Posso ser mandado embora perto de me aposentar?

mandado embora perto de me aposentar

A aposentadoria é um direito muito especial para todo trabalhador e não poderia deixar de ser. Após anos e anos de trabalho duro, nada mais justo do que ter o direito de poder receber todo mês sem precisar trabalhar. Contudo, uma dúvida costuma atormentar os trabalhadores que estão prestes a se aposentar: posso ser mandado embora perto de me aposentar ?Já aprendemos no blog Direito de Todos quando o trabalhador pode se aposentar por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e você pode ler ou reler os textos nos links abaixo:

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Mas e a resposta para a pergunta: posso ser mandado embora perto de me aposentar ?

Pela letra fria da lei a resposta é SIM! Não existe nenhum dispositivo legal, seja na legislação Previdenciária, que regula as regras dos benefícios pagos pelo INSS, seja na legislação trabalhista, que visa proteger o trabalhador.

Porém, acalme-se! Não é raro os sindicatos de classe incluírem em seus Acordos ou Convenções Coletivas cláusulas que protejam os seus filiados da dispensa em período próximo da aposentadoria do trabalhador.

Assim, é importante que o trabalhador esteja atento aos Acordos e às Convenções Coletivas de sua categoria, pois se nelas constarem cláusulas que protegem o filiado da dispensa próxima da aposentadoria, ele não poderá ser mandado embora.

Dica importante é a de o trabalhador que acredita estar se aproximando do momento de sua aposentadoria, solicitar junto ao INSS uma certidão de tempo de serviço para apresentar à empresa caso o acordo ou a convenção coletiva lhe garanta o direito de estabilidade pré-aposentadoria.

Desta maneira, ao se perguntar da próxima vez “posso ser mandado embora perto de me aposentar ?”, consulte os Acordos e as Convenções Coletivas de sua categoria e saiba concretamente se você possui este direito.

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8 thoughts to “Posso ser mandado embora perto de me aposentar?”

    1. Kiyoshi,

      Em regra, sim. Não existe estabilidade pré ou pós aposentadoria. De qualquer forma, vale a pena você conferir a convenção coletiva de sua categoria, algumas preveem a estabilidade pré aposentadoria.

      Abraço

  1. Minha namorada recebe um benefício do filho que mora com ela em cima da casa da mãe dela, ela pode trabalhar de carteira assinada?? Seu benefício pode ser cortado devido o benefício do seu filho está no nome dela??

  2. Me dispensaram faltando menos de 1 ano para completar os 85 pontos para aposentadoria integral, já tenho tempo de contribuição, mas não tenho idade, completo os 85 pontos que é a soma provavelmente pelas minhas contas em setembro/outubro de 2018. Na convenção do meu sindicato consta que a estabilidade é de até dois anos antes da aposentadoria INTEGRAL e a minha empresa alega que como já tenho tempo de contribuição já posso me aposentar e não seria indenizada.
    Além desta questão dentro da convenção consta que temos estabilidade de 30 dias após o gozo de férias, me dispensaram antes de completar os trinta dias. Ainda não fiz a minha homologação, mas farei no sindicato.
    estou dentro da lei? posso reivindicar meus direitos?

    1. Bethania,

      Por serem direitos específicos de convenção coletiva, sugiro que você procure um advogado em sua cidade para que ele analise a sua convenção e lhe dê as respostas corretas.

      Boa sorte.

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