Férias devem ser pagas em dobro se pagas fora do prazo

férias devem ser pagas em dobro

O leitor do blog Direito de Todos já sabe bastante sobre o seu direito de férias. Tem conhecimento de que se faltar muito ao trabalho poderá perdê-las, que membros da mesma família podem sair de férias juntos, quando pode tirá-las. Se esta é a primeira vez que você acessa o blog, clique nos links e também aprenda mais sobre as férias. No texto de hoje aprenderemos que quando pagas em atraso, as férias devem ser pagas em dobro.

Sabe-se que quando não concedidas pelo empregador no período correto, as férias devem ser pagas em dobro. Veja o que diz os arts. 134 e 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)”.

“Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)”.

Mas e quando as férias são concedidas no período adequado, mas são pagas em atraso, o que deve acontecer? As férias devem ser pagas em dobro também?

Exatamente. É o que diz a Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Observe:

“FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”.

O que a Súmula quer dizer é o seguinte: mesmo que o empregado tenha gozado corretamente de suas férias dentro do período concessivo, porém, não tenha recebido o pagamento por elas no prazo certo que determina o art. 145 da CLT, as férias devem ser pagas em dobro, pois o prazo legal para o pagamento das mesmas foi desrespeitado.

Destaca-se que o prazo para o pagamento das férias é de até dois dias ANTES do início do seu gozo, conforme determina o art. 145 da CLT: “Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)”.

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Clique no link e descubra que após a Reforma Trabalhista, as férias podem ser parceladas em até 3 períodos.

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Desta forma, se o trabalhador gozar de suas férias no período correto, porém não receber o seu pagamento até dois dias antes do início das mesmas, as férias deverão ser pagas em dobro pelo patrão, conforme o entendimento do TST (Súmula nº 450).

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72 thoughts to “Férias devem ser pagas em dobro se pagas fora do prazo”

  1. aconteceu com minha pessoa hoje, na data de hoje 6/10 deu inicio as minhas ferias deveria ser paga no dia 4/10 e não foram hoje liguei no rh da empresa eles assumiram que ouve o erro só que na hora que perguntei da multa eles deram uma desviada no assunto, estou esperando o pagamento cair e ver se veiu com a multa. Gostaria de saber se tem um tempo para pagar a multa ou é de imediato?

    1. Karen,

      Os textos do blog, em quase sua totalidade, são baseados na legislação geral (CLT no caso do Direito do Trabalho). Contudo, destacamos que leis ou regulamentos específicos, como estatutos, não podem limitar direitos do empregado.

      Abraço

  2. Boa Tarde, estou com uma dúvida, acabei de trocar de empresa e fiquei com ferias de 1 ano, 11 meses e 22 dias na outra empresa, tenho direito a receber a multa?

  3. No caso, quando reclamado na justiça o recebimento em dobro poderá ser maior? Se, por exemplo, eu contratar um advogado, terei que pagá-lo, então somente o dobro não seria suficiente, cabe dano moral nesse caso?

  4. Boa Tarde, no caso as férias devem ser pagas em dobro em dinheiro ou mais um mês de férias. Pois já ouvi muito falar que nesse caso o funcionário tem direito a férias em dobro, no caso 2 meses.

  5. É possível eu entrar com esse processo sem sindicato ou advogado?
    Se for possível como devo fazer?

    1. Rafael,

      É possível, mas não recomendável porque, provavelmente, o empregador estará acompanhado de advogado e você terá uma enorme desvantagem.

      Se mesmo assim você entender que vale a pena entrar com a ação sem advogado, você deve ir ao fórum trabalhista de sua cidade e procurar, em regra, pelo setor de distribuição para que um servidor escute o que você tem a reclamar e “transforme” em petição inicial.

      Boa sorte.

