FGTS da doméstica agora é obrigatório

FGTS da doméstica

Uma das principais mudanças sofridas pelo Direito do Trabalho no Brasil nos últimos anos foi a alteração dos direitos dos empregados domésticos. Já vimos no blog Direito de Todos as modificações feitas em 2013. Agora, caso você seja um empregador doméstico, fiquei atento, pois a partir de outubro de 2015 o FGTS da doméstica passa a ser obrigatório.A partir de outubro de 2015 o empregador doméstico passa a ter mais obrigações a cumprir do que antes, agora ele deverá pagar FGTS (8% do salário); INSS do empregador (anteriormente a alíquota era de 12%, agora cai para 8% do salário); seguro contra acidente (0,8% do salário); multa para dispensa sem justa causa (3,2% do salário pago diretamente ao fundo), o empregado poderá recebê-lo se dispensado sem justa causa, caso solicite a sua demissão ou seja dispensado por justa causa o empregador poderá levantá-lo em seu favor; imposto de renda retido na fonte se o salário do empregado for maior do que R$ 1.903,98.

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O INSS do empregado pode ser descontado de seu salário e é de 8% se o salário for até R$ 1.399,12; 9% se o funcionário receber de R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88; e de 11% caso o pagamento seja de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75.

Para realizar o pagamento do FGTS da doméstica e demais encargos, o empregador deverá se cadastrar no site eSocial (http://www.esocial.gov.br). Mensalmente o patrão deverá informar a jornada de trabalho do empregado, adicionais, horas extras, etc (o próprio sistema irá calcular o valor que deverá ser pago e emitirá a guia de pagamento).

O prazo para o pagamento do FGTS da doméstica e demais encargos é o dia 7 do mês seguinte aos serviços prestados. Por exemplo, o empregado irá trabalhar o mês de outubro e o pagamento referente a esse mês deve ser feito até o dia 7 de novembro. Caso o dia 7 não seja um dia útil o pagamento deverá ser feito no último dia útil anterior.

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Tenha 7 dúvidas sobre o FGTS esclarecidas

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Desta forma, você, empregador doméstico, fique atento às suas novas obrigações, visite o site eSocial e familiarize-se com a ferramenta que deverá utilizar daqui em diante, pois o FGTS da doméstica agora é obrigatório.

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