O aposentado especial pode continuar trabalhando?

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Primeiramente, importante relembrar que aposentadoria especial é aquela concedida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física pelo período determinado em lei, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos trabalhados. Contudo, o aposentado especial pode continuar trabalhando?

Dúvida muito frequente é a possibilidade de o beneficiário da aposentadoria especial continuar trabalhando, isto porque é comum, nos dias atuais, um aposentado continuar no mercado de trabalho.

No que se refere à aposentadoria especial, há que se trazer um marco temporal para a pergunta ser mais bem respondida. Caso o trabalhador tenha se aposentado pelo regime especial antes de 11/12/1998, ele poderá continuar a trabalhar em qualquer atividade seja ela especial ou não.

Ocorre que a partir de 11/12/1998, houve uma alteração da legislação, a qual impediu que o beneficiário de aposentadoria especial voltasse a trabalhar em atividades que lhe colocassem em risco a sua saúde ou integridade física, ou seja, atividades especiais.

A lógica para tal impedimento é simples, pois se a aposentadoria especial tem como objetivo proteger o trabalhador que colocou a sua saúde ou integridade física em risco durante muito tempo, não parece sensato permitir que ele continue trabalhando em um serviço que permaneça trazendo riscos à sua saúde ou integridade física.

Pense em um trabalhador que durante 15 anos prestou serviços dentro de uma mina de carvão, imagine todos os problemas pulmonares, por exemplo, que sua atividade lhe causou. Depois de todo este período exposto aos riscos de se trabalhar em uma mina de carvão, não faz sentido que ele continue a arriscar sua saúde após cumprir os requisitos necessários para receber a aposentadoria especial.

Porém, caso o trabalhador que tenha se aposentado de maneira especial queira trabalhar, ele poderá fazê-lo em uma área que não coloque em risco sua saúde nem sua integridade física. Assim, o mineiro que recebe aposentadoria especial poderá trabalhar em uma loja, por exemplo, ou em qualquer atividade que não ofereça riscos à sua saúde ou integridade física.

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50 thoughts to “O aposentado especial pode continuar trabalhando?”

  1. queria saber se tem alguma lei que diga que uma pessoa aposentada com especial nao pode continuar na mesma funçao.

  2. Apartir da data que der entrada na aposentadoria especial quanto tempo em media demora para sair, sendo que será por ruido de 96 a 99 decibeis, já tenho 24 anos e 6 meses na mesma função?

    1. Caro Joel,

      O tempo entre o requerimento da aposentadoria junto ao INSS e a sua concessão varia muito de local para local. Existem lugares em que a resposta sai em dias, outros em meses. Pela minha experiência, em média costuma levar por volta de um mês para você ter uma resposta definitiva.

      Abraço

  3. Bom dia!

    Estou com algumas dúvidas e espero que você possa me ajudar :
    Estou com 48 anos e decidi me aposentar, consultei uma advogada e feito a contagem estou com 37 anos de contribuição, pelos cálculos dela receberei um salário de +ou- R$2.180,00 porém faltam 10 meses para eu ter o tempo da aposentadoria especial devido ao ruido que estão comprovados nos PPPs e pelos cálculos da advogada receberei R$3.900,00.
    1) Trabalho numa industria e sei que não poderei mais trabalhar lá devido ao ruido se me aposentar pela especial, a empresa pode mudar meu cargo na carteira profissional e eu continuar a trabalhar lá?
    2) Dou entrada agora na aposentadoria por tempo de contribuição e daqui à 10 meses peço a conversão para especial ou aguardo 10 meses e já dou entrada para aposentadoria especial?
    3) Minha aposentadoria especial está muito fácil de ser computada : são 19 anos em uma empresa com PPP de 91 decibéis e 5 anos e dois meses na atual com 85,7 decibéis, você acha que consigo dar entrada e me aposentar indo direto ao INSS ou necessito de um advogado? Como devo fazer para dar entrada no INSS?
    4) Existe estabilidade no emprego devido a aposentadoria estar próxima? Como funciona?
    5) No caso de me aposentar pela especial e não puder mais trabalhar na empresa porque a mesma não aceita me mudar de função a empresa me dispensa e paga os 40% ou sou obrigado a pedir demissão?
    Se puder me aconselhar fico muito agradecido pois é uma decisão que vai determinar meu futuro e como leigo no assunto fica difícil tomar uma decisão.