  6. minhas ferias começou no dia 09.05.2016 e ate hoje nao recebi o pagamento das minhas ferias e nen o comprovante de que eu estou saindo de ferias . GOSTARIA de saber se recebo a multa pelo atraso

  7. Boa tarde,

    Em Novembro de 2015 gozei de minhas ferias com inicio no dia 16/11 (segunda feira), elas deveriam ter sido pagas no dia 13/11, correto? Recebi elas no dia 17/11 depois de ter feito a cobrança a minha gestora, então fizeram o deposito no mesmo dia (17/11), porem não realizaram o pagamento do que estava previsto em caso de atraso, e para evitar desgastes e até mesmo com medo de ser desligado por tal motivo não criei muito caso.

    Visto que ainda continuo empregado na organização. Gostaria de saber, se após minha saída posso requerer esse pagamento dessa multa, sem ter requerido na data de minhas ferias?

  8. Vai ocorrer os dois fatos comigo, as férias serão depois os período concessivo (admitida em 17/6/2014) e o empregador não pagará com dos dois dias antes de eu entrar de férias. Nesse caso, o pagamento é em dobro ou em triplo?

      1. Boa tarde eu tô com duas férias vencidas e a terceira tá quase vencendo .o quê acontece se vencer a terceira ?

        1. Deusdete,

          Antes mesmo de vencer o terceiro período de férias, você pode mover uma reclamação trabalhista para que o empregador seja forçado a determinar uma data para o gozo das suas férias. Isto não é muito recomendável, pois pode causar dificuldades para a manutenção do bom ambiente de trabalho.

          Assim, entendo que a melhor solução seria você procurar o sindicato de sua categoria ou o Ministério do Trabalho.

          Abraço

  9. Bom dia, gostaria de saber qual a melhor forma a agir. Tenho 04 férias dobradas, assim como FGTS e INSS atrasados, esses dois ultimos isso se referem também, a todos os funcionários,O INSS é descontado da folha de pagamento e o FGTS não é pago e repassado aos orgãos competentes. É uma empresa pequena e o Ministerio do Trabalho não vem até a empresa porque tem só três funcionarios . Já denunciei e ouvi que eles não vão a empresas com poucos funcionários. Se eu entrar na Justiça, quais as penalidades que o empregador receberá? Eu tenho algum direito de indenização ? Ou multa sobre o montante devido pelo empregador? E meu FGTS e INSS? E dos outros funcionários como fica? Como cobrar?
    Fico no aguardo.
    Obrigada.

    1. Bruna,

      Você pode cobrar o FGTS e o INSS atrasado. Isto, inclusive, é motivo para rescisão indireta se estiver acontecendo há muito tempo.

      Você terá direito ao pagamento de todas as férias em dobro.

      Abraço

  10. Ola sai de férias no dia 15 de junho voltei 11 de Júlio mas até agora não recebi minhas ferias oque devo fazer por favor me ajuda

    1. Roseni,

      Você pode ou reclamar para o RH de sua empresa ou mover uma reclamação trabalhista. Lembramos que a Reclamação Trabalhista pode ser proposta até dois após o encerramento do contrato de trabalho e os direitos que podem ser cobrados são aqueles desrespeitados até cinco anos antes da data da propositura da ação.

      Abraço

  11. é possivel o empregador no caso a prefeitura conceder ferias e nao pagar o terço constitucional na hora, deixar para um futuro incerto.

  12. Ola! Eu seguinte queria esclarecer uma dúvida eu tenho bastante faltas em janeiro tipo umas 20 e queria saber se tenho o direito das ferias completa tenho um ano e 1mes e ainda nao me deram ferias ?

  13. Boa Tarde.

    Preciso de orientação, sair de férias dia 01/09/2016 e retornei dia 03/10/2016, até o momento a empresa não realizou o depósito dos valores concernente as minhas férias, hoje verifiquei no financeiro e recebi a resposta que ainda não há previsão, o que devo fazer? Quais os meus direitos? Pois não assinei o meu Recibo de férias e nem foi entregue a minha CTPS para atualização.

    1. Kelly,

      Você tem direito de receber esse pagamento em dobro. Para ter esse direito respeitado, recomenda-se mover uma reclamação trabalhista contra a empresa. Todavia, como você ainda está empregada, não é muito inteligente mover uma ação já.

