Filho fora do casamento tem direito à herança?

Filho fora do casamento

Um dos maiores problemas enfrentados por diversas famílias brasileiras é a existência do filho fora do casamento. Por vezes, a situação causa o fim de um casamento, desentendimento entre irmãos, ou, até mesmo, uma comunhão inesperada de família. Entretanto, algumas questões relacionadas ao Direito devem ser esclarecidas.

O FILHO FORA DO CASAMENTO TEM DIREITOS?

Para responder a esta pergunta precisamos apenas nos socorrer à Constituição Federal (CF). Mais precisamente, trazemos ao nosso texto o art. 227, § 6º, da CF. Veja:

“Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

Pela simples leitura do dispositivo constitucional, pode-se perceber que o filho fora do casamento tem direitos.

Assim, este filho tem direito a herança, sobrenome e pensão, por exemplo.

COMO FICA A HERANÇA DO FILHO FORA DO CASAMENTO?

Esta questão deve ser respondida, pois, por vezes, o patrimônio do pai não é exclusivamente seu.

“Como assim?”, você deve estar pensando.

Simples. Imagine que Joelma e Murilo são casados em comunhão parcial de bens. Desta maneira, tudo o que foi comprado pelos dois durante o casamento pertence aos dois. Não interessa se Murilo sempre trabalhou com os afazeres domésticos e Joelma tinha um emprego remunerado, ou o contrário. Tudo é dos dois.

Assim, se Murilo teve um filho fora do casamento, este terá direito apenas a parte de seu pai.

Explica-se. Murilo e Joelma tiveram dois filhos: Ricardo e Rafaela. Entretanto, Murilo teve fora do casamento, Joaquim.

Após o falecimento de Murilo, Joaquim teve direito à sua parte da herança. Contudo, importante destacar que apenas metade dos bens do casal, Murilo e Joelma, era do falecido. Então, Joaquim terá direito apenas ao quinhão do patrimônio de Murilo, não alcançando o patrimônio de Joelma, que deve ser preservado, pois não é mãe de Joaquim.

CONCLUSÃO

Desta maneira, conclui-se que o filho fora do casamento tem direito a herança. Entretanto, seu direito se restringe apenas à parte do patrimônio que era de seu pai.

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