Mãe não pode proibir pai de visitar os filhos

Mãe não pode proibir pai de visitar filhos Fred e Wilma

Ninguém se casa pensando na separação, ideia esta que parece nem existir logo após o nascimento dos filhos. Porém, cada dia é maior o número de casamentos e uniões estáveis que se encerram no Brasil. Cada caso possui as suas especialidades, mas, na maioria das vezes, os filhos são quem mais sofrem com a separação dos pais. Por isso, a mãe não pode proibir pai de visitar os filhos.

Uma das principais causas de sofrimento para os filhos é o afastamento de um de seus genitores, o pai ou a mãe, pois deixará de conviver com um deles após o fim do casamento ou da união estável. Para minimizar tal sofrimento causado pela distância entre filhos e um dos genitores, o Código Civil (CC), por meio de seu art. 1.589 dá o chamado direito de visita ao genitor que não tiver a guarda dos filhos.

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Veja:
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.

Para melhor entender o art. 1.589 do CC imagine a seguinte situação: Fred e Wilma Flintstone tem uma filha chamada Pedrita. Caso Fred e Wilma se separem, a guarda de Pedrita ficará com um de seus genitores.

Imagine que Fred e Wilma entrem em um acordo e Pedrita fique sob a guarda de Wilma, podendo Fred visitá-la e tê-la em sua companhia (como determina o início do art. 1.589 do CC) aos fins de semana.

Porém, caso Fred e Wilma não cheguem a um acordo sobre a guarda de Pedrita, quem determinará com quem ficará a filha e quando o outro genitor poderá visitá-la será o juiz, também de acordo com o art. 1.589 do CC.

Havendo acordo ou não, o genitor que não tiver a guarda da filha deverá fiscalizar o sustento e a educação de Pedrita, pelo que determina o mesmo artigo da legislação civil em vigor.

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O direito de visita é tão importante, que recebeu atenção especial do legislador, que foi além do Código Civil. Por isso  foi elaborada a Lei de Alienação Parental (n° 12.318/2010). Tal lei visa proteger os filhos de sofrerem interferência em sua formação psicológica promovida ou induzida por um de seus genitores contra o outro, repudiando e afastando filhos e pais. Em com base nesta lei que mãe não pode proibir pai de visitar os filhos.

O art. 2° da Lei de Alienação Parental dá alguns exemplos de sua ocorrência, entre eles: “realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós”.

Caso um genitor, pai ou mãe, tenha impedido o seu direito de visita, deverá registrar boletim de ocorrência, informar o conselho tutelar mais próximo e avisar o juiz, caso já exista ação em trâmite. Se ainda não houver ação judicial, o genitor impedido de exercer o seu direito de visita poderá promovê-la, sendo que esta deverá ser tramitada com prioridade.

Veja que pai desempregado tem que pagar pensão alimentícia. Também veja que quem não paga pensão tem direito de ver o filho.

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Mãe não pode proibir pai de visitar os filhos – Conclusão

Desta forma, percebe-se que apesar da separação entre os genitores, pais e filhos não podem ser privados de sua convivência. Isto deve ocorrer mesmo que o fim do casamento ou da união estável não tenha sido dos mais tranquilos. O casamento ou a união estável se encerra, mas a relação entre pais e filhos deve permanecer.

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366 thoughts to “Mãe não pode proibir pai de visitar os filhos”

  1. boa noite entendi tudo sobre os direios dos pai em relação a estar presente na vida dos filhos, mais neste caso na minha familia é bem diferente. vivi por dois amigada com o pai de minhas 2 filhas de 3 anos e 2 anos, onde ele cometeu uma dulterio mantendo uma relação a quase 2 meses com uma colega de trabalho, e neste resolvi pedir pra ele sair de casa, nunca proibir dele ver as filhas ate mesmo porque cresci sem a compania do meu pai e sei da importancia de ter um pai por perto, nos primeiros dias ele vinha sempre ve-las , mais depois deixou de ligar e de procura-las, somente ve-las quando a avó buca elas pra passar o final de semana, paga 200$ por mes isso foi um acordo entre eu e ele e não esta ainda regisrado, como mae não confio nesta nova mulher perto de minhas filhas, mais não quero elas longe da presença do pai, tem como registrar a pensao em juiz e decretar que ele pegue elas finais de semana e as leve somente pra casa da avó?

    1. Renata,

      Bom dia.

      Tem sim como determinar tudo isso em juízo o que pode ser feito de forma consensual (se você e ele concordarem nos termos do acordo) ou litigiosa se houver divergência a respeito de algum tema.

      Nas duas situações você precisará de um advogado para ingressar com a ação em juízo.

      Procure um advogado de sua confiança para isso.

      Boa sorte!

    2. Meu esposo ficou desempregado por alguns meses devido a um acidente e só agora ele começou a trabalhar,porem no dia do acidente o filho dele estava em casa e ela foi avisada. Informamos a ela que acertariamos td ela concordou fazem 4 meses que meu esposo não ve o filho e agora nem consegue contato pelo telefone mais. Semana passada chegou intimação que ele tinha tres dias para acertar tudo o atrasado fomos na advogada e ela fez a defesa dele e tentou um acordo com a mãe da criança mais ela não quiz aceitar o acordo. Quero saber se meu esposo mesmo estando com a pensão em atraso tem o direito de fazer um boletim de ocorrencia por não conseguir saber noticias do filho.

    1. Monica,

      Para que o pai seja proibido de visitar os filhos é necessário que seja comprovado atos de abuso muito graves por parte dele, tais como molestação sexual ou maus tratos (espancamentos, terror psicológico, entre outros).

      Abraço

  2. Bom dia
    Tenho um filho de 07 anos de um relacionamento de uma noite,quando ela descobriu a gravidez fui anunciado como pai em um bar da minha cidade, não acompanhei a gestação e assim que nasceu fui lá e registrei,e ela nunca me colocou na justiça.
    Com passar dos anos eu fazia visitas com pouca frequência ajudava no que podia, nunca se quer tive um recibo assinado.
    O contato entre eu e meu filho foi se distanciando a cada relacionamento novo que eu me envolvia ,e ele aprendeu com a mãe que para estar junto de mim ela teria que estar presente também,nunca concordei mas tentei superar durante 04 anos pois era a unica forma de estar próximo dele.
    Dei um basta e me afastei 03 anos dele por causa dela,hoje sou casado e tenho 02 anos trabalhando no mesmo emprego.
    No mês de agosto ele me ligou dizendo que queria me ver fui até lá peguei ele pra passar o final de semana pela primeira vez isso aconteceu, e assim foi cinco finais semana consecutivos,e agora ela está impondo que só posso ver ele e pega-lo quando ela bem entender.
    Discutimos no ultimo final de semana e ela me disse pra procurar os meus direitos e me preparar para pagar centavos a centavos da gravides até os dias de hoje sendo totalizados 08 anos.
    E ainda não terei o direito de ve-lo
    Ela tem um filho de colo e quando sai para trabalhar o deixa com os vizinhos,e meu filho acorda todos os dia as 10h da manhã quando não almoça na casa de vizinhos vai pra escola sem almoço e ao termino da aula e fica em uma praça até as 20h todos os dias.

    1. Rodrigo,

      Caso você queira a guarda do seu filho para você, deverá entrar com uma ação judicial e comprovar os motivos de você ter uma melhor condição para criá-lo. Destaco que esta “melhor condição” não é apenas financeira, mas também de ambiente familiar, carinho etc.

      Grande abraço

  3. se a mãe dificultar as visitas por exemplo não estando em casa na hora estipulada para buscar a criança e eu fizer o boletim de ocorrencia se eu recorrer ao juiz oque acontece a mãe? ela recebe uma intimação?
    Obrigado

    1. Paulo,

      Em regra, sim. Caso o juiz seja informado das atitudes da mãe, ela deverá ser notificada a cumprir com o que foi determinado judicialmente no que se refere às visitas.

      Abraço

  4. Gostaria de saber se a mãe pode proibir ou impedir a visita ao filho, estando o pai na companhia da atual esposa.

  5. Eu desejo saber, qual os dias que o pai deve ficar com o filho? Por que o meu filho mora comigo, e as vezes o pai quer ver tarde da noite, e todos os dias. E tambem fica vigiando a minha vida, como posso lidar com isso? Obrigada

  6. em uma situação que a atual esposa do pai, perdeu a guarda de seus filhos para o pai deles … tem como a mãe pedir para que a criança passe apenas a visitar o pai na casa dos avós? já que a mãe não confia na atual esposa por esse motivo?

    1. Kalliny,

      Todo pedido de restrição ao direito de visita deve ser feito ao juiz. O pedido deve ser fundamentado, explicando os motivos que possam impedir o contato das crianças com determinadas pessoas.

      Abraço.

  7. Gostaria de saber se meu marido pode ser proibido de ver o filho dele fora do casamento,por minha causa?quando descobri me revoltei mandei mensagem pra mae do menino chamando ele de bastardinho e monstrinho…ele pode ser proibido de ver ele por causa disso?

    1. Bruna,

      Para que o pai possa ser proibido de ver os filhos, ele deve ter cometido alguns atos graves que coloquem em risco as crianças, tais como maus tratos, comportamento que exponha os menores a situações vexatórias ou que possam acarretar danos físicos ou psicológicos às crianças.

      Abraço.

  8. Boa tarde Felipe!
    Meu namorado tem um filho de 5 anos de um relacionamento anterior, em que não chegou a morar com a mãe da criança, mas fez m contrato de união estável com a mesma que ainda não foi dissolvido. Apesar de não haver dissolvido o contrato, ele paga pensão, mas só pode ver o menino quando a mãe pode estar em casa ou os avós paternos o trazem na casa de sua avó materna; não deixa o menino pernoitar, não deixa o menino sair com o pai em algum lugar se eu estiver junto. O meu namorado conversou com ela, dizendo que iria dissolver o contrato de união estável e pediria o direito de visita regulamentado em lei, tipo ver o menino a cada quinzena, a princípio só durante o dia, até que ele se habitue e sinta-se seguro para pernoitar com o pai, longe da mãe. A mesma mostrou-se contrária e disse que ele deveria ficar calado na frente do juiz, quando houvesse a audiência, senão seria pior para ele. Como proceder nesse caso e que a mãe pode alegar para negar a visitação do pai nestes termos? Grata, aguardo seu retorno.

    1. Deise,

      O Mais correto seria justamente dissolver esta união estável judicialmente. No mesmo processo a guarda da criança será definida.

      Para que o pai seja proibido de ver o filho, seria necessário comprovar que o genitor mau tratou ou abusou da criança, do contrário é muito difícil o pai perder o direito de visita.

      Boa sorte.

  9. Boa tarde.
    Tenho uma filha de 07 anos de um rápido relacionamento, onde o pai dela a via com frequencia, no entanto o mesmo já sumiu por diversas vezes, ficando um a dois anos sem ve-la ate o dia que ele me liga e diz querer ve-la, só que dessa ultima vez ele ficou um ano e meio sem ve-la sendo necessário inclusive um acompanhamento com psicologo porque ela sofreu muito, e agora ele quer ve-la de novo, sou obrigada a deixar mesmo com esse histórico de sumiços?

    1. Li,

      Em regra, a proibição às visitas ocorre quando o pai ou a mãe mau tratou ou abusou da criança. Nesta situação, como ela está sendo acompanhada por um psicólogo, acredito ser ele o mais indicado a dar um parecer sobre os benefícios e os malefícios do reaparecimento do pai. Caso o psicólogo opine no sentido de a volta do pai ser ruim para a criança, é possível pleitear judicialmente que o pai não mantenha contato com a filha.

      Abraço.

  10. Boa noite,

    Meu filho,19 anos, tem um filho de um ano e está separado da mãe do mesmo há + ou – oito meses. Moravam em Indaiatuba com a mãe adotiva da ex. Após o falecimento do marido, a mãe adotiva da ex esposa foi morar em Três Lagoas – MS e o bebê foi levado junto com permissão dos pais.Após, o pedido de demissão do meu filho da empresa, o mesmo foi morar junto com a ex sogra para ajudar a cuidar do filho. Mas a ex esposa dele ficou morando em Indaiatuba e deu o filho para o pai cuidar. Após , alguns meses a mesma foi morar em Cassilandia e foi buscar o bebê. O pai não criou empecilhos, pois não queria tirar o direito da mesma.Porém, hoje a mãe não o deixa ter contato com a criança, não atende suas ligações e não passa informações da criança. Hoje, ele teve consultoria com um defensor publico que disse ao meu filho que ele deve entrar com processo de visitação e guarda em Indaiatuba uma vez que acreditam que a mesma não tem residencia fixa( ora fica em Tres Lagoas ora em Indaiatuba), que o mesmo não deve fazer o pagamento da pensão porque não houve requerimento do mesmo por parte da genitora( meu filho faz depósitos em uma conta poupança em nome da mãe). Dessa forma, estamos todos sofrendo sem noticias do pequeno Miguel. Moro em Vilhena – Rondonia e pretendo ver meu neto no mes de julho mas temo ser impedida. Vale salientar, que a genitora não trabalha( não tem sustento proprio e vive de favor na casa de parentes. O que fazer? Tenho direito de pedir o direito de visitação? Por favor, me oriente estou desesperada pois é meu primeiro neto e algumas informações , de profissionais que consultei são bem desencontradas. Meu filho pode requerer o direito da guarda compartilhada em Tres Lagoas? Agradeço imensamente

    1. Ivani,

      Siga o que foi aconselhado pelo defensor público. Ainda sugiro que o seu filho guarde os comprovantes de depósito dos valores que ele envia para ajudar nas despesas do filho. Caso a mãe dele entre com uma ação futura pedindo pensão, ele pode comprovar que já pagou algumas parcelas, impedindo a cobrança retroativa.

      Boa sorte.

  11. tive um relacionamento e veio o meu filho, hoje ele está com quatro anos, vivo recebendo mensagens e ligações do genitor até mesmo de ameaça contra minha vida e em abril de 2011, ele disse ao fixo que tinha em casa que o menino seria um voado quando crescesse eu nunca fiz nada, corro com ele desde os 2 meses, tem alergias, intolerância à lactose e alimentar e o genitor não ajuda em nada, apenas mensagens com segunda via de certidão de nascimento e ameaça de ir pra justiça, uma vez que eu por mais medo que tenha dele, nunca o proibi de visitar o menino, há não ser a noite, o que faço? Ele pode levar a criança? Ele pode me tirar ela?

    1. Viviane,

      Acredito que ser improvável você perder a guarda e ficar impossibilitada de ver o seu filho. De qualquer forma, consulte um advogado em sua cidade ou a defensoria pública.

      Boa sorte.

  12. Bom dia!
    Será que há alguma forma de impedir que o pai da minha filha a leve para a casa dele, para passar os fds? Ele me disse há algum tempo que estava fazendo tratamento para bipolaridade e depressão, e que estava tomando remédios controlados, e sendo assim, temo pela vida da minha filha.

    1. Letícia,

      Bom dia.

      Para impedir a filha de passar algum tempo com o pai é necessário comprovar que o genitor pode colocar a segurança da criança em risco. Caso isto seja comprovado, pode ser determinado que a visita seja feita apenas sob supervisão de outras pessoas, por exemplo.

      Abraço.

  13. ola.. eu tenho um filho de 13 anos e após um processo de DNA e pedido de pensão que começou a ser paga este ano, o pai dele está requerendo as visitas, porém meu filho não quer pois está muito inseguro. o pai dele nunca quis visitá-lo e chamava de bastardo. meu filho teve que fazer tratamento psicologico e nunca entendeu o motivo da recusa e ausencia do pai. E agora o pai disse que vai pedir na justiça a obrigação da visita, acompanhamento da assistente social e a guarda compartilhada por 1 ano, pois ele mora em outro estado. Está certo isso ? eu nunca impedi a visita mas temo em traumatizar meu filho fazendo algo forçado. Detalhe que o pai dele já me ameaçou 2x de morte. Isso deixou meu filho mais ainda com receio dessa convivência.. o que devo fazer nessa situação?

    1. Silmara,

      Se o caso já está em juízo você já deve ter um advogado, então, não posso comentá-lo detalhadamente. Para não lhe deixar sem resposta, lhe informo que para que uma situação de guarda seja modificada, é necessário que a parte que deseja modificar a situação atual comprove que a mudança será para benéfica ao menor. Aos 13 anos de idade a vontade da criança pode ter um peso considerável na decisão judicial.

      Boa sorte.

  14. Eu tenho um filho de 1 mês, a mãe do meu filho vive me ameaçando com ele,sendo que eu fiz tudo pelo meu filho desde a gravidez, agora ela falou que eu nunca mais vou vrr meu filho, ela pode fazer isso ?o que eu posso fazer ja que o fórum da minha cidade está em greve ?

    1. Leonardo,

      O pai é proibido de ver o filho apenas se tenha cometido algum ato grave contra a criança como abusos ou maus tratos. Para garantir o seu direito de visitas é importante, primeiro, regulamentá-lo por meio de acordo ou decisão judicial.

      Procure um advogado.

  15. ola gostaria de sabe se um dos genitores proíbe a visita mesmo ja determinada e com vários b.o’s teria como ativar o juiz e pedir algo como nos dias das visitas comparecer alguém para forçar a outra parte entregar o filho ou algo do tipo?

  16. boa noite. tenho um filho de 2 anos e 2 meses nunca morei com a mãe dele, desde o inicio ela demostra não gostar por ele diz não ter mor pela criança e desde que ele nasceu quase tudo pra ele quem faz e a mãe dela. ela chega ate mim mandar mensagem afirmando que tem ódio de mim e do meu filho. com essas informações e possível eu ter a guarda do meu filho. ele já passa final de semana com migo e quando vo deixá-lo de volta na casa da avo materna ele não quer mais fica la t fica mim chamando pra volta. e não quer sai dos meus braços.

  17. Olá , estou gravida de 8 meses o pai do meu filho não me ajudou em nada na minha gravidez , e eu queria saber a partir de quando ele pode começar a ver o bebe ? Porque assim que o bebê nascer eu irei viajar , então queria saber a partir de quando ele pode ter o direito de visita ?

    1. Milena,

      Ele pode visitar o bebê desde o nascimento da criança. Levar o filho com ele pode demorar mais um tempo, pois normalmente as crianças costumam precisar de atenção da mãe em período integral.

      Abraço.

  18. Gostaria de saber como meu marido pode conseguir a guarda definitivamente da filha q tm com a ex pq ela nao quer entrega a filha dele e nem deixa ela passar o fim de semana e nem ferias com ele

    1. Sueyla,

      A guarda definitiva apenas comprovando que ele possui melhores condições de criá-la do que a mãe e que a mudança de guarda será vantajosa para a criança.

