite legal.

      Abraço

  22. Boa noite
    Sofri um acidente a 10 anos atras e perdi a visao do olho direito, a ums 7 anos atras eu dei entrada no inss e veio negado o pedido, contudo isso eu nao queria receber mais nda do governo ja tinha perdido as esperancas, em 2011 eu assinei minha carteira como trabalhador rural, porem so aguentei trabalhar 4 meses de carteira assinada, pois minha visao nao tava muito boa e sai, o dono da empresa me falou que se eu precisasse de algum papel explicando o pq eu sai ele me dava , agorra to casado e renho uma filha e gostaria de saber se eu conseguir ficar recebendo pelo inss eu recebo os 10 anos. De qndo eu perdi a visao do olho, ou so recebo de qndo eu dei entrada no inss?
    E quais os exames oftomologicos seriam necessarios para a pericia?
    Aguardo resposta
    Grato.

    1. Eduardo,

      Você recebe apenas a partir de quando fizer o requerimento do auxílio-doença.

      Você deve levar laudos médicos que comprovem que a sua condição de saúde piorou desde que voltou a contribuir para o INSS.

      Abraço

  23. Oi, meu filho recebe pensão por morte do pai, ele tem 14 anos. Se ele assinar a carteira ele perde o benefício? Estou querendo colocar ele no programa joven aprendiz.

  24. Luiz,
    Sou empregado em duas empresas diferentes ha mais de um ano. Em uma delas, exerço a funçao de operador de callcenter, onde passo muitas horas sentado. Ja na outra empresa eu desempenho atividades nas quais reveso (sentar/ficar de pé) . Há cerca de dois meses tenho sentido fortes dores na coluna e sobretudo se fico muito tempo numa mesma posiçao. Fiquei afastado alguns dias alternados, sendo que os 16 dias foram atingidos.. Resultado: fui encaminhado ao INSS por uma das empresas (callcenter). No entanto, continuo trabalhando na outra empresa. A perícia no INSS esta agendada para 01.02.2017. Enquanto isso estou fqzendo tomografia e demais exames. O ortopedista que me acompanha ja sinalizou via relatório que eu nao devo ficar sentado por muito tempo no desempenho das atividades Minha duvida é se existe alguma irregularidade neste cenario acima e o que devo fazer para me resguardar.

    1. José,

      Existe a possibilidade de você estar incapacitado apenas para uma das atividades. Desta forma, entendo que se o médico determinou que a sua incapacidade alcança apenas uma de suas atividades, não há irregularidade.

      Abraço

  25. Olá bom dia.
    Uma amiga minha tem dois filho e um deles nasceu com uma deficiência na coluna( vértebra exposta) ele não pode andar e corre risco de morte. O benefício dela foi cortado pelo fato de ela ter arrumado emprego e assinado a carteira, já que só o benefício não era suficiente pra manter a família. Nesse caso, qual a justificativa para o INSS cortar o benefício é se isso pode ocorrer?

    1. Rogério,

      Se o que ela recebia era o benefício de prestação continuada (LOAS), a justificativa, provavelmente, é o acréscimo da renda mensal familiar que extrapolou os limites legais para o recebimento do benefício.

      Abraço

  26. Olá Boa tarde
    Estou encostada pelo INSS recebo auxilio doença por estar com Hernia de disco , como recebia por fora da empresa que trabalho o valor é menor do q deveria receber , entrei com uma ação contra minha empresa para verificar e corrigir os valores pois meu medico me passou mais um atestado alegando que necessito fazer a cirugia de coluna e que não estou em condições de trabalho ! , além disso estou ajudando um amigo meu em um estacionamento a noite , essa semana vi que tiraram foto minha provável para me denunciar , porem não recebo pela ajuda , o que fazer ? o INSS vai corta meu beneficio em virtude dessa foto?

    1. Daiane,

      Existe a possibilidade de o benefício ser cessado caso seja feita uma denúncia para o INSS.

      Se a pessoa está incapacitada para o trabalho, ela não pode trabalhar, seja a título oneroso ou gratuito.

