Homologação de acordo trabalhista extrajudicial

Acordo trabalhista extrajudicial

Antes da Reforma, por vezes, o empregado procurava um advogado visando uma tentativa de acordo trabalhista extrajudicial com seu ex-empregador. O trabalhador entendia que tinha direitos a receber, mas não queria mover um processo.

Entretanto, era raro as empresas toparem fazer esse acordo, posto que o empregado posteriormente poderia ainda mover uma reclamação trabalhista requerendo novamente estas verbas ou outras tantas.

A Reforma Trabalhista trouxe dispositivo legal que facilita este acordo extrajudicial, trazendo maior segurança jurídica para ele. A Lei 13.467/17 incluiu na CLT o art. 855-B e seguintes que regulam a homologação de acordo trabalhista extrajudicial.

QUEM PODE HOMOLOGAR O ACORDO?

Destaca-se que, de acordo com o art. 652-F da CLT, a competência para analisar o acordo de transação extrajudicial é das Varas do Trabalho. Assim, ele deverá ser homologado por um juiz do trabalho para que produza os seus efeitos legais.

COMO É FEITO O ACORDO TRABALHISTA EXTRAJUDICIAL?

A petição inicial do acordo terá requisitos próprios: a) assinada pelas partes; b) exige-se representação por advogado; c) devem ser advogados diversos; d) PODE ser o advogado do sindicato (ou não, a critério do trabalhador).

Dada entrada na petição inicial, esta vai para a apreciação do juiz que em 15 dias pode: a) homologar; b) negar a homologação. Negada a homologação, deve ser marcada audiência.

Realizada a audiência, o juiz irá proferir sentença na qual ele vai homologar ou negar a homologação.

Negada a homologação, o empregado poderá propor reclamação trabalhista, posto que a petição inicial (de acordo) suspende a prescrição quanto as parcelas do acordo. Destaca-se que a prescrição volta a fluir da negativa da homologação.

A propositura do acordo não afasta a incidência dos prazos e da multa do art. 477 da CLT, ou seja, esta possibilidade de acordo não pode ser utilizada pelo empregador para conseguir mais tempo ou para parcelar as verbas rescisórias. Caso estas não sejam pagas no período adequado, caberá multa, em favor do empregado, no valor de um salário.

Sobre a possibilidade de o juiz rejeitar a homologação do acordo, faz-se importante lembrar que o TST sempre entendeu ser possível negar homologação de acordo. A súmula 418 do TST já continha esta previsão.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO TRABALHISTA EXTRAJUDICIAL – CONCLUSÃO

Vale lembrar que não devemos confundir este acordo com o acordo para dispensa. Leia mais sobre este acordo no texto: Reforma Trabalhista permite acordo para dispensa.

Assim, percebe-se que esta possibilidade de homologação de acordo trabalhista extrajudicial veio para tentar agilizar o fim de um possível conflito entre empregado e empregador, bem como desafogar o Judiciário trabalhista.

10 thoughts to “Homologação de acordo trabalhista extrajudicial”

    1. Alessandra,

      Se o empregador não concordar com os termos, não há um acordo.

      Desta maneira, o empregado deve mover uma reclamação trabalhista normalmente pleiteando os seus direitos.

      Abraço

    1. Mariam,

      Entendo que sim. É um acordo como os feitos em audiência na Justiça do Trabalho, a diferença é que a petição inicial já é um acordo, que para ser válido dependerá da homologação judicial.

      Abraço

  1. mas qto tempo depois de entrada da petiçao, e recebida pelos autos como juntada de acordo,qto tempo demora o juiz a homologar?

    1. Marcos,

      Isto depende de cidade para cidade e, até mesmo de vera para vara. A Reforma ainda é recente e não foi possível vislumbrar se a resolução dos processos será mais rápida ou não.

      Abraço

  2. Boa noite,
    Estou fechando minha empresa e não tenho condições financeiras de quitar todas as verbas rescisórias. Já negociei com os funcionários e Sindicato da categoria para só pagar o TRCT, liberar o FGTS e não pagar a multa de 40% do FGTS. Na homologação de acordo extrajudicial, o Juiz pode autorizar a liberação do FGTS sem o devido pagamento da multa rescisória?

  3. Oa tarde uma duvida. Abri um processo e fizemos um acordo parcelado. O patrão nao cumpriu e agora o advogado dele chamou meu advogado pra um novo acordo. Quanto tempo leva pra juiza apreciar esse acordo ? E isso e legal ?

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