      Sugiro que guarde provas (cópia de extrato bancário ou holerite, por exemplo) de que não recebeu o pagamento das férias no período correto para que possa acionar o judiciário quando o contrato se encerrar.

      Veja até quando você pode mover uma reclamação trabalhista: https://direitodetodos.com.br/direitos-trabalhistas-ate-quando-posso-cobra-los-na-justica/

      Abraço

  14. Minhas ferias venceu dia 24 de setembro , eate agr dia 27/10 nao recebi. Eles tem que pagar em dobro?

  15. Olá bom dia.
    Se as férias não forem pagas 2 dias antes, e sim 1 dia antes do gozo, caracteriza??

  16. Bom dia!
    Na empresa em que trabalho, nenhum dos funcionários goza os trinta dias de férias.
    No meu caso, raramente tiro mais de dez consecutivos de férias, ou seja, os trinta dias que tenho direito, são às vezes tirados de quatro vezes. A empresa paga as férias dentro do prazo mas nós, funcionários, não gozamos essas férias no mesmo período. Continuamos trabalhando sem registrar o ponto. Se reclamamos algo, sempre existe uma ameaça vela de perda de emprego. A empresa pode proceder dessa forma? Podemos recorrer em relação a isso, judicialmente?
    Grata,
    Débora.

  17. Olá o que devo fazer se a empresa depositou o pagamento das férias dia 09/11 sendo que eu entrei dia 28/10… vou ao ministério do Trabalho fazer uma denúncia? Qual procedimentos devo tomar.

  18. Boa tarde. No meu caso tirei 15 dias de férias em julho dr 2016, recebi 50% das férias e receberia o restante em janeito de 2017. Os outros 15 dias eu tirei agora a partir do dia 2, porém os outros 50% não recebi. O rh da minha empresa me disse que se eu não recebesse até o final do mês que o restante das férias viriam somente no pagamento de fevereiro. Então eles devem me pagar o dobro? Obrigada!

  19. Bom dia tenho algumas dúvidas uma dúvida tenho 1 ano e 11 meses de empresa e dois dias e não recebi nenhuma férias até hoje a empresa tenque pagar multa? E se sim é possível pedir a rescisão indireta perante a justiça?E se.a.empresa me.dar as.ferias depois do processo em curso?

    1. Jerônimo,

      Se a empresa não lhe der férias até o final do período concessivo (provavelmente o final do segundo ano de contrato), ela deverá lhe pagar em dobro.

      Entendo que “apenas” a não concessão de férias não seja motivo bastante para a rescisão indireta do contrato de trabalho.

      Abraço

  20. Boa tarde! O que acontece eu sai da empresa e na rescisão não pagaram minhas ferias atrasada, como faço?

  21. Pessoal, boa tarde

    Uma amiga minha solicitou suas férias com a antecipação do 13º salário.
    Ela sairá de férias segunda-feira a empresa pagou o valor das férias porém sem o valor do 13º, como ela já formalizou e até o momento não depositaram ela teria o direito a este valor dobrado?

    Desde já, agradeço a ajuda e atenção.

    1. Mirna,

      Salvo disposto em contrário em convenção ou acordo coletivo, o momento do pagamento do 13º é definido pelo empregador não podendo exceder os limites legais (primeira parcela no máximo em novembro, por exemplo).

      No caso da sua amiga, entendo que ela não tem direito de escolher quando vai receber o 13º salário.

      Abraço

  22. Hoje esta fazendo 21 dias que sai de ferias,mais nao recebi nem o pagamento nem as ferias,entao sera que vou ter que entrar com uma açao pra receber dobrado

  23. Estou no processo de rescisão sem justa causa da empresa na qual trabalhava. revendo os extratos bancários para confrontar os pagamentos, constatei que o depósito das férias foi realizado 4 dias após o prazo de dois dias de antecedencia, (crédito em CC por TED), conforme a CLT. Informei esse fato ao Dep. de RH da empresa e o Dono da empresa declarou que a transferencia foi feita na data (em 19/02/2016) porém que o dia do pagamento (20 de fevereiro de 2016) era um sábado e que o “banco processou o pagamento só em 23 de fevereiro). Ora, até quando eu saiba, o dinheiro transferido por TED é depositado imediatamente na conta do creditado. Por outro lado, o aviso de férias foi efetuado com trinta dias de antecedencia, o empregador já deveria ter agendado o pagamento para a data correta (dois dias de antecedencia do inicio das férias). Como resposta da minha reclamação o empregador declarou que este é um direito que devo buscar na justiça do trabalho.Estou indignado com a desfaçatez do empregador em duvidar da eficácia das Leis. Mesmo com o descumprimento da obrigação por um dia (considerando a minha “leniência” quanto o fim de semana), posso reclamar? Tem algum julgado nesse sentido?

  24. Ola , gostaria que tirasse um duvida minha!
    Tirei 10 dias de ferias antecipadas em novembro de 2017, mas faria 1 ano de empresa apenas em 11 de janeiro de 2017.
    Tirei o restante das minhass ferias (20 dias) agora em abril de 2017, completando os 30 dias .Sai de férias dia 03 e voltarei dia 23 de abril . Mas nao efetuaram o pagamento das minhas ferias ainda.
    Ja procurei o responsavel pelo pagamento varias vezes , e nao tenho nenhuma resposta sólida a respeito.
    a minha pergunta é … por eu ter tirado 10 dias antecipados e depois mais 20 dias completando os 30 dias, tenho direito a receber em dobro ?

  25. Olá gostaria de saber eu entrei em férias no dia 22/11/2016 até o dia 09/01/2017 e não recebi minhas férias a empresa que eu trabalho disse que paga quando fecha 1 ano de firma que é dia 01/04 e hoje é 03/05 e não recebi ainda tenho direito de receber em dobro

  26. Quando erro do atraso envolve o banco (pelo menos foi a desculpa que deram), o direito de receber o dobro ainda prevalece?

  27. Boa tarde! Saí de férias dia 26/09/2017, as férias não foram pagas com 02 dias antes do gozo, e sim no dia em que entrei dia 26/09/2017 à tarde, tenho direito ao dobro, sendo que a empresa pagou na data exata em que saí, e não com 02 dias de antecedência como manda a lei.

    1. Marco,

      Pela letra fria da lei você teria direito, sim. Agora, fica o questionamento, se vale a pena mover uma reclamação trabalhista contra o seu atual empregador por este pequeno atraso.

      Abraço

  28. Boa noite, fico com uma dúvida quanto a parte que deve ser paga em dobro, deve ser pago o valor total do salário (salário+1/3) ou apenas o 1/3?

  29. Boa noite ! Eu gostaria uma orientação, eu saí de férias dia 01 de Agosto, o pagamento das minhas férias deveria ser depositado dia 28 de Julho, assinei o recibo das férias também na parte em que diz que eu recebi no dia 28 de Julho, mas a empresa não depositou o apagamento dia 28 de Julho e sim no dia 09 de Agosto ! Eu gostaria de saber se mesmo eu ter assinado a parte da quitação do pagamento no dia 28 de Julho e a empresa ter feito o deposito na minha conta salário dia 09 de Agosto provando o pagamento atrasado pois eu tenho o comprovante desse depósito que a empresa realizou nessa data com treze dias de atraso se eu posso requerer na justiça do trabalho o pagamento das férias em dobro ?

  30. Oi meu mardi saiu de feria ja esta pra volta e não pagaram as ferias se processar causa ganha eles pagam multa?

    1. Sirley,

      Não existe “causa ganha”, mas as chances são muito grandes de vitória. Resta saber se vale a pena processar a empresa enquanto ainda é empregado dela.

      Abraço

  31. tenho duas ferias vencidas recebo salario fixo mais comissão o valor a ser pago é o de ferias ou o da carteira

  32. Olá, Felipe! Tenho dúvida em relação a escala 6×1. A empresa em que trabalho nos dá um domingo no mês mais uma folga na segunda que é junto com o domingo, formando uma dobradinha que é sempre de um feriado que já foi trabalhado. Mas não nos paga 100%. Está correto? Desde já, obrigada.

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