      Contudo, ele pode conseguir judicialmente que o direito de visitas seja respeitado.

      Boa sorte.

  19. Olá! O meu filho fez 18 anos e estuda em um colégio integral, ele fez vestibular para uma das universidades públicas e não passou, vai fazer o ENEM ainda esse ano, mas se ele não passar para faculdade e fizer um curso pré vestibular para medicina, ele ainda terá direito a pensão alimentícia?

    1. Eni,

      Provavelmente, sim. Caso o pai peça a exoneração, o seu filho deverá demonstrar que ainda necessita receber a ajuda dele e, como o seu filho estará estudando de forma séria, os tribunais costumam manter a pensão.

      Boa sorte.

  20. Boa noite, tenho uma filha de 1 ano e 5 meses e o pai não está nem ai para ela so ver quando a avo vem buscar.. Vivi me ofendendo etc . a avo que da as coisas para ela quando pode. Queria saber se posso proibir eles de ver ela?

  21. Eu estou separado e tenho uma filha de dois anos e sempre peguei ela aos fins de semana mas sempre quando eu pegava minha minha filha minha ex sempre achava motivo para me xingar eu nao sei por que ela faz isso mas nao aguento essa situacao ela fala mau de mim para outras pessoas fala mau da minha familia eu so nao sei o pq mas isso esta me afetando muito emocionalmente o que posso fazer?

    1. Bruno,

      Você pode mover uma ação de indenização por danos morais contra ela. Contudo, você deverá comprovar as ofensas e que tais ofensas lhe causaram dano.

      Boa sorte.

  22. tenho um filho de três meses e contribuo com a pensão espontaneamente, mas a mãe dele não quer deixa eu pegar ele para passear ou posar na minha casa, ou seja, não tenho privacidade com ele, ela pode fazer isso??

  23. Sou separada a nove anos e tenho tres filhos 16,15,9anos moravao comigo morou com o pai voltou pq nao se dava com a madrasta pois humilhava muito as crianças mas o pai nao ve isso,os dois mais velho agora estao como mais ode nove ta com o pai q alega q meu filho nao q me ver pis ligo p pega lo o pai inventa algo psegura lo la o pai fala muito mal de mim p meu filho,quando ligo sinto q meu filho q vim p minha casa mas falao com ele e logo eçe desiste ja ouvi a madrasta falandop nao vim pois iao p uma festa ai gostaria de saber oq fazer o pai tem medo dele vim e nao querer voltar pois nao esta pagando pensao eseelevier vai ter q voltar a pagar a pensao e a esposa dele esta gravida paga aluguel e eu tenho minha casa propria oq faço me ajudem por favor

  24. Morávamos na mesma cidade mesmo após a separação não pedi pensão porque ele ficava com nosso filho durante a tarde e eu passava após a faculdade e buscava e nos finais de semana eu fica com o meu filho também mas, ocorreu um briga muito séria q o pai acabou machucando meu joelho e teve b.o, como n teve testemunha ele n foi preso acabei vindo pra Capital com meu filho eis a minha questão se eu n pedir pensão eu posso impedir de ver o filho, eu sei q vou mudar essa opinião mas por ser muito recente n qro contato…obrigada desde já

    1. Suzana,

      O pai tem direito de visitas independentemente do pagamento de pensão. Ele só perderá o direito de visitas, caso comprovados maus tratos ou abusos à criança.

      Sugiro que você faça um pedido de pensão.

      Boa sorte.

  25. O pai do meu filho sumiu por 6 meses, não procurou mais o menino alegando que o mesmo não queria ficar com ele, logo ele não queria que o menino fosse obrigado… Nós temos um acordo na justiça, mas ele deixou de cumprir a visitação e agora no final do ano ele veio querer me obrigar a deixar o menino com ele… Estou errada em proibir?

    1. Bruna,

      Se existe um acordo judicial que determina que durante o natal o menino deve ficar com o pai, ele deve ser cumprido independentemente de o acordo ter sido descumprido antes. Caso você esteja insatisfeita com o acordo deverá mover uma ação judicial para modificá-lo. Procure um advogado ou a defensoria pública de sua cidade.

      Boa sorte.

  26. Olá Boa noite!
    Eu tenho a guarda da minha filha de um ano, foi estipulado pelo juiz visitas livres.
    eu não o proíbo de ver, mais posso proibir de levar ela pra casa dele?

  27. Tenho acordo judicial quanto as visitas do meu ex marido ao meu filho. Porem, quando preciso que ele fique com nosso filho fora dos dias acordados ele nunca pode e não pega ele, tendo eu que me virar para resolver a situação. Ou seja, na cabeça dele ele só tem obrigação quinzenalmente conforme acordado.
    Porem, quando ele resolve querer pegar nosso filho fora dos dias acordados ele diz que eu tenho que concordar com isso. Ele aparece quando quer e como quer e diz que eu não posso proibi-lo. isso é verdade? Ele nao pode ficar com o filho fora dos dias acordados quando eu peço, mas pode querer ficar fora dos dias acordados quando ele quer????

    1. Tatiane,

      O acordo deve ser respeitado. Se nele não diz que você deve liberar a criança fora do período estipulado, você pode proibir a visitação. Tome cuidado apenas com o bem estar da criança. Veja o que é melhor para ela.

      Abraço

  28. Olá, Bom dia!
    Dr. Gostaria de saber como fica a situação com o aumento do salário mínimo sobre pensão alimentícia. Bom, no termo da audiência ficou definido para que o pai pagasse 20% do salário mínimo, com o aumento do salário como fica essa situação?

  29. Boa Noite. Estou separado desde o dia 15/11/2015. Descobri que ela estava tento relações extra conjugais. Sai de casa, mas voltei uma hora depois. Ela havia fugido com minha filha de 3 anos e minha enteada de 7 anos que eu criei desde que tinha 2 anos. Ela foi para a casa do pai, passou um dia lá, no dia seguinte já foi direto para a casa do até então amante. Eu estava ficando com minha filha nos finais de semana. Mas ela tá sempre dificultando, já procurei a justiça mas devido ao recesso de fim de ano ficou complicado. Ela sempre menciona pensão que não foi estipulada por nenhum juiz. Ela não tem nem aguarda legal da criança.Ela anda fazendo chantagem, me obriga a pagar uma conta da mãe dela feita por ela.Se eu não pagar só vejo judicialmente minha filha.Estava combinado ela ficar com nossa filha no natal e eu no reveillon. Não vejo minha filha desde o dia 24/12/2015 quando levei os presentes das meninas e uma sandalia que ela me fez comprar.Minha filha mau consegue falar comigo no telefone chora pedindo que eu vá busca la. Já procurei o conselho tutelar disseram que não podiam fazer nada, fui até não policia sem sucesso. O que devo fazer, a quem recorrer. To sofrendo muito em saber da tristeza de minha filha. Sempre que minha filha esta comigo ela não quer ir pra mãe. Chora e diz que quer ficar comigo. Me ajude pelo amor de DEUS.

    1. Claudio,

      Você deve mover uma ação de divórcio, caso sejam civilmente casados ou uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, caso não tenham sido civilmente casados.

      Em qualquer das ações será feita a partilha dos bens e se determinará a guarda, o valor da pensão alimentícia, o direito de visitas.

      Boa sorte.

    1. Carla,

      Verifique a sua caixa de e-mail. Algumas perguntas não são respondidas na caixa de comentários para respeitar a privacidade do leitor que pode ter informado algum dado ou fato de cunho pessoal.

      Caso você não tenha recebido a resposta por e-mail, fique à vontade para refazê-la por aqui.

      Abraço

      1. Boa noite,
        Ja estive a ver o meu email e nao tenho nada de resposta da vossa parte. Tenho que mandar outra vez o meu post?

        1. Carla,

          Por favor. Recebo dezenas de perguntas por dia, não me recordo o que cada leitor perguntou.

          Pode ter havido um erro de digitação no endereço do seu e-mail.

          Abraço

    2. Sera que em ser pai tem direito de ajudar em sertas casos tipo ajudar a dar mais dinheiro pos oculos ou algo assim

  30. Olá, meu esposo tem uma filha de 5 anos de um relacionamento anterior, e a mãe da pequena não quer deixar que a filha passe as férias de janeiro com meu esposo. Já está tudo decidido em juízo, e escrito no ofício que cada um recebeu quando foram a justiça. No final de semana anterior a este ele avisou a ex que pegaria a filha no dia previsto no ofício para que ela passasse as férias com ele. A ex fez um escândalo em frente a casa dela na hora da entrega da filha e disse que ela não iria passar férias com ele, e que não iria adiantar ele ir buscar a filha pois ele não a levaria. Gostaria de saber como devemos agir neste caso, pois já foi tudo acertado em juízo, e agora ela não quer cumprir. Desde já agradeço.

    1. Thalita,

      Entre em contato com o advogado do seu marido. Ele poderá adotar medidas legais para que a determinação judicial seja cumprida.

      Evitem entrar em discussões com a ex-mulher do seu esposo.

      Abraço

  31. Boa tarde!
    Dr. com relação ao novo salário mínimo, sobre pensão de alimentos, eu perguntei ao senhor como ficaria já que no termo da audiência diz que o pai deve pagar 20% do salário mínimo, e vc disse que permanece da mesma forma e que ele deverá pagar agora R$ 176,00.

    Mas estou com mais uma duvida. O termo diz assim: que o Pai deve pagar o valor de R$157,60, equivalente a 20% do salário mínimo, por ter isso no termo estou na dúvida se o Juiz quis dizer que o valor de R$ 157, 60 é fixo? Ou não tem nada haver , se o salário mínimo aumenta o valor aumenta também.

    Desde já agradeço a paciência.

    1. Verônica,

      Boa pergunta.

      Neste caso, cabe um questionamento: o juiz determinou o valor de R$ 157,60 e justificou a decisão com base no salário mínimo ou o salário mínimo foi usado como indexador do valor e por isso se chegou à quantia líquida de R$ 157,60?

      Pelo que costumo ver profissionalmente, em geral, o juiz determina o valor com base no salário mínimo (indexador). Assim, aumentando o valor do salário mínimo, o indexador permanece o mesmo (20%), mas o valor aumenta.

      Acredito que o valor real irá aumentar, sim. De qualquer forma, consulte o seu advogado para que ele lhe explique a sentença e tire a sua dúvida de uma vez por todas.

      Abraço.

  32. Boa noite ,
    Tenho duas filhas de oito anos e não as vejo a pelo menos quatro ,pago pensão porém porém mãe não deixa eu ver alegando que elas não me conhece ,tudo isso foi decidido judicialmente pensão e visitas porém ela nunca cumpriu a parte dela gostaria de saber como devo proceder visto que ela não me responde quando tento entrar em contato?

    1. Rodrigo,

      Entre em contato com o seu advogado e informe a situação. Ele poderá informar o juiz sobre o caso e buscar meios legais para fazer com que o seu direito de visita seja respeitado.

      Abraço

  33. Boa tarde!
    Desde já agradeço a resposta. Eu como leiga não sei ti dizer, eu sei q o termo diz q o pai deve pagar o valor de R$ 157,60 e entre parênteses tem escrito o valor e logo depois vem dizendo EQUVALENTE a 20% do salário mínimo.

    Abraço

  34. Boa tarde,eu tenho uma filha de oito anos do meu relacionamento de 10 anos com minha ex-mulher,estou com o processo de divórcio em andamento e mediante à isso, ela pode me proibir de pegar a minha filha pra eu passar um fim de semana,sendo que minha ex-mulher começou um outro relacionamento com uma semana após ter me mandado embora de casa ?

    1. Alex,

      Não pode. No processo pode ser solicitado um pedido provisório de visitas. Enquanto não houver uma determinação final, você poderá visitá-la de acordo com uma decisão preliminar do juiz.

      Boa sorte.

  35. Boa noite, a minha filha vai interar os 5anos e a mae tem a guarda. Mas ela sempre morou comigo sendo que ela pedio,para eu cuidar da minha filha em troca nao era necessario,passar o dinheiro da pensao a ela.isso se estendeu por dois anos , Mas isso ficou apenas no verbal. Em novembro de 2015 ela veio buscar a bebe,apenas para passar, as festas de fim de ano. Hoje,ligueii pra ela e ela me disse que nao vai me entregar,e nem deixar eu ver minha filha.sendo,que ela levou,ela pra outro municipio 200 kl de onde,eu moro. Quais os meus direitos e qual a possibilidade de eu pedir a guarda ou pelo menos guarda compartilhada.

    1. Luduic,

      Você pode pedir a guarda unilateral por meio de um advogado ou um defensor público. A primeira coisa que você deve fazer é isso, contratar um advogado ou ir à defensoria pública.

      A guarda unilateral acredito não ser recomendável para o seu caso, em decorrência da longa distância entre as cidades.

      Você tem chances de conseguir a guarda se comprovar que a sua filha vivia muito bem com você e que a mãe dela não pode dar as mesmas condições que você dava.

      Boa sorte.

  36. bom dia, tenho uma duvida meu parceiro me deixou quando etava gravida de 3 meses nisso nao me ajudou en nada nem na minha gravidez , nem no parto.Quando minha filha nasceu ele registrou mas nao pagou nenhuma pensao nisso ele alegou por que estava desempregado ate ai tudo bem eu entedi a situacao dele so q minha filha ja esta com 5 meses e ja fazem 3 meses q ele nao vem vê ela e ele no momento ja esta trabalhando como q fica a guarda da minha bebe e a pensao que ele nao pagou e nao paga.
    muito obrigado

    1. Suzan,

      Você deve entrar com uma ação para regularização da guarda e também objetivando a fixação da pensão alimentícia.

      Procure um advogado em sua cidade.

      Abraço

  37. Eu to a mais de um ano sem ver minha filha eu já procurei o fórum de porto de pedras mais nada foi feito eu quero saber o que eu posso fazer e também quero ajudar pq eu não tenho condições de pagar um advogado, eu peso por favo mim ajude.

    1. Pedro,

      Se você não tem condições de pagar um advogado, você deve ir à DEFENSORIA PÚBLICA de sua cidade e não ao fórum.

      É na defensoria que irão nomear um advogado gratuito para você.

      Boa sorte.

  38. boas gostava de saber se o pai e obrigado ajudar comprar aparelho para boca de meu filho uma vez ke para ele se operato ele foi assinar os papeis ao hospital ,uma vez ke saiu na ata ke ele tem ke estar presente em tudo na vida dele gostava de saber a minha situacao obgd

  39. olá amigo! família são considerados terceiros?
    ve se concorda por favor com esse texto da ex:

    Como você bem sabe, está no referido processo que você deverá apanhá-la na minha residência, quinzenalmente, em finais de semana alternados, às 10 horas de sábado e devolvê-la à minha residência às 20 horas de domingo. Além disso, como o direito à visitação é de sua pessoa, você deverá permanecer junto da Beatriz durante todo o período de visita, sem deixá-la sob os cuidados de terceiros por qualquer período de tempo.
    Faço este lembrete principalmente em função das recentes situações em que você deixou a Beatriz sob os cuidados de terceiros para atender a compromissos pessoais como festas e shows.

    1. Harley,

      Casos como este podem gerar diversas interpretações, entretanto, todas têm um ponto em comum: o bem star da criança.

      Se durante o período em que a criança fica com a mãe, esta a deixa por um tempo com seus avós maternos, ou tios e primos, mesmo sem a presença da mãe, e isto faz bem ao menor, não vejo problemas. É saudável para a criança ter contato com “os dois lados” de sua família.

      Abraço

  40. to sem ver meus filhos ao 1 ano a mae nao permite tenho ordem judicial mais a mae nao estar comprindo tenho advogado do estado ele nao esta fazendo nada oque devo fazer nesse caso alguem pode me ajudar

    1. Thiago,

      Se você já tem advogado, você deve falar com ele ou procurar outro que lhe dê mais atenção. O procedimento adequado para conseguir ver os seus filhos realmente é o judicial.

      Boa sorte.

  41. Boa noite, estou com um acordo na justiça com o pai do meu filho, o acordo seria que nas visitas ele pegasse e entregasse meu filho na minha casa.Mais ele não esta fazendo isso, quem leva meu filho é a mulher dele de onibus até meu bairdo e ele vai de moto , ai ele pega meu filho aqui com ela na esquina da minha casa e deixa meu filho aqui e diz que trouxe ele..Mais eu axo que isso esta errado, pois no acordo a responsabilidade é dele como pai levar meu filho, nao outra pessoa, ele pode fazer isso? Ou estou certa? Sé ele quem tem que fazer isso não é?

    1. Bruna,

      Se a situação não coloca em risco à criança, não vejo problemas.

      Caso contrário, você pode informar o juiz para que ele tome as medidas cabíveis.

      Abraço

  42. Olá,
    Tenho uma filha de 2 anos, mas nunca tive relacionamento nenhum com ela foi gravidez de noites juntos, no começo ela me proibia de ver e pegar minha filha por causa da minha atual mulher,
    Mas ao passar do tempo tive um afastamento da minha mulher e passei a pegar e ver minha filha.
    Ao volta com a ex ela retorno a proibir eu pegar minha filha no final de semana.
    Desde quando ela nasceu sempre ajudei com pouco mas ajdei, leite fraldas e algumas coisinhas.
    Hoje ela diz que se eu quiser vejo minha filha na casa dela naao posso pega-la e levar pra minha casa juntocom meus pais.. Ela xinga minha mulher, entre outras coisas..Fui atras de advogados mas so pra março.
    NESTE CASO POSSO FAZER BOLETIM DE OCORRENCIA ?

    1. Daniel,

      Como você já possui advogado, sugiro que aguarde instruções dele. O processo pode ter detalhes que eu não conheço e que podem me levar a dar orientações erradas.

      Boa sorte.

  43. Ola gostaria de saber no caso do meu namorado ele tem um filho de uma relação anterior porem ele estava pagando a pensao certinho pra mae da criança mas um belo dia ela resolveu se mudar de cidade e a família dele nao consegue mais ver a criança. Entao neste caso onde ele nunca mais teve contato nem mesmo por telefone ele deve continuar pagando pensao?

