Por quanto tempo, em regra, dura o contrato de trabalho?

Contrato de trabalho

O contrato de trabalho vincula empregado e empregador, concede direitos e impõe deveres a trabalhador e patrão. Por ser muito importante para funcionário e chefe, esclareceremos uma dúvida que aflige alguns empregados brasileiros. Por quanto tempo dura o contrato de trabalho?A regra geral é de que o contrato de trabalho tem o seu tempo de duração indeterminado, ou seja, não possui uma predeterminação de encerramento. Desta regra podemos extrair um princípio importante do Direito do Trabalho, o princípio da continuidade da relação de emprego.

O contrato de trabalho tende a ser por tempo indeterminado, pois é da natureza humana buscar equilíbrio e estabilidade em suas relações. Acredita-se que tanto patrão como funcionário, quando firmam contrato de trabalho, visam manter esta relação por um longo período de tempo.

O princípio da continuidade da relação de emprego ainda é responsável por alguns entendimentos acerca de outros temas, como a incumbência de o empregador ser o responsável pela prova da data e o motivo da extinção do contrato de trabalho, pelo que dispõe a súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula 212 – “O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado”.

Como dito, a regra é o contrato de trabalho por tempo indeterminado, mas existem exceções, entre as quais o contrato de experiência, o contrato por tempo determinado, o contrato de safra, entre outros, os quais podem ter um período predeterminado de duração.

Já escrevemos sobre o contrato de experiência algumas vezes no blog, leia os nossos textos para saber mais sobre esta modalidade contratual: contrato de experiência, tirando suas dúvidas sobre o contrato de experiência.

Importante destacar que um contrato por tempo determinado sempre deverá ser expresso, conforme o que determina o art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desta maneira, podemos dizer que, em regra, o contrato de trabalho não tem um período legal definido por conta do princípio da continuidade da relação de emprego.

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