Gerente não tem direito a horas extras

gerente não tem direito a horas extras

Você, leitor do blog Direito de Todos, já conhece as regras básicas que dão direito ao trabalhador receber a mais pelas horas trabalhadas além da jornada de trabalho habitual (relembre aqui). Hoje você vai entender porque gerente não tem direito a horas extras.Diz o art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispositivo presente no capítulo II da CLT – “da duração do trabalho” -, o seguinte:

“Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: […]

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento e/ou filial.

Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)”.

Pela simples leitura do art. 62, II e parágrafo único, podemos perceber que além da função de gerente, é necessário o cumprimento de alguns requisitos para que se possa dizer que um funcionário é gerente e consequentemente que gerente não tem direito a horas extras.

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Relembre aqui o princípio da primazia da realidade e entenda melhor porque o simples nome do cargo como gerente não é capaz de assim o caracterizar.

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Os requisitos são: a) prestação de serviços em cargo de confiança; e b) recebimento de gratificação de 40% ou acréscimo salarial correspondente a 40%.

Primeiramente, o cargo de confiança ou a função de gerente ou gerência caracteriza-se quando um empregado ocupa posição de superior hierárquico por atuar como auxiliar do exercício de empresa. O gerente tem autonomia para disciplinar os outros funcionários, contratar, dispensar, distribuir tarefas, controlar jornada de trabalho dos demais empregados, entre outras atribuições.

Quanto ao acréscimo de 40%, em regra, é adotado como base para definição da majoração deste percentual o salário base que recebia antes da promoção ao cargo de gerente ou o de empregado que ocupa cargo imediatamente inferior ao dele.

Desta forma, o gerente não tem direito a horas extras, caso possua cargo de confiança tendo autonomia para contratar, dispensar etc. e receba um salário 40% maior do que recebia antes da promoção ou de empregado com cargo diretamente inferior ao seu. Caso contrário, apesar da denominação gerente, o empregado estará sujeito às regras da duração do trabalho e poderá receber horas extras.

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22 thoughts to “Gerente não tem direito a horas extras”

  1. BOM DIA,NO CASO EU ERA SUPERVISOR COMERCIAL E GANHAVA 15% A MAIS PARA EXERCER ESSE SERVIÇO E GANHAVA HORA EXTRA,AGORA ME PASSARAM PARA GERENTE DE VENDAS E ACRESCENTARAM MAIS 25% QUE TOTALIZA 40% E TIRARAM AS HORAS EXTRA,TA CERTO ISSO? OU MESMO EU JA GANHANDO 15% ELES TERIAM QUE AUMENTAR MAIS 40%?

    1. Rafael,

      Um dos requisitos para o gerente não ter jornada de trabalho definida (e consequentemente horas extras) é ele receber 40% a mais do que os seus comandados. Se as pessoas que são subordinadas a você receberem, no máximo, 40% a menos do que você, você cumpre um dos requisitos do cargo de gerência, perdendo o direito às horas extras.

      Abraço

  2. Bom dia, entendi a parte que os gerentes devam receber apenas o 40% a mais que seus subordinados e não tem direito a horas extras. Mas tenho uma dúvida quanto ao horário de trabalho. Existe algum limite fixado? Por exemplo um funcionário que trabalha das 06:30 às 12:00 e das 16:00 às 24:00. Neste caso não está sendo cumprido o intervalo intrajornada. Mesmo sendo gerente tem este direito?

    1. Guilherme,

      Excelente pergunta. Por conta do cargo, o gerente não é submetido ao controle de jornada, por isso não há limitação de tempo para a sua jornada diária, já que não se sabe ao certo quando entra e quando sai do trabalho.

      Da mesma maneira ocorre com o intervalo intrajornada, se não há controle de jornada, não há como se delimitar o período de descanso do gerente. Certo é que o gerente pode parar de trabalhar para descansar e/ou se alimentar se entender necessário. O seu cargo lhe dá este poder de escolher qual o momento adequado para fazer o seu intervalo.

      Abraço

  3. Sou gerente.

    Meu expediente normal é de segunda à sexta. Se for convocada a trabalhar na minha folga, tenho direito ao pagamento de hora extra?

  4. Eu sou gerente recebo os 40%, no momento só tem eu e mais uma funcionária na loja, então não posso fazer hora de almoço e nem sair da loja para não deixar ela sozinha. Então eu teria direito a hora extra?

  5. Sou gerente de pizzaria , cuido de tds so das contas a pagar que nao meu horario é 16:45 ate as 23:30 sexta sabado e domingo 16:45 ate as 00:00 mas nao temos hr pra sair. Quando passei pra gerente me aumentou 15por cento porq o discidiu saiu e era 8por cento mas ele disse q aumentou a mais isso faz uns 3 anos pra mais .nao recebo hr extra e nem feriado . Pessoas com 3 anos de cas estao quase ganhando igual a mim .1.900,00 tenho 15 anos de casa.

  6. Eu sou gerente de uma loja
    Entro às 08:00 e saiu as 22:30
    Com uma hora de almoço
    Trabalho todos os feriados.
    tenho uma folga por semana
    Acho estranho o gerente ter que fazer horas extras
    Não ter direito de ganhar por isso , e não ter uma folga a mais
    Por dobrar .

    1. Aline,

      O gerente não ganha horas extras pois ele deve receber mais do que todos os outros funcionários. Seu cargo lhe dá algumas obrigações a mais, mas também concede direitos extras.

      Abraço

  7. olá..Sou gerente de e commerce e trabalhamos de segunda a sexta feira..
    a empresa não tem expediente de final de semana.
    Mas trabalho de casa,inclusive as vezes ate as 11 hrs da noite, mesmo assim, não tenho direito a horas extras?
    Obrigada..

  8. Sou supervisor de rede na área de telecomunicações, tenho que assinar cartão de ponto, meu horário é até às 18, mas chego todo dia muito mas tarde , tenho direito de assinar no cartão essas horas ???

  9. sou gerente de um posto de gasolina, tenho trabalhado, como caixa, abasteço e atendo a loja de conveniência, tambem faço a troca de oleo quando precisa, tenho direito a dupla funçao?meu salário é o dobro de um frentista, e ganho em torno de 60% a mais que um caixa.

    1. Adenilson,

      Por este simples relato, tendo a entender que você está exercendo as funções de um gerente, posto que este pode suprir carências momentâneas de outras funções. O que não pode é isto ser uma regra, ou seja, não ter um caixa e você trabalhar também como caixa; não ter um frentista e você trabalhar também como frentista.

      Se você as vezes faz outras atividades, como me pareceu, acredito que está tudo “ok”.

      Abraço

  10. Sou administrador de um clube recebo 2,300 mensais eles querem me subter a jornada de trabalho maior que 44 semanais e e períodos noturnos de festas sem direito a hora extra e não respeitar a interjornada de trabalho de 11 horas eles podem fazer isso

  11. SOU COORDENADOR DO BURGER KIING….. COORDENO COLEGAS, E ESSA COORDENAÇÃO E SUPERVISIONADA PELO GERENTE DE LOJA, NÃO TENHO AUTONOMIA PARA ADMITIR OU DEMITIR NINGUÉM, E O GERENTE DA LOJA ME TIROU O PODER DE. SANSIONAR, ISSO DEMONSTRA QUE EU DE FATO NÃO ME CARACTERIZO GESTOR JÁ QUE TEM UMA PESSOA ACIMA DE MIM TOMANDO DECISÕES.? LOGO EU POSSO PEDIR INDENIZAÇÃO POR HORAS EXTRAS, JA QUE EU TRABALHO UMA MEDIA DE 12 HORAS POR DIA, ALÉM DE FERIADOS E DOBRAS, ?

    1. Alexandre,

      Pelo que você descreveu, entendo que realmente você não ocupa cargo de gerência e, caso extrapole o limite legal da jornada de trabalho, deve receber o pagamento pelas horas extras.

      Abraço

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