Meu bebê pode ser indenizado antes de nascer?

antes de nascer

Não há dúvidas que mesmo antes de nascer um filho já recebe muito amor de seus pais e familiares em geral. Muitas vezes o nome é escolhido antecipadamente, roupas e brinquedos são comprados, o quarto é decorado. Entretanto, este bebê já pode sofrer um dano moral passível de ser indenizado?Os direitos que a pessoa tem antes de nascer são alvo de diversos estudos jurídicos e filosóficos e ainda não há uma pacificação quanto à totalidade de direitos pertencentes aos bebês que ainda não nasceram (juridicamente chamados de nascituro).

Existem algumas teorias sobre o assunto, entre as mais famosas estão natalista e a concepcionista. Todavia, não iremos adentrar a este estudo jurídico, mas sim trazer dois casos interessantes em que foram movidas ações buscando a indenização por dano moral sofrido pelo nascituro.

O primeiro deles foi julgado em 2008 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu uma indenização por danos morais ao nascituro que perdeu o seu pai em um acidente de trabalho. Neste caso, a empresa foi condenada a indenizar os danos morais sofridos pela criança mesmo antes de nascer, sob o argumento de que pior do que perder um pai é jamais poder tê-lo conhecido, não ter recebido nenhum carinho físico e não ter nenhuma lembrança sequer dele.

Concordamos com a decisão do STJ neste caso, pois a perda de um pai realmente abala qualquer um, mesmo aquele que não o conheceu. Não podemos esquecer que nesta situação foi apurada a responsabilidade da empresa pelo acidente que tirou a vida do pai da criança.

Outro caso que chegou ao STJ para ser julgada a possibilidade de indenização por danos morais a uma pessoa física antes de nascer teve muito mais repercussão. O jornalista e humorista Rafinha Bastos foi condenado a indenizar por danos morais a cantora Wanessa Camargo, seu marido e seu filho, por ter dito durante a gravidez da cantora que “comeria ela e o bebê”.

Ao contrário do caso anterior, este não teve unanimidade entre os julgadores do recurso. Entretanto, prevaleceu o entendimento do STJ de que o nascituro tem direito a indenização por danos morais mesmo sem ter consciência do ato lesivo. Assim, o humorista teve de indenizar tanto os pais como a criança.

Desta maneira, podemos notar que o STJ, utilizando-se de mecanismos resguardados pelo Código Civil, vem entendendo ser possível a indenização por danos morais sofridos por uma pessoa mesmo antes de nascer.

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