Intervalo interjornadas deve ser de no mínimo 11 horas

Intervalo interjornadas

Além das férias, do intervalo para descanso e alimentação e do descanso semanal remunerado que já vimos aqui no blog Direito de Todos, os trabalhadores possuem mais períodos de descanso, entre eles o intervalo interjornadas. Em palavras mais simples, o intervalo entre um dia de trabalho e outro.

O intervalo interjornadas é direito concedido pelo art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da seguinte forma:

Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”.

O intervalo interjornadas começa a ser contado no momento em que o trabalhador deixa de prestar serviços e se encerra quando volta ao seu posto.

Caso o intervalo mínimo não seja respeitado, terá direito o trabalhador a receber o período suprimido como se fosse hora extra. É o que diz a Súmula nº 110 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional”.

No mesmo sentido a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 355 do TST: “INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT (DJ 14.03.2008). O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmo efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional”.

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Para entender melhor o intervalo interjornadas, veja o seguinte exemplo:

Joaquim encerra sua jornada de trabalho às 22 horas, desta forma, para que o seu intervalo interjornadas seja cumprido adequadamente, só poderá voltar ao trabalho, pelo menos, 11 horas depois, ou seja, às 9 da manhã.

Caso Joaquim tenha de retomar os seus serviços antes das 9 da manhã do dia seguinte, seu intervalo interjornadas estará sendo desrespeitado e o empregado deverá receber as horas trabalhadas indevidamente como se fossem extras.

– x –

Destaca-se que o descanso semanal remunerado não é computado no intervalo interjornadas. Desta forma, as 11 horas mínimas de intervalo interjornadas devem ser somadas às 24 horas de DSR.

Pelo exposto, nota-se que o intervalo interjornadas é mais uma maneira de o trabalhador recuperar suas energias para exercer melhor os seus serviços.

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142 thoughts to “Intervalo interjornadas deve ser de no mínimo 11 horas”

  1. gostaria de saber a aplicabilidade do interjornada
    no exemplo
    trabalho em turno , 07 às 15 . a interjornada começa as 15 ou se eu dobrar no serviço começa quando encerrar as 23 ???

    1. Leonardo,

      O intervalo interjornada começa quando se encerra a jornada. Da mesma forma para o caso de horas extras “simples”. Por exemplo, caso um trabalhador seja contratado para trabalhar das 12 horas às 18 horas, mas as vezes sai do trabalho às 19 horas, o intervalo interjornada começa a ser contado a partir das 19 horas nos dias em que o trabalhador do exemplo fizer hora extra e as 18 horas nos dias em que sair do trabalho às 18 horas. Da mesma forma, quando você sai do trabalho às 23 horas, o intervalo interjernoda começa a ser contado às 23 horas e você só pode voltar ao trabalho às 10 horas do dia seguinte.

      Grande abraço.

  2. Uma coisa ficou bem clara, se eu entrar antes do término da minha interjornada eu recebo hora-extra. A dúvida é a seguinte, eu cumpri minha interjornada integralmente, quando voltar ao trabalho eu tenho que cumprir minha carga horária completa ou apenas as horas que faltam para encerrar meu expediente? Se caso eu estender minha jornada após meu horário de saída depois de eu retornar da interjornada eu recebo hora-extra?

    Obrigado

    1. José Carlos,

      Cumprido o intervalo interjornadas adequadamente, a jornada de trabalho do dia seguinte deve ser trabalhada normalmente.

      As horas extras são devidas sempre que o empregado trabalhar mais do que permite a legislação, os acordos coletivos ou o que foi combinado em contrato, como você pode saber mais lendo o seguinte texto: https://direitodetodos.com.br/horas-extras-voce-esta-recebendo-corretamente/

      Quando os intervalos são descumpridos, eles devem ser pagos como se fossem hora extra.

      Abraço

  3. No caso do trabalhador que tem Jornada de trabalho de 8:30 às 17:30, o mesmo faz horas extras até 23:30, a interjornada se aplica neste caso já que no período entre 17:30 até 23:30 ele recebeu horas extras? podendo voltar a seu posto as 10:30?

  4. boa tarde,
    gostaria de saber se as 11 horas de descanso entre uma jornada de trabalho e outra deve ser respeitada se houver folga entre as mesmas, por exemplo: saio as 23:00hrs na segunda-feira, folgo na terça, na quarta posso pegar as 09:hrs? ou devido a folga esse período(das 11 hrs) não é relevante? desde já agradeço

  5. Bom dia,
    Meu horário de trabalho e de 08:30 as 17:30, pelo menos duas vezes por semana ultrapasso esse horário estendendo ate 01:00, cumpro a interjornada de 11 horas voltando a trabalhar as 12:00 , trabalho ate as 17:30 novamente, a empresa pode descontar do meu banco de horas o periode das 08:30 ate 12:00 ?
    Agradeço o esclarecimento..

    1. Silas,

      Este período não pode ser descontado, pois você está cumprindo o seu intervalo interjornadas. Este desconto seria o mesmo que descontar o intervalo para descanso e alimentação: não pode.

      Abraço.

