Pedi demissão, tenho de cumprir o aviso prévio?

cumprir o aviso prévio

O aviso prévio é um dos institutos do Direito do Trabalho que mais causam dúvidas ao empregado. Já falamos bastante sobre ele quando é o empregador que o concede, hoje iremos esclarecer uma dúvida que persegue alguns empregados: pedi demissão, tenho de cumprir o aviso prévio?

Leia também: Aviso prévio: saiba o que é, tipos e muito mais.

Como já dito em outros textos, aviso prévio é o comunicado de extinção do contrato de trabalho dado pela parte interessada à outra.
Na hipótese de o empregado pedir demissão, deve ser dado ao empregador um aviso prévio de 30 dias, pelo que dispõem combinadamente os arts. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 7º XXI da Constituição Federal (CF):

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:”.

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […]
XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;”.

Destacamos que neste caso não vale a regra de proporcionalidade do aviso prévio. Assim o trabalhador pode ter direito a aviso prévio de 90 dias, mas o empregador não.

Mas e se o empregado não quiser cumprir o aviso prévio?

Nesta situação, pode o trabalhador pedir ao seu patrão que o libere de cumprir o período de aviso prévio. Caso o empregador aceite este pedido, não poderá ser feita nenhum desconto ao funcionário a título de aviso prévio.

Se o empregador não aceitar o pedido de dispensa do aviso, deverá o empregado indenizar o patrão no valor de um salário, o qual pode ser descontado das verbas rescisórias do trabalhador.

Existe ainda a possibilidade de o empregado não precisar indenizar o empregador por não cumprir o aviso prévio caso alguma cláusula de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho prevejam esta hipótese.

Na maioria das Convenções que têm esta previsão, ela está intimamente ligada com a obtenção de novo emprego pelo trabalhador.

Assim, percebemos que existem duas possibilidades de o empregado não cumprir o aviso prévio e não sofrer nenhum desconto em suas verbas rescisórias nem precisar indenizar o empregador.

Lembramos também que o aviso prévio concedido por empregador pode reduzir jornada do empregado. Entretanto, quando é o empregado que dá o aviso esta regra também não é válida, devendo o funcionário cumprir sua jornada completa durante todo o período do aviso.

Desta maneira, conclui-se que existem algumas diferenças entre o aviso prévio dado pelo empregado e o dado pelo empregador, seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado, podendo o trabalhador cumprir ou não aviso dependendo da situação.

6 thoughts to “Pedi demissão, tenho de cumprir o aviso prévio?”

  1. Me ajudem por favor!!!
    No caso se eu pedi o aviso prévio 01/08/2016 e no dia 06/08/2016 consegui uma oportunidade de emprego quais direitos eu perco? A empresa poderá me aplicar alguma multa?

    1. João,

      Como dito no texto, o empregado fica dispensado de cumprir o aviso prévio se comprovar que conseguiu novo emprego. Perde apenas os dias que não irá mais trabalhar, bem como os proporcionais referentes a eles. Não deve pagar multa alguma ao patrão.

      Abraço

  2. Boa tarde fiz uma carta a punho pedindo demissao, e estou no aviso tenho direito a receber o que?

  3. Minha esposa trabalha atualmente e passou em uma entrevista de emprego em uma outra empresa. Nesse caso eu já entendi que se a nova empresa que ela vai trabalhar fizer uma carta, ela não precisa cumprir o aviso e também não receberá ou pagará multa por ele. Minha duvida é, nesse caso ela precisa pedir demissão e com isso perder o direito de retirar o FGTS nesse momento, ou existe alguma obrigatoriedade do empregador em demiti-la ?

    1. Rafael,

      Se o empregador já tiver dispensado ela, não precisará pedir demissão, apenas a liberação do aviso prévio. Por tal motivo, entendo que o saque do FGTS não fica prejudicado.

      Abraço

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