Perdi meu emprego: a que verbas rescisórias tenho direito?

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Existem várias formas de rescisão do contrato de trabalho, sendo as mais comuns a dispensa e o pedido de demissão. A dispensa ocorre quando o empregador não quer mais contar com os serviços de determinado empregado. Já a demissão do empregado se configura quando o próprio trabalhador decide por fim ao vínculo empregatício e deixar de trabalhar para aquele patrão. Em ambos os casos, o trabalhador tem direito a receber verbas rescisórias. Perdi meu emprego: a que verbas rescisórias tenho direito?

Em cada caso, porém, o empregado possui direito a verbas rescisórias trabalhistas específicas. Veja:

a) Quando o empregador:
1. dispensa sem justa causa e com menos de um ano de trabalho: saldo de salário; aviso prévio; 13º salário proporcional; férias proporcionais; 1/3 sobre as férias proporcionais; FGTS + 40%.

2. dispensa sem justa causa e com mais de um ano de trabalho: saldo de salário; aviso prévio; 13º salário proporcional; férias vencidas (se houver); 1/3 sobre férias vencidas; férias proporcionais; 1/3 sobre as férias proporcionais; FGTS + 40%.

3. dispensa por justa causa e com menos de um ano de trabalho: saldo de salário.

4. dispensa por justa causa e com mais de um ano de trabalho: saldo de salário; férias vencidas (se houver); 1/3 sobre as férias vencidas.

Quando o trabalhador for dispensado sem justa causa, deverá receber as guias para liberação do seguro-desemprego. Vale lembrar, ainda, que quando o empregado é dispensado por justa causa, não faz jus à multa de 40 % sobre o FGTS, não pode movimentar a conta do fundo e também não há necessidade de o empregador lhe dar aviso prévio.

b) Quando o empregado pede demissão:
1. com menos de um ano no trabalho: saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais; 1/3 sobre as férias proporcionais.

2. com mais de um ano no trabalho: saldo de salário; 13º salário proporcional; férias vencidas (se houver); 1/3 sobre as férias vencidas; férias proporcionais; 1/3 sobre as férias proporcionais.

Quando o contrato se encerra por iniciativa do empregado, este deve conceder aviso prévio ao empregador e não poderá movimentar a conta do FGTS.
Ainda existem outros casos de encerramento do contrato de trabalho por tempo indeterminado, citaremos alguns:

c) morte do empregado: 13º salário proporcional; saldo de salário; férias proporcionais (se houver); 1/3 sobre as férias proporcionais; férias vencidas (se houver); 1/3 sobre as férias vencidas.
Quem recebe tais verbas são seus dependentes, os quais também podem sacar o FGTS, porém, nesta situação não há multa de 40%.

d) encerramento das atividades da empresa: o empregado tem os mesmos direitos a que teria caso fosse dispensado sem justa causa.

e) culpa recíproca: saldo de salário; 50 % do valor do aviso prévio, das férias proporcionais, 1/3 sobre as férias proporcionais, 13º salário proporcional; liberação do FGTS e multa de 20% sobre o FGTS.
A culpa recíproca acontece quando tanto empregado como empregador cometem algum tipo de falta grave que acarrete o encerramento do contrato.

PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS TRABALHISTAS (clique no link e veja mais)

O art. 477, § 6° da CLT, define que, em regra, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de: I – até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; II – até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão sendo o aviso prévio indenizado, ausente ou dispensado. Caso o empregado não receba o que lhe é devido nos prazos determinados em lei, fará jus ao recebimento de multa, a ser paga pelo patrão, em valor equivalente ao seu salário (art. 477, § 8°, CLT).

Você já fez ou conhece alguém que fez um acordo para ser demitido? Será que este acordo é legal? Saiba mais lendo o nosso texto: Acordo para ser demitido é legal?

Veja mais:

Direitos trabalhistas: até quando posso cobrá-los na Justiça?

Conheça os novos direitos dos empregados domésticos

Aposentadoria por tempo de contribuição: quando posso requerer?

Minha carteira de trabalho não foi assinada, perco meus direitos?

48 thoughts to “Perdi meu emprego: a que verbas rescisórias tenho direito?”

  1. Fui mandada embora em abril e até agora não recebi os 40% de multa do fgts,o que devo fazer?
    Abrir processo trabalhista?

