Posso ser dispensado por motivo religioso?

dispensado por motivo religioso

Na semana passada recebemos, entre tantas outras, uma pergunta muito interessante. Nosso leitor questionava sobre a possibilidade de ser dispensado por motivos religiosos pelo fato de ser praticante do candomblé. E então, o empregado pode ser dispensado por motivo religioso?O Brasil, de acordo com o art. 19, I, da Constituição Federal (CF) é um Estado laico, ou seja, não há uma religião oficial no Brasil, sendo cada cidadão livre para seguir os preceitos de qualquer religião existente.

Assim, também consubstanciado no art. 19 da Constituição Federal, mas no inciso “III” que diz: “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: […] III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”, não deve ser feita qualquer discriminação por conta da religião escolhida pelo empregado.

Por tal motivo, caso o empregado comprove que foi dispensado por motivo religioso, acreditamos ser possível conseguir uma indenização pelos danos morais sofridos, já que a rescisão contratual por quaisquer motivos discriminatórios presume um abalo à moral do funcionário dispensado.

Mas e se a religião impede o empregado de trabalhar durante alguns dias?

Existem algumas religiões que preceituam que seus fiéis não trabalhem do pôr-do-sol de sexta-feira ao pôr-do-sol de sábado, por exemplo, entre elas podemos citar o judaísmo e a Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Se a empresa costuma funcionar aos sábados, nestes casos, pode haver um conflito entre o poder de direção do empregador e a liberdade religiosa do empregado.

Estas situações causam grandes dificuldades aos juristas, pois não há na legislação um dispositivo específico que norteie o que deve ser feito pelos empregadores. Entretanto, sugerimos que o empregado seguidor de alguma religião específica que o impossibilite de trabalhar em alguns períodos específicos, conceda esta informação ao seu patrão no momento da contratação.

O conflito pode ser resolvido, por exemplo, com a adoção de banco de horas para que o funcionário trabalhe mais durante alguns dias para poder folgar nos períodos em que sua religião não o permite trabalhar.

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