  6. Olá, belo blog, me bateu uma duvida vendo uma pergunta. Vou ar um exemplo.
    Meu turno é das 9 da manha até as 18 horas.
    Se eu faço algum trabalho de madrugada, o que é comum no meu caso, começo 1 da manha e termino as 3 por exemplo, respeitando as 11 horas eu so voltaria a trabalhar de novo as 15 horas do mesmo dia. Agora minha duvida, como eu comecei a trabalhar as 15 horas, eu tenho que completar a jornada de 8 horas? Se eu trabalhar ate as 18 horas so, e vou ficar devendo 5 horas a empresa?

      1. Entendi, nesse caso então é de comum acordo entre eu e a empresa, se ela me liberar então não fico devendo nada. Pergunto isso porque temos sistema de ponto em uso e como é comum trabalhar de madrugada, nunca havia esse controle, e agora vai passar a ter e o RH ja disse que no caso, eu teria que cumprir as 5 horas restantes, podendo ser no mesmo dia ou em outro, completando assim a quantidade de horas mensais que temos que ter, nesse caso eles estariam certos em falar que temos que cumprir as horas restantes certo?

        1. Tux,

          Sim. Se eles estão pedindo que vocês façam as jornadas completas e ainda dão a possibilidade de fazer no mesmo dia ou no outro, caso você não faça, ficará “devendo” horas.

          Abraço

        2. Oi,por favor, eu gostaria de saber se eu trabalhava no horário da tarde e fui trocado de horário na minha empresa para o horário intermediário,enho ,porém, não, me falaram nada sobre só me mudaram de horário e pronto! foi nas minhas férias e quando voltei fiquei sabendo! Agora tenho que ficar cobrindo as folgas dos balconistas da tarde e manhã então,por exemplo, se um balconista da tarde esteja de folga 14:20 eu tb está de folga cubro ele nesse dia mas no dia seguinte o balconista que entra as sete da manhã, então eu tb precisaria cubrir ele.. po que palhaçada!!Se eu me RECUSAR a cobri o segundo balconista pq eu descanso menos de 11 horas, a empresa pode me PUNIR?OBRIGADO.

          1. Alessandro,

            Neste caso, a empresa deve lhe pagar como extras as horas que você trabalhou enquanto deveria estar descansando.

            Se ela lhe punir várias vezes por este motivo você pode mover uma rescisão indireta alegando rigor excessivo. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/rigor-excessivo-pode-gerar-justa-causa-do-empregador/

            Ainda, a rescisão indireta pode ser requerida caso esta jornada esteja lhe causando esgotamento físico (esta tese é mais difícil). Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/servicos-superiores-as-forcas-do-empregado-gera-rescisao-indireta/

            De qualquer forma, converse com um advogado em sua cidade antes de tomar qualquer atitude.

            Abraço

  7. O horario do Colaborador é das 17:00 as 22:30 com 1 hora de intervalo.

    No Dia 08/01 ele fez esse horario 17:00 – 18:00 – 19:00 – 00:20 com isso a empresa trabalha com interjornada.
    Então iria ter que descansar 11:00 horas.
    Só que no dia 09-01 é folga dele.. E ele foi trabalhar e fez esse horario…
    06:00 a 08:00 …
    O que eu iria pagar para ele no dia da folga. Lembrando que tem a interjornada e ele só poderia trabalhar as 11:00 horas.

    O que seria pago para ele no dia 09-01?

    1. Rafael,

      Quando o interjornada coincide com o descanso semanal remunerado, os períodos devem ser somados, ou seja, 11 horas do interjornada mais as 24 horas do descanso semana remunerado.

      Quando o empregado trabalha durante feriados os descansos semanais remunerados, o pagamento deve ser feito em dobro. No caso que você relata, entendo ainda, que cabem horas extras no período em que ele trabalhou e deveria estar em intervalo interjornada.

      Abraço

  8. Tenho uma dúvida tratamos em esquema de plantão nos finais de semana recebemos sobreaviso e a partir de cada chamado começa a contar a hora extra .A dúvida é a seguinte para este caso de plantão base aplica a interjornada ?

    1. Álvaro,

      O intervalo interjornada é contado a partir do momento que o empregado deixou de trabalhar (não importa se em jornada habitual, horas extras, folgas) até a hora que ele retorna ao serviço. Se você trabalhou, o intervalo interjornada deve ser respeitado.

      Abraço

  9. Felipe, se o colaborador, por exemplo, trabalhou em uma quinta feira até as 23:00 e sexta é seu DSR, ele precisará contar as 11 horas de descanso para entrar no sábado de manhã?

    1. Allan,

      Sim. O intervalo interjornada e o descanso semanal remunerado são intervalos diferentes entre si. O descanso semanal apenas começa a contar após o intervalo interjornada ter se encerrado.

      Abraço

  10. Bom dia, tenho uma duvida sobre interjornada. “Quando houver mudança de turno do colaborador a interjornada conta?”, ex: colaborador esta em um turno das 15:20 as 23:20 e no dia seguinte começara no turno das 07:20 as 15:20.

  11. Meu horário de trabalho é de segunda a sexta das 9:00 da manhã as 19:18 porém trabalhei até mais ou menos 3:30 da manhã. O dia seguinte deverá ser abonado pela empresa ou devo retornar ao final de 11 horas de descanso?