      1. ola tudo bem eu fui mandada embora da empresa e ate agora eles so depositaram o tempo de trabalho os 40% e a empresa q deve pagar ou eu pego junto com meu fundo de garantia ?

  2. Minha carteira foi assinada dia 01/12/15 Fui dispensada dia 29/01/16 após 59 dias que assinaram a minha carteira me dispensaram sem justa causa , e o contrato em caráter de experiência eram de 45 dias podendo o mesmo ser prorrogado por mais 45 dias, no caso seriam 3 meses de contrato , daí me dispensaram antes , meu salário na carteira de trabalho era 1.008,00 , o q tenho para receber ??? Estou cheia de dúvidas , desde já agradeço !!! Me mande como devo fazer as contas do que tenho para receber ???

    1. Priscila,

      Você deve receber a multa pela dispensa antecipada (metade dos salários a que teria direito), saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3 proporcional, multa do FGTS e poderá sacar o FGTS do período também. Se cumprir os requisitos, pode até receber seguro-desemprego.

      Boa sorte.

  3. Fui contratada no dia 13/08/3015 e demitida hoje (16/02/2016) porém minha carteira ainda não foi assinada. Posso colocar na justiça ?

  4. Oi to saindo da empresa fiz um acordo tenho 4.000 de fgts mas me disseram que tenho que pagar 2.2oo ta certo esse valor?

    1. Marina,

      Este acordo é irregular e não tem proteção da legislação trabalhista. O empregado não é obrigado a devolver nenhuma parcela que lhe é devida na rescisão.

      Abraço

  5. Olá, boa noite.
    Minha carteira foi assinada dia 04/08/2014 e fui demitido dia 11/02/2016. Três dias depois voltei na empresa pra fazer o acerto e não me deram nada pra assinar e pegaram minha carteira, após dois dias caiu R$2.848,00 referente ao acerto, mas até hoje não me ligaram pra assinar nada. Esse valor tá certo? Quanto tempo eles pode segurar minha carteira? Ainda não assinei nada, tem prazo? E o FGTS tinha que assinar? E qual o prazo pra assinar o acerto ou não tem problema não assinar? Preciso de ajuda! Obrigado!

    1. Lucas,

      Não tem como eu saber o valor, pois não sei quanto você ganhava de salário, se fazia horas extras, tinha algum adicional a receber etc.

      A empresa, em regra, deve fazer todas as anotações e devolver a carteira de trabalho em um prazo de 48 horas.

      Não há prazo legal para assinatura do Termo de rescisão, o qual deve ser feito no sindicato quando o contrato de trabalho durou mais do que um ano.

      Abraço

  6. Boa tarde. Dia 01/10/2013 fui admitido como auxiliar de eletricista, porem sempre tive o trabalho de um eletricista, trabalhava sozinho,deslocamento com carro e moto, trabalho em altura,em fábricas com rede energizada,e muitas vezes dias inteiros encima de sobrados. Bem minha dúvida é o seguinte, Estou sendo mandado embora agora em 29/03/2016, posso ter direito no acerto a inclusão de 30% de periculosidade do tempo trabalhado?

    1. Derlei,

      Dificilmente a empresa irá lhe pagar todo o período com adicional agora na rescisão. Você precisará entrar com uma ação para fazer o pedido de adicional de periculosidade durante todo o período.

      Boa sorte.

  7. Fiz acordo com meu patrão para ele me mandar embora e devolvesse 40% da multa do FGTS.
    Porém no meu extrato do FGTS. constam o valor da multa que a empresa depositou.
    Mas o valor que meu padrão está me comprando da multa é diferente.
    Como faço pra saber o valor exato.
    Ele me mandou um papel dizendo que havia efetuado estre valor. Mas não consta se esse valor é no meu nome ou o que seria.
    GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS: R$ 1635.74 ( ELE FALA QUE É A MULTA)
    Porém no extrato consta R$ 1.272,54 (ESCRITO “DEPOSITO DA MULTA RESCISÓRIA RECOLHODA PELA EMPRESA). Me ajude por favor.