      Abraço

  27. Boa noite, meu filho tem diabetes e recebe o loas, moramos so eu e ele, eu posso começar a trabalhar como contrato, ou ele perde o beneficio? Obrigado

    1. Andresa,

      Um dos requisitos para receber o benefício de prestação continuada da LOAS é a renda per capita familiar não ser maior do que 1/4 do salário mínimo (1/2 salário mínimo se for concedido judicialmente). Caso a renda da sua família extrapole esse limite após você começar a trabalhar, o benefício pode ser cessado sim.

      Abraço

  28. Ola gostaria de uma informaçao minha tia tem uma filha q recebe beneficio do inss e agora ela esta trabalhando e querem assinar a carteira de trabalho dela e se ela e o marido assinar a carteira ou so ela ela pode perder o beneficio???

  29. Tenho deficiência grave, trabalho pois tenho que pagar aluguel e comprar remédios, as vezes mesmo sem aguentar , deixo parecer que esta tudo bem para me manter no serviço, mesmo trabalhando posso da entrada na aposentadoria?

  30. Boa tarde, meu filho tem cinco anos e ele recebe o auxílio-doença . Mas o que ele recebe não da para dar o suporte necessário a tudo que precisamos, então será que se eu começar a trabalhar ele perde ?

    1. Gabrielle,

      Acredito que ele recebe o benefício de prestação continuada – LOAS e não o auxílio-doença.

      Se receber o BPC mesmo, caso você comece a trabalhar, aumentando a renda per capita familiar, o benefício pode ser cessado, sim.

      Abraço

  31. Boa tarde, tenho 29 anos, casado, tenho um filho, sou deficiente físico ,recebo benefício do INSS ( um salário mínimo) e não recebo 13º. Eu gostaria de saber se posso trabalhar de carteira assinada sem comprometer o benefício. Pois minha deficiência limita apenas meu braço direito. O que você recomenda?

    1. Fábio,

      Depende qual benefício você recebe. Se for um benefício por incapacidade como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou LOAS, por exemplo, os benefícios serão cessados.

      Abraço

    1. Maria,

      Se a sua filha recebe o benefício de prestação continuada (LOAS) você pode perder o benefício caso a sua renda extrapole o limite legal para o pagamento do referido benefício.

      Abraço

  32. MINHA AMIGA FOI READAPTADA PELO ESTADO, É FUNCIONÁRIA PÚBLICA
    A dúvida dela é, ela pode entrar com pedido de auxílio doença pelo INSS?
    Já que ela contribui como autónoma, e não consegue trabalhar como autónoma, devido várias limitações. Até com readaptação tá difícil pra ela, e os peritos ainda negam as licenças saúde dela.

    1. Lé,

      Ela pode fazer o pedido. Contudo, se ela trabalha, acho pouco provável conseguir o benefício de auxílio-doença. Este benefício é dado para as pessoas que estão incapacitadas para o trabalho.

      Abraço

  33. Tenho 17 anos quase fazendo 18 e recebo beneficio por causa de um problema de doença que tive a alguns anos atrás, Gostaria de saber se posso trabalhar com carteira registrada sem comprometer o beneficio ?

  34. Boa noite, sofri um acidente durante minha folga,perdi o movimento de um dos braços estou recebendo auxílio acidente, recebo alta em maio para mim poder voltar às atividades trabalho em uma multi nacional lá eles adaptão,minha atividade era braçal fiquei com sequelas grave voltando a trabalhar recebo da empresa, posso receber algum benefício do governo pela minha sequela? O que devo fazer ?

    1. Carlos,

      Entendo que você pode receber o auxílio-acidente.

      Você deve fazer um agendamento junto ao INSS para a realização de perícia.

      Caso não consiga o benefício administrativamente, você poderá mover uma ação judicial.

      Abraço

  35. Recebia auxilio-doença, pois sofro de lupos, e como meus remédios são muito caros, tive que trabalhar, com carteira assinada, para complementar a renda do beneficio,, porém foi notificada pelo INSS atestando irregularidade no recebimento do meu benefício por eu estar trabalhando, e terei um prazo de 10 dias para apresentar defesa atestando a regularidade do benefício. Informaram ainda que poderei até, ter que devolver os valores recebidos nos períodos de irregularidade.
    Inclusive meu benefício foi suspenso esse mês já.
    No caso de minha doença, posso ter aposentadoria especial, e continuar trabalhando?
    O que devo fazer neste caso, a cerca de minha defesa ?