  12. Olá meu horário de trabalho é diariamente das 23:00 as 06:30 com folga nas sextas e a partir do próximos mês meu turno muda para 06:30 as 14:40, como o mês começa no sábado minha escala esta assim:(trabalho quinta, sexta folgo, sábado trabalho) trabalho na quinta dia 31 das 23:00 até sexta dia 1 as 06:30 (folga semanal na sexta) volto a trabalhar sábado dia 01 as 06:30.
    gostaria de saber se neste caso devo somar descanso diário de 11 horas as 24 horas descanso semanal?. para folgar na sexta em que horário devo voltar a trabalhar no sábado?

  13. Olá gostaria de saber se o horario reduzido noturno que equivale a 52 minutos e meio deve ser pago como se fose uma hora de 60 minutos ou se deve pagar apenas o valor referente a 52 minutos

  14. Boa tarde,

    Trabalhei em uma empresa por 5 anos, meu horário conforme acordo era de 08:00 as 18:00, porém quase todas as noites e finais de semana eu era acionado para resolver algum problema, anotava isto na folha e recebia as horas extras de 50% porem não respeitava o descanso de intra jornada de 11 horas como a empresa terá que pagar estas horas de intra jornada na justiça?
    obrigado.

    1. Neli,

      O intervalo deveria ser entre a hora que você deixou o serviço (quando você foi “resolver algum problema”) e o início da outra jornada. Se você voltou a trabalhar antes de 11 horas após terminar de “resolver algum problema”, o período trabalhado antes de completar 11 horas deve ser pago como extra.

      Abraço

  15. Olá,
    Sempre que faço horas extras, meu período de descanso entre uma jornada e outra é de 8hrs. A empresa nunca se manifestou para dar as horas a mais para completar as 11hrs de descanso e nem pagam estas 8hrs, como previsto na CLT. Minha dúvida é : o que se pode fazer neste caso?! Existe alguma denúncia que pode ser feita ao ministério do Trabalho? Existe algum respaldo que a empresa possa usar para não conceder o direito ao trabalhador? Como que devo proceder para conseguir meus direitos?

    1. Ana,

      Você pode fazer a denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria.

      Uma opção mais agressiva seria mover uma reclamação trabalhista mesmo antes de deixar de prestar serviços para a empresa.

      Abraço

  16. ola, trabalho em um hospital publico com uma carga horaria semanal de 30 horas em minas gerais e minha escala funciona da seguinte forma. Plantao noturno fixo todas as quitas feiras com rodizios nos finais de semana. Nos feriados trabalho da seguinte forma. Se o feriado iniciar na quinta trabalho quinta 12 horas, sexta 12 horas, sabado 12 horas e domingo 12 horas. Gostaria de saber sobre a legalidade das 12 horas seguidas e se o periodo de descanso esta senso respeitado?. obrigado

    1. Felipe,

      Jornada de 12 horas em dias seguidos não costumam ser aceitos pela legislação e pelos julgadores. Consulte o sindicato da sua categoria para se informar da existência de cláusula em acordo ou convenção coletiva de sua categoria sobre o tema.

      Nestes casos, em regra, os juízes costumam conceder horas extra após a oitava trabalhada.

      Se o intervalo entre uma jornada e outra é superior a 11 horas, ele está adequado.

      Abraço

  17. Olá,

    Li o texto e estou com uma dúvida. Meu expediente de trabalho é das 7h30 às 17h30. Na última segunda-feira estendi meu turno direto até as 8h da manhã de terça. Trabalho em campo, ao chegar na empresa bati meu cartão e fui para casa descansar, retornando minhas atividades hoje, quarta-feira, às 7h30, normalmente. Questionei à diretoria financeira mas eles não foram claros e fiquei com uma dúvida. Vou receber horas-extras referente às horas que trabalhei (17h31 às 8h) ou serão abatidas dessas horas-extras o meu tempo de descanso?

    Obrigado!

  18. Bom dia. Estou numa dúvida. Eu trbalhava algumas vezes na empresa até as 22:00hs (meu horário seria até as 17). Eu começando trabalhar às 8hs (não cumpri o descanso exigido de 11hs) tenho o direito de receber todo o dia como hora extras?
    Grato

  19. Se eu trabalhei em um dia das 13 hrs a 19hrs e no outro dia trabalhei 19hrs as 7hrs, o descanso está certo?

  20. Bom dia, considerando meu horário normal numa segunda-feira 07:30 – 12:00 / 13:00 – 17:18.

    Fiz hora extra programada de 01:00 às 02:00 da madrugada na terça-feira.

    Qual deverá ser meu horário de entrada e saída da próxima jornada na mesma terça-feira ?

  21. Olá, a nossa dúvida e:
    Trabalhamos em horário de turno, jornada de 8hs. A empresa é química.
    A troca de horário entre os integrantes de turno é permitida, sem que haja algum problema legal?
    Veja, o interesse da troca vem dos dois integrantes, e em comum acordo. Isso pode?
    Exemplo:
    Um integrante X que trabalha das 15hs às 23hs precisa ir para algum evento. Esse oferece a troca de horário a um outro integrante Y que esta no horário das 07hs às 15hs. Essa troca é um único dia, ou seja; no dia seguinte o Y volta ao seu horário normal, da 07hs às 15hs, ele ficou 8hs longe da empresa. Mas essa troca é de interesse dos integrantes, para melhor convívio social e educacional. Eles podem realizar essa troca?
    No aguardo.
    Abraços
    No acordo sindical não há nada dizendo que pode, mas também nada dizendo que não pode.

      1. Olá, obrigado pela resposta.

        Só mais duas perguntas:
        Esse tipo de troca não é contra a lei, certo?
        É um acordo entre líder e liderado, correto?

        1. Gustavo,

          Não é contra a lei, mas se o empregador não estiver de acordo pode haver punição como advertência, por exemplo. Recomendo que a troca seja informada ao empregador para evitar problemas.

          Abraço

  22. Bom dia!!!
    No caso de dois vínculos essa interjornada deve ser entre um e outro ou corresponde só ao trabalho de uma empresa

  23. Boa Tarde,

    Meu horario é das 13:00 as 22:00 e vou ter que trabalhar um dia das 00:00 as 06:00,
    a interjornada anterior a este trabalho já conta como o meu descano das 22:00 do dia anterior até as 12:59 ou devo folgar das 13:00 até as 00:00 ???

    1. Filipe,

      Não entendi.

      O intervalo interjornada é sempre igual. Após o empregado cumprir a sua jornada ele deve ter, no mínimo, onze horas de intervalo até começar uma nova jornada.

      Abraço

      1. A minha duvida é a interjornada antes de trabalhar, se vou começar a trabalhar a 00:00, a interjornada antes de trabalhar começa as 13:00 dai devo não trabalhar antes?

        ou a noite antes desse dia já vale como interjornada?

        1. Filipe,

          Se você sair do trabalho às 13:00 só pode voltar à meia noite, se voltar antes disso deve receber como se fosse hora extra.

          Espero ter respondido agora.

          Abraço

  24. BOM DIA AMIGO.
    A empresa da o trasporte, chego no porto as 14:25 e começo a trabalha as 16:48 e encero as 02:36 só chego em casa as 04:40 a empresa só paga duas horas in tineras. A empresa tem que paga essas horas que passa ou não?

    1. João,

      Se o único meio de você chegar ou voltar ao trabalho é por meio de transporte da empresa, estas horas são itineres e fazem parte da jornada. Se O intervalo não for cumprido, você tem direito ao pagamento de horas extras.

      Abraço

  25. Bom dia!

    A minha duvida é a seguinte, trabalho em escala administrativa, segunda a sexta de 07:00 ás 16:48 com 01 hora de almoço, porém temos aqui uma escala de sobre aviso para atender as demandas que surgirem e nesse caso, se eu estiver de sobre aviso e for acionado para trabalhar por um período de 03h eu então não poderei iniciar minhas atividades antes das 11h de intervalo?

  26. Gostaria de saber se trabalhar 5 dias seguidos a noite ( das 00:00 às 08:00) está dentro da lei? se não quais providências devo tomar?

  27. Eu trabalho na quinta ate as 23horas e na sexta ja volto as 07 da manha e as vezes domingo das 19 as 07 da manha de segunda e ja volto as 15 ao trabalho como proceder. Nesse caso…

    1. Ozias,

      Caso você não receba o adicional de hora extra por conta do desrespeito ao intervalo interjornada é possível fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho de sua cidade ou ao sindicato da sua categoria. Se a situação não se resolver até o final do seu contrato, sugiro mover uma ação cobrando os valores devidos pelo desrespeito ao intervalo interjornada.

      Abraço

  28. Bom dia, li as perguntas mas não achei nenhuma parecida, estou com dúvidas.

    Com uma jornada de 11horas de trabalho pegando as 15h do sábado, saindo as 02:00 da manhã do domingo, domingo é meu DSR previsto em tabela, está certo isso eu trabalho no meu DSR? que horas que devo voltar ao trabalho na segunda ?

    Obrigado

    1. Nilton,

      Quem trabalha no DSR deve receber em dobro pelo dia de trabalho.

      Somando-se o período de intervalo interjornada com o DSR chegamos a um período de 35 horas (24 do DSR e 11 do intervalo), por isso o empregado não pode voltar ao trabalho antes deste período.

      Abraço

  29. Meu horário de trabalho começa as 22 hs e termina as 8 hs da manha , que começa no domingo e termina na sexta pela manha, sem turno, gostaria de saber se este horário esta correto??

  30. Olá. Gostaria de tirar uma dúvida: minha esposa trabalha em uma farmácia e seu horário de trabalho é 14h às 22h. O horáriode lanche não corresponde nem a 15min. Além disso, uma vez por semana após sair 22h de sexta-feira tem que trabalhar no dia seguinte das 8h às 22h. Sem horário de almoço. Isso está correto???

    1. Renato,

      Não está correto. Ela tem direito a pelo menos uma hora de intervalo para descanso e alimentação e as 11 horas de intervalo entre uma jornada e outra.

      Abraço

  31. quando cumpro meu periodo intervalar , de 11 horas, após fazer horas extras a noite , só volto no periodo da tarde no dia seguinte, ao trabalho,as horas do periodo da manhã que inicia as 08:00 e vai até as 12:00, que são de 4 horas a empresa desconta das minhas horas extras, isso é legal?

  32. Gostaria de tirar uma dúvida. Trabalho no horário das 08:00 12:00 das 13:00 17:00. segunda a sexta. Minha dúvida é seguinte, fui assinado para trabalhar as 04:00 e saí as 06:00, teria que respeitar o descanso intervalar a partir das 06:00 ou como as 04:00 já tinha cumprido o intervalo, apenas recebo essas duas horas extras, e teria que trabalhar normalmente as 08:00?

    1. Fabiano,

      Em regra, o intervalo interjornada começa a ser contado quando o empregado deixa de trabalhar naquele dia, não importa o tempo de serviço prestado.

      Abraço

  33. Olá, caro amigo.

    Tenho uma dúvida referente à interjornada e gostaria da sua visão sobre o caso.

    Trabalho das 08h00min às 17h00min de seg-sex, porém tem dias que preciso trabalho até 01h00min da manhã do dia seguinte, por algum incidente que ocorreu, nestes casos tenho que iniciar minhas atividades de trabalho só às 12h, cumprindo/respeitando às 11h da interjornada.

    A empresa (RH) diz que não posso iniciar minhas atividades antes das 12h, porque será obrigada a pagar hora extra e precisamos respeitar o tempo de descanso (onze horas) da interjornada.
    Ok, mas estas 4 horas de interjornada que excederam o horário do expediente vão ficar pendentes ou podem ser pagas no mesmo dia trabalhando das 12h até às 21h.

    Por lei preciso “cumprir” a interjornada, mas por “força maior”, em dias esporádicos, precisei ficar até mais tarde e devido a isso o meu descanso, de onze (11) horas, irá ultrapassar o inicio do horário do expediente do dia seguinte, porque nestes casos preciso “pagar” essas horas?

    Não iniciei as minhas atividades no horário (8h) porque estava em um descanso regido por lei. (Interjornada não é castigo)
    Caso iniciasse as minhas atividades às 8h a empresa é obrigada a pagar extra! (Porque devo pagar por algo que a lei me protege?)

    Qual é a logica?

    1. João,

      O intervalo interjornada visa proteger a saúde do empregado. Desta maneira, o empregador não pode deixar de concedê-lo mesmo se o empregado quiser.

      Para evitar estes contratempos, a empresa deve buscar soluções para evitar que os funcionários tenham de ficar muito mais tempo no serviço do que o habitual.

      Abraço

  34. Olá,

    Meu horário de trabalho é das 14h as 23h (seg – sex) no sábado minha supervisora exige que eu entre as 07h da manhã de sábado, sendo que sequer consta no meu contrato de trabalho os sábados, nunca hora extra em função desse intervalo ser menor ao que me assiste o direito, gostaria de uma orientação, tenho e-mail para comprovar, o que devo fazer?

    Abraço

    1. Rafael,

      Você pode ir ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria para informar a irregularidade.

      Caso você ache que vale a pena, mesmo estando empregado, pode mover uma reclamação trabalhista para receber estas horas com adicional.

      Abraço

  35. Olá Felipe.
    Eu sou foguista 5X1, e faço os três horários de 8horas ,nos dois últimos dias trabalho das 22:00 as 06:00, sendo que já saio no sexto dia como meu DSR, pois o dia posterior começo a trabalhar as 06:00 da manhã,nesse caso eu emendo intervalo e descanso, só descanso 24 hs, está certo?

  36. Olá, minha jornada é das 8 da manha até as 17 horas.
    Se eu faço algum trabalho de madrugada, começo 1 da manha e termino as 5 por exemplo, respeitando as 11 horas eu só voltaria a trabalhar de novo as 17 horas do mesmo dia.
    Minha duvida, como eu comecei a trabalhar as 17 horas, eu tenho que completar a jornada de 8 horas ? A empresa pode pedir para que eu trabalhe das 17 horas 22 horas? e respeitando as 11 horas de descanso , eu voltaria a trabalhar as 10 do dia seguinte ?
    E ela tem que me pagar o trabalho de 1 da manha as 5 ?

    1. Carlos,

      Sempre que o empregado presta serviços, ele deve ter um intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra. Caso o intervalo não seja respeitado, o empregado deve receber as horas trabalhadas como extras.

      A escala de trabalho é determinada pelo empregador, não podendo ser modificada a cada dia sem prévia informação ao empregado.

      Abraço

  37. Olá bom dia

    Gostaria de saber se eu vir trabalhar se saio do trabalho às 23:30 e entro às 06:00 da manhã a empresa têm que pagar hr extra? E quantas hrs extras tenho quê receber
    Obrigado desde já

  38. um funcionário cumpre hora extra no sábado das 7:00 até as 18:00 ( jornada de sábado é compensada durante a semana), as 22:00 é convocado para atender uma emergência e esse atendimento se estende até as 4:00 de domingo, as 7:00 de domingo inicia um novo período de horas horas extras até as 16:00.
    A pergunta é: na segunda feira ele pode se apresentar as 8:00 da manha para sua jornada de trabalho normal, ou ele pode apresentar-se mais tarde, devido ao não cumprimento das 11 horas de intervalo entre os períodos de jornada em hora extra?

    1. Daniel,

      O correto é o empregado voltar ao trabalho apenas 11 horas depois do final da jornada anterior. Se trabalhar antes disso, devem ser pagos os adicionais de horas extras.

      Abraço

  39. Trabalhei das 22:40 do dia 30 as 7hs do dia 31
    Dia 31 sera minha folga
    Entendo que São somados o tempo de descanso 15:40 + 24hs dá folga
    Porem no dia 1 eu volto a trabalhar 6:40
    O que dá 8hs de folga e não 24hs
    * Essa troca de horário se deu por eu estar cobrindo férias

  40. Boa tarde! o caso é o seguinte:
    Trabalhei de até 01:00. Porém voltei a trabalhar as 07:00, não cumprindo as 11hrs de interjornada.
    Neste caso, já recebo 5hrs extras referentes a interjornada. Certo?
    Larquei serviço somente as 22:00, (8hrs da jornada comum + 1hrs de intervalo + 6hrs extras).

    Neste dia, eu recebo 5hrs referentes a interjornada + as 6hrs extras?

    Agradeço

  41. Boa noite eu trabalhei de 5:00 dá manhã até 00:00 do outro dia voltei 7:00 dá manhã do mesmo dia larguei 21:00 do mesmo dia essas horas são tudo horas extras

  42. Bom dia,

    Em casos que tenho folga agrupada no mês, ou folga compensa. Ex: Encerro as atividades às 20:00 no dia 1. Dia 2 e dia 3 tenho folga (Folga regulamentar referente ao DSR e folga agrupada referente ao acordo CLT da classe pertencente, ou Folga compensa – para compensar os domingos/feriados trabalhado). Como funciona? Teria direito a 24 + 24 + 11 (59 horas) ? Ou poderia por exemplo, sair dia 1 às 20:00, dias 2 e 3 Folga e voltar no dia 4 às 3:00 AM (24 horas da DSR + 24 horas da Folga agrupada e 7 horas referente a diferença entre a saída do dia 1 e entrada do dia 4, somando o total de 55.

    Sabe me dizer se tem algo referente a esses casos ?

    1. Fernando,

      Entendo que as folgas são somadas e o intervalo interjornadas não faz parte delas. Com o DSR funciona da seguinte maneira: DSR (24) + IJ (11). Se houver mais uma folga, entendo que ela deve ser somada também.

      Abraço

  43. qual o prazo minimo para eu ir pro horário de almoço ?
    ex eu pego no trabalho as 10:30 meu horário de almoço pode ser as 12h ?

  44. Bom dia, tenho uma dúvida poderia me ajudar?
    Meu horário de trabalho é das 08:00 às 18:00 de segunda a sexta, com 1:12 almoço, que na somatória completam 44 horas semanais. porém já teve casos de que cumpri a seguinte jornada entrada as 07:00 almoço 12:00 a 13:00 janta 21:40 a 22:30 saída 01:20 e retornei ao trabalho novamente 08:00 almoçei 14:30 a 15:32 jantei 21:50 a 22:30 e sai 00:30. Como é feito o calculo, pois pelo que foi explicado cumpri 06:40 entre jornada, fora a jornada que foi extremamente longa.
    O descanso de 11 horas se aplica aos finais de semana também? sendo que seria minha folga.
    Obrigado pela atenção.

    1. Douglas,

      Quando o empregado tem menos de 11 horas de intervalo entre uma jornada e outra, deve receber o intervalo suprimido como hora extra.

      O descanso semanal deve ser somado com o intervalo (24 do descanso semana + 11 do intervalo interjornada).

      Abraço

  45. Boa tarde, eu não estou mais na empresa, mais muitas vezes eu não tinha 11 horas de descanso​ eu chegava as 14:00 e saia de lá às 22.21 e no dia seguinte tinha que está lá às 6.40, se eu colocar na justiça tenho direito de receber minhas horas de descanso, tenho alguns comprovantes do ponto eletrônico que comprova que eu não tinha 11 horas de descanso, que ajuda devo procurar, e por muitas vezes fui proibida de bater o ponto eletrônico ao chegar às 6.40 já no local de trabalho tinha que bater as 10:00, eu ficava super cansada.

  46. Bom dia. No meu trabalho, além dos dias normais da semana, meu horário de saída no sábado é 22hrs e a entrada, no domingo, é 08hrs,ou seja, 10hrs de descanso. Soube à pouco que o descanso deve ser de 11hrs. Nunca recebi algum extra nessa 01hr restante do descanso. Tem cinco anos que faço esse horário. Será que eu tenho algum direito sobre essas horas todas acumuladas?

    1. Alessandro,

      Você pode receber todas essas horas com adicional de hora extra caso mova uma reclamação trabalhista.

      Lembro que só é possível cobrar judicialmente o período de cinco anos antes da entrada da ação.

      Abraço

  47. Oi Felipe boa tarde! minha duvida é a seguinte: eu trabalhei 7 horas extras e descansei 6 horas, ou seja não tive o descanso de 11 horas interjornadas. Vou receber a quantidade de horas extras (7 horas) + o resto das horas que faltam pra completar 11 horas de descanso ( no caso 5 horas) , total de 11 horas?

    Obrigada

  48. Olá, muito bom dia.

    Me tire uma dúvida cruel, por favor?!

    De domingo eu entro no serviço as 2Oh3O e o certo de eu sair, é 4h5O só que eu assinei contrato de 2h extras e me exigem fazer extra de domingo para segunda, ja que segunda é minha folga.
    Porém, na terça eu entro 12h(meio dia).

    *****A pergunta é: o certo é eu folgar as 24hs “mais” as 11hs de descanso, totalizando 35hs ao todo ??*****

    Eles dizem que assinei contrato de duas horas extras diárias, porém na folga estou descansando menos que os outros 30 funcionários.

    Agradeço desde ja.

    1. Karoly,

      O certo é folgar 35 horas ao todo, sim. Não importa se você faz hora extra, o período de intervalo interjornadas começa a contar quando você para de trabalhar.

      Abraço

  49. Bom dia,

    Trabalho em uma empresa de transmissão de energia e tenho uma dúvida.

    No dia 10/05 encerrei meu expediente as 18 horas e fui para casa. As 02hs da manhã fui acionado para voltar ao trabalho, e trabalhei direto até as 18hs, parando somente por 30 minutos no almoço.

    A hora extra que a empresa terá que me pagar será das 02hs até as 18hs?

    1. Elvys,

      Entendo que seria apenas referente ao período de intervalo interjornadas. No seu caso seriam 03 horas extras pelo descumprimento do intervalo interjornadas, além das que excederam as oito horas normais de trabalho diário.

      Abraço

  50. Bom dia!
    Uma dúvida:
    Minha jornada de trabalho comum é das 08h as 17h (com 1hde almoço), por vezes sou acionado para atender uma demanda, digamos que seja das 20h as 21h, então nesse caso preciso voltar a trabalhar 11h depois ou como fiz apenas 1h de extra estaria dentro do padrão de até 2h trabalhadas a mais por dia??
    Pergunto, pois aqui na empresa a informação que temos é que se fazemos até 2h extras por dia, não afeta a interjornada.

    Desde já obrigado!

    1. Fabiano,

      Neste caso, entendo que você teria direito a uma hora extra. O intervalo de 11 horas não foi respeitado.

      Se você trabalhar por duas horas extras logo após o final de seu expediente, o intervalo de 11 horas não será prejudicado. Talvez seja isso o que eles tenham tentado te falar. De qualquer maneira, salvo acordo de compensação ou banco de horas, quem trabalha mais de 8 horas em um dia, tem direito à horas extras.

      Leia nosso texto sobre horas extras: https://direitodetodos.com.br/horas-extras-voce-esta-recebendo-corretamente/

      Abraço

      1. Felipe,
        Obrigado pelo retorno. Caso eu faça hora extra, a empresa paga sempre, mas o que fiquei na dúvida é se depois que eu sair (as 17h) e me acionarem as 22h e eu tiver de trabalhar das 22h as 23h, por exemplo, se a interjonada passa ser contada após as 23h (daqui a 11h após as 23h) ou posso voltar ao trabalho no outro dia as 08h normalmente?

        Abraço!

        1. Fabiano,

          O meu entendimento é no sentido de que você deve ter as 11 horas de intervalo após 23 horas, neste exemplo. Afinal você estava prestando serviços. Se você voltar às 08 horas, não terá cumprido integralmente o seu intervalo interjornadas.

          Abraço

  51. Boa noite, tenho uma dúvida! Minha jornada de trabalho era das 08:00 até as 17:48de segunda a sexta, porém pela demanda era obrigado a ficar na empresa até as 23:00 ou 02:00 da madrugada e no outro dia tinha que entrar as 08:00h, cheguei a trabalhar 15 dias sem descanso, neste caso como minha interjornada foram menos de 11 horas por varios dias a empresa tem que me pagar a interjornada? Recebia horas extras porém minha saúde era prejudicada, e entendo que a empresa deveria pagar, ou estou enganado?

    1. Leandro,

      Entendo que as horas trabalhadas durante o período em que era para você estar em intervalo interjornadas deve ser pago com adicional de hora extra.

      Abraço

  52. Trabalho numa escala de 6×1 com uma jornada de trabalho de 12 horas noturnas, gostaria de saber se tenho direito a intrejorna, obrigado

  53. Um exemplo: domingo começo as 22 hs e termino as 01 hs da manhã de segunda-feira seria hora extra ok?. Teria que retornar as 07:15 que seria meu horário normal diário ou teria que aguardar as 11hs de interjornada?

    1. Felipe,

      Se você saiu às 01:00, o seu intervalo deve ser até às 12:00.

      Caso trabalhe antes das 12:00, entendo que deve receber este período com adicional de hora extra.

      Abraço

  54. Se efetuar dupla jornada.
    Exemplo: trabalha das 14h00 as 23h00 com 01 hora de intervalo.
    porem devido problemas de serviço entrou as 14h00 e saiu as 06h00 da manha do outro dia feito 01 hora de intervalo. Isso da direito a 22 horas de descanso? considerando que a cada 08 horas trabalhadas e 01 de intervalo tem direito a 11 de descanso entre jornadas.

    1. Reginaldo,

      Entendo que não. O intervalo interjornadas refere-se ao intervalo entre uma jornada e outra. Contudo, você deve receber como hora extra por todo o período trabalhado a mais ou pelo supressão do intervalo.

      Abraço

  55. trabalho de semana inglesa, folgo sabado e domingo. tive que trabalhar de 00:00 à 1:20 da segunda feira, retornei ao trabalho ao 12:00, faltou 20 minutos para cumprir as 11 horas. isso cabe alguma punição?

  56. Boa noite, tenho uma dúvida.
    Talvez não tenha muito a ver com o intervalo.
    Eu trabalho 6 anos no horário 8h às 16h da manhã, Mas meu empregador quer me obrigar a um dia da semana cobrir o noturno 14h às 22:00. Será que sou obrigada?

  57. Olá,
    Trabalho em um hotel e tenho que entrar uma vez por semana as 23 horas e sair as 07 hora, no dia seguinte pedem para que eu entre as 19 hs e marcam esse intervalo como folga, está correto isso?

    1. Hildebrando,

      Se entendi bem, está correto.

      Você sai do trabalho às 07 horas de quarta-feira, por exemplo, e retorna apenas às 19 horas da quinta.

      Neste caso houve 24 horas do descanso semanal remunerado (“folga”) e mais 12 de intervalor interjornadas.

      Abraço

  58. Bom dia!

    Obrigado pelo post, muito esclarecedor!

    Tenho mais uma dúvida que irei ilustrar no exemplo a seguir:
    Minha jornada de trabalho é das 7:00 às 16:48. Recentemente, realizei uma manutenção que se estendeu das 19:00 às 4:16 da manhã do dia seguinte. Dessa forma, deveria voltar ao trabalho apenas às 15:16 correto?
    Porém, fui solicitado a voltar a trabalhar às 11:30. Esse período das 11:30 às 15:16 será computado como Hora Extra?
    E mais, fui solicitado a permanecer no serviço até às 20:30. Esse período após a minha jornada correta (das 16:48 até 20:30) também deverá contar como Hora Extra?

    Grato desde já.

    1. Daniel,

      Entendo que a hora extra será apenas referente ao período de trabalho enquanto deveria estar gozando o intervalo interjornadas (11:30 às 15:16).

      No período das 11:30 às 20:30, se houve intervalo para descanso e alimentação de uma hora, não há hora extra, pois você trabalhou durante 8 horas (aqui, haverá hora extra se a sua jornada habitual for menor do que 8 horas por dia).

      Abraço

  59. Bom dia, post esclarecedor mas ainda tenho uma duvida,
    trabalho das 16:00 às 22:00 de segunda a sexta, e aos sábados das 07:00 às 13:00, mesmo trabalhando por seis horas diárias possuo direito à 11 horas de intervalo interjornada?

  60. No caso da pessoa horario de 08:30 as 18:00 horas, ela faz um extra ate 01:00 ai ela vai entrar 12:00 dia seguinte, no caso só tem direito ao café da tarde neh, horario 1 hora de almoço ja nao, qual o periodo em horas que a pessoa tem direito de 1 hora de parada..08? Seria 60 minutos dividido por 8 , a cada hora que vou trabalhar tenho 7,5 minutos de pausa?

  61. Fui contratado por uma empresa para trabalhar como vigia noturno, com carga horária de 8 hs . Mais na verdade fique Trabalhando foi 12hs sem intervalos durdurante 40 noites seguidas. Me deram 17dias de folga quando voltei trabalhei mais 40 noites e me mandaram embora. Já se passaram 12 dias e não fizeram nem um acerto. Quais são os meus direitos?

    1. Givaldo,

      Entendo que você pode receber pelas horas extras trabalhadas, intervalos suprimidos, multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.

      Procure um advogado.

      Boa sorte.

  62. Olá, trabalho numa empresa que me obrigam a trabalhar das 7h até às 12h, aí saio para o meu intervalo retornando apenas às 19h da noite, para sair às 22:30, sendo que no dia seguinte tenho que está lá novamente às 7h. Eles podem fazer isso comigo?

  63. Tenho uma dúvida quanto ao cumprimento da interjornada.
    o horário de trabalho é das 07:30 as 18h, contudo, como o pessoal presta serviço em outras cidades, ocorre de as vezes, retornarem após o horario. digamos que se o funcionário retorne as 21h, no outro dia, ele deverá comparecer ao trabalho somente a partir das 08h, para dar o intervalo de 11h.
    Minha dúvida é: e a meia hora (das 07:30 as 08:00) fica como atraso? e compensa das 3 horas extras (18h as 21h) que ele fez no dia anterior?

    1. Paloma,

      Não é atraso, pois o empregado não poderia trabalhar durante este período. Imagine que o empregado tem direito a uma hora de intervalo e todo dia ele começa o intervalo às 12:00 e termina às 13:00. Em um dia específico, tem que realizar um trabalho até às 12:30, começando o seu intervalo de uma hora apenas neste horário. Neste caso, se ele voltar ao trabalho às 13:30 estará atrasado? Entendo que não, posto que tem direito a uma hora de intervalo. Na interjornada a lógica é a mesma.

      Abraço

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