Licença nojo: empregado tem 2 dias de período de luto

licença nojo

Sabe-se que a falta ao trabalho pode acarretar alguns prejuízos ao empregado, pois a sua principal obrigação decorrente do contrato de trabalho é a prestação de serviços. Contudo, existem alguns casos que permitem ao trabalhador faltar ao trabalho sem prejuízo de seu salário. Entre eles está o período de luto do empregado, conhecido como licença nojo.

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Relembre algumas situações que as faltas podem acarretar problemas ao empregado:

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Já vimos no blog Direito de Todos que o casamento dá direito ao empregado à licença-gala, podendo o trabalhador faltar ao trabalho durante três dias sem prejuízo do seu salário, de acordo com o art. 473, II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O período de luto do empregado, ou a licença nojo, tem a fundamentação “parecida” com a licença-gala, o art. 473 da CLT, porém, o inciso que dá direito ao trabalhador à licença nojo é o I, como podemos ver a seguir:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”.

A licença nojo ou o período de luto do empregado, assim como a licença-gala, não inclui nos dias de licença o dia do óbito do ente próximo, mas apenas os seguintes. Veja o exemplo:

Mariana é casada com Cléber e trabalha como operadora de caixa em um supermercado. Em uma triste terça-feira, Cléber sofre um acidente de carro e falece. Em decorrência do óbito do marido, Mariana terá direito à licença nojo de dois dias, contados a partir de quarta-feira, pois o dia do falecimento não entra na conta da licença.

No exemplo acima, Mariana deverá voltar ao trabalho na sexta-feira, do contrário, caso não exista nenhuma disposição mais benéfica em acordo ou convenção coletiva, regimento interno ou liberação do empregador, a empregada poderá ser descontada de seu salário a sexta-feira se não for trabalhar.

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Leia também: 2 casos que você pode faltar ao trabalho e talvez não saiba

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Assim, percebe-se que o período de luto do empregado, conhecido como licença nojo, é de dois e começa a ser contado no dia seguinte ao óbito do ente querido. Findo o prazo, o empregado deve retornar ao trabalho, sob pena de sofrer prejuízos salariais nos dias em que faltar.

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Saiba mais sobre a licença nojo ou licença funeral assistindo ao vídeo do nosso canal no YouTube sobre o tema. Ele pode reforçar o que você aprendeu ou tirar uma dúvida que possa ter ficado.

O vídeo tem apenas 1 minuto e 41 segundos.

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230 thoughts to “Licença nojo: empregado tem 2 dias de período de luto”

  1. Tenho duas dúvidas;

    1 – Caso eu tenha um tio que infelismente ele faleça, teria ou não o direito a licença nojo?

    E também a respeito na parte em que descreve o seguinte:
    A licença nojo ou o período de luto do empregado, assim como a licença-gala, não inclui nos dias de licença o dia do óbito do ente próximo, mas apenas os seguintes.

    2 – Eu poderia faltar no dia do óbito e os outros 2 (dois) dias seguinte?

    Aguardo respostas…

    1. Davi,

      1 – Em caso de falecimento do tio, o empregado não terá direito à licença nojo.

      2 – Em regra, ocorre o seguinte: caso o óbito ocorra às 6 horas da manhã e o empregado entre no serviço às 8 horas da manhã, a licença nojo já passa a ser considerada no dia da morte. Outra hipótese diversa é quando o óbito ocorre às 17 horas, por exemplo, exato horário que o empregado deixa o seu serviço. Nesta situação é que a licença começa a ser contada no dia seguinte. Em nenhuma das situação a licença é “estendida”.

      Abraço

  2. Meu avô faleceu em uma segunda final do dia, neste dia eu trabalhei e sai 30 minutos mais cedo, a empresa me informou que neste dia do falecimento está contando a licença nojo, mesmo eu tendo trabalhado. É isso mesmo?

    1. Mayara,

      Discordo do posicionamento da empresa. A licença-nojo, no meu entendimento, começa a contar no dia seguinte ao falecimento. Ressalva a ser feita apenas se você já não tivesse trabalhado durante todo o dia, na hipotética situação de o óbito ter ocorrido durante a madrugada ou logo pela manhã, antes de você ir trabalhar.

      Abraço.

  3. Temho uma empregada doméstica. O irmão faleceu mas não é dependente economicamente dela. Tem direito aos dois dias de luto?

    1. Alfredo,

      Ela tem direito aos dois dias de licença. Veja o que diz o art. 473, I, da CLT:

      “Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

      I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”.

      Cônjuge, ascendente, descendente e irmão não dependem de dependência econômica.

      Abraço.

  4. meu pai faleceu em uma quarta feira as 21 horas,voltei a trabalhar na segunda feira.
    nesse meu caso começa a contar na quinta?(quarta feira trabalhei normal 09 ás 18 hrs)!!
    minha duvida é:
    –Quantos dias são 3 ou 5 de afastamento?
    –o sábado e domingo conta?
    nesse dia tirei só 3 caso seja cinco eu posso recorrer aos dias q faltam?
    OBS: se passaram 2 meses do falecimento!!
    grato!!!

    1. Marcio,

      A regra geral diz que são dois dias de licença-nojo. Desta forma, sua licença seria na quinta e na sexta-feira.

      Contudo, existem convenções coletivas que ampliam o direito, pesquise a convenção coletiva da sua categoria e fique sabendo se você tem um tempo maior de licença do que a regra geral.

      Sábado e domingo só contam se não forem o primeiro dia da licença.

      Abraço.

