Jurisprudência – Decisões sobre colisão traseira de veículo

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Um dos nossos textos mais lidos é o “quem bate atrás é sempre o culpado?”. Nele esclarecemos que podem haver situações em que o motorista do veículo que anda na frente pode ser o causador do acidente. Hoje trazemos ementas sobre o tema, tanto em casos em que o culpado bateu atrás ou não.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA DE AUTOMÓVEL POR MOTOCICLETA EM DIA CHUVOSO. PARADA DO AUTOMÓVEL DIANTE DE FAIXA DE SEGURANÇA. CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR DA MOTOCICLETA. FALTA DE ATENÇÃO AO TRANSITO. INOBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA DE SEGURANÇA DO VEÍCULO QUE SEGUE À FRENTE. DANO MATERIAL NÃO IMPUGNADO COM ESPECIFICIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005960489, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 24/03/2016).

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÃNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA AFASTADA. PROVA DE QUE O CONDUTOR DO VEÍCULO ATINGIDO PROCEDEU À MANOBRA DE DESLOCAMENTO LATERAL SEM OS CUIDADOS OBJETIVOS NECESSÁRIOS NA SITUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004459640, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 26/06/2014).

APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÃNSITO. COLISÃO TRASEIRA. VEÍCULO PARADO NA PISTA DE ROLAMENTO. PNEU ESTOURADO. PRESUNÇÃO DE CULPA AFASTADA. RECONVENÇÃO. DANOS MATERIAIS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. Acidente e culpa. Acidente ocorrido na Rodovia BR 386, km 345,3, Município de Lajeado. Condutor do veículo Volkswagen Gol, de propriedade da autora, parado na pista de rolamento, com pneu estourado, que veio a ser abalroado na traseira pela camioneta dos réus. Presunção de culpa daquele que colide na traseira desfeita pelo conjunto probatório, em razão da parada indevida do veículo na rodovia, sem sinalização e à noite, surpreendendo o motorista da camioneta. Inobservância da regra de trânsito que estabelece, nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga devem estar situados fora da pista de rolamento. Manifesta negligência do condutor do veículo Gol, sendo a causa determinante do sinistro a obstrução da pista de rolamento. Situação em que o motorista, inclusive, apresentava visíveis sinais de embriaguez, tendo se recusado a realizar o teste do etilômetro. Culpa exclusiva do condutor do Gol. Sentença de improcedência da ação indenizatória e procedência parcial da reconvenção mantida. Reconvenção. Lucros Cessantes. Além dos danos materiais emergentes, a autora deve indenizar os réus dos lucros cessantes, em razão da camioneta ter ficado parada para conserto em oficina por 5 (cinco) meses, abatidas as despesas diretas e indiretas do veículo, utilizado para transporte de passageiros. Danos morais. A par dos transtornos gerados pelo acidente, não há falar em indenização por dano moral em favor dos réus, que nenhuma lesão corporal sofreram e tiveram reconhecidos os danos materiais (emergentes e lucros cessantes). Assistência judiciária gratuita. Revogação do benefício da gratuidade concedido aos réus. Ausência de prova da condição de miserabilidade. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E APELAÇÕES PROVIDAS EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70053578928, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flôres de Camargo, Julgado em 11/04/2013).

ACIDENTE DE TRÃNSITO. COLISÃO TRASEIRA. A FRENAGEM BRUSCA DO VEÍCULO QUE SEGUE À FRENTE, QUANDO DETERMINADA POR RAZÕES DE SEGURANÇA, NÃO ELIDE A PRESUNÇÃO DE CULPA DE QUEM COLIDE NA TRASEIRA. CULPA PELO SINISTRO QUE RECAI EXCLUSIVAMENTE SOBRE O CONDUTOR QUE COLIDIU NA TRASEIRA, POR NÃO TER GUARDADO A DISTÂNCIA DE SEGURANÇA. INDEPENDÊNCIA DAS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS E CÍVEIS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DOS REQUERIDOS DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004479200, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 26/06/2014).

ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO CARACTERIZADA. REALIZAÇÃO DE OBRAS NA PISTA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A EVENTUAL DEFICIÊNCIA DE SINALIZAÇÃO TENHA CONTRIBUÍDO PARA A COLISÃO. DISTÂNCIA SEGURA E VELOCIDADE COMPATÍVEL À VIA NÃO OBSERVADAS. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR QUE COLIDIU NA PARTE TRASEIRA. SENTENÇA MANTIDA. É objetiva a natureza da responsabilidade civil da concessionária da rodovia pela reparação dos danos relacionados à prestação dos serviços públicos, diante do que preceitua o artigo 37 , § 6.º , da Constituição Federal , todavia possível ser mitigada nas hipóteses de concorrência de culpa da vítima ou de sua culpa exclusiva. Quem transita por local com tráfego intenso, próximo a afunilamento de pista devido à realização de obras, onde era possível notar que os veículos que seguiam à frente estavam reduzindo a velocidade deve necessariamente estar preparado para frear caso o veículo da frente pare. Há uma presunção de culpa do que colide atrás, presunção que só pode ser desfeita por robusta prova em contrário, que deve ser produzida por quem afirma a responsabilidade do condutor que à frente seguia. Recurso desprovido. (TJ-SP. Apelação 00489756920078260564 SP 0048975-69.2007.8.26.0564. Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado. Publicação: 25/11/2014. Julgamento: 24 de Novembro de 2014. Relator: Gilberto Leme).

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO AFASTADA. ROTATÓRIA. DEVER DE CUIDADO DAQUELE QUE INGRESSA NA VIA. DANO MATERIAL SOFRIDO PELO REQUERIDO EM PEDIDO CONTRAPOSTO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso conhecido e desprovido. Diante do exposto, resolve esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos exatos termos do vot (TJPR – 1ª Turma Recursal – 0047959-84.2012.8.16.0014/0 – Londrina – Rel.: Leonardo Silva Machado – – J. 21.10.2014).

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