Posso pedir rescisão indireta e continuar trabalhando?

Posso pedir rescisão indireta e continuar trabalhando

A rescisão indireta pode ser conhecida também como a “justa causa do empregador”. Quando o patrão comete alguma falta prevista em lei, o empregado pode rescindir o seu contrato e receber as mesmas verbas a que teria direito caso fosse dispensado. Por ser ato tão severo, pergunta-se: “posso pedir rescisão indireta e continuar trabalhando”?

RESCISÃO INDIRETA

Primeiro, importante relembrar, em linhas gerais, o que é a rescisão indireta. Esta é a possibilidade de o empregado “dispensar” o patrão. Na hipótese de o empregador cometer alguma falta grave prevista em lei, o funcionário pode dar por encerrado seu contrato.

Em regra, os motivos para a rescisão indireta estão previstos no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles, podemos citar exigência de serviços superiores às forças do empregado, rigor excessivo, ofensas físicas.

Para se conseguir a rescisão indireta é necessário mover uma reclamação trabalhista. Nela o empregado deverá comprovar os fatos que caracterizaram a falta grave. Comprovada a ocorrência de quaisquer dos casos previstos em lei, o contrato deve ser rescindido de maneira indireta.

POSSO PEDIR RESCISÃO INDIRETA E CONTINUAR TRABALHANDO?

Em regra, a propositura de uma reclamação trabalhista, seja por qualquer motivo, gera mal estar entre as partes. Assim, não é muito comum um empregado mover uma ação e permanecer trabalhando para o mesmo empregador.

Isto também ocorre com a rescisão indireta. Contudo, a legislação prevê situações em que o empregado pode pedir rescisão indireta e continuar trabalhando. Veja o § 3º do art. 483 da CLT:

“§ 3º – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo”.

Perceba que este dispositivo autoriza o empregado a continuar trabalhando em algumas hipóteses mesmo durante a reclamação. A alínea “d” se refere ao não cumprimento pelo empregador das obrigações do contrato (falta de pagamento de salário e depósito de FGTS, por exemplo) e a “g” à redução considerável de trabalho resultando em grande diminuição salarial.

ABANDONO DE EMPREGO

É comum em reclamações trabalhistas deste tipo, a empresa alegar que houve abandono de emprego. Contudo, os juízes costumam não entender desta maneira. O entendimento majoritário é no sentido de não haver abandono de emprego e em caso de derrota da ação, o motivo de encerramento do contrato de trabalho passa a ser considerado pedido de demissão pelo empregado.

CONCLUSÃO

Assim, como visto, é possível, em algumas situações pedir rescisão indireta e continuar trabalhando.

4 thoughts to “Posso pedir rescisão indireta e continuar trabalhando?”

  1. Gostaria de pedir rescisão indireta pois não estão pagando meu salário e nem depositando meu FGTS , se eu der entrada no processo devo continuar a trabalhar?

    1. Rayane,

      Nesta situação, entendo que não é necessário continuar prestando serviços.

      De qualquer maneira, entre em contato com um advogado antes e só deixe de trabalhar após ele entrar com a ação.

      Boa sorte.

  2. Oi tudo bem eu fiz acordo com a empresa pra mim continua trabalhando eles pode quebrar o contrato e mim mandar embora

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