  36. Se uma pessoa recebe o benefício LOAS, ela pode trabalhar como autônomo e abrir outra conta “normal” no banco? Já que a conta do benefício não permite depositar e serve apenas para receber.

  37. Eu trabalhei em duas empresa , Foi me concedido o benefício em uma dela ,mas a médica me liberou pra trabalhar em outra , pós nessa que fui liberando so trabalhava 4 horas , mesmo assim fiquei recebido o auxiliar de uma , vcs pode me dizer que isso pode me prejudica futuramente ??

    1. Max,

      Entendo que não prejudica.

      Isso ocorre as vezes porque para uma atividade você está incapacitado e para outra não. Isto é chamado de incapacidade parcial.

      Dou o exemplo de um empregado que em uma empresa trabalha carregando caixas e na outra como atendente de telemarketing. Se ele tiver algum problema lombar estará incapacitado para carregar caixas, mas não para falar ao telefone. Percebeu? No seu caso deve ter acontecido algo semelhante.

      Abraço

  38. A Minha duvida e que meu esposo recebe o Beneficio AUXILIO ACIDENTE, no qual foi adquirido Judicialmente, ele recebe 50% do valor do auxilio Doença, e no momento ele perdeu o emprego. Isso pode implicar em corte do Beneficio dele??

  39. MEU PAI É APOSENTADO POR IDADE, COMO SEGURADO ESPECIAL AGRICULTOR. MAS ESTA QUERENDO TRABALHAR PELO ORGÃO PÚBLICO MUNICIPAL. ELE PODE ? SE CASO FOR CONTRATADO PODE PERDE APOSENTADORIA DELE? OU FICA SUSPENSA? QUAIS AS VANTAGENS E DESVANTAGENS??

  40. ola.recebo auxilio doença,e começei a trabalha na prefeitura..tem algum perigo de corta meu beneficio..obrigada

  41. Eu, recebo auxilio acidente do INSS, pois sofri um acidente de trabalho a dez anos e perdi tres dedos da mão direita. Minha dúvida é : Eu posso abrir uma empresa no meu nome sem perder meu benefício do INSS?

  42. Tenho 19 anos e recebo auxílio-doença (doença crônica), mas gostaria de entrar para algum programa de Jovem Aprendiz. Tem chance do INSS cortarem o benefício?

    1. Flávio,

      Entendo que sim. O auxílio-doença é um benefício por incapacidade. Se você está apto para trabalhar, provavelmente, o benefício será cortado.

      Abraço

  43. Ola recebo bpc da minha filha de 8anos ,se eu trabalhar de carteira registrada mas com um salário menor do que o beficio mesmo assim eu perxo o direito do bpc?

    1. Fátima,

      O BPC é sempre no valor de um salário mínimo, então, acho pouco provável você receber menos do que isso, a não ser que você trabalhe em regime de tempo parcial, por exemplo.

      Se a renda familiar superar 1/4 do salário mínimo por pessoa (1/2 do salário mínimo, na Justiça) o benefício pode ser cortado, sim.

      Abraço

  44. Boa tarde;

    Eu tenho uma dúvida referente à mensagem que acompanha a decisão sobre o benefício.
    O que significa isso?

    “A Previdência Social informa que o(a) segurado(a) em Auxílio Doença
    que retornar voluntariamente à mesma atividade, poderá ter seu Auxílio cancelado a partir da data do retorno, de acordo com os
    §§ 6º e 7º do art. 60 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 13135/15.”

    O meu foi deferido. Mas, não entendi bem essa parte. Mesmo depois do resultado favorável, se eu voltar a exercer a mesma atividade ainda posso ter meu benefício cancelado?

    Obrigado.

    1. David,

      Sim. O auxílio-doença é concedido para o segurado que está incapacitado para o trabalho. Se o segurado volta a trabalhar entende-se que não há incapacidade, podendo o benefício ser cessado.