    1. Caro Marco,

      1) Sim, caso você não trabalhe mais com qualquer agente que dê direito à aposentadoria especial.

      2) Esta pergunta quem pode lhe responder melhor é a sua advogada, pois ela tem conhecimento do valor de todas as suas contribuições.

      3) Tente ir direto ao INSS se você tiver tempo para isso. Caso ocorra algum problema para o requerimento, contrate um advogado que poderá atuar tanto administrativamente junto o INSS como judicialmente.

      4) Algumas convenções coletivas dão esta estabilidade, porém a regra geral é de não haver estabilidade pela proximidade da aposentadoria. Consulte a Convenção Coletiva de sua categoria.

      5) Esta é uma questão que encontra muita controvérsia entre os estudiosos e os tribunais, pois existem aqueles que entendem que esta situação equivaleria a um pedido de demissão e outros que entender ser uma dispensa sem justa causa. Antes de se aposentar converse com o seu empregador. É o melhor conselho que posso lhe dar à distância.

      Boa sorte!

  4. BOA NOITE , SOU DENTISTA MUNICIPAL CLT , VOU ME APOSENTAR COM 25 ANOS ESPECIAL , TENHO ACOMPANHADO QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA ESPECIAL SEM
    TERMINO DO CONTRATO DE TRABALHO , OU SEJA POSSO ME APOSENTAR INSS E CONTINUAR NO MESMO CARGO PUBLICO COMO DENTISTA ?

    1. José,

      Em regra, pelo Regime Geral da Previdência Social, aquele que se aposenta de forma especial não pode continuar trabalhando na mesma área. Como você trabalha para o Município, caso a sua aposentadoria seja pelo Regime Próprio você deverá ver se o mesmo permite que o aposentado especial continue trabalhando na mesma área após a aposentadoria.

      Boa sorte.

  5. Ola, minha duvida é a seguinte tenho uma colega que aposentou especial com 25 de contribuição comi tec em enfermagen, ela diz q sairia do serviço dias depois mais ja vai fazer um ano q ela esta aposentada especial, e ela faz parte também da diretoria do sindicato, queria saber se é legal ela continuar trabalhando no mesmo local em q ela aposentou especial, se não quais penas ela pode sofrer junto ao inss, obrigado.

    1. Marcus,

      O aposentado especial pode continuar trabalhando desde que seja em uma atividade que não o coloque em contato com agentes que coloquem em risco a sua saúde (agentes que dão direito à aposentadoria especial).

      Caso continue trabalhando em atividade ligada a agente que dão direito à aposentadoria especial, o segurado poderá ter sua aposentadoria cancelada.

      Abraço.

  6. Trabalhei durante 25 anos como cirurgião dentista, sendo que eu fiz durante este período clínica geral(exodontias,tratamento de canal,raio x,raspagem periodontal , restaurações etc…), hoje sou especialista em ortodontia e trabalho com restaurações estéticas, trabalho exclusivamente com estas duas especialidades, gostaria de saber se posso requerer aposentadoria especial e continuar trabalhando nestas duas especialidades que hoje eu atuo.
    Atenciosamente. Paulo jose

    1. Paulo,

      Para ter direito à aposentadoria especial, o segurado deverá comprovar por meio dos documentos necessários (veja no site da Previdência: http://www.previdencia.gov.br) que mantinha contato com agentes que dão direito a este tipo de aposentadoria.

      Se você se aposentar, não poderá continuar trabalhando em uma atividade que faça você entrar em contato com agentes que geram direito à aposentadoria especial.

      Abraço

    1. Daniel,

      Após a aposentadoria especial o segurado não pode mais trabalhar em atividades nocivas à saúde, estando liberado para trabalhar apenas em serviços que não coloquem em risco à sua saúde.

      Abraço.

  7. Boa Noite .
    Sou aposentado com especial ,comecei a trabalhar em outro ramo que eu trabalhava ( era metalurgico e agora Vistoriador de autos ) e o Dono quer me registrar urgente . A minha pergunta e posso ser registrado sem prejudicar minha aposentadoria .

  8. Bom dia.
    Sou aposentado especial desde 2012, recebi uma carta do INSS que é o seguinte aposentadoria especial requerida a partir de 29/04/95 não poderá permanecer em atividades sujeita a condição especiais.
    1-Caso venha a ser contratado em empresa com esse tipo de perfil, mas porem irei trabalhar ex portaria, posso ser registrado nessa função de porteiro.Ou não poderei mas trabalhar em áreas metalúrgicas, somente em outro tipo de ramo caso não tenha condição especiais que prejudicam a saúde, a integridade física.

    1. Cesar,

      Você não pode trabalhar mais apenas em atividades que coloquem em risco a sua saúde. A princípio não vejo impossibilidade de você trabalhar como porteiro.

      Boa sorte.

  9. Boa tarde.
    Tenho 60 anos de idade e 18 anos de contribuição. Gostaria de saber quando vou poder me aposentar por tempo de contribuição e se já posso aposentar por idade?
    Grata.

  10. daqui a dois anos vou requerer a aposentadoria especial, trabalho replo regima clt, posso continuar trabalhando pelo regime estatutario

    1. Henrique,

      A aposentadoria especial serve para proteger aquele trabalhador que prestou serviços que colocavam em risco à sua saúde. Se ele voltar a trabalhar em atividades com estas características novamente, perderá o direito.

      Abraço

  11. Acabei de receber a carta de concessão de aposentadoria especial.Quanto tempo, no máximo, posso continuar trabalhando na empresa,queira para treinar outro na função,ou outro motivo?Qual o prazo que eu tenho para sair e não ser prejudicado com a perda do benefício?

    1. Márcio,

      Se você se aposentou de maneira especial, não poderá mais exercer atividade que coloque em risco à sua saúde a partir do momento da aposentadoria.

      Abraço

  12. Bom dia
    meu nome é Carlos… e estou com a seguinte duvida quanto a aposentadoria especial,
    caso venha se aposentar por especial de ruido, a pessoa deve sair da empresa devido ao ruido, porem quando a carta emitida pelo inss não for enviada para a empresa, a pessoa aposentada corre o risco de perder a aposentadoria mesmo assim, caso ela estiver ainda trabalhando na mesma area? ou ainda se conseguir uma transferencia para outra area onde o ruido está abaixo da qual ela foi aposentada, ainda corre o risco de perder a aposentadoria?

    1. Carlos,

      Se a pessoa recebe aposentadoria especial não pode mais trabalhar em qualquer atividade que coloque em risco a sua saúde. Se o fizer, perde a aposentadoria.

      Na hipótese de ser transferido para um cargo onde não há risco para a saúde, a aposentadoria deve ser mantida pelo INSS.

      Abraço

  13. quando uma pessoa continua trabalhando na mesma funçaõ apos beneficio aposentadoria espacial ela corre o risco de perder o beneficio, esta pessoa pode ser denunciada? onde fazer denuncia?

  14. Sou deficiente físico e queria saber se tem alguma lei que me iimpedi de trabalhar com Musica. Sou músico e aposentando por invalidez

  15. Estou em afastamento plemilinar de aposentadoria pelo Estado de MG ,fui do cargo tecnico de
    secretaria e no INSS fiz meu pedido de aposentadoria por idade e 180 contribuiçoes pagas como
    autònomo,foi requerida em maio de 2016 e a do ipsemg desde outubro d 2015 estou aguardando a aposentadoria. Gostaria de saber se posso continuar trabalhando pelo municipio como secretaria
    de escola sem prejudicar minhas duas aposentadorias. Aguardo resposta. Obrigada!

    1. Angela,

      Quanto o Regime Geral você não terá problemas, pode continuar trabalhando normalmente.

      Já no que se refere ao Regime Estadual de Minas Gerais, não posso precisar, pois não tenho conhecimento aprofundado sobre ele (atuo no estado de São Paulo), Entretanto, não costuma haver óbice nesta situação que você apresentou.

      De qualquer forma, sugiro que você se consulte com um advogado em sua cidade.

      Abraço

  16. Galera, eu sou aposentado desdo meus 14 anos por ser deficiente físico e invalido, só que não está nada em meu nome, está tudo no nome do meu pai, agora como já tenho uns 19 ainda não troquei nada, ainda continua no nome do meu pai e não consta no meu cpf, eu posso trabalhar de carteira assinada e continuar recebendo? é crime? alguém pode explicar?

    1. JG,

      Acho pouco provável você estar aposentado porque antes dos 14 anos você não deve ter trabalhado formalmente. Você deve receber o benefício de prestação continuada (LOAS). Se você trabalhar poderá perder o benefício. Caso tente enganar o INSS de alguma forma para receber o benefício e trabalhar podem ser caracterizados alguns crimes, entre eles o de estelionato.

      Se você tem condições de trabalho vá trabalhar e avise o INSS.

      Abraço

  17. Bom dia,

    Sou metalúrgico e tenho aposentadoria especial, já trabalhei em insalubre, hoje continuo trabalhando na mesma empresa fora da área insalubre.

    Onde encontro a regra do INSS que fale da permanência ou não do trabalhador na mesma empresa?

    No Regime Geral da Previdência Social, aquele que se aposenta de forma especial não pode continuar trabalhando na mesma área ou seja fora da área insalubre?

    1. Antônio,

      A fundamentação legal para o cancelamento da aposentadoria especial em caso de trabalho em atividade “especial” é o art. 57, § 8º c/c art. 46, ambos da Lei 8.213/91.

      Quem se aposenta de maneira especial pode continuar trabalhando na mesma empresa ou em outra desde que não atue em atividade que coloque em risco a sua saúde.

      Abraço

  18. Traballho ha 24 anos como mecanico de automoveis tenho insalubridade , já tenho direito de pedir
    a aposentadoria especial.

  19. Quando o aposentado especial continua trabalhando na mesma função, ele corre o risco de perder o benefício?

  20. Meu irmão é aposentado por ser deficiente mental. Mas gosta de trabalhar pois os médicos incentivaram pra sua mente não ficar parada;pois já tentou suicídio uma vez.
    Quero saber se ele vier assinar sua carteira perde seu BENEFÍCIO DO INSS?

    1. Maria,

      Depende. Se o benefício que ele recebe é o de prestação continuada (LOAS) o benefício pode ser cessado por conta do aumento da renda “per capita” da família.

      Caso o benefício seja uma aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, não.

      Abraço

  21. Uma pessoa aposentada especial. Pode trabalhar de motorista e também de técnico de segurança do trabalho??

  22. Bom dia ! Gostaria de saber sou técnica de enfermagem e me aposentei na aposentadoria especial. Quero saber se posso continuar trabalhando com instrumentista cirurgia sem vínculo trabalhista . Só fornecendo recibo direto ao paciente.?

    1. Ciomara,

      O correto é não trabalhar. Se o INSS ficar sabendo da situação o seu benefício pode ser cessado. Em caso mais extremo, você pode ser até obrigada a devolver as parcelas que recebeu enquanto voltou a trabalhar.

      Abraço

  23. Ola boa tarde. Me aposentei este mes com aposentadoria especial. No sistrma nao aparece que preciso me desligar nem que posso continuar no trabalho. Minha dúvida é qual o prazo que eu devo me desligar da empresa?

    1. Leomar,

      Você não precisa se desligar da empresa, você apenas não pode mais exercer atividades com agentes que colocam a sua saúde em risco (aquelas que dão direito à aposentadoria especial). Você pode continuar trabalhando normalmente em outras áreas. Por exemplo, uma pessoa que trabalhava em uma empresa de mineração e se aposentou de maneira especial porque entrava em locais insalubres pode continuar trabalhando para a mesma empresa no setor administrativo, por exemplo.

      Se você continuar na atividade que lhe deu direito à aposentadoria especial, esta pode ser cancelada ou suspensa dependendo da situação.

      Abraço

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