Pai que não dá carinho pode ter de indenizar

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Pai que não dá carinho pode ter de indenizar. Recebemos diversos relatos de leitores sobre pais ou mães que somem e não dão a menor atenção aos filhos. Por conta disso decidimos escrever sobre a possibilidade de os filhos serem indenizados.Importante destacar que ninguém é obrigado a amar outra pessoa. Nem mesmo o amor entre pais e filhos é obrigatório. Contudo, é dever da família assegurar uns aos outros, amparo para a manutenção de um bom desenvolvimento psicológico, físico e mental. Quem não cumpre com este dever pode ter de indenizar.

Veja o que diz a Constituição Federal em seu art. 227:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).

Quando os pais não cumprem com estas obrigações, o filho pode pedir uma indenização. Por tal motivo dizemos que pai que não dá carinho pode ter de indenizar.

Destacamos, ainda, que a jurisprudência tem entendido que a indenização cabe principalmente quando um dos pais pratica atos que podem resultar a perda do poder familiar. Os dispositivos que preveem esta perda são os arts. 1.638 do Código Civil e 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

CC – Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: II – deixar o filho em abandono;

ECA – Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.      (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

Valor da indenização

O valor da indenização não está determinado em lei. Ele dependerá das circunstâncias de cada caso e da condição financeira das partes.

Pai que não dá carinho ao filho – Conclusão

Desta forma, podemos concluir que o pai ou a mãe que não cumpre com o seu dever legal de amparar o filho, promover a sua educação, zelar pela sua saúde (abandono afetivo), pode ser obrigado a indenizar.

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