      Abraço

  45. Queria tirar uma dúvida recebo um salário mínimo dá minha filha ela tem microcefalia e por eu ser responsável por ela está no meu nome eu posso trabalhar registrado sem q cortem

  46. Olá, uma duvida, fui demitida, ainda não dei entrada no seguro desemprego, e ainda não fiz a homologação, entrei como jovem aprendiz em uma nova empresa, perco o direito ao auxilio?

  47. Estou afastado pelo inss pois operei a coluna devido a uma ernia de disco, se eu entrar de sócio na empresa (franquia) com minha esposa, posso perder o benefício?

  48. Se você recebe o loas, e quer mudar a sua cnh para exerce ativiades renumerada, pode perder esse beneficio?

  49. meu filho tem paralisia celeral ele se aposento pelo inss
    eu posso voltar a trabalhar com carteira assinada sem perde o direito dele ?

    1. Pedro,

      Depende do que você chama de aposentadoria.

      Se o seu filho chegou a trabalhar por um período e se aposentou por invalidez, o benefício não será cessado.

      Caso você chame o benefício de prestação continuada da LOAS de aposentadoria, se você trabalhar e a renda familiar superar 1/4 do salário mínimo (na Justiça, 1/2 do salário mínimo) por pessoa, o benefício pode ser cessado.

      Abraço

  50. Olá, Eu sou deficiente auditivo recebo beneficio do INSS acho q é auxilio por invalidez ou é de doença não sei bem, recebo desde 5 anos de idade…. Moro só com minha mãe, ela não tem condições nenhuma de trabalhar então o dinheiro q eu recebo fica todo pra ela, pq ela compra uns remédios e paga as coisas dentro de casa…. Só q hoje eu tenho 20 anos e um rapaz arrumou um trabalho pra mim.. Eu expliquei bem ao rapaz lá e ele disse q se eu assinasse a carteira eu poderia perder o benefício, Porém se eu fizesse um contrato ai possa ser q não. Gostaria de saber se é verdade isso ?se eu fazer um contrato ainda continuo recebendo ? Faço isso pela minha mãe e não por mim pq queria ter o meu e ela se manter com esse daí ;/

    1. Gabriel,

      Você deve receber o benefício de prestação continuada da LOAS. Se você trabalhar formalmente perde o benefício.

      Se você fraudar o INSS (trabalhar informalmente) e for descoberto pode perder o benefício e ter de devolver as parcelas que recebeu indevidamente.

      Sugiro que se sua mãe for incapaz para o trabalho, ela requeira o benefício da LOAS para ela mesma.

      Abraço

  51. Oi boa noite eu tenho uma filha de 11 anos ela teve leucemia aos 6, ela tem laudos médicos atestando ter uma doença crônica ela recebe o auxílio- doença no caso eu sendo mãe dela posso trabalhar de carteira assinada

    1. Fernanda,

      Depende do benefício que ela recebe. Se ela recebe o benefício de prestação continua da LOAS, caso a renda per capita extrapole o limite legal, pode haver o corte no pagamento do benefício. Nesta situação, vale a pena você analisar o que é mais vantajoso para vocês.

      Abraço

  52. Boa tarde, meu nome é Maria, tenho 17 anos e sou beneficiária de pensão por morte, gostaria de saber se ao assinar minha carteira de trabalho perco o beneficio, pois já pesquisei mas continuo em dúvida. Desde já obrigado!

  53. Olá. preciso de uma informação.
    Eu tenho um filho especial e recebo o benefício dele devido a ele ser menor..só que ele completou 18 anos e eu gostaria de trabalhar de carteira assinada. Se eu trabalhar ele perde o benefício? O que devo fazer?

    1. Mary,

      Se ele recebe o benefício de prestação continuada da LOAS pode haver problema. Este benefício só é concedido para pessoas cuja renda familiar não supere 1/4 do salário mínimo por pessoa (1/2 na Justiça). Se a renda superar esse limite, o benefício pode ser cessado.