  8. Meu nobre boa noite estou com uma duvida fui dispensado no dia 12/05/2016 da empresa e meu tempo de trabalho na mesma era de 17 anos e 5 meses foi depositado apenas 10.254,45. fui informado sobre a multa de 40% do FGTS, tem como vc tira minha duvida sobre essa multa

  9. Meu pai a postado por tempo de serviço
    Arumol um serviço de caseiro trabalho 3 anos e sete meses
    Sem carteira assinada um acordo para não assinar o que ele tem direito

    1. Sara,

      O seu contrato durou seis meses e os seus direitos são os listados no texto na parte referente à dispensa sem justa causa de empregado que trabalhou menos de um ano na empresa.

      Abraço

  10. Fui desligada da empresa recebia 1,021 nunca recebi férias
    Me fizeram o meu chefe q receberei meus direitos todos trabalhados e com 40% do FGTS

    1. Raquel,

      Se você ficar com dúvida se todos os seus direitos foram pagos ou não, procure um advogado e mostre a ele o seu termo de rescisão de contrato de trabalho para que o especialista avalie se houve irregularidade ou não.

      Abraço

  11. quero saber se meu patrao me registrar a dois anos ecinco meses p traz se ele e obrigado a pagar todos os meus direitos tem alguma q o obriga a pagar caso ele nao me pague

    1. Neusa,

      Ele é obrigado a pagar todos os seus direitos mesmo se não anotar a sua carteira. Caso ele não pague, você pode mover uma ação cobrando os seus direitos.

      Procure um advogado em sua cidade.

      Abraço

  12. oi boa tarde trabalhei 03 anos numa empresa,a patroa mandou eu embora so que ate agora nao acertou comigo e esta com o meu inss e o fgts atrasado

  13. Sensacional o trabalho de vocês. Quero parabeniza-los pela forma simples que a matéria é colocada acompanhada de ilustrações. Tudo de bom para memorizar. Gostaria de saber mais sobre o trabalho “Direito de Todos”.

    Com apreço,
    Edna.

  14. Conseguir um outro emprego mais meu regional não que me dar minha demissão o que devo fazer , podem me ajudar?

  15. trabahlei dois dias numa firma de mudancas no segunso dia o empregador me humilhou falando que eu era muito burro falador e que eu nao sabia de nada e me falou se eu respondesse a ele que ele me daria umas porradas e me tirava dentro da empresa dele ela falou qe ele vem pra matar a minha fome só poraque fui no anuncio do emprego como proceder nessa cituacao

  16. ola fui dispensado por justa causa e sera que a empresa deposita os 40% do fgts sobre aquele que ja esta retido la

  17. sobre os 40% e dever da empresa depositar para o funcionario que não foi dispedido por justa causa ou e dever do governo depositar em cima do saldo de positado

  18. Bom dia !
    entrei na empresa 2008-2009 fiquei 8 meses . ” teria que ser registrada ”

    Fui sacar meu fgts agora , e descobri que a empresa não me registrou … não constava nada na caixa… quais sao meus direitos ?

    1. Bruna,

      Entendo, com base em decisões do STF, que o você não tem mais direito de cobrar os depósitos não feitos em 2008-2009. Isto porque você tinha o prazo de cinco anos para fazer o requerimento.

      Abraço

  19. Pedi para meu empregador fazer acordo comigo (sei que não é valido juridicamente) porém ele não aceitou, então pedi demissão e ele também não aceitou que eu saísse, como proceder nesse caso?

    1. Joice,

      Você deve fazer uma carta de próprio punho comunicando que deseja sair do emprego. Entregue uma via para ele e mantenha outra com você.

      Outra saída é enviar um telegrama com cópia e aviso de recebimento com os mesmos termos, demonstrando a sua vontade de não continuar prestando serviços.

      Abraço

  20. bom dia, sou o Flavio eu entrei na BRF e no quarto mes tive pressão auta e pilepsia comprovada pelos medicos mais mesmo com o atestado valido fui mandado embora por justa causa o que faço ? quais os meus direitos ?

  21. No meu trabalhor n tenho opotunidade de crescimento,arrumei outro ..tor pensando e peder as contas mas … teria algum geito deles n descontar os 40%…é que eu ouvir falar que eu poderia pegar uma declaração no meu novo emprego e levar por antigo..com isso eles n poderia mim descontar nadar …so o que eu n iria receber o fundo do de garantia e o que esta retido no fgts..n sei é verdade ou sim funciona assim

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