Férias podem ser parceladas em até 3 períodos

Férias podem ser parceladas

Uma significativa mudança trazida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) se refere às férias. Com a entrada em vigor da referida lei, as férias podem ser parceladas em até 3 períodos. É o que veremos de maneira detalhada e simples no texto de hoje.

Antes da Reforma, apenas em casos excepcionais, as férias poderiam ser parceladas em dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a dez dias.

VEJAMOS A NOVA REDAÇÃO DA CLT

O art. 134, § 1º, da CLT, que traz esta regulamentação, foi modificado pela Reforma Trabalhista. Veja sua redação atual:

“Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um”.

O primeiro ponto importante a ser destacado sobre a nova redação do art. 134, § 1º é que o empregado deve estar de acordo (entendemos que a concordância deve ser feita de maneira escrita) com o fracionamento das férias em três períodos. Repare, também, que não há mais a condição de excepcionalidade para o fracionamento das férias. Assim, elas poder parceladas sem justificativa.

Antes o período mínimo de férias era de dez dias, agora é de cinco dias. Na nova redação, como as férias podem ser parceladas em três, há previsão de período mínimo de quatorze dias para um deles. Isto ocorreu para impossibilitar a divisão das férias em três períodos de dez dias, o que tornariam os descansos curtíssimos.

Após a Reforma, podemos dar como exemplo válido o fracionamento das férias da seguinte maneira: um período de 14 dias, outro de 11 dias e mais um de 5 dias.

Observação importante a ser feita é de que todos os períodos devem ser concedidos no mesmo período concessivo. (Período concessivo é o lapso temporal que o empregador tem para conceder ao empregado o seu direito de férias).

FÉRIAS PODEM SER PARCELADAS EM ATÉ 3 PERÍODOS – CONCLUSÃO

Assim, podemos concluir que a legislação passa a determinar que as férias podem ser parceladas em até 3 períodos.

OBS: Cada link que você vê no texto sobre a palavra “férias” o enviará para um texto diferente. Não perca a oportunidade de aprender mais. Leia nossos outros textos sobre o assunto.

9 thoughts to “Férias podem ser parceladas em até 3 períodos”

    1. neste caso, continua valendo a antiga regrinha…pagamento deverá ser efetuado dois dias úteis antes do gozo de ferias.

  1. O pagamento férias continua com antecedência de dois dias conforme mencionado. Mas as férias parceladas em até 3 períodos o pagamento também será parcelado?

  2. Tenho 45 dias de férias,15 do ano passado e 30 deste ano que que vão vencer em Maio.nesse caso posso tirar férias até quando?

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