      Abraço

  54. Boa noite, estou de licença por auxílio doença e gostaria de saber que se eu pedir Alta a minha médica e levar no Inss, eles me liberam para trabalhar?? Pois quero voltar, não aguento mais ficar em casa .

  55. boa noite eu sou deficiente e recebo o loas um salario.vivo desse auxilio,minha esposa é deficiente auditiva de ambos os ouvido severa,ela tem direito de receber esse auxilio tambem ,temos 4 filhos pequenos,obrigado

    1. Júnior,

      Pode ter direito, sim, caso fique comprovado que ela não tem condições de trabalho e a condição da família seja de miserabilidade, o que me parece ser o caso tendo em vista que seis pessoas vivem com apenas um salário mínimo.

      Abraço

  56. Bom dia;
    Passei pelo terceiro procedimento de cirurgia na coluna no ano de 2013, um ano após a cirurgia, mesmo ainda sentindo dores, fui a perícia, e me deram alta. A empresa para qual trabalho, alegou não ter nenhuma função compatível , e recomendou que entrasse novamente com pedido de reconsideração. A dois meses atrás tive o pedido de tutela antecipada autorizado pelo juiz e comecei a receber meu auxílio novamente. Neste tempo em que estive sem receber nem de INSS nem da empresa aonde sou funcionário (afastado) realizei um curso profissionalizante que me permite trabalhar sob regime de comissionamento. Pergunto, posso perder meu benefício mesmo trabalhando sem ter renda fixa?

    1. André,

      Se na determinação judicial estiver escrito que você está totalmente incapacitado para o trabalho e for descoberto trabalhando, pode perder o benefício e ter de devolver eventuais parcelas recebidas indevidamente.

      Abraço

  57. Oi , queria saber … Eu recebo um salário mínimo , mas no caso e do meu filho , sou o tutor dele …. Se eu arrumar um trabalho fichado , corre risco de perder o benefício ?

    1. Jileno,

      Se o benefício for o de prestação continuado da LOAS, vocês correm o risco sim. Um dos requisitos deste benefício é a baixa renda da família.

      Abraço

  58. Sofri um acidente de trabalho no qual queimei 40% do corpo sendo que no meu braço queimadura de 3grau e fiquei com limitação fiquei 4 meses encostada e agora na perícia fui diagnóstico de incapacidade laborativa ou seja vou ter que mudar de função pois a que eu exercia antes não posso mais! Gostaria de saber se tenho direito a algum benefício tipo auxilioauxilio acidente?? Obrigada

  59. oi gostaria de tirar uma duvida sou aposentado pelo inss recebo um salario minimo por nao ter a mao do lado direito. se eu trabalhar de carteira assinada eu perco meu beneficio. preciso urgente da resposta. muito obrigado pela atenção !!!!

    1. Alex,

      Se você recebe aposentadoria por invalidez, pode perder o benefício sim. Este benefício é dado pela incapacidade do trabalhador. Se ele trabalha, não está incapaz, logo não tem direito ao benefício.

      Se a sua aposentadoria for por idade ou tempo de contribuição, por exemplo, não deve perder o benefício.

      Abraço

  60. Olá! Completei 18 anos ,eu e minha mae recebrmos inss devido a morte do meu pai, se eu trabalhar de carteira assinada eu ou ela podemos perder esse benefício? Ela casou se de novo e passou a parte dela para mim antes d perder o benefício, nesse caso eu perderia o q ela me passou também se eu começcomeçar a trabalhar registrada?

    1. Luara,

      1) A pensão por morte não cessa com novo casamento da beneficiária. Sua mãe não precisaria ter renunciado à parte dela.

      2) O filho, desde que não seja incapacitado, em regra recebe pensão até os 21 anos de idade.

      3) Trabalhar não cessa o direito à pensão por morte.

      Abraço

  61. Bom dia! Sou tetraplégico e recebo aposentadoria por invalidez. Me ofereceram um trabalho de telemarketing onde eu só ficaria atendendo telefonemas, mas eles precisam assinar a carteira de trabalho. A minha pergunta é: Se eu só consigo desempenhar esse tipo de trabalho, mesmo assim eu perco minha aposentadoria?

