Mãe tem direito a dois intervalos para amamentação

intervalos para amamentação

A legislação brasileira possui diversos dispositivos para proteção à maternidade, bem como dos bebês. O Direito do Trabalho não poderia passar à margem de tais proteções. Entre os benefícios à mãe e ao bebê está a concessão de intervalos para amamentação.

Veja o que determina o art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Art. 396. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Parágrafo único – Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente”.

Observando o art. consolidado, pode-se perceber que o direito aos intervalos é concedido até que o bebê complete 6 (seis) meses de idade. Todavia, caso a saúde do filho exigir cuidados especiais, o período de 6 (seis) meses poderá ser aumentado, isto porque a amamentação é importantíssima para o bom desenvolvimento da criança.

Destaca-se que os 2 (dois) intervalos para amamentação são computados na jornada de trabalho, ou seja, os dois intervalos de 30 (trinta) minutos fazem parte da jornada como se a mãe estivesse prestando serviços.

Note que o dispositivo legal não fixou o período em que os intervalos devem ser concedidos, já que não há como se prever o momento que o bebê sentirá fome. Normalmente, os intervalos ocorrem um antes e um depois do intervalo para descanso e alimentação.

Os intervalos para amamentação devem ser concedidos em locais apropriados, onde o bebê possa alimentar-se de forma tranquila e segura.

O direito aos intervalos para amamentação foi criado em uma época em que as pessoas trabalhavam perto de casa, assim, os 30 (trinta) minutos eram suficientes para a trabalhadora ir para casa, amamentar e voltar ao trabalho.

Atualmente, em decorrência do crescimento das cidades, isto é, praticamente impossível. Todavia, alguns empregadores mantêm creches próximas ao local da prestação de serviços, o que facilita a amamentação para as mães trabalhadoras. Mas e as mães que trabalham em empresas que não possuem estes ambientes, perdem o direito aos intervalos para amamentação?

De maneira alguma. Estas mães deverão ter o direito aos dois intervalos para amamentação respeitados e durante os 30 (trinta) minutos de intervalo, recolherem o leite materno no local de trabalho por meio de bombas mecânicas ou elétricas para mais tarde dar de mamar ao bebê.

Por fim, esclarece-se que a mãe adotiva também possui o direito aos dois intervalos para amamentação seja ela por meio natural ou artificial.

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