Justificação Administrativa: comprovação de atividade profissional

justificação administrativa

Somos procurados constantemente em nosso escritório por pessoas que trabalharam durante algum tempo em determinada empresa e não tiveram seu tempo de contribuição devidamente computado pelo INSS. Para resolver esta situação é necessário utilizar-se da Justificação Administrativa junto à Previdência Social. Entenda.

A Justificação Administrativa é o meio pelo qual o trabalhador tem de substituir documentação ou provar o fato que lhe interesse junto ao INSS, tais como a inclusão ou retificação de vínculos trabalhistas e períodos de contribuição não constantes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Característica importante da Justificação Administrativa ou, até mesmo, da Judicial é a necessidade de um início de prova material para se comprovar o que pretende, ou seja, sem algum tipo de documento apenas testemunhas não serão suficientes para atestar o que se deseja. Tais provas materiais podem ser, entre outras, carteira de trabalho, fotos, holerites, termo de rescisão de contrato de trabalho, crachás.

No que se refere às testemunhas indicadas pelo interessado, estas não poderão ser menos de 3 (três) e nem mais do que 6 (seis). As testemunhas deverão ser ouvidas separadas umas das outras, a fim de que o depoimento de uma jamais seja presenciado, nem mesmo ouvido, pelas demais. Todas serão advertidas das penas cominadas no Código Penal para o falso testemunho.

Quando o objetivo da Justificação Administrativa é a comprovação de tempo de serviço, as testemunhas deverão ser, de preferência, colegas de trabalho da época em que o requerente exerceu a atividade alegada ou o seu ex-patrão.
Importante destacar que a Justificação Administrativa é isenta de qualquer tipo de custo para o segurado interessado e deverá sempre estar acompanhada de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), do CNIS ou do requerimento de algum benefício, não podendo ser processada de forma isolada.

Após o depoimento das testemunhas, o servidor público deverá homologar a Justificação Administrativa, caso entenda que o alegado pelo interessado realmente é verdade.

Desta forma, a Justificação Administrativa é o meio pelo qual o trabalhador tem de, perante o INSS, comprovar que prestou serviços durante algum período que não consta registrado em seus documentos junto à Previdência Social. Caso a Justificação Administração seja infrutífera, o trabalhador tem o direito de pleitear o reconhecimento do período desejado junto à Justiça Federal.

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18 thoughts to “Justificação Administrativa: comprovação de atividade profissional”

  1. A Justificação judicial não seria um solução melhor, ou ela somente pode ser tentado após a negativa da JA?
    Para comprovação de função para aposentadoria especial, tem-se que entrar com o pedido para poder requerer a JA?

    1. Ana Paula,

      Bom dia.

      O processo judicial deve sempre ser precedido pelo administrativo, ou seja, é necessário que se tenha feito a JA previamente. Caso o INSS não dê uma resposta à JA no prazo de 45 dias, o interessado poderá se socorrer do Judiciário mesmo antes da manifestação da Previdência Social.

      A JA não pode ser feita isoladamente e deve sempre ser acompanhada do requerimento de um benefício (aposentadoria especial, por exemplo), de uma Certidão de Tempo de Contribuição ou de atualização de dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais.

      Abraço

  2. Olá eu queria saber como fazer no meu caso,eu trabalhei 15 anos de empregada doméstica mas sai de lá pra ir pra outro emprego fiz outra carteira de trabalho e não dei baixa na velha e agora depois de 18 anos descobri q ela não pagou meu NSS e eu não Sei mais onde ela mora o q fazer .obrigada

    1. Cleusa,

      Será necessário você passar por um procedimento de justificação administrativa. Será necessário levar um início de prova material (carteira de trabalho, recibos de pagamento de salário, fotos, orientações do patrão por escrito, entre outros) e testemunhas que comprovem a prestação de serviços.

      Caso não dê certo administrativamente poderá ser feito pela via judicial.

      Boa sorte.

  3. Meu filho foi demitido do Banco sem justa após dez anos de serviço em novembro de 2009, meu filho entrou com Ação Judicial contra o Banco de Danos Morais por ter adquirido uma doença de fundo emocional chamada Psoríase. Ganhou a causa, mas na hora da indenização foi descontado R$ 24.000,00 para INSS. Isso é correto?

    1. Sonia,

      Depende. É necessário ver quais foram as verbas que ele ganhou. Se ele recebeu um alto valor de verbas salariais, pode haver um desconto de R$ 24.000,00 para o INSS. Na hipótese de a maioria das verbas serem indenizatórias, este valor me causa estranheza.

      Converse com o advogado do seu filho para que ele explique a situação.

      Abraço

  4. Bom dia Prezados.!

    Minha mãe trabalhou como empregada doméstica, no período de 10/1998 à 01/2004, porém quando foi dar entrada na aposentadoria por idade, constou 35 meses sem contribuição. A ex-patroa se prontificou recolher os atrasados, mas o INSS alegou que esse período não será contado para efeito de aposentadoria, pois, o primeiro mês (10/98) não foi recolhido na data, e sim, com atraso, por isso não adianta recolher esses atrasados. Sem que com 25 meses ela já teria o direito de se aposentar. O que fazer ?

  5. Olá, o que fazer quando uma pessoa depois de 10 anos de serviços prestados além de não pagarem os direitos trabalhistas como o salario na carteira , ferias , e não pagou o INSS , deve entrar com justificação administrativa junto a Previdência social ou judicial ? E qual é o melhor canal primeiro a ser procurado, o advogado ou ministério do trabalho, para se orientar?

    1. Felipe,

      Sugiro que você procure primeiramente um advogado em sua cidade para que ele analise a sua documentação. Por vezes, apenas a anotação na CTPS é o bastante para ter o direito reconhecido.

      Abraço

  6. Bom dia,
    Trabalhei durante 10 anos, como temporária num consulado frances e nunca recolheram inss, isso em 2003. So tenho de comprovação, cheques que foram depositados na minha conta, isso serve para comprovar que trabalhei? Qual o prazo para que eu possa reclamar esse recolhimento já que é de 2003?

    obrigada

  7. Onde eu posso da entrada Justificação administrativa?
    Qual o órgão? Tenho minha carteira assinada,e tenho uma ação trabalhista no ministério do trabalho.

  8. Boa tarde,

    Minha tia completou em 15 de junho do corrente ano 5 anos de trabalho como empregada doméstica, entretanto sua empregadora a avisou que a dispensará dos seus serviços, agora, em outubro de 2016, disse, ainda, que nao vinha pagando durante todo esse tempo seu INSS e o seu FGTS. E agora? Quais seriam as verbas rescisórias as quais teria direito? Ela tem que cumprir aviso prévio? qual seria o percentual da multa de demissao sem justa causa? ela terá direitos a seguro desemprego? Há apenas 1 férias vencidas…

    É possível me enviar uma tabela com todos os valores aos quais ela terá direito por ocasiao da demissao?

    Desde já, agradeço.

  9. Uma vizinha minha que trabalhava sem registro morreu deixando uma filha menor que foi morar com o pai, ela teria direito a pensão pelo INSS? Depois de uma ação trabalhista tem como fazer essa justificação administrativa? Obrigado desde já?

    1. Aquino,

      Primeiro seria necessário fazer uma ação trabalhista para reconhecer o vínculo. Depois, entendo que pode ser possível fazer o requerimento do benefício, sim.

      Abraço

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