  62. Dr, sou empregado em uma empresa de comunicação (Locutor de TV) pela cota PCD, pois tenho visão monocular, causada por descolamento de retina do olho esquerdo desde 2004, e tenho inclusive dois laudos independentes de médicos oftalmologistas.
    Minha pergunta é: Qual o tipo de benefício posso pleitear junto ao INSS, e continuar trabalhando?
    Como devo proceder?

    Grato.

    LOCUTORTV1976

  63. Meu esposo é cronico renal recebe uma auxilio doença, mas recebeu uma proposta para trabalhar apenas uma hora piracibano dia sem esforço físico, em um programa de rádio, ele pode perder o auxílio caso aceite o emprego?

  64. Um conhecido está processando seu antigo local de trabalho noturno por 4 anos de serviço sem carteira assinada, porém ele estava afastado de seu trabalho diurno pelo INSS. O juiz já havia dado a sentença favorável a ele, mas a empresa recorreu apresentando seus laudos do INSS, o que pode acontecer?

    1. Merida,

      O empregado pode estar incapacitado parcialmente, ou seja, pode exercer algumas atividades e outras não.

      Veja: Imagine que ele tem um problema na perna. Em um trabalho ele presta serviços em pé e no outro sentado. Percebeu que para uma atividade ele está incapaz e para a outra não!?

      Este exemplo que dei é um caso hipotético, não sei se é similiar ao do seu amigo.

      De qualquer forma, de acordo com as provas a decisão de primeiro grau pode ser mantida ou modificada após o recurso.

      Abraço

  65. Estou à 2 meses afastado do trabalho tive alta na perícia volto dia 28/08/2017 vou receber o benefício dia 05/09/2017 nesse caso eu posso perder o benefício ?

  66. Olá boa tarde!
    Tive um acidente de trabalho.
    Esmagamento,amputação e reconstrução da falange distal do terceiro dedo da mão esquerda
    Recebo auxilio doenca acidentario
    Ficou com seguelas e redução na capacidade laborativa…devo esperar alta do inss para pedir auxilio acidente?ou posso pedir mesmo recebendo auxilio doença acidentario
    Ja recebo auxilio a 8meses
    Se puder me tirar esta duvida
    Obrigado!!!

  67. Olá, sou pensionista pelo código 94 – auxilio acidente, gostaria de saber se posso trabalhar registrada? Na época os advogados me informaram que esse auxilio era vitalicio e que eu jamais poderia trabalhar registrada, mas lendo alguns artigos, vi que algumas pessoa podem sim, agora estou na dúvida, visto que preciso trabalhar pra complementar a renda que é muito pouco.

  68. Felipe, vou explicar meu caso.
    Sofri um acidente quando tinha 09 anos, que resultou em eu ter tido derrame cerebral, meu estado estava grave. Hoje tem 22 anos e tenho seqüelas uma é mobilidade reduzida. Por conta do ocorrido, recebo dinheiro do inss, equivalente a um salário mínimo.
    Gostaria de saber se posso trabalhar sem perder meu benefício?

  69. Felipe,
    Estou desempregado a mais de um ano e recebo auxílio doença, se nesse intervalo arranjar um emprego CLT, o benefício será cancelado automaticamente, vai dar alguma divergênciana empresa que eu me empregar?

    Att

  70. Sou viúvo e estou prestes a entrar com o pedido de pensão , meu ex marido era funcionário público, mas tenho um bom salário e quero saber o que perco de direitos . Aux doença , acidente do trabalho, seguro desemprego etc…

  71. Olá meu filho recebe auxílio doença! porque e renal crônico, o cartão dele está no meu nome porque na época ele era menor . Hoje ele esta com 19 anos , Ele pode trabalhar de carteira assinada sem perde o benefício?

    1. Rodrigo,

      Se o benefício é concedido por conta de incapacidade para o trabalho, entendo que se ele trabalhar “de carteira assinada” não terá mais direito ao benefício.