  5. Oi meu pai faleceu terça dia 12.. fiz minha carga horária normal quais os dias que tenho de licença nojo??

  6. Boa tarde minha avó faleceu às 23:40 do dia 11/08/2015, no qual eu trabalhei normalmente, não compareci nos dias 12 e 13/08 devido a licença, no caso no meu entendimento do art. 473, I, da CLT, a empresa me passou a informação que conta a partir do dia 11/08, no entanto 11 e 12, se ela estivesse falecido 20min depois eu estaria coberta os dois dias que não compareci, portanto pela mesma, dia 13 eu não estou coberta. Isso procede?

    1. Natália,

      A empresa está errada. O dia do óbito só é contado quando o empregado deixa de trabalhar neste dia. No seu caso, o primeiro dia da licença foi o seguinte ao falecimento da sua avó.

      Abraço.

  7. MINHA SOGRA FALECEU NUMA SEXTA APOS O EXPEDIENTE DO MEU ESPOSO. OS DOIS DIAS CONSECUTIVOS CONTA SÁBADO E DOMINGO, MESMO O DOMINGO NÃO SENDO DIA TRABALHADO POR ELE?

  8. Minha avó faleceu as 19 h do dia 29/09/2015, morava em outro estado (RJ) e eu, sua neta, moro em MG. Faltei 3 dias do trabalho e a empresa alega, que eu não tenho direito aos dias de luto, descontaram os três dias que fiquei no RJ. A empresa está correta?

    1. Cristiane,

      A empresa está errada em partes. Você tem direito à licença, sim, porém são apenas dois dias e não três. No caso, você poderia ter descontado um dia do seu salário.

      Abraço

  9. Boa noite,Minha avô faleceu no dia 07 /11, quarta feira, às 10 da manhã, eu teria que entrar as 16 horas ,daí faltei na quarta e na quinta,voltando na sexta a trabalhar,mas como tenho muitas horas para serem compensadas ,a empresa quer descontar estes dois dias nas minhas compensações, isso é correto? E até quando devo apresentar o atestado de óbito na empresa?

    1. Vandeir,

      Não é correta descontar as horas a serem compensadas, pois esses dois dias são de licença. Quanto ao prazo, não existe um determinado em lei, mas recomenda-se não deixar passar muito tempo.

      Abraço

  10. Bom dia, meu avô faleceu, mais eu não moro com ele, nesse caso tenho direito aos 2 dias de licença?

    1. Arlycia,

      O servidores costumam ter legislação especial que deve ser respeitada. Contudo, as regras mínimas determinadas pela CLT e pela CF não podem ser desprezadas, ou seja, os dois dias determinados pela CLT você tem.

      Abraço.

  11. Meu tio irmao da minha mae morreu ontem e hoje estou de plantão, tenho direito à licença nojo ?

    1. Sandra,

      Depende. Em regra a licença começa a contar no primeiro dia que você deveria trabalhar após o falecimento do parente. Se o empregado não trabalhou no dia do óbito, a licença começa a contar a partir do dia do óbito.

      Abraço

  12. Digamos que o pai morreu na terça feira em MEIO o expediente, e o empregado foi avisado e teve que sair no meio do expediente, neste caso será descontado do salário do empregado este dia (ou metade do dia) ? ou ele pode sair pela necessidade e tirar a licença nos dia de quarta e quinta feira ?

    1. Isa,

      Quando a morte ocorre no meio do expediente o empregado deve ser liberado de cumprir o restante da jornada e o período de licença começa a contar apenas no dia seguinte.

      Abraço

  13. No Caso da esposa estar doente e ter que passar por cirurgia, o esposo tem direito a licença para acompanhar a esposa?

    1. Ana,

      A legislação geral não concede este direito aos empregados. Consulte a Convenção ou o Acordo Coletivo do sindicato do seu marido para ver se ele dispõe deste direito diferenciado.

      Abraço

    1. Jéssica,

      Obrigado pelo seu comentário. As respostas dos comentários são apenas a “ponta do iceberg”, respondo muito mais perguntas por e-mails do que por aqui. Alguns leitores expõem dados muito pessoais para serem respondidos publicamente aqui no blog.

      Não deixe de nos acompanhar.

      Abraço

  14. Olá,

    Minha avo faleceu dia 06/12 em um domingo de manhã, não fui trabalhar na segunda feira dia 07 e minha patroa me disse que segundo a lei eu não tinha direito ao dia, que o sindicato da empresa não libera no caso de falecimento de avos, disse me fez um favor por ter me liberado no dia, acredito que tenha dito isso só por que na segunda era um dia de curso e demorei para responder algumas mensagens que ela me mandou a respeito de trabalho, sendo que ela me mandou quando estávamos indo ao enterro e se tenho direito ao dia acredito que não tenha que responder nenhuma mensagem de trabalho, não tinha nem cabeça para responder pois era minha única avo, enfim, gostaria de saber se tinha direito ao dia e como ela faleceu no domingo seu eu tinha direito a segunda e a terça feira.

    Aguardo resposta

    Obrigada

    1. Gabriela,

      Como sua avó faleceu no domingo, você tem direito à licença na segunda E na terça-feira.

      Convenção coletiva não pode restringir direito do empregado, a menos que tenha uma outra contraprestação melhor para os empregados. De qualquer forma, olhe a Convenção do sindicato de sua categoria.

      Abraço

  15. Minha avó faleceu, mas vou precisar de apenas 1 dia de licença para acompanhar o velório e enterro. Posso voltar ao trabalho antes ou é obrigatório ausentar-se por 2 dias?

    1. Guilherme,

      Pode voltar antes. Este período é concedido para o empregado se recuperar emocionalmente da perda. Se você acha que pode se recuperar em menos tempo, não vejo problemas em voltar antes.

      Abraço.

    1. Luciene,

      Terça 24:15 é equivalente a meia noite e quinze de terça (de segunda para terça) ou quarta-feira (de terça para quarta)?

      Se for na primeira situação, você deve voltar ao trabalho na quinta. Se foi a segunda, na sexta.

      Abraço

  16. Olá meu primo faleceu pela manha mesmo assim eu fui trabalhar e soube da notícia no horário de almoço e sair para acompanhar o enterro terei esse desconto da tarde no salário?
    Desde já grato!

    1. Thiago,

      O falecimento de primo não dá direito à licença nojo. Entretanto, o empregador pode não efetuar o desconto por benevolência. Isto vai depender muito da vontade do empregador.

      Abraço

  17. Boa tarde. Meu vô falecéu no Sábado meio dia.
    Que dia devo voltar a trabalhar?
    Grato. No aguardo

  18. Boa noite,,, minha avo faleceu hoje as 03:30, n fui trabalha liguei n empresa e eles disseram q perdi o dia pois so parente d primeiro grau q tem direito a licenca isso e verdade e lei. Obg

    1. Alessandro,

      Eles estão errados. O falecimento de ascendentes, independente do grua, dá direito à licença nojo. Poderia ter falecido a sua tataravó que você teria direito.

      Abraço

  19. meu avô faleceu ontem ás 15;00 recebi a noticia as 18;00 na saída do trabalho mais ele morava em Teresina PI e eu moro em Porto Alegre RS ,hoje quarta é minha folga fixa,posso faltar na quinta e não ser descontada??

  20. Olá tudo bem tava lendo suas reaposta e me veio uma dúvida faleceu a avó do meu marido e eu nao tive direito a licença por nao sermos parente de sangue ate ai tudo bem so k gostaria de saber se falecer minha sogra ou meu sogro então tbm não tenho direito????

    1. Eduarda,

      Você não tem direito à licença nojo pelo falecimento da sua sogra.

      Fique atenta ao blog, quarta-feira (dia 20 de janeiro) estaremos lançando o nosso canal no YouTube e um dos primeiros vídeos será sobre a licença nojo.

      Abraço

  21. Boa tarde!
    Meu avô acaba de falecer, sou babá e estou cuidando do baby pois meus patroes estão viajando. Eu posso tirar a licença nojo na quinta e sexta feira?

    1. Maria,

      Em regra, a licença é concedida nos dias seguintes ao óbito. Entretanto, você pode fazer o pedido aos seus patrões e eles poderão aceitar ou não.

      Abraço

  22. Olá boa tarde,

    Estou com problema com o prazo da licença por falecimento (nojo), você disse que ele conta a partir do dia seguinte ao óbito do ente próximo, como encontro essa definição na CLT ? O meu empregador está afirmando que o prazo é contado a partir do dia do óbito. Aonde consigo esse respaldo jurídico ?

    Muito Obrigado !

    1. Marco,

      Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

      I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

      O que acontece é o seguinte: se você não trabalhou no dia do óbito por este motivo, o entendimento é de que a licença já se iniciou. Entretanto, se você foi trabalhar, prestou serviços por quase toda ou toda a jornada e só depois aconteceu o óbito ou tomou conhecimento dele, a licença começa a ser contada no dia seguinte.

      Espero ter esclarecido.

      1. Ok Felipe, trabalhei no dia do óbito (segunda-feira) até 12:30 quando recebi a notícia, fiquei em casa terça e quarta (2 dias consecutivos ). Porém o empregador irá descontar a quarta-feira. Dessa forma estou pensando em entrar na justiça mas não sei a quem recorrer e não encontrei lei explicitando, apenas a jurisprudência confirmando esse seu entendimento. Se tiver mais alguma informação que pode me ajudar… agradeceria. Muito Obrigado !

        1. Marco,

          Esta é a legislação referente à licença gala.

          Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

          I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

          Se você foi ao trabalho no dia do óbito, a licença começa no dia seguinte. Quando há dúvida na lei, a interpretação dos tribunais é importante. Você mesmo pôde ver que o texto foi escrito com base no entendimento majoritário dos tribunais.

          Abraço

  23. Boa tarde,
    Meu avô faleceu as 5:00h do dia 26/01 (terça), período em que estou de férias. Neste caso como funciona a licença Nojo? Minhas férias em tese são interrompidas para a licença Nojo (2 dias) e eu volto a trabalhar 2 dias após a previsão de retorno das férias? Se for isso, qual dispositivo encontro fundamento? Sou celetista.
    Obrigado

  24. Olá. A minha avó faleceu no domingo a noite após o meu expediente e não trabalhei na segunda e terça por causa da licença. Eu quero saber se eu tenho direito de tirar a minha folga da semana na quinta ou não por já ter usado a licença.

  25. Sr. Felipe, boa noite !!!
    A mãe da minha empregada doméstica faleceu na quarta feira as 4:00 hs, como ela não sabia do ocorrido ela veio trabalhar e trabalhou das 7:00 hs até as 9:00 hs quando foi avisada, na mesma hora nós a dispensamos e a levamos para casa, inclusive fomos ao enterro no mesmo dia, pelo que pude apurar nas suas respostas anteriores ela deveria ter voltado ao trabalho no sábado, mas ela só retornou hoje (terça feira) com a declaração de óbito e dizendo que tem direito a 5 dias; sem questionar disse que procuraria me informar do correto, não quero ser injusto por isso pergunto devemos descontar o sábado e a segunda feira ?

    1. Adriano,

      A licença é de dois dias, depois isso já pode ser considerado falta e o salário pode ser descontado.

      Entretanto, você não é obrigado a fazer o desconto, faz apenas se quiser.

      Abraço

  26. Sou empregador . Por razões especiais pois meus pais moram distantes do Domicílio e por conveniências de férias escolares, tiramos férias em meses pertinentes. Minha empregada não trabalha nestas circunstâncias. Ela deseja tirar as férias num mês de sua conveniência deixando-me sem cobertura pelo tempo de suas férias totais e em períodos escolares. Minha pergunta : onde trabalho devo tirar férias pelas conveniências da empresa , como ficam meus direito para o caso acima exposto?

  27. A minha mãe é responsável legal, curadora do meu tio por ele ter problemas mentais. Ele faleceu, quantos dias ela tem de direito por ser curadora e irmã?

  28. O avô do meu amigo faleceu durante as férias dele. Ele tem direito a licença nojo mesmo assim? Teria como recorrer caso tenha direito

  29. Minha avó faleceu na sexta-feira dia 19/02/2016 as 23h45,trabalho somente na segunda.Tenho direito a licença noj?.Grata

  30. Minha mãe faleceu no sábado dia 27/02.. Levando em consideração a lei devo retomar minhas atividades na terça feira dia 01/03

    Mário Sérgio
    Obrigado.

    1. Mário Sérgio,

      Se você faltou ao trabalho no dia do óbito, sim.

      Caso contrário, a licença começa a ser contada no primeiro dia que você deveria trabalhar após o óbito.

      Abraço

  31. Minha vó faleceu domingo 28/02/2016 tenho direito de quantos dias? E o atestado de óbito só sai daqui à um mês, como devo fazer pra comprovar a empresa?

    1. Manoel,

      Você tem dois dias de licença, salvo prazo maior concedido espontaneamente pela empresa ou por força de acordo ou convenção coletiva.

      O documento hábil para comprovar o óbito é a certidão de óbito que costuma sair em poucos dias. Este prazo de 30 dias para a certidão está alto demais.

      Abraço

  32. Boa noite.
    Meu pai faleceu dia Sexta-feira, 26/02 as 01:10 AM como consta no atestado de óbito.
    Minha empresa diz que tenho direito a apenas o dia 26/02 se licensa devido ao funeral ter sido no mesmo dia. E que o sábado, dia em que trabalho das 08:30 as 18:30, será descontado, assim como o descanso semanal remunerado.
    Como não me achei em condições de voltar ao trabalho na Segunda-feira 29/02, faltei e desse dia realmente sei que serei descontado mas quantos aos outros estou em dúvida.
    Agradeço o tempo e a atenção.

  33. Meu avó faleceu em uma quarta-feira por volta das 23:30 hs, porém nesse dia trabalhei até as 22:48 hs…
    Minha pergunta e a seguinte…. a empresa que trabalho deve abonar minha falta a partir do dia seguinte ( quinta-feira) ou não ??? Lembrando que trabalhei quarta-feira normal.
    Que no caso sou neto e tenho direito a 2 dias.

  34. Gostaria de saber se quando um empregado está de férias e acontece dele ficar doente ou sofrer um acidente e receber um atestado de 15 dias ou mais, as férias dele são suspensas? como é o procedimento a ser feito? Desde já agradeço pela resposta.

    1. Niedy,

      Se ele está de férias e fica doente não há acréscimo no período de férias por este motivo. Se o afastamento for superior ao período de férias, ele poderá ser afastado pelo INSS quando as férias acabarem.

      Abraço

  35. Boa noite, sou vigilante trabalho de escala, assumi o plantão no no sabado as 18:00 e as 18:30 recebi a notícia de falêncimento de meu irmão, informei a empresa que trouxe a rendição e me liberou as 18:56. Fiquei em casa segunda feira e terça à empesa quer me descontar a terça,eles estão certo ?

  36. OLÁ A AVÓ MATERNA DO MEU MARIDO FALECEU E É ELE QUEM FICA COM NOSSO FILHO QUANDO SAIO PARA TRABALHAR…NESSE CASO EU TENHO DIREITO A LICENÇA NOJO? …GRATA E AGUARDO

  37. Boa noite!
    Sou professora da rede pública estadual concursada, e minha avó faleceu na quarta feira dia 16/03/16, tem direito à quantos dias de licença nojo?

    1. Miriam,

      Se você seguir a regra da CLT terá direito a 2 dias de licença. Se houver legislação específica na rede pública do seu estado ela prevalecerá se houver prazo maior de licença nojo.

      Abraço

  38. Meu pai veio a falecer nesta quinta feira, soube da noticia após o expediente de trabalho, o velorio foi realizado somente nesta sexta-feira, no sábado seria meu dia de folga e domingo estou escalada para trabalhar, o sábado conta como lincença nojo e no domingo devo retornar normalmente? ou retorno somente na segunda!

  39. Boa tarde,
    Tenho uma funcionária que o pai faleceu na sexta a noite, mas trabalhamos no comércio de domingo a domingo…
    Ele faleceu dia 18/03 as 22:00 e ela só foi avisada dia 19/03 as 06:00.
    Ela trabalharia sábado 19/03 e domingo 20/03. E quando trabalhamos domingo, temos uma folga durante a semana.
    Ela trabalharia domingo 20/03 e.fomgaria na quarta seguinte.
    Minha dúvida é a seguinte:
    Ela ela não trabalhou sábado e domingo, voltando a trabalhar na segunda
    Mas como fica a folga dela na quarta, uma vez que ela não trabalhou no domingo?? ( só folgados na semana, quando trabalhamos no domingo).

    1. Patricia,

      A folga continua sendo direito dela. As faltas foram justificadas. Só perde direito ao descanso semanal remunerado quem falta injustificadamente.

      Abraço

  40. Bom dia meu avô faleceu ontem (sabado 26/03)
    Eu trabalho de segunda a sabado, só que ontem era minha folga, devo retornar que dia?

  41. Boa tarde! Meu vó faleceu no sábado, porém na senha no período da manhã trabalhei por desconhecer os meu direitos, a tarde tive que resolver algumas pendências que ficaram, posso utilizar a licença desse dia? Quantos dias tenho? Não trabalho no sábado. Obrigada!

    1. Jussara,

      A regra é a de falta nos dois primeiros dias que você deveria trabalhar após o falecimento do seu avô. Se não houver disposição em contrário por parte de acordo ou convenção coletiva, não vejo como “passar a licença para outro dia”.

      Abraço

  42. Caso o falecimento do familiar seja diferente do Estado em que resido e não houver o deslocamento, há o direito de licença nojo?

    1. Nataly,

      Se o parente estiver listado na lista que dá direito à licença, não faz diferença se ele mora na mesma cidade, estado, região ou país que você, a licença deve ser respeitada.

      Abraço

  43. meu irmao faleceu numa quinjta-feira 07/04/16, se tenho direito a licença nojo de dois dias conscecutivo, devo retornar ao trabalho na segunda feira, pois minha licença seria sexta e sabado, como nao trabalho sabado posso folgar a segunda-feira sem ter prejuizo de perder ao trabalho

    1. Daniel,

      Entendo que a licença seria na sexta e no sábado mesmo. Ela começa a contar no primeiro dia de trabalho após o óbito, a partir daí ela é corrida.

      Abraço

  44. Meu pai faleceu na sexta-feira as 9:30hs , porem sai do tabalho as 11:00hs
    tenho direito a 2 dias ou conta o sabado e domingo?

    1. Luciene,

      Isso vai depender. Se a empresa abonou o dia que você foi embora por conta do falecimento, a licença começa a contar só na segunda, caso você não trabalhe no sábado e no domingo.

      Abraço

  45. MEU IRMAO FALECEU NO DOMINGO E SE ENTERROU NA SGUNDA QUANTOS DIA TENHO DIREITO NO TRABALHO MAS ELE NÃO ECONOMICA DEPEDENTE DE MIM

  46. Boa noite!
    Meu pai faleceu no Domingo e gostaria de saber quantos dias de licença eu tenho direito se é 2 ou 3 dias.

  47. Gostaria de saber se tenho direito, de ficar em casa, o filho do meu primo morreu, a mãe dele é irmã da minha mãe

  48. Olá, tenho uma dúvida. Minha avó faleu hoje (sexta-feira) as 02:00 da madrugada. Hoje estou de folga, mas trabalho no sábado e no domingo. Gostaria de saber quando que começa a contar a minha licença, se eu retorno domingo ou segunda? Obrigada!

  49. Olá, minha avó faleceu na sexta às 21:00, não fui trabalhar no sábado de manhã, quando devo voltar? Obrigada

  50. Minha mãe faleceu sexta-feira 13/05. Meu trabalho estava em greve. Tenho direito a licença funeral?

  51. Bom dia;

    Meu avô faleceu hoje pela manhã, a minha empresa me deu 2 dias de licença.

    Mas no tarabalho do meu marido disse que ele não tem esse direito, liguei no sindicato dele e me disseram que é para seguirmos as normas da CLT, nete caso pergunto. Ele têm ou não esse direito?

    Att.

    khadine

    1. Khadine,

      Seu marido não tem esse direito mesmo, já que o seu avô não é parente dele. Da mesma forma, quando o avô dele falecer, você não terá direito.

      Abraço

  52. Meu sogro faleceu , porem não sou casada em papel passado , sendo assim não se é declarado que sou casada com meu marido , não tenho nenhum documento de união estável também . Gostaria de saber se mesmo não sendo casada em papel passado tenho direito aos dois dias ??

  53. O pai do meu funcionário faleceu na sexta depois do expediente sábado ela trabalharia normal quando é os dias de direito dele sábado e segunda???

  54. Boa noite ,
    Minha duvida é a seguinte,minha avó faleceu dia 31/05 aa 13h no meu horario de trabalho,trabalhei minha jornada inteira e fui viajar para outro estado no mesmo dia de noite,recebi uma msg da gerente informando que eu tenho direito a 2 dias porém contando a data do óbito dia 31 e 1 sendo que trabalhei dia 31.E não conseguiria chegar a tempo de trabalhar ,no meu entender eu voltaria so na sexta feira por serem 2 dias consecutivos.

  55. O pai do filho da minha funcionário faleceu, mas ele não era cônjuge dela. É somente o pai do filho dela. Tem direito à licença nojo?

  56. Oi minha vó faleceu dia 16/06/2016 às 18:00, já havia saído do trabalho, na sexta foi o velório e enterro e na segunda feira não fui trabalhar pois ainda estava muito abalada, pois ela era como minha mãe. quero saber se os 2 dias são corridos, pois sábado e domingo não trabalho ou se fiz certo em não ir segunda.

      1. Oi desculpe vou explicar melhor: Minha vó faleceu quinta final do dia, o velório foi na sexta, faltei o trabalho para acompanhar. Na segunda também não fui trabalhar, me falaram que eu vou ser descontada pois era dois dias corridos, que daria sexta e sábado. Não trabalho sábado então o correto seria mesmo sexta e segunda?
        Acho que é isso, não?
        Obrigada

        1. Alessandra,

          A sua licença era sexta e sábado, pois apenas o primeiro dia deve ser dia de trabalho, a partir daí os dias passam a ser corridos. Você deveria ter trabalhado na segunda.

          Abraço

  57. Boa tarde.
    Minha avó paterna faleceu em 20/06 as 15h38, eu estava trabalhando até então. Em seguida fui embora. Meu horário de trabalho é de segunda a sexta das 10h as 19h.
    À enterramos no dia 21/06 a tarde e hoje eu retornei ao trabalho.
    Já li em diversos post que é meu direito o abono desse tempo que estive ausente, mas a empresa informa que, ou meu gestor abona, ou valerá apenas como justificativa, ou seja, descontarão do meu salário.
    Como posso agir para que eles aceitem o atestado como um documento que abone minha ausência, e não que apenas justifique?
    Aguardo e desde já agradeço.
    Giselle Arão dos Santos

  58. Trabalho em regime de escala, são quarenta horas semanais, tenho direito a um domingo a cada quinzena, tenho uma folga fixa as segundas, e quando folgo aos domingos, tenho uma folga durante a semana (varia de terça à sexta). Eu folguei no domingo do dia 12/06, e na terça 14/06, retornaria ao trabalho no dia 14/06, mas minha mãe ficou doente, e eu faltei durante dois dias consecutivos, na sexta retornei, mas por estar muito abalada, fui liberada, e minha supervisora com o aval do gerente da minha área, afirmou que esses dias seriam abonados. No sábado, eu não trabalhei, minha mae faleceu. Sabendo que meu sindicato me cede cinco dias de atestado, fui ao rh na terça dia 21/06 entregar o atestado de óbito, e fui informada que retornaria na sexta 22/06 e que minhas faltas seriam abonadas. Vamos à questão, domingo dia 26/06 eu estaria de folga, mas fui informada que teria de trabalhar durante dois domingos seguidos, pra compensar minha licença. Isso procede? Perdi o direito a folgar porque minha licença começou no domingo? A empresa está agindo corretamente? Aguardo uma resposta, obrigada.

  59. Boa tarde Sr. Felipe,

    Meu irmão faleceu dia 24/06 (trabalho em horário comercial), fiquei sabendo do falecimento às 14 horas. O sábado é regime de compensação. Pergunto: a empresa esta certa em descontar a segunda-feira?
    desde já agradeço

  60. Minha dúvida é … Eu trabalhei no domingo 05/06 o dia do falecimentio do meu irmão foi nesse dia porém na segunda 06 /06 estava de folga e foi nesse dia que fiquei sabendo da noticia sobre o falecimento dia da folga as duas da tarde porem na terça fui ate a cidade onde aconteceu o fato é nesse dia não fui trabalhar e na quarta feira tambem não fui mais descontaram dois dias mais minha folga isso está correto .

  61. Minha mãe faleceu dia 13/07. As 8:30.. sou funcionária publica e no regimento sei q tenho direito a 8 dias de licença, começo a contar a partir do mesmo dia ou do dia seguinte…

  62. Boa tarde, o avô do meu esposo faleceu, eu avisei o RH e saí duas horas mais cedo, passei a noite acordada no velório e fui trabalhar no dia seguinte, mesmo estando acordada a quase 30 horas, a empresa me pediu o atestado de óbito, eu apresentei e mesmo assim me fizeram assinar um documento dizendo que saí mais cedo sem nenhuma justificativa legal, e vão me descontar essas horas, isso está correto? Porque me pediram o atestado então?

  63. Boa Noite,minha avó faleceu hoje dia 28/07/2016,porem a minha empresa não considera a licença alegando que este grau de parentesco não esta dentro da lei,ja procurei estas informações em outras sites mais ninguém da certeza,na data atual e de acordo com o meu parente que veio a falecer,eu tenho ou não direito a licença?

    Agradeço desde ja á quem puder me ajudar

  64. Boa tarde.
    Tenho uma funcionária que está no ultimo dia de suas férias. Amanhã ela retornaria ao trabalho, porém, hoje seu avó faleceu. Ela tem direito a dois dias de licença a contar de amanhã, correto? Sexta e sábado de licença nojo, sem desconto no salário?
    Obrigada.

  65. Bom dia,
    minha avó faleceu ontem (domingo) a 00:20h. Sou secretária e minha empresa diz que não tenho direito a licença. Isso procede?
    Eu teria direito a hoje (2a feira) e amanhã de licença?

  66. as regras de 2 dias muda de empresa para empresa? minha avó faleceu e disseram que não tenho direito que cada empresa tem uma regra , esta correto isso ? a lei muda de empresa em empresa ?

  67. Boa tarde,
    O primo de minha empregada faleceu domingo por volta das 23:00 e ela mandou um whatZapp dizendo que não viria trabalhar na segunda. Posso descontar esse dia?

  68. Olá Felipe! Estou com uma dúvida… Meu avô faleceu quinta-feira, fiquei sabendo durante o expediente e fui liberada. Como ele morava em outra cidade minha mãe viajou e eu não pude ir, mas além de estar abalada emocionalmente, tive que ficar em casa com minha irmã de 14 anos e minha filha de 5. De acordo com a clt eu nesse caso teria direito a sexta e sábado, certo?! Acontece Felipe que uma semana antes eu tinha combinado com minha patroa que ao invés de trabalhar sábado, iria no domingo em virtude do aniversário da minha filha que seria no sábado, e ficou certo que o funcionário que folga no sábado iria nesse dia e eu no domingo. Mas não houve aniversário, pois era o dia do enterro do meu avô.
    Pergunto:
    Minha patroa pode descontar o domingo?
    Referente ao atestado apenas a cópia é suficiente?
    Aguardo sua resposta.

    1. Fernanda,

      Entendo que ela pode descontar o domingo, pois você tinha modificado a sua “escala” de trabalho anteriormente.

      A cópia costuma ser o bastante.

      Abraço

  69. Minha mãe faleceu dia 10/11/20016 às 12hs durante meu expediente. Trabalho em hospital na escala 12×36 e sexta-feira seria minha folga. Fui apresentar o atestado de óbito no RH na data de hoje quando voltei as atividades e de antemão fui comunicado que constava falta para mim sábado dia (12/11/2016) mesmo tendo comunicado a todos do falecimento de minha mãe.
    1ª Dúvida – Estando em expediente de trabalho a licença-nojo estaria em vigor no dia seguinte? Ou no mesmo dia?
    2ª Dúvida – Sendo sexta-feira (11/11/2016) minha folga o atestado de óbito estaria valendo? Ou estaria em vigência a partir do primeiro dia de trabalho apos o falecimento de minha mãe? Pois regressei ao trabalho hoje considerando que sexta (folga) e sábado (trabalho) estariam dentro da licença-nojo.
    3ª Dúvida – Caso o RH esteja errado como posso comprovar esse detalhes aqui informado?
    4ª Dúvida – Há alguma lei, inciso ou artigo descriminando essas situações?

    1. Luiz,

      1- Se você deixou o trabalho no dia do falecimento, há entendimento no sentido de que este dia já conta para a licença. Outra situação é quando o empregado já estava prestes a deixar o serviço ou soube da notícia após o expediente.

      2- A licença, em regra, começa a contar no primeiro dia de trabalho após o óbito.

      3 e 4- A legislação pertinente está exposta no texto.

      Abraço

      1. Prezado Felipe, boa tarde!

        Obrigado pelas informações.
        O que culminou na 1ª dúvida é que vi informações dizendo que se o expediente já começara e transcorreu falecimento durante o mesmo, entende-se que seria apenas descontado as horas para o término do expediente.
        A 2ª dúvida surgiu justamente pela 1ª.
        Em suma se a licença-nojo iniciou no mesmo dia que saiu mais cedo o RH me informou corretamente.
        Porém se hipoteticamente a licença-nojo tem inicio ao 1º dia de trabalho, desconsideremos aqui dia 10/11/2016 – falecimento de minha mãe, houve um completo equivoco sobre meu periodo de afastamento, tornando-se assim indevido minha ter falta injustificada dia 13/11/2016 no trabalho.
        Seria esse o raciocínio, correto!?

        P.S. Mais uma vez obrigado!

        1. Luiz,

          Eles estão contando como se a licença tivesse começado no dia do falecimento. O nosso entendimento é diferente e, de acordo com ele, acreditamos que a empresa errou.

          Abraço

  70. Por gentiliza, o pai da minha empregada faleceu no dia 01/2016 numa sexta feira. Ela tem direito a 02 dias? Seriam dias corridos? Quando deveria retornar? Entrou em férias de 15 dias. Que dia retornaria ao trabalho?

    Obrigada

    1. Cleci,

      Se o pai dela faleceu durante as férias não há licença nojo. Caso contrário, a licença deve ser iniciada no primeiro dia que ela deveria trabalhar após o falecimento. Após o início da licença, os dias são corridos.

      Abraço

  71. Minha avó faleceu em um domingo, minha licença nojo começa no domingo ou na segunda-feira ?
    Eu não trabalho final de semana.

  72. Minha avó faleceu no domingo por volta das 18h. Eu nao trabalho ao domingos, mas a esse horário ja teria largado serviço. Tenho direito a nao ir trabalhar na segunda e na terça?

      1. Meu patrão me obrigou a ir trabalhar na terça-feira, disse que a contabilidade deles alegou que eu so tinha a segunda de folga.

  73. Na quinta feria da última semana de minhas férias meu pai faleceu. Goiânia enterrado na sexta último dia de minhas férias. Minha licença começa a ser contada de quando?

  74. Olá, meu avô faleceu, mas minha mãe está de férias. Ela tem direito ao acréscimo de dois dias de licença-nojo a suas férias? Ela não pode usufruir das férias na ultima semana para ficar cuidando do meu avô. Ela ficava o dia todo na casa dele e até posava lá. Ela teria direito a mais dias?

    1. Gabriel,

      Quando o óbito ocorre nas férias do empregado, este não tem direito à licença.

      Mal comparando, seria como ficar doente nas férias. O empregado não “recupera” os dias doentes ao final das férias, não é mesmo?

      Abraço

  75. Bom Dia. Meu irmão foi achado morto no dia 16/12/2016 em estado de decomposição. No dia que acharam o corpo dele eu estava no trabalho e assim que soube fui para casa (trabalhei cerca de 1h30min. Tivemos muita dificuldade para reconhecimento do corpo, levou 4 dias para conseguir fazer o reconhecimento pela digital dele.
    Na certidão de óbito consta que a data da morte dele doi no dia 07/12/2016, ou seja o corpo dele só foi achado 9 dias depois. Como funcionaria a licença para mim nessa situação, já que só 9 dias depois que descobrimos a morte dele. A empresa me deu o dia 16 como falta. Gostaria de saber se isso ppode acontecer.

    1. Janini,

      Entendo que no seu caso a licença deveria começar a ser contada no dia que o corpo foi encontrado. Entretanto, é um caso muito especial e pode haver entendimento diverso.

      Abraço

  76. sou servidora pública,e nao trabalho na segunda,terça quarta no feriado de carnaval,minha mae morreu em um domingo,gostaria de saber se o feriado conta junto.

  77. Olá. O pai de um amigo faleceu no sábado quando ele soube estava no trabalho (em Goias) e ele foi liberado, mas os pais morava em Tocantins. Os médicos só vão liberar o atestado de óbito na terça ele queria saber quanto tempo ele poderá ficar sem ir ao trabalho??

    1. Kamilla,

      De acordo com a lei, dois dias. Algumas empresas concedem mais dias. Vale a pena ele conferir o acordo ou a convenção coletiva da categoria dele.

      Abraço

  78. a Mãe do meu patrão faleceu dia 15/03/17 as 23:00 em uma quarta feira e na quinta feira eles deram folga, mas agora eles querem descontar o dia , eles podem fazer isso? mesmo que nao fomos nos que pedimos a folga ?

  79. boa noite, minha sogra faleceu no dia que estava de plantão, sou CLT,tenho direito de ausentar um dia do trabalho?

  80. Minha vó faleceu na sexta do dia 21/04/17 as 22:30 trabalho no sábado mas estava de folga e não trabalho aos domingos. O domingo conta como licença

  81. OLA,
    Meu contrato de trabalho e de segunda a sexta. vou casar no Sábado. O direito a licença sao 3 dias. Gostaria de saber se sao dias UTEIS ou dias CORRIDOS???.

    1. Neia,

      A licença começa a contar no primeiro dia que você deveria trabalhar após o casamento (ou o falecimento, de acordo com a situação). Após o início, são dias corridos.

      Abraço

  82. Olá, o irmão de um colaborador da portaria faleceu, porém ele não quer descansar os 5 dias conforme roga nossa CCT, isso é possível?

    1. Patrícia,

      Sempre sugiro que a empresa respeite o que está determinado em lei ou em convenção. Nunca sabemos o que o empregado pode alegar no futuro (como, por exemplo, que foi obrigado a trabalhar).

      Se ele for extremamente necessário, solicite que ele faça uma declaração de próprio punho e chame duas testemunhas para assinar o documento junto.

      Abraço

  83. Meu avô paterno faleceu na quinta-feira depois do expediente, tenho direito de ficar em casa sexta-feira e segunda-feira?

    1. Cátia,

      Entendo que não. O início da licença é o primeiro dia de trabalho após o falecimento. Depois disso os dias são corridos, independente de ser dia de trabalho ou não.

      Abraço

  84. Boa tarde meu irmão faleceu no dia 08/06/17 numa quinta feira só encontramos o copo no domingo é o sepultamento foi na segunda tem direito de 2 dias?

    1. Luana,

      O entendimento majoritário é no sentido de que a licença começa a ser contada no primeiro dia em que o empregado deveria trabalhar após o falecimento.

      Abraço

  85. Eu estava de atestado dia seg03,terc04 e qarta 5 , no dia5 qart as 23:10 minha vó faleceu . nesse caso a licenca nojo é contada a parti de que data ? . 5 e 6 ? ou 6 e 7 ?

  86. Olá minha bisavó morreu hoje só soube depois que cheguei do trabalho, gostaria de saber se tenho direito a 2dia de luto, porque como ela Mora em outro Estado muito longe não vai dar tempo de chegar antes do enterro, é não tem como pegar atestado de óbito por este fato?

    1. Reisiane,

      Você tem direito sim, pois ela é sua ascendente.

      Solicite a cópia do atestado a algum parente. Este documento é fundamental para comprovar o fato gerador do direito.

      Abraço

  87. Prezado Felipe,

    Meu avô faleceu sábado às 23:35 (conforme atestado óbito) porém só fomos informados domingo às 00:17.
    Trabalho em escalas, e neste final de semana do falecimento não trabalhei. Meu próximo dia normal de serviço seria segunda feira. Acabei não comparecendo ao trabalho nem na segunda nem na terça feira. A empresa está querendo descontar ambos os dias. O art. 473, da CLT, fala em dois dias consecutivos, desta forma, está correta a interpretação que a empresa pode descontar a terça feira que faltei ou não?

    1. Gabriel,

      De acordo com o texto, entendo que não, pois a CLT permite que o empregado deixe de trabalhar por dois dias após o falecimento. O entendimento majoritário é que a licença se inicia no primeiro dia de trabalho após o óbito.

      Abraço

  88. Bom dia são dois dias após o enterro meu padrasto perdeu um filho no domingo ele foi enterrado na terça-feira que dia ele volta trabalhar.

    1. Ana,

      A licença refere-se ao dia do óbito e não do enterro. O empregado pode faltar dois dias após o óbito, contados a partir do primeiro dia que deveria trabalhar.

      Abraço

  89. oi boa tarde gostaria de saber meu pai faleceu hoje dia 15/01/18 estava em horário de trabalho fiquei sabendo da noticia e sair mas cedo gostaria de saber se começa contar hoje q seria segunda mesmo indo trabalha ou comeca contar a parti de terca e retorno quinta.
    porque a empresa falou que caso teria q voltar quarta pq ja contava a parti de segunda

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