  44. olá!!!!
    Meu Marido tem um filho de 4 anos, e está correndo processo sobre a guarda dele, ele já ganhou a guarda preliminar, só que falta a decisão do juíz ainda, e ele já vai começa a ir para escola ….. A minha dúvida é se a mãe dele tem direito a guarda dele. pq ela ñ tm parada certa faz 1 ano q ñ vai ver o filho,passou aniversário, natal,ano novo e nd dela visitar o filho…. sendo q ela tm mais 3 filhos, 2 ela perdeu na justiça e uma ela ganhou só q acabou dando a filha para o pai e ñ mora na mesma cidade…obg

    1. Jéssica,

      A guarda será concedida a quem tiver melhores condições de cuidar da criança. Caso vocês consigam comprovar que a mãe não se importa com o filho, as chances de vencerem a ação são grandes.

      Boa sorte.

  45. Olá, bom dia. Meu nome é Thamires tenho um filho de 6 anos fruto de um namoro de adolescência. Desde o início o genitor do meu filho nunca me ajudou em nada e só ia pegar o meu filho e vê lo quando ele queria. Depois de muitas conversas, discuções e até agressões físicas que ele fez comigo decidi procurar a justiça para determinar dias e horários de visita, feito isto ficou estipulado dele passar fim de semana a cada 15 dias e pagar 200 reais de pensão. A um ano e meio esse acordo vale e nesse período fora a pensão o pai nunca ligou pra nada que o filho vinhesse a precisar, não faz parte da educação, nem tão pouco demostra interesse nos cuidados, educação e saúde que só pra costar é frágil! Pois meu filho tem graves limitações visuais que me fazem ter que dar total atenção a ele … Além disso, o pai vem buscar o filho quando quer, e entrega nos horários em que ele quer, quando dorme com o filho não cuida nem mesmo de sua higiene pessoal e alimentação. Ele é ex presidiário, continua a levar a vida de maneira ilícita, não tem senso de responsabilidade e até já chegou a ser preso com nosso filho dentro do carro. Pois bem, minha dúvida é a seguinte, diante de tudo isso que eu relatei e um pouco mais que se eu colocasse irira me estender ainda mais … Diante se tudo isso, eu posso de alguma forma impedir que o genitor tenha o direito a pegar meu filho ???

    1. Thamires,

      Procure a defensoria pública de sua cidade para que seja movida a ação pertinente. Se você conseguir comprovar que o pai está colocando em risco a integridade física da criança, ele pode ser afastado dela.

      Boa sorte.

  46. Felipe muito obrigado.
    Porem fazem 3 meses que a mae da criança não permite a familia do pai de velo.
    Neste caso se ele não pagou ele pode ser preso neste período onde a mae nao permite pegar a criança?
    Pois ele diz que só ira pagar se ela deixar ele ver o filho mas tenho receio de ele ir pra cadeia por conta disso.

    1. Lisa,

      Ele pode ser preso, sim.

      O que ele deve fazer é informar o juiz que ele não está tendo o seu direito de visitas respeitado. Deixar de pagar a pensão, nunca.

      Abraço

  47. Boa tarde gostaria de saber como agir minha filha tem 5 anos o pai nunca pagou pensao a unica coisa que pedir a ele que desse amor a nossa filha errei em pedir pra ele da amor por que amor e doado enfim Ele tem hora que quer ser pai vem ve la da amor atenção mas tem hora que simplesmente some sem da explicação antes eu ligava cobrava sua presença mas vi que estava agindo errada porque ele tem que fazer de coração.Ele casado não confio na mulher tenho meus motivos muitos teve um dia que eu tinha ido na casa da minha amiga ele ligou fui levar minha filha pra ele a minha filha não Quiz ir com ele depois de várias tentativas voltei para casa da amiga e quando Tava indo embora para supresa ele estava numa lanchonete perto da casa da minha amiga cm sua família fingiu que não viu nem a vi e Nossa filha fiquei na minha depois de 4 dias mim ligou conversei novamente que ele tinha que decidir se queria ou não ser pai porque assim não dá ele some finge que não ve e depois aparece todo arrepedido Ai confio nele e logo em seguida aprontando de novo ja tem novamente 3 semanas que não ve minha filha última vez trouxe um presente e no papel tinha um afinete tem dia quando ele vinha ve minha filha ela chora muito grudado em mim aí fico conversado com ela orando até ela olhar pra ele tentou ajudar ele mas ele não quer só sabe nos machucar.Como devo agir posso proibir ele a não ve minha filha ele tá bagunçando a minha e a cabeça da minha filha jogar ele na justiça não jogo mas tenho medo dele mim jogar,devo fazer uma ocorrência com seu desaparecimento?

    1. Va,

      Para regularizar a situação das visitas, sugiro que você procure um advogado ou a defensoria pública de sua cidade para mover a ação adequada.

      Sem uma determinação judicial, não vai adiantar você ir à polícia.

      Sei que existem muitas pessoas que não gostam de ser parte em processos, mas por vezes eles são necessários e trazem apenas coisas boas para as partes envolvidas. Com uma determinação judicial tudo estará regulamentado e o que não for respeitado pode ser cobrado.

      Abraço

      1. [Novo comentário] Mãe não pode proibir pai de visitar os filhos
        Ações
        hugo cardoso 11:21
        Para: Direito de Todos

        boas gostava de saber sua opiniao pai do meu filhos nao pus a pensao de alimentos na conta pk diz ele ke esta de baixa deste dia 29 de janeiro perante a lei e como foi declarado ele dar 180 euros.Ele so disse de boca ke esta de baixa mas na verdade nao sabemos e gostava de saber se ele ao nao dar pensao de alimentos tem o direito a ter os filhos consigo pk ele durante 7 meses nao os quiz ver mas sabado passado veio busca los para jantar com eles fora e diz ke os ker vir buscar domingo para fazer mesma coisa perante lei ele tem ou nao direito?

        1. Carmen,

          De acordo com a lei brasileira, o fato de o pai estar desempregado não é causa para deixar de pagar pensão. Todavia, mesmo sem pagar a pensão ele pode visitar os filhos.

          Abraço

  48. Boa Noite, gostaria de saber como agir diante essa situação, tenho uma filha de 4 meses, quando descobri que estava grávida meu namorado me largou, estava em um relacionamento de 3 anos, durante a minha gravidez ele sumiu, reapareceu quando minha filha nasceu, a família dele que força a barra pra ele visitar a menina, ele não me ajudou em nada, atualmente a mãe dele me envia 200 reais por mês, ele vem ver a menina a cada 15 dias porque a irmã o força, fica no máximo 2 horas, não liga nem pergunta da bebe, porém quase todo dia posta foto da bebe, se passando por um bom pai, ele é considerado um alcoólatra e vive postando foto com bebida, ele tbm é um estudante e mora em república, no nome dele possui vários boletim de perturbação da paz e tentativa de homicídio, nem registrou a bebe, como podemos ver é um péssimo caráter, será que no caso de entrar na justiça ele consegue Guarda compartilhada ? Será que o juiz permitiria que ele pegasse minha filha e ficasse 1 dia com ela ? Tenho medo que ele beba e faça algo com ela, porque várias vezes ele já veio pra cima de mim quando bebia … Sinceramente queria proibição do contato dele com ela.

    1. Verônica,

      Caso ele requeira a guarda, terá de comprovar que tem melhores condições de criar a criança do que você. Acho pouco provável que ele consiga, principalmente se você conseguir mostrar para o juiz todo este histórico que você contou para mim.

      Boa sorte.

  49. Bom dia!

    Gostaria que o senhor me tirasse uma dúvida, meu filho recebe pensão, 20% do salário mínimo, assim ficou a sentença, o pai no tempo estava desempregado, três semanas depois da audiência ele encontrou um emprego e já faz quatro meses que está empregado. Ele recebi salário família, eu questionei a ele e perguntando-o porque ele não coloca o salário família, ele me respondeu que na sentença só diz 20 % do salário.

    Eu pergunto ao senhor ele recebendo o salário família do nosso filho de 6 anos e por não esta na sentença ele tem o direito de ficar com esse dinheiro ou independente de está ou não na sentença já que ele tá trabalhando e recebe o salário família ele deve sim colocar, ou eu teria que entrar com uma ação para rever esta situação ?

    Atenciosamente
    Verônica Cardoso

    1. Verônica,

      Para dizer com certeza qual a obrigação dele, apenas vendo a sentença. Sem ela não tenho como dizer com certeza.

      Se a sentença diz que ele deve pagar 20% do salário mínimo é isso que deve ser cumprido. Entretanto, caso você esteja insatisfeita com o valor da pensão, você pode, a qualquer tempo, mover uma ação de revisão do valor da pensão.

      Leia o nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/valor-da-pensao-alimenticia-pode-ser-modificado/

      Abraço

  50. Meu marido. Tem uma filha de três anos e a mãe proíbe ele de pegar ela de final de semana eles fisseram acordo só de boca mas ela não cumpre sempre inventa alguma coisa pra ele não busca afilha ele paga a pensão certinha e vai entrar na justiça por não agunta mais as proibições dela e mais ela quer evitar que a menina tenha contato comigo o juiz pode proibir que eu conviva com ela? Eu cuido dela des dos seis meses de vida ela e minha filha se dão bem e se chamao como irmã ela me chamava até de mãe mas ela ficou sabendo disso e começou a encinar a filha a falar meu nome com ciumes começou a falar que sou ruim pra convencer a menina não gostar de mim mas não tem jeito ela gosta e eu tambem gosto muito tenho carinho por ela a mãe dela vive enchendo a cabeça dela contra o pai e contra mim a menina tem apenas 3anos é um abesordo ela fazer isso só por ciúmes acho que ela não se conformou dele ta comigo porque ela sempre faz alguma coisa para tentar atrapalhar agente será que meu marido consegue a guarda compartilhada ?

    1. Kelly,

      Atualmente a guarda compartilhada é a recomendada. Entretanto, caso os pais não tenham uma boa relação, este tipo de guarda fica inviabilizada.

      O pai, a sua atual companheira e seus filhos não costumam ser proibidos de manter contato com a criança, exceto se colocarem em risco a saúde e a integridade física dela.

      Abraço

  51. Boa noite eu tinha uma união estável nessa união veio duas filhas só que a mãe não aceita a separação so que ela agride minhas filhas com raiva de mim pq minha filha de 14 e muito apegado a mim so que a mãe maltrata ela e não deixa a menor de 4 anos de ver o pai iswo pode e que atitude perante a justiça eu posso tomar obrigado.

    1. Josias,

      Isto não pode, é claro.

      O pai deve mover uma ação pedindo a guarda. Para vencer a ação deverá comprovar as agressões praticadas pela mãe ou que tem melhores condições de cuidar das filhas do que ela.

      Boa sorte.

  52. Eu entendi, eu e o pai dela tamos separados e ela tem 3 meses, ele eu deixou ve a menina quando ele quer, eu sou obrigada a deixar os parentes dele visitat ela? Obrig ad a desde ja

    1. Gabrieli,

      É recomendável que a criança mantenha contato com a família materna e paterna. Se as visitas não forem excessivas ou causarem algum tipo de prejuízo para você, não há impedimento legal para os parentes visitarem a criança.

      Abraço

  53. Ola tenho 2 filhos e guarda das crianças, no acordo ficou visita ao livre porem não tenho contato com o pai.
    Não quero que o pai pegue as crianças no colégio, nas sim depois na minha casa. A diretora reluta em negar ao pai de pegar as crianças.

    O que devo fazer? Posso negar o pedido do pai? Como obrigo o colégio a me obedecer? Se o colégio entrega os menores ao pai sem minha autorização o que faço?

    1. Ricardo,

      O que eu recomendo é que você mova uma ação para redefinir a visita do pai. Nela você poderá pedir ao juiz que o pai não busque mais as crianças na escola. Com uma determinação judicial, o colégio não poderá mais permitir que o pai pegue as crianças na escola.

      Abraço

  54. Ola eu tenho uma filha de 7 anos que mora com a mae eu pago pencao a 5 anos não vou negar que pago todo mês mas sempre paguei o meu maior problema e que a mae da criança só decha eu pegarminha filha quando e lá quer . o meu acordo no juis foi um final de semana sim outro não mas quando eu pego ela numa semana e vou pegala depois de 15 dias ela não deicha o dinheiro da pencao nunca foi pra menina ela sempre fala que ela fãs o que quiser com o dinheiro por exemplo pagar conta de televisao prestação de carro lot como Faso

    1. Erivaldo,

      Você deve informar o juiz que o acordo não está sendo respeitado no que se refere às visitas. O juiz tomará as medidas necessárias para que você possa visitar a sua filha da maneira como foi feito o acordo.

      Boa sorte.

  55. Meu filho tem uma filha de 5 meses ele tem direito de pegar ela é trazer em casa sem a mãe dela

    1. Shirlei,

      Em regra, sim. Se houve determinação judicial concedendo direito de visitas e de a filha ficar um tempo com o pai, ele pode levar a criança para onde quiser desde que a leve de volta para a mãe no prazo determinado.

      Abraço

  56. ola tudo bem DR oque pode acontece com essa situaçao quando mae da ciança e de meno tem 16 anos o pai tem de 18 a 20 anos a cianca nasce so que o pai so registrou nao assumiu o filho porem ele nao tabalha so quer saber de andar cm os amigos que sao ciancas e nao ajuda o fiho ecem nascido de foma nenhuma nem com leite nem com fraldas so a mae da menor que ajuda ela cm as coisas que a filha precisa e as despezas so avo materna ,,, porem a menor de 16 anos entrou na justica contra o pai pq ele nao assumiu o filho e nem ajuda ela que recorer a pensao e a guada da filha ela pode???? e que comunica o juiz que pecisa ir embora pra sua cidade natal onde mora tda a familia pb tem algum poblema issso???
    oque pode se fazer sobe essa caso a lei vai t a favoravel pra mae ou pai????

  57. Boa noite, a mãe do meu filho me proibiu de vê lo, disse que só ira permitir após ela entrar na justiça pra regularizar tudo, ela pode me proibir mesmo antes de estar acontecendo a ação na justiça? Não vou esperer por ela eu mesmo irei entrar. Desde já obrigado .

  58. Olá , tenho um filho de 11 meses , moro com o pai dele , nos morávamos na casa da mãe dele e ele construiu uma casa pra gente morar em cima da casa dela . Porém minha sogra é doente pelo meu filho e vive dizendo que se eu me separar do filho dela , eles vão pedir guarda compartilhada e meu filho vai fica 15 dias comigo e 15 dias com eles !!. Isso existi ?
    Queria saber se tenho algum direito de morar na casa q ele construí se caso não der mais certo ? Se eles tem o direito de exigir que meu filho durma na casa deles . ? Obrigado

    1. Lorrayne,

      Existe a possibilidade de a guarda ser compartilhada, sim. Se os pais mantém um bom relacionamento, a guarda compartilhada é incentivada, inclusive. Na hipótese de não terem um bom relacionamento, a guarda ficará a cargo de quem comprovar ter melhores condições para cuidar da criança.

      Abraço

  59. Ainda sou casado no civil, tenho duas filhas, uma com 4 anos e a outra de 8 meses, portanto a mãe delas saiu de casa e estamos separados a uns 3 meses, não tenho mais interesse em voltar. No entanto, voltei a trabalhar em janeiro deste ano, depois de ficar quase um ano desempregado. Assim que eu comecei a trabalhar, a mãe das minhas filhas colocou eu na Justiça alimentar, portanto eu e minha empresa recebemos a Intimação, com isso já estão descontando 30% da pensão alimentícia, antes mesmo da minha audiência que será em 27/04/16, mas até ai tudo bem, porque isso é lei, agora, ela não me deixa pegar e sair ou até mesmo viajar com a minha filha de 4 anos, até porque a de 8 meses ainda esta sendo amamentada, isso já esta acontecendo desde quando nos separamos. Agora lhe pergunto…. Eu teria como fazer uma liminar antes da audiência pedindo que a mãe permita que eu (Pai) pegue a criança para passear e até mesmo viajar e dormir comigo ??? Até porque eu já pago a pensão, e quero os meus direitos como Pai também.

    Antecipadamente, muito obrigado e ficarei no aguardo.

  60. Tenho um filho de 2 anos i so separado a 1 ano e 7 meses e a mae dele quando fica sabendo coisa d minha pessoa tipo fico com outra ela n deixa mais eu pega meu filho i to cansado disso eu sempre paguei a pensao i compro ropa sapatos leites eu tenho direito da guarda compartilhada

    1. Tiago,

      A guarda compartilhada é recomendada para pais que se dão bem, o que não parece ser o seu caso.

      De qualquer forma, você pode mover uma ação para regularizar a sua visitação. Com uma decisão judicial permitindo a sua visita fica mais difícil para a mãe proibir o seu convívio com a criança.

      Abraço

  61. Olá. Eu e meu ex estamos divorciados ha oito meses, tivemos uma filha, com idade hoje de 3 anos a qual está sob minha guarda. Tenho encontrado dificuldade para deixá-la com alguém, para que eu possa retomar minha faculdade, que fui obrigada a trancar para cuidar dela enquanto eu e o pai dela ainda moravamos juntos. Não sei o que fazer diante dessa situação, pois não tem que possa me ajudar para que eu consiga reconstruir minha vida com ela. Preciso terminar meu curso para trabalhar, pois tenho emprego garantido na posse do diploma. Pensei em entrar com revisão de pensão para que eu possa pagar alguém para ficar com a criança, e na negativa desta tentativa, pedir a guarda compartilhada, onde precisaria que ele ficasse com ela por 15 dias. Daí veio a questão de ele negar-se a ficar com a filha………Me ajudem, não sei o que fazer, pois parada não estou produzindo e nem ganhando espectativas para sair dessa situação!

    1. Hugo,

      Se as fotos são dela com a filha, não vejo problemas.

      Se você está presente nas fotos e não quer aparecer, você deve solicitar que ela as apague.

      Abraço

  62. Minha ex mulher esta me proibindo de ver meu filho e já vai fazer 3 semana que não o vejo, ela me proibiu pq não consegui pagar o Colégio do meu filho e fiquei desempregado nem fez 2 semanas e ela já me proibiu de ver ele. Não entramos na justiça, foi tudo feito de boca, eu posso ir na delegacia dar queixa dela ou acionar uma viatura ?

  63. Boa noite!
    O pai do meu filho tem a guarda dele mais a 3anos a traz ele venho morar comigo ,em setembro do ano passado por não ter mais condições de crialo o pai levou ele mais só que ele deu para a mãe dele criar e agora eles não me deixam nem ver e nem a o menos dar as coisas para meu filho,o que posso fazer ?

    1. Clarissa,

      Você deve contratar um advogado ou ir à defensoria pública de sua cidade para que seja movida uma ação para regularizar o seu direito de visitas.

      Boa sorte.

  64. Bom dia , venho para tirar algumas duvidas com relação ao meu enteado. Meu esposo se relacionou com uma moça e ela engravidou porém n deu certo o relacionamento e um mes apos a criança nascer eles romperam. Desde então meu esposo pagava a pensão e ajudava financeiramente e via a criança com frequencia , porém quando a criança não tinha um ano ainda a mãe foi embora para outra cidade morar com outro rapaz e para que ela não levasse a criança com ela a avó materna foi ate o conselho tutelar e pediu , não sabemos se a guarda ou termo de responsabilidade sobre a criança e meu esposo concordou assinou uma vez que ele ainda era solteira e não tinha estrutura para cuidar da criança sozinho e a avó passou a cuidar da criança e meu esposo sempre estando presente e ajudando financeiramente e amigavelmente. Então com o passar do tempo eu e meu esposo nos conhecemos e tinhamos uma relação boa e amigavel com a avó da criança ( uma vez que a mãe deixou a criança) .Porém eu e meu esposo nos casamos e apos isso a avó materna proibiu as visitas isso ja faz um ano e quatro meses. Ja entramos na justiça pela defensoria publica corri atraz de conselho tutelar falei com conselheiros tentamos novamente no amigavel porem a avó fica nos ameaçando e chingando a todo momento . A questão é meu esposo confiava na avó e como tinham um bom relacionamento dava dinheiro em mãos e nunca pegou sequer um recibo , após ela proibir as visitas começamos a fazer o deposito na conta da avó e guardar os comprovantes e isso ocorreu por cinco meses quando tentamos um novo contato mais uma vez sem sucesso e ela disse que não caia dinheiro algum na conta dela, então paramos de depositar e guardamos o dinheiro em poupança. Gostaria de saber oq fazer pq ja não sabemos mais para onde correr e a quem pedir ajuda.

    1. Maria,

      O correto é fazer um pedido judicial, como vocês já fizeram. Por vezes o judiciário demora a resolver os litígios. Procure saber o porquê da demora com o defensor público que está representando o seu marido.

      Abraço

  65. Felipe, Boa tarde!
    Tive uma filha com um namorado a seis anos atrás, durante estes seis anos ele não quis saber da filha, agora vem me falar de direitos! Nunca proibi ele de vê lá, acontece que não quero que ele a leve pra casa, até pq o convívio o amor, apego, carinho ele nunca deu, tenho medo mesmo! Existe alguma possibilidade de conseguir que ele apenas vá visita lá?

    1. Joyce,

      Você pode mover uma ação para regularizar as visitas explicando os motivos para o juiz.

      Procure um advogado ou a defensoria pública de sua cidade.

      Boa sorte.

  66. Minha ex fugiu com meu filho no mês de fevereiro de 2015 para Paraíba até hoje não vim mas meu filho ela não deixa ele fala comigo e não deixa ninguém da minha família de la v …. Agora em abrir vou pra lá tenta v meu filho mass sei que ela que ela não vai deixa ..o que posso fazer pra v meu filho todo mês sair direto do meu pagamento a persao. Nurca deixei de paga uma resposta pelo amor de Deus

  67. Eu queria saber eu não quero que meu filho receba visita do pai dele por que ele é perigoso como devo fazer se não está na justiça?

    1. Keilla,

      Para evitar que o pai entre em contato com o filho, é necessário mover um processo e comprovar que ele é um risco para a criança.

      Procure um advogado ou a defensoria pública de sua cidade.

      Boa sorte.

  68. Oi meu marido tem 3 filhas so que ficam co. A vo da ex dele e nao tem nada pelo juiz nem a pensão ela nao aceita a pensao e ele quer velas e pega pra passar o final de semana e ela nao deixa ela nao mora na mesma cidade que elas epe qieria saber se da pra pegar a guarda delas ou se pod pegar elas mesmo ela nao aceitando a pensão elas moram num bairro bem perigoso com a vo e a vo delas ja tem 65 digamos a vo delas trabalha e so recebi 700 oque ele pod fazer

    1. Ramara,

      Tem como conseguir a guarda ou a visitação sim. Basta mover uma ação pleiteando estes direitos. Nesta ação, para conseguir a guarda ele deverá comprovar que tem melhores condições de cuidar das crianças do que quem tem a guarda atualmente.

      Procure um advogado ou a defensoria pública.

      Abraço

  69. Nao fui casada com o pai da minha filha. Nos separamos qnd ela estava com 4 meses de nascida, pq ele me agredia fisicamente e me ameaçava constante mente. Qnd eu pedi ajuda dele financeiramente p ajudar minha filha ele se negou a me ajudar. E depois disso nunca mais pedi ajuda de nem uma forma o ele.. e ele nunca pagou pensao, mais agora depois de 6 anos diz que quer ver minha filha, mais ele nao e uma pessoa confiavel tenho medo dele pegar minha filha e desaparecer pq ele ja amecou de fazer isso varias vezes. Entao nao confio dele ver minha filha oq posso fazer?

    1. Patrícia,

      Procure um advogado ou a defensoria pública de sua cidade. Existe a possibilidade de a Justiça determinar que o pai da criança não se aproxime dela nem de você.

      Boa sorte.

  70. meu tio acabou de se separar e eles tem um filho de 6 anos mais a ex dele nao deixa ele ver o menino oque o meu tio dele fazer pra ver o menino?

  71. Olá, meu cunhado tem um filho de 3 anos com a ex-namorada. Ela tem tentado de todas as formas impedir que o pai veja o filho pois o mesmo esta com outra namorada, inclusive no dia do aniversário do meu cunhado a ex não permitiu que ele visse o filho pois a atual namorada estava junto. Com o ocorrido se houver registro de boletim de ocorrência ela pode perder a guarda da criança?

    1. Sarynha,

      Não. Ela não pode perder a guarda apenas por isso.

      Para que ocorra a mudança na guarda é necessário que o pai mova uma ação judicial pedindo a guarda da criança. Nesta ação ele deverá comprovar que tem melhores condições de cuidar da criança do que a mãe.

      Se ele não quiser a guarda, mas apenas ter o seu direito de visitas respeitado, ele deve mover uma ação com esse pedido.

      Boa sorte.

  72. Estou com problema para ver meu filho, ele tem 6 anos, e eu trabalho em uma escala de 5 dias trabalhado e 1 de folga, ela deixa eu ficar com meu filho só no dia de folga, por exemplo se eu folgo na terça, eu pego ele na segunda depois da escola, (ele entra as 12:30 e sai as 17:50) e levo ele na escola as 12:30, ele fala que tem ficado pouco tempo comigo, eu explico que é a mãe dele que não deixa nós passar mais tempo, e se eu quiser ver meu filho eu vou a escola buscar ele e deixar na casa da avó dele, faço isso para poder estar mais com ele, o que devo fazer, pois quero estar presente nas decisões mais importante do meu filho. `Pois pago a pensão certinho todo mês, 35% do salário minimo, pois ganho 1,300 por mês.

    1. André,

      Você pode solicitar a guarda compartilhada. Procure um advogado a defensoria pública em sua cidade para que o seu caso seja analisado detalhadamente.

      Boa sorte.

  73. gostaria de saber uma coisa eu tenho um casal de gemeos eles tem 1 ano e dois meses
    o pai deles nunca pagou pensao ja fa um ano que coloquei ele na justiça ele nunca pagou ….
    e nunca viu as criança so no dia de registra … o que eu faço se por a caso ele queira ver eles um dia se aprocima dele … queria saber o que fazer pra ele nao ver meus filhos ??? por favor me ajude

    1. Camila,

      Se o pai das crianças quiser se aproximar das crianças e cumprir o seu papel de pai será uma coisa para elas. Acredito que você deva deixar esta aproximação acontecer desde que o pai não ofereça risco às crianças.

      Abraço

  74. gostaria de saber qual a frequência que o pai pode ver o filho tipo qnts dias por semana desde já agradeÇo

    1. Erick,

      Isso vai depender do acordo firmado entre as partes ou da determinação judicial, não há em lei um dispositivo que determine a quantidade exata de dias para a visita do pai.

      Abraço

  75. Felipe, bom dia!

    Sou casado a 12 anos que se completaria neste sábado 16,e desse relacionamento temos 2 filhos, uma menina de 7 anos e um menino de 1 ano e 7 meses, porem estamos nos separando desde outubro de 2015, portanto estou 7 meses fora de casa. E nesses 7 meses ela tem criado obstáculos para não deixar ver as crianças, teve uma audiência de regulamentação de visitas que entrei com pedido ocorrido em dezembro de 2015, sem sucesso, porem ela dizia que estariamos brigados e não separados, porque eu ia frequente a casa que moravamos, uma porque ela tem um problema de eplepsia, e tinhamos um negocio em casa (banho e tosa) e eu ajudava quando não estava trabalhando, isso era mais de sexta e sábado, então ela aproveitou isso, porem dizia ao Juiz que tinha entrado com processo de separação e tudo mais, mas ai ela dizia que não impedia de ver e ficou por isso msm. Só que depois disso tivemos uma briga e parei de ir ajudar ela, e desde então ela não me deixa ver nem ter contato por telefone e até me proibiu de entrar na escola onde a menina estuda. E nisso já faz 4 meses que não tenho nenhum contato com os dois filhos, estou com adv publico, estagiarios mas orientados, mas o adv mesmo não fala comigo, e não sei mais oq fazer, se quando vou até eles só falam que tenho que esperar, mas esperar até quando? isso está sendo uma tortura. Por favor, me ajude de alguma forma. se precisar tenho números do processo. Obrigado.

    1. Jesse,

      Não posso comentar sobre caso que tenha outro advogado atuando.

      Se você não está satisfeito com a atuação do seu advogado você pode procurar outro em sua cidade.

      As vezes os processos realmente demoram dependendo da Vara, da cidade ou da complexidade do caso.

      Boa sorte.

  76. tenho uma filha sou separado ha 8 més a mae da minha esposa não quer que eu pague pensão ha criança pra mim não ver a miha filha mas a minha esposa quer deixar eu ver mas ela tem medo da mae dela como eu posso agir

    1. Leandro,

      Se você quer ter o seu direito de visita respeitado, mova uma ação com o objetivo de regularizar tal direito.

      Procure um advogado ou a defensoria pública de sua cidade.

      Boa sorte.

  77. Boa noite tenho um filho de 8anos com minha ex esposa fomos para justiça tudo certinho mas na hora de ver meu filho ela não deixa eu ver não consigo passar um final de semana se quer pois ela proibi e fica me ameaçando se eu atraso com meu deveres comprei um celular para falar com ele mesmo não consigo mando mensagem ele que responde, final do ano ela manda meu filho para casa do Pai dela que mora no interior Fica as férias todo com o avô , quando chega perto de chegar às aulas ela vai buscar ele, estou desperado meu filho está cada vez mais distante de mim me ajuda por favor.

  78. Boa noite! Tenho um filho de 10 anos e quando me separei ele tinha 3 aninhos, desde então ele ficou morando com o pai,por motivos de não ter com quem deixá-lo. Sempre tive vontade que ele conhece morar comigo e agora eu tenho essa oportunidade e meu filho também está querendo vir morar comigo,só que o pai dele não quer deixar e falou pro meu filho que se ele vinhece morar comigo ele nunca mais ia olhar na cara do meu filho.assim meu filho me contou. Nem um de bois dois temos guarda definida pelo juiz. E eu quero a quarta do meu filho. Oque eu faço?

  79. Olá gostaria de saber se até quando pai está com a pressão em atraso o mesmo pode pegar a criança ?

    1. Daniele,

      Sim. O direito de visita não é apenas do pai, mas do filho também. O pai não paga pensão apenas para ter direito de ver o filho, a pensão não é um “aluguel” do filho.

      O filho não pode ser privado da companhia do pai apenas porque este não está pagando pensão.

      Abraço

  80. Do meu primeiro casamento foi gerado um filha, como o meu casamento não deu certo solicitei a separação litigiosa (pois ela não concordava com a separação) e na própria petição solicitei estipulação do valor da pensão e regulamentação de visitar, com isso, propus em pagar 36% do salario minimo, todos os medicamentos que a criança precisar, convenio medico e odontológico. Quando foi estipulado as visitas eu não trabalhava em outro emprego, agora estou trabalhando em dois empregos assim, impedindo de pegar a minha filha de 15 em 15 dias e ficar com ela o final de semana inteiro, posso ser punido por isso? Minha esposa atual ficou com muito ciumes e acabou falando que coisas que não devia e minha ex mulher não deixar mais eu pegar a minha filha e levar para a minha casa, ela pode fazer isso? Sinto muito falta dela.

    1. Carlos,

      Não entendo ser possível uma punição à você por não ter como buscar a sua filha. Todavia, se você ficar muitos anos sem manter contato com ela (mesmo pagando pensão), há entendimento no sentido de ser possível a sua filha pedir uma indenização por dano morais.

      A sua esposa não pode impedir que a sua filha vá ficar na sua casa no período determinado em juízo para isso.

      Abraço

  81. Boa tarde, meu filho fez doc de união estável mas nunca morou com a ex namorada que está grávida
    de 07 meses, colabora com tudo que ela precisa mas, ela esta sempre ameaçando não deixa-lo ver a filha,assim qua a bebe nascer ira fazer a dissolução dessa união . Pergunto ele tem que pagar pensão pra ex ou só para a filha e o valor dessa pensão para a filha pode ser vinculado ao salário mínimo? Queremos o direito de ver e estar com nossa bebe.

    1. Gisleine,

      Para a ex-mulher receber pensão, em regra, é necessário comprovar que deixou de trabalhar por causa do casamento, o que não parece ser o caso.

      Já para o filho a pensão deve ser paga. Geralmente, ela é vinculada ao salário do pai ou ao salário mínimo caso este esteja desempregado ou não tenha renda fixa.

      Abraço

  82. Boa tarde!
    tenho um baby de 1 ano e 4 meses, engravidei de um relacionamento q me envolvi sem saber q a pessoa era casado, fui saber q ele tinha um relacionamento quando já estava com 3 meses grávida, hoje não se relacionamos mas, mas temos esse vinculo que é o nosso filho, o motivo e que ele so ver o baby nos fins de semanas e quer levar ele para dormir e eu não concordo, porque quando preciso para ele ficar com o nosso filho ele nunca pode, eu trabalho e tenho q deixa o baby com minha tia,saiu para trabalhar as 08 da manha e só retorno as 18 horas, e ele sempre fala que vai atras da guarda compartilhada do nosso filho sendo que ele é taxista, então eu acho isso chato e não permito q meu filho durma na casa dele porque é bebê e não sabe se defender e tem madrasta, o pai sai todas as noites para trabalhar por isso n permito que ele fique para dormir, qual a melhor solução para não acontecer isso ou o q posso fazer?

        1. Taise,

          Você deve procurar um advogado ou a defensoria pública de sua cidade. A ação deverá tramitar na comarca de sua cidade ou a que ela está vinculada se for muito pequena, mas isso o advogado ou o defensor saberá.

          Abraço

  83. morei junto com ex mulher 3 anos
    de uns tempo para ca ela veio a tonar decisao de separamos
    e entao concordei a separação nao sou casado no papel… e com varias situações que conivemos juntos no bem estar reformei uma casinha da mae dela para poder morar nela e entao veio a situação de separar… ela com menos de duas tre semanas ela arrumou um jeito no qual nao sei.. saiu do lugar onde tinha conforto para nossa filha de 1 ano e 8 meses e foi morar em outro lugar … ate entao minha filha estava comigo para mim resolver consulta delas e tudo mais.. passando de uma ou duas semanas ela veio a pedir a filha para ver la e ai levei na boa só que ate entao ela nao imforma o lugar onde ela esta com nossa filha nessa situação o que devo fazer para conseguir a guarda dele?

    1. Carlinhos,

      Você deve procurar um advogado ou a defensoria pública de sua cidade para mover uma ação de guarda.

      Como você não sabe o endereço da mãe da sua filha, você pode pedir para que a Justiça utilize os meios que ela tem para encontrá-la.

      Boa sorte.

  84. Oi boa tarde
    Meu caso é meio complicado
    Meu filho tem um ano e sete meses antes dele completar seis meses de idade eu meu separarei em janeiro de 2015 meu ex marido desde que estávamos juntos nunca deu nada pro meu filho quando decidi pedir a pensão judicialmente ele ameaçou e disse que aí que eu não ia ver nem um real do bolso dele
    Pedi a pensão alimentícia em maio ele foi viajou em junho e a audiência saiu 10 de agosto desde então não vi mais ele nunca pagou nem uma mensalidade da pensão. Para ele,é como se meu filho não existisse e meu filho sentiu muito isso afetou meu bebe psicologicamente e eu tô pretendendo por ele na justiça pois preciso muito do dinheiro só que meu medo é dele aparecer e fazer alguma coisa comigo e com meu filho por que depois que a gente havia separado ele me ameaçava muito e eu não tenho nenhum tipo de prova do que ele já fez
    Então minha questão é essa.eu não posso cobrar pensão alimentícia e pedir o afastamento do pai do meu filho?

  85. oi gostaria de tirar uma duvida meu filho tem 18 anos é militar e estuda tem um filho de 7meses o qual ajuda com as despesas mas a mãe do filho dele tem 15 anos não estuda não trabalha e quer proibir meu filho de ver o filho dele pq eles não estao mais juntos ela pode fazer isso

    1. Rudilene,

      Não pode. A relação entre pai e filho é direito dos dois. Caso a mãe proibia pai e filho de se encontrarem, ela estará violando direito do menor.

      Se a mãe proibir o pai de visitar o filho, procure um advogado ou a defensoria pública de sua cidade para que as medidas legais sejam tomadas.

      Abraço

  86. Boa tarde, tenho uma filha de 2 anos e a mãe dela entrou com processo contra mim, so que eu ainda não recebi intimação nem sei a data da audiência, e a mãe da minha filha não quer que eu pegue minha filha aos finais de semana pra ficar comigo, o q eu posso fazer para que ela deixe eu ver minha filha e gostaria de saber o pai e mãe tem a mesma preferência na guarda da criança e o q pesa mais para saber com quem fica com a guarda.
    Obrigado

    1. Jefferson,

      Para você ter o seu direito de visita respeitado você deve entrar com uma ação objetivando isto.

      Em regra, tanto pai como mãe possuem o direito de guarda, mas se os dois apresentarem condições similares, mantém-se a guarda com quem já a exerce.

      Abraço

  87. kem esta de baixa e ou nao obrigado dar pensao de alimentos aos filhos e se fora do dia de buscar os filhos sou obrigada a deixar meus filhos irem com pai ,o dia do pai rea pra eles passarem com pai mas nao deixei os passar com ele porque nao era fim de semana pra ele passar com eles posso ser penalisada por isto

    1. Hugo,

      Quem está desempregado ou afastado do trabalho recebendo auxílio previdenciário continua sendo obrigado a pagar pensão. Em regra, os acordos ou decisões judiciais sobre pensão já dispõe sobre estas situações.

      Sobre o direito de visitas, deve ser respeitado o que está em acordo ou decisão judicial, se nela dizia que no dia dos pais a criança deve ficar com o pai, a determinação deve ser obedecida.

      Abraço

  88. Olá, eh o seguinte, vivia numa comunhão estavel de 4 anos e meio com minha ex e talz, neste periodo tivemos uma filha. Só que ela n eh daq de brasilia, ela eh baiana e tem td sua familia la, com muitas confusãoes entre a gente ela foi embora e eu burro n pedi guarda compartilhada enquanto ela ainda estava aq em brasilia, ai ela foi embora pra bahia mais deixou esperanças que viria para ka novamente morar por aq, lá minha filha acreditou eu que esteja bem entende, sso que com essa distancia ela me priva de acompanhar o crescimento da criança participar da vida dela por causa da distancia entende. oq eu posso fazer para ter minha filha perto de mim?
    todos que ficaram aq estao com coração partido pq criaram um vinculo com a criança, hj minha filha tem 1 ano e 9 meses ou seja foi um periodo de vinculo. oq eu posso fazer dentro da legalidade, sendo q estou pagando pensão certinho. eu posso de alguma forma obriga-la a voltar, ou ter alguma chance de pegar a guarda dela. e se caso nao puder, ter alguma forma de ser presente?
    me ajud apor favor

    1. Melczeddeck,

      Não vejo como judicialmente obrigar a mãe da criança a morar perto de você. O que acredito ser possível é conseguir que a criança venha passar períodos do ano com você como, por exemplo, as festas de final de ano, férias escolares, feriados prolongados.

      Para conseguir a guarda da criança você terá que comprovar que tem melhores condições de cuidar da criança do que a mãe. Não é uma ação fácil.

      Abraço

  89. Olá boa noite gostaria de sabe meu irmão separou da sua mulher tem duas filhas só pq ela não que ele ver as meninas ele já procurou o fórum mais ela não foi no dia .ela não que penpensao tem dois anos que eles estão separados ela sumiu com meninas si casou com outro mais ele conseguir acha ela de novo com meninas mais ela não que deixa ele ver meninas um da filha dele ela mandou morar com mãe dela .a irmã dela tem um barzinho onde ela leva a um da filhas fica até de madrugada ele não sabe que fazer pensei em denunciar ela no conselho tutelar .sou irmã dele ele não sabe que fazer ela falou que vai sumiu de novo mim ajude

  90. Olá, eu tenho uma filha de 3 anos e estou separada do meu marido á um ano. Ele demorou 2 meses para vim ver sua filha, depois ele demorou mais 5 meses. totalmente desligado dela. Não liga para conversar com ela no telefone e agora ele quer ter direito de ficar com ela alguns dias. Detalhe, ele nunca pagou pensão. Também ele tem outra filha de 6 anos que mora com a mãe dele que ele também nunca cuidou e nem pagou pensão pra ela até hoje. Ele veio da Bahia, então eu queria saber o que posso fazer para ele não ter nenhum direito sobre ela pois ele não tem responsabilidades, não fica em serviço nenhum e desde pequena nunca cuidou dela. Tenho medo de deixar ela passar o final de semana com ele e ele levar ela embora pra Bahia, fora que eu sei que ele não vai cuidar dela. O que posso fazer?
    Desde já agradeço.

    1. Simone,

      Você não deixar ele ter contato nenhum com a criança eu acho pouco provável, visto que esta medida é tomada apenas em relação a pais que mal tratam os filhos.

      Caso você queira regularizar o direito de visitas dele, sugiro que procure um advogado ou a defensoria pública de sua cidade para mover uma ação específica para isso.

      Abraço

  91. Gostaria de tirar uma dúvida que tenho. Eu sempre todos esses anos eu deixei tudo ser na paz sabe? Eu sempre pensei que um dia ele ia melhorar e ia fazer a parte dele. A quase 5 anos separada de um casamento informal( quer dizer que não casei no cívil) sempre me esforcei muito para que o Meu filho soubesse que o pai era ele, sempre dizendo só maravilhas dele, mesmo com ódio no coração. Mais a última vez foi demais. Ele passou 7 meses sem dar nada. De setembro de 2015 até fevereiro 2016, ai deu em março 600,00 reais referente a março de 2016 e setembro de 2015 ( contando que a contribuição que ele dá é de 300,00 por mês), abril ele deu só 300,00 alegando não ter dinheiro e só ter essa quantia, ai em maio que é nesse mês não deu nada. Sabe o que ele fez quando liguei perguntou se eu estava desesperada. Desligou o telefone na minha cara e não me atendeu mais. Mandei mensagens no whatsapp ele viu e não me respondeu. Eu já tinha dado entrada para fazer um acordo e ele simplesmente não foi à audiência. Decidi que vou colocar ele na justiça, gostaria de saber se até a gente ir pro juiz posso impedir do pai levar meu filho para a casa dele, se ele quiser ir vim ve-lo não terá problemas, mais não quero que ele leve mais, principalmente pela a resistência que o meu filho tem, pois nunca quer ir com o pai. E gostaria de saber se colocando ma justiça terá como ele pagar os atrasados do ano passado.

    1. Barbara,

      Proibir o filho de ter contato com o pai não é uma punição apenas ao genitor, mas à criança também.

      A pensão é considerada devida apenas após a ação judicial. Desta forma, se você não tiver nenhum acordo extrajudicial assinado determinando o pagamento da pensão, fica difícil cobrar os atrasos. Há entendimento contrário.

      Abraço

  92. BOA NOITE EU ESTOU SEPARANDO-ME E A MÃE DOS MEUS FILHOS DISSEQUE S´POSSO VER-LOS QUANDO TERMINAR TODO PROCESSO DE SEPARAÇÃO PODE ISSO ? ATÉ DO COLÉGIO VAI TIRAR ELES PARA EU NÃO OS VER PODE SER ASSIM?

    1. Carlos,

      O seu advogado pode pedir uma decisão antecipada sobre o direito de visitas para que você não fique sem ver o seu filho durante todo esse período de tempo.

      Abraço

  93. Meu namorado tem um filho de 11 anos, ele é a mãe do menino nunca fizeram um acordo em relação a pensão mas todo fim de semana o menino passava com o pai, e ele sempre ajuda como pode. Agora ela não quer mais deixar ele pegar o menino, dizendo que se não der dinheiro ele não vai ver o filho nunca mais… Desde que conheci meu namorado só vejo eles brigarem, ela fala mal do pai pro menino e inferniza a vida dele. O que é o mais correto fazer?

  94. Olá então eu não estou permitindo que o pai da minha filha pegue ela nos finais de semanas pois ele não estar me ajudando em nada.
    Mas despesas estamos com uma ação de pensão alimenticiamais ainda não foi julgada
    Porém se ele vier na minha casa pra ver tudo bem.
    Estou certa ou errada?

  95. Boa noite. Terminei um relacionamento de um ano com a mãe da minha filha, um relacionamento difícil, por parte dela uma ciumes fora do normal, do meu lado ao fim dele não fui fiel! Enfim, durante a gravidez dela largamos e voltamos umas duas vezes, mas nunca deixei ela desprovida de ajuda, acompanhei o pré-natal, todas as consultas, sempre ajudei o possivel, inclusive a arrumar um apartamento pra ela, porque a casa em que morava não estava boa. Ela desempregada eu trabalhando a noite, nunca tivemos união estavel mas sempre ajudei da forma que podia afinal é a mãe da minha filha. Acabou de vez e ai vem o problema. Aluguel do apartamento ficou dividido a mãe dela ajudando na parte eu na outra… masss… parei…. fiquei desempregado e ainda assim fazendo sacrificio pra ajuda-la e começaram ameaças do tipo, senao me ajudar aqui vou colocar meus irmaos no meio tal, e detalhe, comprei berço, carrinho, comoda, ajudava a pagar aluguel, comprei tudo que um bebe precisa, ela um pouco tambem,…
    chegou a ponto depois que largamos, de ela falar que nunca ia deixar minha filha vir a minha casa porque nao confia em mim que vou abusar dela, falsas acusações dessa forma, e ficou claro pra mim e pra muita gente, que ela faz isso exatamente pra se vingar de mim, errei…sei disso mas nada disso tem haver com minha filha. Sou uma pessoa com mais estudo que ela, venho de um outro ambiente familiar, e a coisa nao anda, ela continua com isso , a minha filha ja nao esta me reconhecendo, quando vou na casa dela nao tem clima sai discussão sempre que vou ta cheio de gente e ela ja nao deixa eu nem pegar minha filha, quando chego perto ela pega a menina e vira de costas pra mim e sempre ajudei ela muito mais do que ELA MERECE hoje e de acordo com minhas condiçoes. Voltei a trabalhar, estou morando com meus pais, minha mae esta aposentada, meu pai tambem. Entrei com pedido de guarda compartilhada estou com advogado, acho isso a melhor coisa pra nossa filha, que ela conviva com pai e mae, independente do que aconteceu. Venho através deste pedir uma segunda opinião, se estou fazendo o certo, porque nao é certo a minha filha ser afastada do pai, afinal ela ja tem 7 meses, ja ta com papinha, leite em pó, quase não mama em peito mais. Não sou um pai ruim, bem pelo contrario, e não posso ser privado de viver com minha filha, e meu advogado disse que ela vem cometendo alienação parental… acho isso muito vil e covarde, inclusive ja disse que só vou ver minha filha la, na minha casa ela nao vai nunca, e minha advogada ja disse que minha filha tem o DIREITO DE ir a casa do pai… dei uma resumida, é muito complexa a história, estou começando a ficar tentado a adquirir a guarda da minha filha, pois me preocupo com ela dado a sanidade mental da mãe que não é das mais normais. Obrigado

    1. Caio,

      Pelo que você me contou, entendo que a sua advogada está lhe dando uma boa orientação.

      Se você mudar de ideia quanto à guarda compartilhada, converse com sua advogada, ela vai saber muito mais do que eu sobre a possibilidade de você obter êxito neste pedido já que ela conhece todos os fatos.

      Boa sorte.

  96. Tive um relacionamento de quase 1 ano com o pai do meu filho, engravidei justamente no mês em que terminamos. Descobri a gravidez com 3 meses e meio e quando contei ao meu ex ele me xingou de tudo o que você puder imaginar, disse que pagaria pensão e registraria, mas que não está nem aí pra criança. Durante o relacionamento sofri agressões físicas e verbais o que causou o fim da relação. Todo esse período em que estou grávida ele nunca ajudou em nada, nem sequer participou de exames, ultras e etc. Se depois que o bebê nascer eu colocá-lo na justiça confirmar as agressões ( até mesmo com testemunhas), o fato dele nao ter ajudado durante a gestação e entrar com pedido de guarda e pensão ele terá que pagar até o tempo em que estive grávida?

  97. Olá. Tenho um filho de 3 anos e o pai e a avó querem passar o periodo de férias integral com meu filho. eu tentei negociar a metade mas eles disseram que vão entrar com uma ação dizendo que eu estou impedindo o pai de ver o filho, só que isso é mentira pois eu sempre deixo eles visitarem a criança mas as férias quero dividir.

    1. Elaine,

      Se na decisão judicial que regularizou o direito de visitas diz que o filho deve passar todo o período de férias com o pai, você deve deixar, caso contrário você não é obrigada a concordar.

      Abraço

  98. Tive um relacionamento de 2 anos e descobri há três meses que estou grávida. E, meu ex não quer a criança. Terminei com ele e sumi do “mapa” literalmente. Sei que ele poderá me encontrar um dia. Terá como ele requerer ver o bebê? Mesmo tendo eu assumido em tudo e não tido apoio nem financeiro nem psicológico? Juiz poderá me obrigar a algo?

    1. Marília,

      O pai da criança poderá ter o direito de visitas à criança, sim. Não se esqueça que esse é um direito não apenas do pai, mas do filho também, já que a relação entre pai e filho costuma ser boa para o desenvolvimento da pessoa.

      Abraço

  99. Tenho uma filha sou separado pago pensão frequentemente só q tenho um problema não posso pegar minha filha nos final de semana pois trabalho posso ver ela durante a semana todos os dia mais nos fim de semana no momento não tô podendo a mãe da minha filha tá falando q não é pra mim ir vê-la na semana mais q ela não vai deixar q é pra mim me virar pra pegar ela tem alguma lei q diz q sou obg à pegar só nós fim de semana ou posso pegar na semana q fica melhor pra mim ?

    1. Alex,

      Se houve determinação judicial concedendo as visitas apenas aos finais de semana, este é o período que você pode visitá-la. Entretanto, existe a possibilidade de mudar isso fazendo um pedido ao juiz. Demonstre os motivos que o impedem de pegar a criança aos finais de semana.

      Procure um advogado ou a defensoria pública de sua cidade.

      Boa sorte.

  100. Ja foi definido pela justiça, a guarda do meu filho de sete anos com a mãe, tenho o direito de pega-lo de quinze e quinze dias, beleza,, só que a mãe não ficou muito satisfeita com o percentual da pensão de alimentos estabelecido pelo juiz, e para me prejudicar, proibiu, de eu retirar meu filho no colegio dele, e entrega-lo em sua residência. Ele está sofrendo com isto e poderá ser alvo de gozação dos seus colegas ..
    perguinto, ELA PODE FAZER ESTA PROIBIÇÃO DA RETIRADA DO COLEGIO ?

    1. Mauro,

      Pode, pois a guarda ficou com ela.

      Se você comprovar que o seu filho está sofrendo por causa disso e que o melhor é você poder ir buscar ele na escola e levá-lo na casa da mãe, faça um pedido ao juiz para que este procedimento seja autorizado.

      Boa sorte.

  101. Boa noite, Dr. Piacenti.

    Tenho um filho com 11 meses, mas não tenho convivência com a mãe dele, por decisão dela.
    No entanto, até agora ela tem permitido que eu visite o meu filho uma vez por semana, enquanto ela está no trabalho e ele está sob os cuidados de uma babá.
    Sou autônomo. Infelizmente, tenho estado desde há dois anos com quantidade de trabalho muito reduzida. Isso me condicionou a, nestes 11 meses, ser apenas capaz de dar 2.500 reais à mãe do meu filho, os quais foram relativos a 2.000 reais de metade do enxoval do meu filho e 500 reais do primeiro mês dele. Depois disso, infelizmente, não consegui dar mais apoio financeiro.
    Recentemente, tentando compensar a falta de apoio a ela, por minha própria iniciativa, decidi assumir estes 11 meses como uma dívida à mãe do meu filho no montante de 11.000 reais. Também por minha própria iniciativa, decidi prometer-lhe pagar 1.000 reais por mês em vez dos 500 antes estipulados.
    Todas estas combinações são de foro privado, já que nunca recorremos à lei para definir esses valores de pensão ou visitas.
    Percebendo a necessidade de uma presença mais constante junto ao meu filho para que ele cresça com melhor equilíbrio psicológico, pedi à mãe dele que me deixasse estar com ele duas vezes por semana, em vez de uma só.
    A reação dela (acredito que talvez apenas pela minha falta de apoio financeiro) foi me responder que, em vez da uma vez por semana que eu venho tendo até agora, que ela faria com que eu só o visitasse de 15 em 15 dias, alegando que essa era a determinação legal para um caso como o nosso.
    Dr. Piacenti, me diga por favor se é assim mesmo a regra.
    Só poderei estar com o meu filho de 15 em 15 dias? É essa a lei?
    Muito obrigado pelo seu apoio.

    1. Carlos,

      A legislação vigente não determinada qual e quando deve ser o período de visitas, isto é determinado pelo entendimento do juiz com base no bom senso e na razoabilidade. Cada caso é um caso e não tenho como adiantar de que forma o juiz julgará o seu se for chamado a decidir sobre ele.

      Boa sorte.

  102. Gostaria de saber se consigo fazer com que o pai do meu filho possa vizitar ele apenas na minha casa?

  103. Boa Noite!! Preciso tirar uma dúvida. Tenho um filho de 8 meses, ele ainda mama no peito e é super apegado à mim. (estou comprando aviso), tenho 20 terminei os estudos e agora vou fazer técnico. Enfim, engravidei e não namorávamos, ele é um bom pai, tem 24 anos me ajudou algumas vezes durante a gestação, assumiu o bebê, me ajuda com 300 reais mensal, vem visitar todas as quartas e um domingo sim é outro não. minha dúvida é, sou uma mãe super Protetora, e sempre quis resolver as coisas na paz, tenho meus medos como mãe do primeiro filho. Não quero proibir meu filho de ver o pai, uma que não tenho direito de tirar o direito do meu filho e nem do pai. Porém, o mesmo esta com uma nova namorada, e eu como mãe não gostaria que ele mantenha CONTATO pois o mesmo está sempre trocando de namoradas e crianças se apegam. Será que teria como fazer acordos do tipo ir visitar somente na minha casa, ou caso queira levar pra sua casa eu esteja junto? Ou só por algumas horas? Se quiser levar a namorada até minha casa sem problema, mas n quero deixar cm ela. Até uma determinada idade da criança. Ou isso não existe? O que você poderia me dizer sobre meu caso. Como eu disse sou super Protetora e tenho medo de fazerem algum mal p o bb. Obrigada!!

    1. Suelen,

      Em regra, as limitações do direito do visita, como a que você quer impor ao pai do seu filho, são determinadas apenas em casos de risco à integridade física da criança. Não entendo que os motivos que você me relatou são o bastante para restringir o direito de visitas do seu marido.

      Entretanto, pode existir opinião diversa da minha. Procure um advogado em sua cidade caso queira uma segunda opinião.

      Abraço

  104. A mãe me tirou de casa em novembro, por ter acabado o amor dela por mim. Tenho uma filha de um ano e 8 meses, fui entregar uma carta de conciliação da Defensoria e o sogro leu e me agrediu e desde, fiz B.ove desde esse dia (abril), não deixa visita a minha filha em nenhum lugar. E não foi na audiência da conciliação. Sou emotivo, senti muito a falta da minha filha. O que preciso? Preciso de divórcio para visitar?. Até agora não sabe o meu nome e nem pai, fico aflito não ve-la. Eu pago a pensão do meu terço desde a minha separação e ela só deixou só a roupa e o cobertor. Desde agora, agradeço.

    1. Sidney,

      Se você está sendo representado por um defensor público, eu não posso opinar sobre o caso, pois estaria indo de encontro com o Código de Ética da OAB.

      Converse com o seu defensor e solicite a ele que seja feito um pedido de regularização do seu direito de visitas.

      Boa sorte.

  105. Boa tarde, gostei de sua postagem, mas tenho uma duvida, eu e o pai da minha filhas somos divorciados a quase dois anos, no período de casados sofri violência entre outros, quando houve a separação minha filha começou relatar coisas estranhas, busquei ajuda com a assistência social onde vou verificado através do estudo psicológico dela a alienação parental por parte do pai assim como violência física e psicológica, as mesmas aconteciam nos períodos em que eu não estava em casa e ela ficava sobre os cuidados do pai. No divorcio meu advogado disse que era obrigatório a guarda compartilhada, por mais que eu não estivesse de acordo assinei, hoje ele tem direito as férias e alguns feriados, porém o caso foi enviado recentemente a Promotoria da minha cidade, e como esses processos demoram, ele tem a possibilidade de pega-la mesmo sem sermos chamados anteriormente perante a promotoria? No caso ela sempre se negou a ir com o pai, mas de acordo com o advogado eu era obrigada a deixar, mas ela vai chorando, e continua falando varias coisas a respeito dele.
    Desde já, obrigado.

  106. Tenho 1 filho de 1ano e 5meses…
    a mae nao abre a porta..nao deixa eu ve-lo…isso ja faz quase 3meses…
    eu entrei com advogado faz 1mes e meio…
    e ainda nada de resposta…
    o advogado esta me enrolando???
    oque eu posso fazer para acelerar isso??
    Posso ir ate a casa dela..se ela nao abrir..chamar a policia..fazer boletim de ocorrencia??
    pago pensao tudo certinho…ate quando vou aguentar ficar longe do meu filho nao sei…

    1. Tiago,

      Em regra, os processos judiciais demoram mesmo. Existem diversos casos semelhantes aos seu no Judiciário e não há como todos serem decididos de maneira muito rápida.

      Se você estiver duvidando do seu advogado, vá ao fórum da sua cidade e pergunte no setor de distribuição se existe algum processo em que você é parte, eles irão lhe dar essa informação.

      Acredito que o que está acontecendo é apenas um simples atraso comum do Judiciário.

      Abraço

  107. tenho uma filha de nove anos mas a mae anda a meter a menina contra mim anda a falar mal de mim ah pequena e anda a dizer que vai fujir com a muida po estrangeiro o que deve fazer falar com meu adevogado sober isso sera que vai resolver de alguma maneira esta situacao

  108. Meu marido tem um filho que fazer 1 ano , e esse filho ele teve antes de fica com migo , e a mãe do filho não deixa o pai ver ele por causa de mim , ela já disse que ele não vai pega na criança enquando tiver com migo.Mas aqui vai demora muito pra marca audiência , o que ele pode fazer pra ter direito no filho dele ate o dia da audiência?

  109. Bom dia.
    Por favor, seria possivel o pedido de busca e apreensão de menores, onde os pais se separaram, e a mulher foi embora para outro Estado. levou os filhos sem autorização do pai, e se nega a permitir que o pai entre em contato com os filhos até mesmo por telefone?
    O pai esta ingressando com ação de divorcio, porem esta há tempo sem contato com os filhos, o que é possivel fazer??

    1. Cleber,

      A busca e apreensão de menores é uma medida drástica que é tomada apenas em último caso.

      O adequado seria entrar com um pedido de regularização de visitas e, apenas se as visitas não fossem respeitadas, tentar esta medida drástica.

      Boa sorte.

  110. Oi, sou divorciado e tenho um filho de 6 anos, pago a pensão mensalmente como de lei é pedido, tenho uma ordem judicial em que me dá o direito de ver meu filho a cada 15 dias. O problema é que a mãe dele não tem deixado eu ver meu filho, só quando ela quer tipo tem finais de semana que era por lei eu pegar e não some com ele! Já liguei para PM, fui até a Civil, liguei para um monte de lugar e um joga para o outro e mesmo eu tendo uma ordem judicial não consigo pega-lo. Não sei mais o que fazer, preciso de um auxílio. Ela faz de tudo para a minha atual esposa larga de mim, e usa o meu filho, como posso resolver essa situação desagradável?

    1. Junior,

      Você pode informar o juízo que o seu direito não está sendo respeitado. Há a possibilidade de fazer um pedido de busca e apreensão de menores, contudo esta medida é apenas a última alternativa.

      Boa sorte.

  111. Olá, vou resumir um pouco meu caso. Com um relacionamento de pouco tempo engravidei e ele não quis, sumiu, dizia para todos que não era filho dele. O bebê nasceu, ele registrou com muito sacrifício mas nunca me ajudou, quando o bebê tinha 6 meses fez o dna, qnd o resultado saiu disse que não conseguia amar a criança mas que daria a pensão e isso não foi feito. Ele nunca ligou p filha, hoje à filha tem dois anos, eu entrei com o pedido de guarda e pensão, na guarda ele foi c um advogado e eu despreparada, depois de ele ter me agredido em dezembro de 2015 ele não viu mais pq eu não levava, eu dizia para ele vir ver a filha e ele não fez. Enfim, como ele tinha um advogado era eu debatendo com o advogado, o que ficou decretado foi que ele verá ela durante 3 meses todos os finais de semana pegando as 9 e trazendo as 20, passado 3 meses um final de semana de 15 em 15 dias, até aí tudo bem e tbm tem as questões de aniversário, dia das mães, país, apesar dele nunca presente sei que ela tem q ter a presença do pai mesmo sabendo que ele vai pegr para qualquer pessoa olhar e não ele mas daí disseram também das férias escolares que ele fica com ela direto por 15 dias, isso eu não gostei, acho ela muito pequena e enquanto ela eativer lá eu não terei notícias porque ninguém da família fala comigo desde ele ter me agredido em dezembro e eu ter feito a ocorrência. Em relação a esses 15 dias eu posso recorrer???? Hoje ela tem 2 anos e 2 meses.

    1. Adriana,

      Você pode pedir a modificação do que ficou acordado a qualquer tempo. Contudo este pedido deve ser justificado.

      Sugiro que você procure um advogado para lhe ajudar neste pedido ou até mesmo analisar a viabilidade do mesmo.

      Boa sorte.

  112. Olá, meu namorado tem um filho de 2 anos que ele teve em um relacionamento que foi casado no papel… E pelo fato dele estar comigo a ex dele faz um inferno, diz que nao quer ver ele comigo, porque ela vai proibir ele de ver o filho deles, nao deixa a gente ser feliz, e ela namora, mas nao quer deixar ele ter um relacionamento comigo… Estou gravida de 5 meses e estou com ele, e ela quando ficou sabendo foi na advogada e pediu aumento de pensão pelo fato deles serem casados no papel… As vezes da od ataque dela e ela nao deixa ele ver o filho, se ela ve alguma foto minha e dele, se ela ve eu e ele junto ela proibe… Oque ele deve fazer a respeito disso?

    1. Izabela,

      Se o direito de visitas dele não está sendo respeitado, deve procurar um advogado para que seja feito um pedido de regularização do direito de visitas dele.

      Boa sorte.

  113. Boa tade!
    Tive um relacionamento por 9 anos, e quando engravidei meu companheiro me deixou, ele acompanhou o parto e dois dias depois foi embora para E.U.A., ficou por 3 anos voltou a 1 ano e 6 meses, veio vizitar a criança algumas vezes, sendo que ela vai todo final de semana para casa dos pais dele, fiz um acordo que ela poderia visitar ele na cidade que ele mora acompanhada da mae dele, ja que ela nao tem convivencia nenhuma com ele, isso aonteceu so uma vez, nao sei dizer o por que, e agora ele quer pegar ela e levar para cidade que ele mora sozinho, nunca impedi ele de vizitar ela ja que tenho uma boa convivencia com os pais dele, agora deixa-lo levar ela sozinha eu nao quero, ja falei que so na compania da mae dele. Se ele entrar na justiça ele consegue pegar ela e levar para outra cidade sozinha?

    1. Ana,

      Isso vai depender muito do que o juiz vai decidir, mas enquanto a guarda for sua é você quem determina se ele pode viajar sozinho com a criança ou não.

      Abraço

  114. Boa noite.a mãe do meu filho mudou de endereço e fica marcando lugar pra eu buscar ló.ligo pra perguntar sobre ele e ela não quer me passar informações.no dia de seu aniversário não deixa eu entra em contato com ele.meu filho tem 7 anos de idade.o q devo fazer se já está na justiça?

  115. Ola boa noite
    Meu esposo teve um caso com uma mulher na época que ele era solteiro, ela ficou gravida e pois só depois que a criança nasceu ela veio atraz ,depois de. Tudo resolvido diante o juiz,ele foi buscar a criança e ela quis entregar ele apenas de frauda,ela já não queria deixar a criança vir,na época eu namorava com o meu esposo,ela me viu no carro,ai não deixou ele vir,enfim desde quando a criança nasceu,meu esposo foi humilhado no portão de casa,ela fazia barraco,ele resolveu esperar a criança apanhar um certo tamanho para, ver si mudava um pouco, entre esse 8 anos,ele via a criança na casa da madrinha, passava algum tempo,mais agora,ela joga na cara que ele não foi um pai que estava ali com o filho,que depois de 8 anos que ele acordo que e pai,meu esposo paga 680 de pensão ,não pega a criança si quiser ele tem que ir ficar na rua brincando com ele nem conversar não pode pq ela só fica ali,ele queer saber todos os direitos que ele tem,em finais de semanas férias, em tudo, comigo ele tem 2 filhos e já estamos casados a 7 anos,esses meses que estamos indo ate lá ver ele os meus filhos gosta dele,me aproximei tbm, e meu esposo queria muito que ele passada as férias finais de semanas e mais oque ele tiver direito

    1. Mara,

      Seu marido deve procurar um advogado para mover uma ação objetivando regularizar o direito de visitas dele, pois ele tem direito ao convívio com o filho e o filho tem o direito ao convívio com o pai.

      Boa sorte.

  116. Boa noite,

    Meu caso é bem complicado, tive uma filha com uma pessoa e no periodo da gravidez eu disse que ia assumir a paternidade, porém a familia dela queria me obrigar a casar com a mesma, passou-se o tempo e a criança veio ao mundo, eu ja estava em um outro relacionamento, ai fui novamente assumir a criança , porém a familia dela interferiu na situação, falou que iria pra justiça e tudo, eu por minha vez dei todos os meus dados e endereço para que ela entrasse com a ação, e faei que iria ter os mesmos direitos do que a mae teria, pois bem , não entraram e toda vez que eu ia atras de assumir amigavelmente a criança era briga, eu fui expulso da casa dela e passaram-se dois anos e eu novamente procurei a criança para assumir a paternidade e dá a ela o que realmente tem direito, porém a mae não quer deixar eu assumir a paternidade e ainda falou que se depender dela vai denegrir a minha imagem perante a criança para que a mesma crie Ódio de minha pessoa.
    Eu entrando com uma ação de reconhecimento de paternidade, o juiz pode interpretar o que no meu caso, uma vez que passei dois anos sem ver a criança pessoalmente e a familia dela e a propria mae não deixava eu ver e hoje novamente, e ainda diz que não precisa de nada. sendo que eu nunca dei a assistencia, alguma, mais fui tentar reconhecer.
    Posso ser obrigado a pagar todos esses anos em que eu não dei assistencia financeira ?

    1. Thiago,

      Entendo que você não pode ser obrigado a pagar pensão por todos esses anos, pois ainda não houve o reconhecimento da paternidade e nem uma decisão determinando o pagamento da pensão.

      Abraço

  117. Boa noite; tenho uma bebê de 8 meses fruto de um relacionamento de 6 anos. Não somos casados. Desde o nascimento da bebê nos separamos. Nunca tive ajuda financeira e sempre permiti a presença do pai sa minha filha sempre que ele quisesse; o pai sempre teve livre acesso a minha casa para visita-la. Ultimamente tivemos um desentendimento devido a finanças a qual joguei ba cara dele que minha filha não precisa somente de visita e sim de um pai responsável que ajude nas despesas. Pedi que ele procurasse um advogado e entrasse com pedido de regulação de visita já que o mesmo nunca ajudou financeiramente. Agora estou com muito medo pois minha bebê ainda mama leite materno e não se alimenta bem. Tenho medo de como será as visitas e se ele conseguirá tirar minha filha muito tempo de mim. Ele sempre terá o acesso livre o hr que quiser ba minha casa ru gostaria apenas que o mesmo me ajudasse; contudo ele está ameaçando tirar minha filha de mim nos fds. Estou muito preocupada! Por favor me ajudem!

    1. Nayara,

      Em regra, quando o filho ainda é amamentado, o pai não pode levar o bebê para ficar muito tempo longe da mãe.

      Sugiro que você mova uma ação contra ele pleiteando alimentos para sua filha.

      Abraço

  118. A mãe do meu filho só post a foto com o atual dela com meu filho no colo ele meu me conhece como mais por isso oque posso fazer

  119. Boa tarde.
    Meu esposo tem uma filha d um namoro antes d nosso casamento, a bb nasceu ele viu a menina até ela fazer 1ano e três meses. Porém a cinco meses ele foi proibido d ver sua filha. Com ameaças ela n dia em que ele foi visitar proibiu ele d ver a criança, dizendo q iria colca-lo na cadeia, meu esposo tem um processo n justiça, p algo cometdo n passado, porém tem comparecido tds os meses e contribuído c a justiça, trabalha e ama sua filha, paga a pensão direitinho, só n pode ver a criança. Ela pode usar isso contra ele? Nus ajude!
    Desde já agradeço. Boa tarde!

  120. Boa noite, gostaria de saber se o pai perde o direito de pegar o filho quando o mesmo se encontra bebendo no bar com a criança de 1 ano e passa apenas visitalo?

  121. Dr. Meu esposo tem um filho de 13 anos e a 3 ele não o vê. Foi atrás do menino na casa que ele mora e a mãe chamou a polícia pra ele. Quando o policial chegou ele disse que era direito do pai falar com a criança e mandou o menino ir conversar com o pai. No dia seguinte ela foi a delegacia e pediu medida protetiva pra ela e todos da família alegando um monte de coisas que não aconteceu. Meu marido desde então já não via o filho e a partir daí não o viu mais. Pensávamos que o menino não queria contato com o pai, só que está semana meu marido mandou uma mensagem pra ele no whatsapp e ele disse que a mãe não poderia saber que eles estavam se falando. O que meu marido pode fazer a este respeito? Ele pode ir na delegacia registrar um BO por não ver o menino? Já foi acordado em juízo os dias de visita, mas como ela que entrou com pedido meu marido não teve advogado. O menino também pode ser obrigado a vir pra casa do pai? O menino quase não fala com o pai dele a respeito disso, não sei se por medo ou por não querer mesmo. Meu marido sofre muito por essa ausência do filho e por não poder nem chegar perto dele por conta da tal medida protetiva. Dr por favor me diga o que podemos fazer, a respeito dessa medida é essas outras coisas que mencionei.

  122. Bom dia. .pago a pensão em dia e td debitado no meu pagamento porém tem 2 meses que a mãe do meu filho me proibiu de ver ele pq ela ficou sabendo que estou em outro relacionamento quando eu estava solteiro ela deixava eu pega ele td final de semana. …oq devo fazer e ir na delegacia abri um boletim de ocorrência ou procurar um advogado e pedir a guarda compartilhada?
    Obrigado

  123. Bom Gostaria de saber o seguinte:
    No meu caso eu sempre trabalhei e o pai das crianças ficava em casa cuidando deles( crianças de 7 e 10 anos).
    Ele virou alcoólatra e induzia as crianças a mentir dizendo que ele não bebeu, e também tinha arreçoes que eles sofriam.
    Ate que um determinado dia o pai simplesmente tentou estrangular o menor.
    fiz B. O. e medida protetiva.

    Conclusão: Quero saber se posso negar proibir ele de ver os filhos, afinal abri mão de tudo.

  124. Olá meu nome é fabricio e queria uma ajuda Meu caso é mt complicado , eu tenho 17 anos de idade e tenho uma filha de 1 ano de idade … trabalho de menor aprendiz .. não estou mais com a mãe da minha filha e por esse motivo meu pai me ajuda a paga a pensao de R$265,00 so q esse valor esta muito acima do que eu estou podendo paga e estou me apertando mt eu só recebo 400 reais do meu trabalho, e meu pai não trabalha de carteira assinada nem nd. Vive de trabalhos q ele faz, alguns dias tive um desintendimento com a mae da minha filha e ela nao me deixa trazer a minha filha na minha casa. Nao gosto de ver minha filha na casa dela por que me sinto coagido por comentarios e a mae dela tem uma implicancia cmg. Eu gostaria de saber quanto de pensao eu realnente tenho q dar e se eu posso exigir trazer a minha filha na minha casa .. ela nao me proibe de ver a memina ela so exigi q seja na casa dela .. oq devo fazer ? A mãe da minha filha tem 19 anos

    1. Fabrício,

      Você pode pedir a redução do valor, entretanto, não é certeza que irá conseguir.

      Sobre a visitação, entendo que você tem o direito de ficar com a sua filha fora da casa da mãe dela por algum tempo. Para tanto, você deve mover uma ação objetivando regularizar a situação.

      Procure a defensoria pública de sua cidade.

      Abraço

  125. Olá boa tarde.
    Minha sobrinha tem um ex namorado, se separaram a algum tempo e tem um filho d e1 ano e 5 meses. Quando se separam a criança tinha alguns meses de vida, o pai nunca foi visitar e nunca pagou pensão. Agora esta reclamando que minha sobrinha nunca o deixou ver a criança, o que não é verdade. Ele que nunca quis ir visitar e nem nunca ligou para saber da criança. Gostaria de saber o que ela poderia estar fazendo em relação a isso agora, quem ela procura para resolver??

  126. Ola minha situação e bem complicada, sou casada faz 5 anos meu marido tem uma filha do primeiro casamento q hj tem 6 anos no começo era bem complicado pq ela vigiava a gente pra ver se eu estava presente qdo ele pegava sua filha e qdo eu estava ela buscava a menina na mesma hora e dizia q nao qria me ver junto cm ela(filha) qdo os eles divorciaram o juiz estipulou a pensão de 30% e visitas aos domingos… Veja bem ao longo do tempo foi um pouco complicado pq era brigas apos brigas pq ela nao e aceitava e eu me dou mto bem cm a menina gracas a deus… Hoje temos uma filha de 3 meses e piorou mto a situação ,ela anda colocando coisas na cabeça da menina q ninguem gosta dela mais q so gosta da minha filha e etc… Mtas outas coisas… E cm ele nao trabalha registrado ele sempre atrasa alguns dias a pensão e por isso ela nao deixa ele ver a menina por semanas… Ou qdo faz algum rolo cm ele.. Chama ele de bostao pra menina e etc. Esconde a menina da familia e dele… Agora a pergunta…
    O q ele pode fazer sobre diminuir a pensão e sobre o dia de visitação qdo ele atrasa alguns dias pra depositar e ela nao deixa..? Que direitos ele tem sobre isso o q ele pode faze qdo ele vai buscar a menina e ela nao deixa.. Pode chamar a polícia?

    1. Shirley,

      Para diminuir o valor da pensão ele pode mover uma ação de revisão de alimentos. Nela deverá comprovar que a possibilidade dele pagar a pensão diminuiu. Acredito que a mãe está cometendo alienação parental.

      Procurem um advogado ou a defensoria pública de sua cidade.

      Abraço

  127. Olá eu tenho um filho de 20 anos fruto de um caso de uma noite , assim que nasceu fui lá, apos o teste de dna , e registrei,e ela nunca me colocou na justiça.
    Com passar dos anos eu fazia visitas com pouca frequência porque ela sempre quis impor a presença dela em passeios e visitas ,inclusive em relação a minha família e esposa ,porem sempre ajudei em todas as despesas medicas , dentarias , escolares e lazer ,paguei escola excelentes como Porto Seguro e outras , agora apos pagar cursinho anglo , pago faculdade Mackenzie, tenho recibo de tudo.
    O contato entre eu e meu filho sempre foi distanciado e agora piorou , porque ele e ela meio que armaram para que se eu precisar dar um recado , tudo é feito através dela , ela já está casada e tem um filho de 8 anos ,porem fala que quer ficar comigo e eu não quero pq amo a minha familia , ai ficam nesse jogo
    Me afasto para me livrar disso ,porem sempre pago tudo , alem do que deveria , e não tenho nem um agradecimento em troca , apenas sinto que ficam de olho para tirarem mais .
    Ate quando tenho deveres com ele e se tem algo que possa fazer para salvaguardar minha família, pois percebo que existe sempre segundas intenções em todas atitudes dela e do meu filho.

    1. Carlos,

      Em regra, o pai deve pagar pensão até o filho encerrar a faculdade. Os direitos da sua família estão resguardados. Seu filho mais velho tem apenas os direitos normais de um filho.

      Abraço

  128. OLA,A MÃE DO MEU FILHO AFASTOU MEU FILHO DE MIM TEM MAS DE TRES MESES MOTIVO PENSÃO ATRASADA PORQUE EU ESTAVA DESEMPREGADO ,AGORA ESTOU TRABALHANDO QUERO COLOCAR ELE NO MEU PLANO DE SAUDE E COMEÇAR PAGA A PENSÃO NO PAGAMENTO EM FOLHA E ELA NÃO QUE O QUE DEVO FAZER NÃO SEI NEM O QUE ESTA ACONTECENDO COM MEU FILHO….

  129. Olá prezados, me separei a pouco tempo, tenho uma filha maravilhosa, a qual está ficando com a mãe, pós trabalho em dois empregos e não consigo ficar com ela no meio de semana, poem eu apego rigorosamente nos fins de semana pego no.sabado e a levo de volta a tarde pois ela não dormi longe da mãe desde quando estávamos juntos, a pego no domingo cedo assim que acordo, mas a mãe quer que um dia eu deixe ela na amiga, outro dia na minha sogra, outro dia na minha cunhada, outro dia na hora que ela quer vir buscá la, onde devo levar e pegar minha filha e qual horário. Muita grato

    1. Gilson,

      Não tenho como lhe responder essa pergunta, pois esta determinação só pode ser feita judicialmente.

      Se não houve processo judicial para regular a visitação, os pais devem entrar em um acordo sobre os horários e locais.

      Abraço

  130. Olá, tenho uma filha de 6anos, sou separado a 2 anos e tenho direito de ficar com minha filha a cada 15 dias sábado e domingos, porém devido ao emprego Atual, trabalho todos os finais de semana e moro sozinho e devido a distância, 60km de onde moro até a casa dela não tenho como pega-la, a mãe não aceita que outra pessoa, pegue ela, tbm não deixa ela vir se souber que não ficará comigo, está semana ela me proibiu de pegar a criança no dia de minha folga as quintas, o que posso fazer , pois ela está me privando de ficar com ela, antes do emprego Atual eu sempre a peguei sexta e ficará até segunda?

  131. Meu namorado tem um filho de 3 anos , faz 1 ano e 3 meses que ele esta separado da mae da criança. Vira e mexe ela o broibe de ver a criança, quando ela deixa ele ficar com a criança só pode ser na presença dela.
    Agora ela o proibiu de vez, disse que ele só vai ver a criança com o documento do juiz, nem ligação ela permite, ele arca 100% com todas as despesas da criança.
    Ele procurou a defensoria publica para resolver, porem a audiencia demora um pouco para ser marcada, por volta de 2 meses, existe a possibilidade de adiantar? E se ele chegar la para ver o bb e ela nao permitir ( como sempre ) ele pode registrar um B.O??

    1. Patrícia,

      Ele está tomando as medidas corretas. Infelizmente, o processo demora um pouco mesmo e é muito difícil “adiantar” uma audiência, pois existem diversos outros casos a serem processados e julgados.

      Abraço

  132. Boa tarde! Tenho um filho de 8 anos do meu primeiro casamento. Meu divórcio foi Litigioso por conta de ela não querer me dar. Eu e a mae do meu filho não temos como manter um diálogo, pois ela até hoje não aceitou que eu tivesse outra pessoa, assim nem telefone não posso passar por conta de confusão, mas meu filho sempre quero perto de mim e minha atual esposa também, pois zelamos muito para ver meus filhos juntos, tenho mais dois filhos do meu atual casamento. Enfim todo final de semana que vou buscar meu filho ele nunca esta em casa, segundo a vó da criança diz que ele saiu e saiu. O que faço, como proceder nesta situação. E tem outra não posso buscar ele na sexta-feira porque a mãe matriculou ele no futebol e só posso pegar ele no sábado depois das 15:00 hs e devolver no domingo as 17:00hs. E da ultima vez que peguei ele, ela me ameaçou porque devolvi ele na segunda-feira, mas porque ele não tinha aula porque era ponto facultativo. Ela quer meu telefone, mas não tenho condiçoes de dar porque ela faz da minha vida um inferno em relação a minha atual esposa. Mas deixo o telefone da casa do meu pai como recado para que ela me contate a hora que precisar.

  133. Olá bom dia, tenho um filhinho de meses, via ele vezes na semana, más agora ela impôs que eu so posso ver ele uma vez na semana durante a tarde E eu acho muito pouco para ver o meu filhinho, perante a lei eu consigo vê-lo por mais dias?

    1. Junior,

      Você pode fazer o pedido ao juiz por meio de uma ação que irá regulamentar o seu direito de visitas. Na legislação não há nenhum dispositivo que diz quantas vezes por semana ou mês o pai pode visitar o filho, o período é determinado pelo bom senso do juiz.

      Abraço

  134. Boa tarde tenho um acordo com a mãe do meu filho de poder velo quando quiser e ele pode dormir comigo aos dias a combinar mais as vezes ela não quer que ele dorme comigo alegando que ele está doente mais eu também posso cuidar dele mesmo doente oq faço para ter uma guarda compartilhada pq ela não está conseguindo educar ele sozinha e tenho tido reclamação de mal comportamento dele na creche, quais as chances para mim conseguir a guarda compartilhada do meu filho????? obrigado…..

    1. Elvisson,

      A guarda compartilhada é recomendada para casos em que os pais se dão bem e poderão definir juntos o futuro do filho, bem como qual despesa ficará para cada um. Se não há uma boa relação entre os pais, é muito difícil ela ser concedida.

      Para conseguir a guarda compartilhada, é necessário entrar com uma ação.

      Abraço

  135. Bom dia,

    Tenho um casamento estável e temos uma filha de 10 meses.
    Mas tem uma questão no meu casamento que está me incomodando muito, que é o distanciamento da minha esposa com meus Pais, levando esse distanciamento também para minha filha. Não há histórico de brigas, agressão verbal ou física dos meus pais com minha esposa, isso é uma questão apenas pessoal da parte da minha esposa mesmo que começou logo após o Nascimento da nossa filha.

    Essa semana foi aniversário do meu pai e decidir ir visitá-lo no domingo, porém quando eu comento com minha esposa ela briga e simplesmente afirma que não ‘vamos’. Tenho ciência que não posso obrigar minha esposa de estar próxima aos meus pais, assim falei para ela que eu irei de qualquer forma e levarei nossa filha para visitar os avós. Na hora ela já afirmou que nossa filha não sai sem ela.

    Minhas dúvida são, até que ponto minha esposa pode distanciar minha filha do convívio com os avós paternos?
    Minha esposa tem o direito de me proibir de sair com minha filha, considerando que temos um casamento estável e sólido?

    1. Fernando,

      Entendo que ela não pode proibir, pois a guarda é dos dois já que moram juntos e são casados.

      Esta é uma situação que vocês terão de encontrar uma solução juntos.

      Abraço

  136. Pai do meu filho resolveu não pega lo no mês de dezembro alegando q irá pegar em janeiro por que ele resolveu sendo q não é esse combinado.Nem o Ano novo ele faz questão sendo q esse mês sempre está combinado que ele fica comigo as primeiras semanas devido minhas férias. Ele me ameaçou em fazer b.o contra mim. Como se ele está se recusando pega lo…Isso pode ser feito?

    1. Poliana,

      Se houve acordo ou decisão judicial determinando as datas em que o filho ficaria com o pai ou com a mãe, esta regra deve ser respeitada. Neste caso, entendo que qualquer modificação só pode ser feita mediante concordância de ambas as partes.

      Abraço

  137. Meu esposo tem um filho com outra mulher mas ela nao deixa o menino passar uma noite sequer com a gente .Ele quer que o filho aprenda a conviver com ele desde crianca ele tem direito de pegar ele pra ficar conosco alguns dias?

  138. Boa noite Dr., Tenho um filho de 1 mês e sou separada do pai da criança. Quando me separei precisei pedir medida protetiva pra mim, pois ele tinha me ameaçado. Tentei fazer um acordo com ele em relação a visita pra não precisar ir para justiça so que não funciono, pois ele queria levar a criança pra passar o dia todo com ele e as vezes vinha tarde da noite ver a criança. Na ultima visita não quis deixar ele ver o bebe porque estava chovendo e eu não aceito que ele entre dentro da minha casa, mesmo assim ele invadiu a minha casa pegou o bebe e levou dentro do carro dele! Acabei chamando a policia porque eu tenho a medida protetiva. Enfim, gostaria de saber se como eu tenho essa medida posso deixar ele ver a criança apenas depois que entrarmos na justiça e o juiz estipular os dias de visita?

    1. Julia,

      Seria necessário analisar o que diz a medida protetiva. Se ela não diz nada sobre o afastamento entre pai e filho, entendo que o pai tem direito de visitar a criança. Este direito, em regra, só é restringido por decisão judicial.

      Abraço

  139. Bom dia.

    Estou em processo de separação judicial. Já teve a audiencia de conciliação onde foi acordado somente a visita aos meus filhos, porém acordo verbal perante a juíza, foi acordado que ficaria com eles aos finais de semana.
    Hoje estou com dificuldade de ver os meus filhos, a Genitora me informou que só vou vê-los com ordem da juíza e que não lembra de ter feito acordo nenhum.
    o que posso fazer com relação a isso.

    1. Junior,

      Provavelmente, você deve ter um advogado e ele pode lhe esclarecer melhor. Se houve audiência e acordo sobre isso, o correto seria ter sido feito um termo (escrito) para que fosse assinado pelas partes.

      Abraço

  140. Gostaria de saber, meu namorado tem uma filha de 4 anos, a mãe quando soube da minha existências proibiu ele de ter contato com a menina, a audiência de divorcio e guarda esta marcada.

    A mãe pode pedir para o juiz proibir a menina de conviver junto comigo? e quais são os critérios de isso acontecer?
    Podemos abrir um B.O e tomar quais decisões referente a proibição de ele ter acesso a menina?
    Se na lei fala que como a menina tem 4 anos ela não pode pernoitar com o pai?

    1. Amanda,

      Não existe nada na lei proibindo uma criança de 4 anos a pernoitar com o pai.

      Para o pai (e consequentemente você) ser proibido de ver os filhos, em regra, é preciso que ele tenha cometido abusos ou maus tratos às crianças.

      Abraço

  141. Oi boa noite gostaria de saber uma coisa , bom eu tenho a guarda do meu filho de 1 ano e 4 meses e não quero deixar o pai dele levar ele pra casa dele , quero que ele só veja o meu filho aqui em minha casa tem como ? Já foi feito os papéis sobre a pensão de acordo com o juiz e eu tenho a guarda e eu sou quem regularizou as visitas me ajude

  142. olla desde ja grato se alguem puder mi ajudar.
    sou meu filho de 8 anos mora comigo a mais de 2 nunca pedi pensao da mae nem mesmo proibie ela de ver ele. nesse ultimo ano ela viu ele 11 vezes no ano de 2016 tenho prova ki ela maltratou ele e audio tb, ele foi passa fim de ano na casa da vo e apois ela pegou ele e nao que mas delvolver, nao mi deu endereço estou sem saber ond meu filho estar.
    kero saber si apois ele volta pra mim posso pedi a proibiçao de visita da mae?

  143. Ola, tenho um filho de 2 anos
    ele ficava comigo a cada 15 dias e entao a mae dele
    quis mudar de estado na proposta de traze-lo uma vez por mês
    porem desde que mudou não o vejo, fazem 5 meses
    a proposta dela é de que se eu quiser, eu tenho que ir pra la,
    porem trabalho de seg a sab, o tempo de viagem é de 16hr
    e teria que arcar com hospedagem e alimentação,mas não tenho essas condições. também tinhamos o acordo de ele passa o meu periodo de ferias comigo mas ela ja nao quer..
    pago a pensao tudo certinho em dia
    por favor, pode me dar uma luz?

    1. Carlos,

      Procure um advogado ou a defensoria pública de sua cidade para que movam a ação pertinente objetivando que você tenha o seu direito de visitas respeitado.

      Abraço

  144. Bom dia,

    Gostaria de uma orientação, meu marido tem uma filha de 9 anos que está sob a guarda da mãe que por sua vez constantemente proíbe a visitação do pai, não atende as ligações dele e até confiscou o celular da menina para não ter contato com o pai.
    A separação dos dois ocorreu antes dele me conhecer e foi fruto de adultério por parte dela, que mesmo conseguindo tudo que quis fez tudo para destruir a vida dele, ele se mudou para o estado em que moro para estarmos juntos, compramos passagem para visitar a criança, mas se ela souber que estou junto ela não deixa a menina ficar com ele.
    Por fim, quero saber se ela tem o direito de inibir visitação do pai por estar com nova companheira.
    Saber se existe alguma possibilidade de entrar com uma ação, pedindo que a menina venha passar suas ferias com o pai (outro estado), porque pelo pouco que pesquisei a criança tem o direito de estar com ambos durante a férias sendo divido igualmente.
    Ela enviou uma mensagem ameaçando que o pai iria pagar caro e com alguns xingamentos, ele pode utilizar dessa mensagem como prova? A menina tem muito medo da mãe e gosta muito de mim, porque sempre nos divertimos muito juntas e para estar comigo ela precisa mentir para a mãe, tem sido um grande sofrimento para ambos os lados pai e filha.
    Qual ação podemos tomar?
    Eu em minhas condições posso também mover algum tipo de ação?

    1. Ly,

      A ação deve ser movida pelo pai e terá como objetivo fazer valer o seu direito de pai em manter contato com a filha. Não há na legislação nada que impeça o pai de ver a filha por ter nova companheira.

      Mensagens no celular podem ser usadas como prova, o seu peso será determinado pelo juiz.

      Sugiro que vocês contratem um advogado.

      Boa sorte.

  145. Bom dia, se no caso a mãe tem obrigação de prestar conta de tudo que ela gastou durante um ano com a criança com dinheiro da pensão que o pai paga.

    1. Rogério,

      Em regra não há esta obrigação. Entretanto, se você estiver desconfiado de que o dinheiro não está sendo bem aplicado pode requerer judicialmente esta providência.

      Abraço

  146. Boa tarde.
    Minha esposa entrou com processo de divórcio.
    Nesse período, estou fora de casa por imposição dela, em virtude de uma discussão séria no início do ano.
    Ela colocou trancas nas portas, impedindo meu acesso à nossa casa. Além disso, sistematicamente me impede de ver as crianças, colocando suas regras. Não me avisa de reuniões escolares, por exemplo, limitando meu direito de pai. Não posso buscá-los na escola, e coisas simples ela só quer resolver via advogada.
    A advogada dela chegou a mandar uma mensagem num dia que resolvi buscar meus filhos, dizendo que com aquela atitude, era melhor eu “entregar as crianças”. Detalhe: já havia combinado com a esposa, mas ela convenientemente esqueceu.
    O que faço?

    1. Marco,

      Como já há um processo de divórcio, entendo que tudo deve ser discutido nele, inclusive o seu direito de visitas.

      Sugiro que você contrate um advogado para lhe representar neste processo, não fique sem amparo jurídico, visto que ela já tem a advogada dela.

      Abraço

  147. Ola.
    Minha ex mulher e eu temos um filho de quase 1 ano, eu morava no PR com ela decidiu voltar pra SP na casa da mãe até esse momento foi tudo pacífico, chegou lá ela começou ignorar minhas mensagens e bloqueou me no whatsApp por onde a gente teria contato, motivo não sei. Assim eu estou sem contato para saber sobre meu filho ,o que posso fazer

  148. Meu nome e Erick
    Me separei recentemente , tenho um filho de 3 anos a guarda ficou com a Mãe,mas mesmo estando desempregado pago direitinho a pensão,ajudo com remédios e ainda dou presentes.Vejo meu filho de quinze em quinze dias,falava com ele quase todos os dias,mas a mãe me proibiu de falar com meu filho gostaria de saber se ela tem esse direito estou ficando louco pois amo muito meu filho e ve-lo pela câmera do celular amenizava a minha saudade agora nem falar no telefone não posso me ajude nesse caso oque posso fazer???

    1. Erick,

      Caso a situação não esteja prejudicando a mãe ou a criança, não vejo motivos para a proibição.

      Para fazer o seu direito de visitas ou “conversas” valer, entendo ser necessário uma ação judicial.

      Abraço

  149. Boa tarde eu mas minha ex esposa não dermos certos nos separamos quando nossa filha completo 1 ano de idade só com.isso tivemos discussões e atritos ela agredidos os pais dela na frente da crianças ela arruma confusões comigo não tem deixado eu ver minha filha se envolve com homens e os coloca dentro da casa. O melhor no quarto junto com minha filha quero saber se ela pode me proibi de ver minha filha disse que entrou com.uma liminar pra eu não esta vendo minha brilha foi no fórum nada consta

    1. Alex,

      Em regra, o pai é proibido de visitar os filhos apenas se já abusou, agrediu ou colocou a segurança das crianças em risco. Se este não é o seu caso, fique tranquilo.

      Abraço

  150. Mas qual.medidas devo tomar não vejo minha filha sou impedido de vela não atende ligações ela coloca criança contra min liguei no conselho pedi pra eles fazerem visita dizem demanda eh muito grande e não vão ver minha ex eh agressiva bate nos pais na frente da minha filha

    1. Alex,

      Você deve mover uma ação judicial objetivando ter o seu direito de visitas respeitado.

      Contrate um advogado ou vá até a defensoria pública de sua cidade.

      Abraço

  151. Boa tarde !

    Tenho um filho de 8 anos, fruto de uma relacionamento passado, quando saí de casa, procurei a defensoria pública, afim de formalizar minhas obrigações e meus direitos com o meu filho, lá foi decidido o valor da pensão e o direito de visitas livres, porém a mãe de meu filho está dificultando estas visitas, ela quer definir tudo, o horário o dia e quais companhias eu devo estar quando for buscá-lo, já tentei um acordo, porém sem sucesso. Como devo proceder para usufruir de meus direitos (visitas livres) ?

  152. eu moro em outa cidade, e qdo vou ver a minha filha tenho q pagar um dinheiro a mae dela, se n eu n posso ver a menina. e ela so me deixa passar algumas hras, pedi pra levar a menina pra minha mae ver, pois ela nunca viu a neta, a resposta foi n,pq ela n deixa eu passar dois dias com a menina.. pago pensao, eu tenho direto a guarda compartilha, afinal a mae dela mora em um circo.

    1. Fran,

      O que a mãe da criança está fazendo é um absurdo. Seria quase como um aluguel da filha.

      Você tem direito de visitas. Se ele não está sendo respeitado, a saída adequada é mover uma ação.

      Sobre a guarda compartilhada, entendo que não seja a melhor saída, pois pelo que pude perceber a relação de vocês não é a melhor. A guarda compartilhada é recomendada quando os pais se dão bem.

      Você pode tentar pleitear a guarda para você, mas deverá comprovar que tem melhores condições de criar a criança do que a mãe.

      Abraço

  153. Tenho um filho de 2 anos e 5 meses.dei entrada no meu divórcio, pago o apartamento que conquistamos 1.000 reais.porem ela não qer morar lá e sim com a mãe. ..ela qer qe eu veja meu filho na casa da mãe me proibindo de sair com meu bebe…me sinto constrangido de visitalo la pois sou ostilizado pela suas irmãs. …ela pode fazer isso..tenho 10 anos de firma meus patrões estão do meu lado pois vivenciaram as dificuldades qe passei pra pagar as coisas pra ele,ela ficou desempregada 2 anos e trabalha a 3 meses eu sempre paguei tudo porem agora ela alega qe nunca dei nada…paga apartamento sozinho e ainda mandava dinheiro pro meu filinho….não tenho cado de agressão nem maus tratos e nunca tive antecedentes criminais..Porem tenho medo qe ela envente algo parame proibir de pegar meu filho

    1. Robson,

      Na ação de divórcio você pode requerer a guarda (unilateral ou compartilhada) do seu filho. Também pode requerer que o seu direito de visitas seja respeitado. Pelo que você narrou, acho pouco provável você ser limitado a visitar a criança na casa da mãe.

      Abraço

  154. Minha história é complicada “eu acho”fui casado há 9 anos tendo nesse casamento uma filha hoje com 9 anos com 1 ano de casado separei pois conheçi outra pessoa com quem tive um filho q hoje com 7 anos ficamos juntos por 4 anos e acabamos nos separando e voltei com a minha esposa mãe dá minha filha ficamos juntos por mais 3 anos sem eu ter nem um contato com a mãe do meu filho “segundo relacionamento”minha mãe pegava meu filho finais de semana até aí tudo bem…Num certo dia nós encontramos por acaso no metrô e acabamos conversando q a partir daí acabamos voltando então separei novamente como sou casado no papel “primeiro relacionamento”dei entrada na separação onde já teve a primeira audiência sem sucesso nenhum pois ela não quis assinar o divórcio mais teremos novas audiências ela me colocou na justiça pra pagar pensão coisas q eu já fazia mais tudo bem ela ganha 25% do meu salário e não deixa eu pegar a minha filha nunca deixou nem com a ordem do juiz ela diz q não quer a menina com a minha companheira e por tudo oq fiz oq eu faço.
    Obs:Ela sabe que eu nunca mais amei ela depois q conheci a minha companheira quem pediu pra volta foi ela tenho a consciência tranquila.
    Apenas quero ver minha filha pois é direito meu oque eu faço?

    1. Natanael,

      Você deve falar para o seu advogado tomar a medida cabível para que o seu direito de visitas seja respeitado. Se há decisão judicial lhe concedendo este direito, tudo fica mais fácil.

      Abraço

  155. Boa tarde Felipe.Eu queria saber como colocar na justića não a guarde dá minha filha mas pra pagar a pensão conforme a lei e ter o tempo determinado tbm pela justiça pra ficar com minha filha.eu ajudo todos os meses mas de um tempo pra cá,a mãe dá minha filha comećou a impor as coisas do jeito dela é ontem me disse q minha filha não poderia dormir em casa esse fim d semana,alegando q a nossa filha tá de castigo por mau criação vindo daqui de casa.como eu faço pra colocar na justiça e ter meus direitos como pai,ou só a mãe q tem q colocar na justiça?Dps disso minha filha poderá dormir comigo em casa?obg

  156. Tenho um filho de 4 anos . Depois q me casei novamente e tive outro filho , fui proibido pela mãe de visitar meu filho. Fiz varias tentativas de estar perto , mais segundo ela o unico direito q tenho é de pagar pensão e esquecer pq nao vou poder ver ele mas.Ela inclusive fez uma queixa contra mim .Gostaria muito de uma orientação pois pago as pensões em dia. E sinto muito a falta do meu filho

    1. André,

      Você deve procurar a defensoria pública de sua cidade ou contratar um advogado para que ele mova uma ação afim de regularizar o seu direito de visitas.

      Abraço

  157. OLÁ TENHO UMA FILHA DE QUASE 2 ANOS DES DE QUE NASCEU SEMPRE DEU ASSITENÇIA E TODO MES AJUDO FINANCEIRAMENTE MAIS NO MOMENTO ESOTU MORANDO FORA E QUANDO VOU PRA VELA A MAE DA MINHA FILHA NÃO DEIXA,OQUE TENHO QUE FAZER PRA TER O DIREITO DE VISITA, TENHO QUE ENTRAR COM ADVOGADO OU TEM ALGUM ORGÃO NO FORUM QUE POSSA RESOLVER ISSO ?

  158. Se o pai pagou todas as pensões até a filha ficar de maior, ela pode entrar na justiça para pedir algo?

  159. Conheci uma moça que tem. Uma filha com um.rapaz, porém separados e com uma medida protetiva a favor dela por motivo de agressão por parte dele..a mesma nunca proibiu o rapaz de ver a filha.. Porém o mesmo tem. Agido de forma inconveniente. Quando está com a filha em sua responsabilidade desaparece e não dá satisfação deixando a mãe preocupada. Por não saber da filha e é o rapaz devolver tarde da noite.
    A mãe deseja mover um acordo ou ajuizar uma ação de pensão e controle desses horário..
    Mas não. Saber como, já que o rapaz não. Pode se aproximar dela. Tendi em. Vista que até para
    Contato com a criança quem busca e leva D volta é uma terceira pessoa..

    Como proceder nesse tipo de situação? estou tentando orientar ela.. Pra encontrar um.jeito sem que prejudique a criança

  160. Olá boa tarde!

    Tenho uma filha de 1 ano e 9 meses,pago pensão de R$250,00 mensal não estimulado pela justiça e sim estimulado pela mãe ,mesmo eu não estando registrado em um emprego fazendo bicos eu devo pagar esse valor? E no caso eu ficar desempregado e não poder mandar a pensão posso ser intimado?
    A mãe da minha filha pode recusar a cópia

  161. Bom dia, tenho o filho de 08 anos e me separei do pai dele desde que ele tinha 4 meses, temos uma relação difícil e complicada, sempre quis da parte dele (pai) que desse mais atenção ao filho mesmo ele não estando presente que de certa forma se preocupasse mais com a criança, infelizmente ele sempre agiu de forma diferente, pelo fato de pagar pensão acha que toda responsabilidade e preocupação sempre tem que ser minha, quis criar uma ponte entre ele e o filho dele e se acha no direito de nunca me perguntar como estar sendo o crescimento da criança a nossa forma de comunicação é sempre por escrito (mensagens de texto, whatsapp e e-mails) desativei todos esses serviços e só deixei o telefone disponível para quando ele quiser a qualquer horário entrar em contato comigo para saber como o filho estar, a pergunta é ? eu sou obriga a ter esses serviços para que possamos nos comunicar ou se a forma que agir estar correta?

  162. Bom dia, gostaria muito de esclarecer um duvida , meu esposo tem um filho de 11 anos no qual nunca teve contato com ele o filho pois a mãe sempre impediu a aproximação dele por vingança e nem se quer permitiu que ele registrace a criança enganou ele e fez o registro as escondidas , e nos primeiro ano de vida do menino meu esposo ate ajudava dando um dinheiro e o q ela precisava mas o contato ele mal tinha com o menino isso durou ate os dois anos de idade da criança foi qdo ele descobriu que o dinheiro que ele dava ela n gastava com as necessidade da criança mas sim com ela e a partir disso meu esposo passou a não dar mas o dinheiro e com isso ela proibiu ele de vez de ver a criança hoje com 11 anos , ano passado meu esposo tentou ver o menino mas novamente ela n permitiu e negou , meu esposo gostaria de saber o que ele deve fazer pra resolver essa situação , sendo q a criança gostaria de conhece lo pois parente dela q n aceita o q ela fez chegaram para o meu esposo e falaram e esses anos todos q ele não pagou a pensão pq ela n permitiu sendo negado o direito dele de registrar a criança ele teria q pagar pensão, nos ajude pois essa situação esta insustentável.

    1. Luana,

      O seu marido pode mover uma ação de regularização do direito de visitas para conseguir manter contato com o filjo.

      Para tanto, procure um advogado em sua cidade ou vá até a defensoria pública.

      Abraço

  163. Boa Tarde!
    Fui casado durante dez anos e estou separado a dois ano.
    Agora estou morando no Rio de Janeiro e gostaria de saber si minha ex mulher pode impedir minhas filhas de passarem as férias comigo no RJ.
    E se caso ela tentar me impedir o que eu posso fazer ,pois estou querendo passar as féria de julho junto com as meninas?

  164. Boa tarde, tem mais ou menos um mes que separei do pai da minha filha, Ele era muito possessivo chegou a me agredir uma vez(não o denunciei no dia) porém continuamos juntos, mais ou menos um mês depois nos separamos, e ele me ameaçou disse que se eu contasse a alguém da agressão ele faria algo muito pior, fui à delegacia da mulher e fiz um b.o e medida protetiva (só que como não havia mais evidências da agressão, não havia prova do acontecido) o juiz me concedeu a medida protetiva. E agora o pai da minha filha quer ver Ela, só que eu tenho medo de que ele faca algo com ela pra me ferir, ele tornou a falar comigo dizendo que se continuar assim posso até perder a guarda da minha filha.
    Eu realmente posso perder?

    1. Vanessa,

      Se o juiz concedeu a medida protetiva para você e sua filha, não vejo risco de perder a guarda. Agora, se não houve determinação de afastamento entre pai e filha, o seu ato pode ser encarado como alienação parental, o que pode resultar em perda da guarda.

      Procure um advogado em sua cidade.

      Abraço

  165. Boa noite!
    Fui casada durante 8 anos,onde desse relacionamento tive uma filha.na separação voltei pra casa de minha mãe,no RJ,eu residia com ele em MG.
    Ele sempre me deu uma ajuda de custo,mas nada judicial, e eu sempre deixei ele ver e pegar a criança quando quisesse.,mas eu queria regularizar essa situação perante o juiz. Mas não estou conseguindo,pois ele mora em MG e eu no RJ. Já tive audiência por 2vezes, segundo ele não foi citado. Pedi amigávelmente pra que ele viesse na próxima,mas ele falou que não vem pra não foi citado. Posso não deixar mais ele levar a menina,já que ele não se pronuncia a regularização da situação?
    Desde já, obrigada!

    1. Rejane,

      Entendo que afastar o filho do pai não é uma solução adequada.

      Você não tem o endereço dele para que ele seja citado? Se você não souber onde ele mora ou trabalha, é possível pedir à Justiça que faça pesquisas afim de encontrar o local atual de residência dele.

      Boa sorte.

  166. Oi Felipe,eu não estou afastando,deixo livre a visitação,só não quero que ele a leve pra viagens. Já dei endereços do trabalho e da mãe dele,só que não estou tendo sucessos. Pra ele tá sendo muito cômodo,dar o que ele quer,e ainda poder pegar a filha dele quando quiser. Isso já está na justiça a um ano,e nada de respostas. A minha advogada falou que é assim mesmo.mas não acredito nosso.
    Obrigada pela atenção!

    1. Rejane,

      Entendo. As vezes os processos se alongam mesmo. Sugiro que você converse com a sua advogada e pergunte para ela se não existe nenhuma possibilidade de o juízo tentar localizar o endereço correto dele.

      Boa sorte.

  167. Bom dia o que eu tenho que fazer pra poder ver e ter contato com minha filha..pq a mulher que o meu ex marido está com ela proibi minha filha de ir me vê e TD vez que falo com o pai ele sempre tem uma desculpa que vão sair que a minha filha vai sair com a mulher dele é quando eu mando presente pra minha filha no aniversário dela a mulher do pai dela fala que vai jogar fora eu não posso ligar pra ele pra saber das meninas que ela me chinga de TD conte nome já estou cansada..preciso fazer alguma coisa mais me sinto perdida sem saber em qual direção tomar.

  168. Boa tarde!
    Tenho uma filha de 2 meses e a mãe não quer continuar o relacionamento, ela diz que não me importo com minha filha o que é mentira procuro sempre estar perto dela ligando indo la pago 100,00 de 15 em 15 dias e comprando roupas levando elas nos lugares quando precisa ajudando a ex ate mesmo nas coisas que nao se referem a minha filha, ela disse que sou obrigado a ficar com ela na casa dela quando ela precisar e chamar, pra ela resolver as coisas caseiras etc. E vai na justiça resolver pq aí só vou poder vê lá 1 vêz a cada 15 dias. Isso tudo pq ela me pediu pra ir na casa dela segurar a menina pra ela resolver uma questão de energia elétrica acabou ainda luz e ela mora em baixo da casa da mãe dela que tinha luz lá e a tia a mãe estavam em casa mais ela preferiu me chamar eu falei que não estava em casa ainda com o carro no lava jato e iria lá assim que terminasse. Cheguei lá ela começou discutir dizendo que não me importo com minha filha e que sou obrigado a ficar com ela pra ela la poder resolver as coisas. E que vai na justiça . Penso que a mais prejudicada será minha filha e eu a verei muito pouco agora por simplesmente não poder atendê o chamado da ex na hora que ela quis?

  169. Boa tarde

    Estou grávida de 8 meses, e não queria entrar com o pai do meu filho na justiça por agora, eu gostaria de saber se eu mesma posso determinar dias e horários para ele está visitando o filho quando nascer?
    Porque não quero que ele venha a hora que ele quer e nem que fique na minha casa o dia inteiro, mais também não gostaria de mexer com justiça no momento. O que me aconselha a fazer nesse caso?

    Obrigado!

  170. Bom Dia
    Precisei ir a Juízo para regularizar visita e pensão, mas o mesmo não cumpre com nada, ficou determinado visita de 15 em 15 dias, e metade de férias de julho e dezembro para cada um, ele não visita as crianças em momento algum e quer exigir todas as férias para ele com justificativa que não ver durante o ano. liga esporadicamente. a um ano que ficou estipulado pensão pelo juiz e o mesmo nunca pagou nada, já fui ao fórum e avisei que ele não paga, e ele já disse que não irá pagar, e o fórum quer o endereço dele, me ele não me fornece o endereço de forma alguma, e já mudou de residência 4 vezes só esse ano. Eu não sei mais o que fazer com essa pessoa. Preciso de orientação, pois não temos condições de pagar um advogado, eu já me casei com outra pessoa e precisamos de paz em nossa vida, pq se torna um atormento essa situação. Não impeço ele a ver nem a nada mas quero o direito de viajar com meus filhos nas férias tb e ele não aceita, quer que seja apenas dele pq ele não ver o resto do ano. Nós moramos em Brasília e ele em Goiânia, uma distância de apenas 200Km, e ele nunca pode ver as crianças.

    1. Isabela,

      Existem meios judiciais para tentar localizar o endereço do pai. Se você não pode pagar um advogado, vá à defensoria pública de sua cidade.

      Boa sorte.

  171. oi boa tarde!! gostaria de saber se o pai da minha filha entrando na justiça pra poder pega ela, eu possa impedir a atua mulher dele de ver minha filha, pq eu não o proibi de ver e pega-lá, só não queria a presença dela com minha filha, que foi chamada até de bastarda por ela mesma.Desde já obrigada..

  172. Boa noite! Foi feito um acordo e escrito na (cartilha) na defensoria da justiça para que o pai visse seus filhos a cada quinze dias, porem a mãe não cumpri esse acordo. A policia foi acionada diversas vezes mas os policiais dizem que não pode fazer nada porque é caso de justiça mesmo com todos os papeis que foram recebidos da Defensoria em mãos. E nenhuma delegacia quer fazer B.O alegando o mesmo. Qual documento deve ser solicitado na Defensoria para que a policia ou a justiça faça se cumprir a ordem das visitas. (Lembrando que pensão alimentícia entre outros deveres são todos cumpridos!) Obrigado.

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