      Abraço

  72. Recebo auxilio doença ja há dois anos. Tenho nefropatia de berge, uma doença que paralisa os rins . e no meu estado , não tem mais como eles voltarem ao funcionamento. faço hemodialise todos os dias em casa. e estou na fila do transplante. minha pergunta é : se eu arrumar um serviço com carteira assinada, eu perco o beneficio do auxilio doença?

    1. João,

      Entendo que sim. Se você está recebendo auxílio-doença é porque está incapacitado para o trabalho. Se pode trabalhar, não há incapacidade e não há motivo para receber o auxílio.

      Abraço

  73. To me aposentando pelo benefício do LOAS. Posso trabalhar num serviço de recreação da prefeitura ganhando bem menoss doque o salário recolhendo INSS pra complementar minha renda ou por contrato sem receber numa profissão diferente da minha?

  74. Boa tarde me chamo Patrícia. Tenho 2 filhas que recebe pensão do pai que faleceu porém contratei uma advogada para colocar a pensão para mim qdo minhas filhas passarem a ser maior já que eu morei com o falecido durante 15 anos mas não éramos casados. Gostaria de saber se posso trabalhar registrada normalmente enquanto ela está mexendo no processo,diz ela que não se não não terá como ela provar que eu era dependente dele isso prossegue nao vou poder trabalhar registrada nunca mais ou só até sair a decisão do juiz. Fico no aguardo abraços

  75. MEU PEDIDO FOI CONCEDIDO MAS ESTOU EM DUVIDA POIS INFORMEI AO PERITO QUE AINDA NAO TINHA CONDIÇOES DE RETORNAR AO TRABALHO, NESTE CASO OQUE SIGNIFICA ESSA INFORMAÇAO ABAIXO.
    Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia 22/12/2017, informamos que foi reconhecido o direito ao
    benefício, tendo em vista que ficou comprovada que houve incapacidade para o trabalho.
    O benefício foi concedido até 19/02/2018.
    Desta decisão poderá ser interposto Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo de 30(trinta) dias,
    contados da data do recebimento desta comunicação.
    A Previdência Social informa que o(a) segurado(a) em Auxílio Doença que retornar voluntariamente à mesma atividade, poderá
    ter seu Auxílio cancelado a partir da data do retorno, de acordo com os §§ 6º e 7º do art. 60 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº

    1. Emmanuele,

      Significa que o benefício foi concedido até 19.02.2018, após esta data ele será cessado. Para restabelecer o pedido apenas fazendo um pedido de reconsideração ou movendo uma ação judicial com este objetivo.

      Boa sorte.

  76. Olá, gostaria de saber se uma pessoa que tem um probleminha no coração, recebia o bpc ai depois que completou a idade cancelou e ele quer trabalhar ele pode arrumar um emprego e trabalhar…

  77. Olá boa noite,Estou recebendo por auxílio doença,Aí gostaria de saber que meu benefício foi cedido até 22 de abril 2018 ai queria saber se em maio eu ainda vou receber meu benefício normal ou vou ter que pedi a prorrogação.

    1. José,

      Se você não estiver se sentindo capaz de voltar a trabalhar, você deve pedir a prorrogação antes do dia 22 de abril, caso contrário deixará de receber o benefício.

      Abraço

  78. Olá eu tenho uma filha de 2 anos que tem problemas neurológicos eu liguei no inss para marcar para falar com alguém mais a Mosa me falou que o INSS vai me ligar .Eu gostaria de saber se a minha filha receber o benefício se eu posso trabalhar fora de carteira assinada? Obrigado

    1. Luana,

      Depende do benefício. Se a sua filha for receber o benefício de prestação continuada da LOAS, terá que ser verificada a renda familiar. Se ela superar o limite legal, sua filha pode perder o benefício.

      Boa sorte.

  79. Ola! boa tarde! Mi chamo marcia, tenho uma filha que recebe o loas e o meu marido trabalha de carteira assinada só que ele não é o pai biológico e sou casada no sivil com ele, e sou responsável pelo benefícios pode ser cortado?

    1. Marcia,

      Entendo que a renda do seu marido deve ser considerada no cálculo da renda familiar, sim.

      Se ele receber um valor que eleve o patamar financeiro da família, o benefício pode ser cessado.

      Boa sorte.

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