Pensão alimentícia para filhos de mães diferentes

A “modernidade” das relações interpessoais acaba causando diversas novas relações familiares. Uma delas é a existência de diversos irmãos de mães diferentes. Não é raro o mesmo pai ter filhos com mulheres diferentes. O problema ocorre na hora do pagamento da pensão alimentícia para as crianças. Pensão alimentícia para filhos de mães diferentes, o que fazer?

FAMÍLIA MODERNAS

É certo que hoje em dia é cada vez menos comum homem e mulher se casarem, terem filhos e permanecerem juntos até a morte de um ou dos dois. A cada ano existem milhares de novos casamentos e de divórcios também.

Esta situação faz com que muitas vezes surjam famílias monoparentais (com apenas filho e mãe ou pai). Ainda, existem famílias em que marido e mulher tem filhos de casamentos anteriores e vivem juntos. Há também a possibilidade de casal homossexual ter filho.

Como sempre, a legislação não consegue prever tudo o que a sociedade vai necessitar. Contudo, há situações em que a lei pode e deve ser adaptada.

VALOR DA PENSÃO

Já vimos em nosso blog que, de acordo com o Código Civil, o valor da pensão vai depender da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.

Assim, é um mito dizer que o pai tem de pagar 30% do seu salário. Para entender melhor o porquê deste percentual ser um mito, imagine a seguinte situação:

Zézinho é jogador de futebol. Atualmente joga no PSG da França e recebe algo em torno de 3 milhões de reais por mês. Se houvesse determinação na lei para que o valor da pensão fosse 30% do seu salário, o filho de Zézinho receberia 900 mil reais por mês.

Perceba como não faz sentido a legislação fixar um valor de pensão para todas as situações. Dessa maneira, deve-se sempre observar a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe. Neste exemplo hipotético, 900 mil reais por mês estariam muito acima das necessidades do filho de Zézinho.

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHOS DE MÃES DIFERENTES

Igualmente, a mesma lógica utilizada para o caso de Zézinho deve ser feita para as “pessoas comuns”. Portanto, também deve-se avaliar a necessidade e a possibilidade quando existem filhos de mães diferentes.

Imagine agora que Joãozinho é pedreiro e ganha 1.500 reais por mês. Joãozinho tem três filhos com três mulheres diferentes. Neste caso, ele deverá pagar pensão aos três filhos, todavia se deve observar a necessidade de cada um deles.

Se todos são saudáveis e têm idades parecidas, o valor deve ser igual. Entretanto, se um deles tem alguma doença grave, entendemos que deve receber mais do que outros, pois necessita mais. Importante destacar que nenhum dos filhos pode ficar desamparado pelos pais em benefício de outro.

Assim, concluímos que a pensão alimentícia para filhos de mães diferentes deve levar em conta a possibilidade do pai, a necessidade de cada um dos filhos e a razoabilidade para determinar se um dos filhos precisa mais do que os outros ou não.

12 thoughts to “Pensão alimentícia para filhos de mães diferentes”

  1. O pai do meu filho (ele tem 4 meses) paga uma pensão de 20% para um filho (ele tem 7 anos) de outro relacionamento, agora ele quer pagar para o meu o valor que ele ‘achar necessário’. Vou na defensoria pedir um acordo amigável.
    Mas quero saber, meu filho tem direito a 20% também de pensão? Certo?
    Ou ele pode pagar 20% para o outro filho e pagar 10% para o meu?

    1. Roberta,

      Depende das necessidades de cada filho. Se um precisar mais do que o outro, é possível haver diferença no valor. Caso os dois precisem de maneira semelhante, o valor deve ser igual. Contudo, neste caso específico, o outro filho pode ter o valor um pouco reduzido para que o do seu aumente e os dois recebam de maneira igual, não significa dizer que cada um dos filhos irá receber 20% cada.

      Abraço

  2. bom dia ! eu ganho 1200.00 tenho 1 filho de 7 anos ele È saldavel! em outro casamento. E a minha esposa atual acabou de ganhar um bebe, e ela tem uma filha de 10 anos e morara com migo! quanto que eu devo da de pensão a meu filho do outro casamento?

  3. Minha filha de 10 anos recebe do pai o valor de 240 a 300 quando da isso é agora ele disse que vai deposita o valor que conseguir então ele tem mais filhos com a esposa atual. Como devo agir

    1. Dolores,

      Se já existe uma decisão judicial determinando o valor da pensão, você pode cobrar o valor determinado.

      Caso não exista, sugiro que você mova uma ação de alimentos em nome da sua filha para que seja determinado um valor de pensão. Você e sua filha ficarão protegidas pela Justiça.

      Boa sorte.

  4. Boa noite meu namorado tem 2 filhos, cada um com uma mulher diferente, ele paga 235,00 para um pq a mãe desse colocou ele na justiça e para o outro ele manda 100,00 quando pode pq está desempregado, fazendo alguns bicos de servente.
    Ele indo atrás para aumentar um pouco esse valor para dividir entre os 2 será q ele consegue???

    1. Larissa,

      Existe a possibilidade. Entretanto, é preciso saber quando foi determinada a pensão judicial, principalmente se foi antes ou depois do nascimento do segundo filho. Isto pode fazer toda a diferença.

      Abraço

    1. Rodrigo,

      A pensão da filha de 5 anos foi determinada judicialmente? Se foi, você deve mover uma ação de revisão de alimentos para tentar reduzir o valor.

      A possível divisão não ocorre automaticamente, você deve pedir ao juiz.

      Abraço

  5. Olá,
    De 2 relacionamentos casuais, nascerá duas crianças. (Mulheres diferente) Posso exigir DNA?
    E vou esperar que entre na justiça para tais direitos se de facto as crianças forem de DNA compatível com o meu.
    Minha dívida seria:
    Sendo comprovado a compatibilidade de DNA, o juiz poderia pedir pensão retroativa?
    Ganho 2 salários, o juiz pode considerar meus investimento na determinação de pagamento mensal das pensões?
    Agradeço desde já a oportunidade pela pergunta.

    1. Ricardo,

      Em regra, o pai deve pagar pensão apenas depois de reconhecida a paternidade. Se não há registro, nem determinação judicial, entendo que não se pode pedir pensão retroativa.

      O valor da pensão é determinada pela possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe.

      A possibilidade, geralmente, é determinada com base nos rendimentos de quem paga. Assim, se os seus investimentos lhe geram renda, o juiz pode determinar a pensão com base neles também.

      Imagine que um homem recebe 10.000 reais apenas com o aluguel de apartamentos e não trabalhe, pois está satisfeito com essa renda.

      É justo o juiz determinar a pensão com base nos aluguéis ou não? Entendo que sim.

      Espero que tenha entendido.

      Abraço

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *