Idoso tem prioridade na justiça

idoso tem prioridade na justiça

Um dos maiores problemas do Judiciário brasileiro é a morosidade, a lentidão, para a solução dos conflitos. Alguns levam anos e mais anos para chegar ao seu final. Por tal motivo, a legislação brasileira determina que o idoso tem prioridade na Justiça, podendo alcançar uma solução mais rápida de seus conflitos judiciais.O Código de Processo Civil (CPC), por meio de seu art. 1.211-A, concede este direito ao idoso. Veja:

“Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias”.

Tal direito também é resguardado pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Nesta norma é o art. 71 que determina que o idoso tem prioridade na Justiça.

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Para fazer jus ao direito, o idoso deverá comprovar a sua idade por meio documento hábil, tais como sua certidão de nascimento ou casamento, carteira de habilitação, RG.

Concedido o benefício pelo juiz, o processo deverá ser identificado como prioritário para que fique claro que o idoso tem prioridade na Justiça, mais especificamente no processo identificado.

Importante dizer que concedida a prioridade ao idoso, caso o beneficiário venha a falecer, ela não se encerrará podendo ser estendida ao seu cônjuge ou companheiro sobrevivente.

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Destacamos que o Novo Código de Processo Civil, que ainda entrará em vigor, também diz que o idoso tem prioridade na Justiça. Tal direito está disposto no art. 1.048, I.

Pelo exposto, podemos perceber que a legislação brasileira tentou amenizar os prejuízos causados aos idosos no que tange a lentidão do trâmite processual nas Varas e Tribunais brasileiros. Então, idoso, quando você for mover uma ação, não se esqueça de pedir ao seu advogado que requeira a prioridade de tramitação processual a que tem direito.

2 thoughts to “Idoso tem prioridade na justiça”

  1. Bom Dia!!!
    Tenho um direito adquirido pelo governo do ESTADO DE SÃO Paulo.Sou professora aposentada sob
    o regime de prof.de educação básica.Quando completou 20 anos de magistério dei entrada nos papéis para receber a 6 parte via sindicato apeoesp.E o processo encontra parado no STJ,desde do ano de 2009, procuro buscar informação e não obtenho.E hoje estou com 63 anos e venho através desta ter uma informação de como proceder. Tenho acompanhado o processo e tenho observado que alguns processos caminham e o meu esta parado.Caso necessita de mais informação eu envio.Desde já agradeço,Leonice.

    1. Leonice,

      A primeira sugestão que lhe faço (além de você conversar com o seu advogado) é a de ir à secretaria da vara onde o processo está em trâmite. Lá pergunte para algum servidor o motivo de o processo estar tanto tempo parado.

      Aqui em Ribeirão Preto, onde atuo primordialmente, os servidores são bem atenciosos e costumam ajudar as partes dos processo que precisam de algum tipo de informação.

      Se você não ficar satisfeita com as informações que forem lhe passadas, entre em contato conosco novamente.

      Abraço

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