Pai pode perder direitos sobre o filho

Pai pode perder os direitos sobre os filhos

Em nosso blog recebemos diversas perguntas, tais como: “posso impedir o pai do meu filho de ver a criança?”; “Posso proibir o pai do meu filho de levar a criança para ficar com ele?”. Hoje iremos esclarecer quando isso pode acontecer. Pai pode perder direitos sobre o filho.

O QUE É O PODER FAMILIAR?

Para falar sobre os direitos e deveres dos pais, precisamos entender o que é o poder familiar. O poder familiar é o principal meio legal que os pais têm para educar e proteger os seus filhos. Antigamente era chamado de pátrio poder. Contudo, a nomenclatura se modificou, o que foi bom. O pátrio poder dava uma maior autoridade ao pai, enquanto o poder familiar coloca pai e mãe em pé de igualdade.

O poder familiar é delimitado pelo art. 1.634 do Código Civil. Entre outras coisas, versa sobre a maneira como os filhos devem ser criados e educados; o exercício da guarda; exigência de prestação de obediência, respeito etc.

O poder familiar não é absoluto, ou seja, pode ser extinto. Isto ocorre, justamente para proteger as crianças e os adolescentes que não são tratadas adequadamente por seus pais.

Saiba mais sobre o poder familiar lendo o nosso texto. Poder familiar ou pátrio pode, você sabe o que é?

EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR

Primeiramente, destacamos que o poder familiar pode ser extinto independente de má conduta dos pais. Isto porque o Código Civil, em seu art. 1.635 lista os casos em que o poder familiar se extingue. São eles: pela morte dos pais ou do filho; pela emancipação; pela maioridade; pela adoção e por decisão judicial.

Repare que as quatro primeiras possibilidades não se relacionam com má conduta dos pais, sendo alguma delas naturais da vida de toda pessoa, como a maioridade civil, por exemplo.

Todavia, quando o poder familiar é extinto por decisão judicial, via de regra, tem como motivação práticas inadequadas dos pais, que colocam em risco o bom desenvolvimento da criança ou do adolescente. O pai pode perder direitos sobre os filhos a qualquer tempo nesta situação.

O art. 1.638 do Código Civil é o que lista as causas de extinção do poder familiar. Perde-se o poder familiar por ato judicial o pai ou a mãe que castigar imoderadamente o filho; deixar o filho em abandono; praticar atos contrários à moral e aos bons costumes.

Além de extinto, o poder familiar pode ser suspenso. Quem descreve os atos que autorizam tal medida é o art. 1.637 do Código Civil. Entre as situações em que o poder familiar pode ser suspenso mencionamos o abuso de autoridade, arruinar os bens dos filhos, ter condenação por sentença irrecorrível em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

O pedido de suspensão do poder familiar pode ser feito por parente ou pelo Ministério Público.

A suspensão deve ser mantida enquanto for necessária aos interesses do menor. Ela pode ser revista ou modificada a qualquer tempo pelo juiz, caso constatada mudança da situação que gerou a suspensão. O pedido pode ser feito por qualquer parte interessada.

Destacamos também que se os pais incidirem reiteradamente nas faltas que podem suspender o poder familiar, este pode ser extinto.

Ressalta-se: falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar. Isto é o que determina o art. 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Banner do texto menor 3 novo

PAI PODE PERDER DIREITOS SOBRE O FILHO

Com a perda do poder familiar, retira-se o dever concedido aos pais de gerir e zelar pela vida dos filhos, mas o vínculo biológico entre eles é mantido. Desta maneira, o direito de o filho requerer alimentos aos pais é preservado sem problema algum. O pai pode perder direitos sobre o filho, o filho, neste caso, não.

Assim, percebe-se que o Código Civil trouxe dispositivos capazes de retirar dos pais o poder familiar sobre seus filhos. Esta previsão visa proteger a criança e o adolescente de adultos que não cumprem com seus deveres de pais adequadamente.

6 thoughts to “Pai pode perder direitos sobre o filho”

  1. Se o pai é usuário de drogas, já foi pego com drogas e já dormiu na prisão, se o pai foi julgado a dois anos em regime seme aberto por tentativa de estupro e por tentativa de morte contra a mãe da criança, ele ainda pode ter o direito de ver a criança?

    1. Mairla,

      Cada caso é um caso. Não tem como eu lhe dar nenhuma posição definita sobre a sua situação específica.

      Contudo, as situações que você descreveu podem ser consideradas como de risco para a criança, dando motivo para o afastamento dela do pai.

      Abraço

  2. Boa tarde. Se o pai vem visitar a criança alcoolizado, a tal ponto que não consegue nem segurar a criança, que tem apenas 4 meses, posso proibir as visitas, judicialmente?
    E ele diz por mensagem que vai continuar bebendo e que não quer ser cobrado das visitas a criança.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *