Novo CPC: regras para prisão de quem não paga pensão

prisão de quem não paga pensão

O Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) entrou em vigor no dia 18 de março de 2016. Como ele algumas mudanças nos ritos e na execução dos alimentos foram trazidas. Falaremos sobre cada uma delas no blog Direito de Todos. Hoje iremos apresentar a sistemática para a prisão de quem não paga pensão.A possibilidade de o devedor de alimentos ser preso já havia sido tratada pelo blog no texto “não pagar pensão pode dar cadeia”. Agora, a prisão do devedor passa a ser regulada pelo art. 528 do Novo Código de Processo Civil. Veja:

“Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

§ 2o Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

§ 3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

§ 4o A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

§ 5o O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

§ 6o Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

§ 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

§ 8o O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

§ 9o Além das opções previstas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio”.

Banner do texto menor 4 novo

Após a leitura do dispositivo, podemos perceber que não houve mudança significativa, o que muda é a possibilidade de inscrição do devedor em cadastro de maus pagadores (o que estava sendo feito por meio de decisões dos Tribunais, como você viu no texto “pensão alimentícia atrasada pode levar ao SPC”), antes mesmo da prisão do devedor.

Sobre a possibilidade de inclusão do nome do devedor no SPC trataremos em outro texto.

10 thoughts to “Novo CPC: regras para prisão de quem não paga pensão”

  1. Boa noite gostaria de uma informação a respeito de um acidente.
    Um moradir de rua usuario de grogas se jogou na frente do carro q eu estava e ele esta no hospital na cti foi preso em flagrante pois nao tenho cnh mais esta serro o rapaz q se jogou na minha frente gostaria de saber quais os procedimentos q devo tomar pr me resquarda e se ele chegar a morrer nao ser acusado de homicídio ?

  2. No caso da pensão quais aspectos da vida do requerido o juiz levará em conta? Tipo recebo 1 salário, já pago uma pensão, tem filho que mora comigo e as contas do mês, como aluguel, energia, água, telefone, internet e etc.. Ele levará em consideração isso???

  3. Boa noite!
    O juiz decretou que o meu marido desse 75% do salario minimo para o seu filho, mas a conta da ex foi encerrada e alguns anos ele sempre deu em maos do filho, hoje com 15 anos, e nunca pegou recibo. Agora ela executou, as testemunhas podem ajudar? Como agir? O filho nao pode testemunhar ou ser ouvido? Depois de justificado meu marido ainda pode ir preso, ou terá audiencia?
    Obrigada.

    1. Adriana,

      Os recibos eram importantíssimos, mas as testemunhas podem ajudar. Se o próprio filho disser que recebia a pensão corretamente, ajuda bastante também.

      Abraço

  4. Bom dia gostaria de saber se meu filho que tem 22 anos não trabalha não estuda e esta sumido devido ser presidiário eu não o vejo a mais de 3 anos como devo proceder para tira pensão ou se ele ainda tem direito até que idade tem esse direito por favor me esclareça essas duvidas
    grato pela atenção Alcides

    1. Alcides,

      Procure um advogado ou a defensoria pública em sua cidade para mover uma ação de exoneração de alimentos.

      Entendo que ele não tem mais direito, se a realidade é essa que você contou.

      Abraço

  5. ola, tive uma audiência de conciliação dia 21, o pai do meu filho disse q não tem condições de pagar o valor estipulado, foi dado 15 dias para ele justificar…esses 15 dias são dias uteis ou corridos?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *