Justa causa pode ser dada por ato cometido fora do trabalho?

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Justa causa pode ser dada por ato cometido fora do trabalho? A dispensa motivada é sempre uma situação que dá muito medo aos empregados. Este é um dos motivos para voltamos ao assunto. O texto de hoje tratará sobre situações não tão raras como parece.Já vimos em nosso blog alguns casos em que o empregado pode ser dispensado por justa causa. Podemos listar alguns exemplos.

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Hoje não iremos dissertar sobre o ato, mas sobre o local onde o fato ocorreu.

Justa causa pode ser dada por ato cometido fora do trabalho?

Em regra, não. Como sabemos, o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o dispositivo que lista o maior número de casos de dispensa por justa. Todos eles diretamente relacionados à prestação dos serviços.

Assim, em regra, o empregador não pode fiscalizar a vida social do empregado e dispensá-lo por justa causa se algum ato praticado por ele fora do trabalho desagrade ao patrão.

Contudo, esta regra possui exceção. O empregado pode ser dispensado por justa causa por ato cometido fora do trabalho quando este se relaciona à empresa.

Podemos citar como exemplo uma briga de funcionários após o horário do trabalho em frente ao estabelecimento do empregador. O horário de trabalho já havia se encerrado, mas pela proximidade, o fato pode afetar a empresa.

Ainda, podemos ilustrar a situação do empregado que viaja a trabalho. Apesar de não estar em seu local habitual de trabalho, enquanto representa a empresa seus atos atingem diretamente o empregador. Caso cometa algum ato passível de dispensa por justa causa, esta será válida.

Importante destacar que o entendimento do juiz é importantíssimo nesses casos.

Justa causa pode ser dada por ato cometido fora do trabalho? – Conclusão

Assim, conclui-se que a justa causa só pode ser aplicada por ato cometido fora do trabalho se atingir de alguma maneira o empregador.

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